Supremo Tribunal Federal

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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Plenário reconhece legitimidade do MP estadual para propor reclamação no Supremo

Após o voto vista do ministro Ayres Britto proferido na tarde desta
quinta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
procedente a Reclamação (RCL) 7358, proposta pelo Ministério Público de São
Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. A corte estadual
teria afrontado o disposto na Súmula Vinculante nº 9 do STF, que trata da perda
de dias remidos por apenados. Neste julgamento, os ministros reconheceram a
legitimidade do MP estadual para propor reclamação no Supremo.

No mérito, os ministros seguiram o entendimento da relatora do caso, ministra
Ellen Gracie, para quem a decisão do TJ, ao restabelecer o direito de remição
do executado apesar do cometimento de falta grave, decisão posterior à edição
da Súmula Vinculante nº 9, desrespeitou realmente o teor do verbete. Apenas os
ministros Celso de Mello e Marco Aurélio discordaram da relatora.

MPE
Em uma discussão preliminar, por maioria de votos, os ministros reconheceram a
legitimidade autônoma do Ministério Público Estadual (MPE) para propor
reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Votaram neste sentido os
ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e
Cezar Peluso. Já a relatora e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa
e Cármen Lúcia só reconheciam a competência do MPE para ajuizar esse tipo de
ação na Corte Suprema com ratificação do procurador-geral da República, único
que teria competência para atuar no Supremo, de acordo com a Constituição
Federal.

No início do julgamento, em março de 2010, a relatora disse entender que
somente o procurador-geral da República teria legitimidade ativa para propor
reclamação perante o STF. O Ministério Público Estadual não estaria legitimado
a atuar na Suprema Corte. Ela foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli.
Discordaram da relatora, na ocasião, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello
e Cezar Peluso.

Na tarde de hoje, votaram seguindo a divergência os ministros Ayres Britto,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro Ayres Britto falou
que o Ministério Público é uma instituição gênero, compartimentada em duas
espécies – o Ministério Público da União e o Ministério Público Estadual. E que
cada uma dessas espécies é dotada de autonomia administrativa e funcional.
Segundo ele, seja qual for o agente que oficie neste ou naquele processo, o que
se faz presente é o Ministério Público.

O ministro Gilmar Mendes concordou. Ele se manifestou pela competência do MPE
para ajuizar esse tipo de ação no STF. Para o ministro, não há monopólio da
representação por parte do procurador-geral, nem hierarquia com relação ao MP
estadual. Seria um tipo de tutela do MPE pelo órgão federal, o que
representaria lesão ao modelo federativo, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

Ao votar no sentido de que a competência para atuar no STF é exclusiva do
procurador-geral, a quem caberia ratificar a reclamação, a ministra Cármen
Lúcia disse em seu voto que se baseava na Constituição Federal. O mesmo
entendimento foi declarado pelo ministro Joaquim Barbosa.

MB/CG
Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=172917

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