Supremo Tribunal Federal

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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

CNJ procura empresas para qualificar trabalhadores
VN:F [1.7.5_995]

O Conselho Nacional de Justiça está à procura de empresas para qualificar e
contratar pessoas libertadas do trabalho escravo e assim evitar que voltem a ser
explorados. Por meio do Fórum de Assuntos Fundiários, o CNJ já entrou em contato
com algumas empresas para assegurar a essas pessoas seus direitos
constitucionais.

Segundo José Eduardo de Resende Chaves Júnior, juiz auxiliar da Presidência do
CNJ, a instituição tem percebido um alto índice de retorno de ex-escravos às
mesmas condições de exploração. Para o juiz, o problema é a falta de
qualificação das pessoas e a falta de oportunidade no mercado de trabalho, o que
faz com que não tenham condição de sobrevivência e voltem à escravidão.

A ação deve dar prioridade aos locais onde o problema da escravidão é mais
frequente, como Maranhão, Pará e Mato Grosso. Nesses estados, nos últimos anos,
a Polícia, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho fizeram
várias operações para libertar trabalhadores submetidos à condição análoga à
escravidão.
O artigo 149 do Código Penal tipifica a redução de outras pessoas à condição
análoga à de escravo: "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer
submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a
condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: pena —
reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à
violência".

O assunto já foi discutido com o Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República e com a Organização Internacional
do Trabalho. Com informações a Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de
Justiça.

Fonte
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13572:cnj-quer-garantir-emprego-para-libertos-do-trabalho-escravo&catid=1:notas&Itemid=169


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