Supremo Tribunal Federal

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domingo, 28 de agosto de 2022


Exmo. Prof. Dr. ADRIANO DA SILVA RIBEIRO,

 

 

O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC tem a honra de convidar V. Exa. a compor a banca examinadora de defesa de dissertação da candidata CAROLINA ALMEIDA DE PAULA FREITAS intitulada: " A CONDENAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E A (DES) NECESSIDADE DO DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL."

 

Além de V. Exa. integram a banca examinadora, como membros titulares, os Professores Doutores Sérgio Henriques Zandona Freitas - orientador (FUMEC), Gabriela Oliveira Freitas (FUMEC) e Fabrício Veiga Costa – UNIVERSIDADE DE ITAÚNA (UIT).

 

A defesa será realizada de forma presencial e telepresencial/síncrona, a critério do professor que receberá o link.

 

Data: 31 de agosto de 2022 às 7h30

 

 

Sem mais para o momento, segue a dissertação para análise antecipo protestos de elevada estima e distinta consideração, agradecendo antecipadamente a colaboração de V. Exa. Para o enriquecimento acadêmico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC.

 

Atenciosamente


 

Cláudia Márcia Magalhães
cmm@fumec.br
Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC


Exmo. Prof. Dr. ADRIANO DA SILVA RIBEIRO,

 

O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC tem a honra de convidar V. Exa. a compor a banca examinadora de defesa de dissertação da candidata NATÁLIA REGINA PINHEIRO QUEIROZ intitulada: " A RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO REGISTRO IMOBILIÁRIO NO BRASIL: por uma compreensão teórica à luz do processo constitucional".

 

Além de V. Exa. integram a banca examinadora, como membros titulares, os Professores Doutores Sérgio Henriques Zandona Freitas - orientador (FUMEC), Gabriela Oliveira Freitas (FUMEC) e Tais Ramos - Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).

 

A defesa será realizada em sala virtual no dia 31 de agosto de 2022 às 18h. O link para acesso será encaminhado em tempo hábil.

 

Sem mais para o momento, segue a dissertação para análise antecipo protestos de elevada estima e distinta consideração, agradecendo antecipadamente a colaboração de V. Exa. Para o enriquecimento acadêmico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC.

 


Atenciosamente

 

Cláudia Márcia Magalhães
cmm@fumec.br
Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC

1º Congresso Internacional sobre Justiça Restaurativa

Tema: A Justiça Restaurativa e o Poder Judiciário: possibilidades e desafios para a sua institucionalização



1 – Público ao qual se destina: Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários do TJMG e público externo

2 – Objetivo: Ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer políticas e práticas restaurativas, auxiliando na sua implantação dentro do Poder Judiciário e em outras esferas da sociedade e realizando trabalho em rede

3 – Modalidade: Presencial, Plenário do Órgão Especial – Av. Afonso Pena 4001- Serra – BH/MG

4 – Carga horária: 9h

5 – Inscrições: a partir das 10h do dia 22 de agosto até as 23h59min do dia 8 de setembro de 2022

CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE

6 – Período de Realização: 12 e 13 de setembro de 2022

7 – Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de agosto de 2022


quinta-feira, 25 de agosto de 2022



Honrado com o convite para atuar na qualidade de mediador no

1º Congresso Internacional sobre Justiça Restaurativa

Tema: A Justiça Restaurativa e o Poder Judiciário: possibilidades e desafios para a sua institucionalização

PROGRAMAÇÃO:

12/09/2022

9h20 às 10h - Tema 1: Justiça restaurativa: o que é, qual a sua importância e como aplicá-la 

Palestrante: Daniel Achutti - Professor da Escola JR Crítica e pesquisador da PUCRS, Brasil.

Mediador: Adriano da Silva Ribeiro - Chefe de Gabinete da Presidência do TJMG



http://ejef.tjmg.jus.br/i-congresso-internacional-sobre-justica-restaurativa/




quarta-feira, 24 de agosto de 2022



Na data de ontem (23/08/2022), foi realizada na sala de aula do PPGD FUMEC a apresentação da obra coletiva "Direito, Processo Civil e Ensino: estudos em homenagem ao Professor Sérgio Henriques Zandona Freitas".

A obra, publicada pela editora Conhecimento, teve como organizadores os Professores Adriano da Silva Ribeiro (Pós-Doutorando em Direito), Bruno Paiva Bernardes (Doutorando e Mestre em Direito), Laís Alves Camargos (Mestra em Direito) e Paulo Eduardo Diniz Ricaldoni Lopes (Mestre em Direito), todos egressos do PPGD FUMEC.

Além dos organizadores, o encontro contou com a participação de diversos autores dos capítulos que compuseram a obra, entre eles, Ana Luiza Zakur Ayres (Mestra em Direito), Carolina Almeida de Paula Freitas (Mestranda em Direito), Eduardo Augusto Gonçalves Dahas (Doutorando e Mestre em Direito), Flávia Baracho Lotti Campos de Souza (Mestra em Direito), Flávio Murad Rodrigues (Mestre em Direito), Laís Alves Camargos e Marcus Vinícius Mendes do Valle (Mestre em Direito).

O Prof Dr André Cordeiro Leal, do PPGD FUMEC, escreveu o Prefácio e destacou "merecidíssimo reconhecimento dos esforços que o Professor Sérgio Henriques Zandona Freitas vem empreendendo ao estímulo das pesquisas jurídicas...".


#ppgdfumec


sábado, 20 de agosto de 2022



Lançamento dos livros do CAED-JUS


Em 2022, o CAED-Jus organizou o seu tradicional Congresso Internacional de Altos Estudos em Direito (CAED-Jus 2022), que ocorreu entre os dias 27 e 29 de abril de 2022, e contou com 14 Grupos de Trabalho com mais de 280 artigos e resumos expandidos de 52 universidades e 28 programas de pós-graduação stricto sensu. A seleção dos trabalhos apresentados ocorreu através do processo de peer review com double blind, o que resultou na publicação dos 12 livros do evento.

Os coordenadores de GTs foram convertidos em organizadores dos respectivos livros, ao passo que os trabalhos apresentados em GTs que não formaram 18 trabalhos foram realocados noutro GT, conforme previsto em edital específicos.



Pensando a Solução de Conflitos

Organizadores: Adriano da Silva Ribeiro, Fernanda Bragança, Marcelo Pinto Chaves, Ricardo Russell Brandão Cavalcanti.

https://www.pembrokecollins.com/loja/pensando-a-solucao-de-conflitos



quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Fw: 🇦🇷 En el día de hoy, 17 de agosto, se recuerda el fallecimiento del Gral. JoséFrancisco de San Martín.




 
🇦🇷 En el día de hoy, 17 de agosto, se recuerda el fallecimiento del Gral. José
Francisco de San Martín.


Este es un criterio que se ha seguido en la República Argentina, que es de
conmemorar principalmente las defunciones, entendiendo que cuando un
prócer ha fallecido nacía a la inmortalidad. Otras naciones recuerdan el
nacimiento de un prócer.

José Francisco de San Martín, a quien con toda justicia denominamos el
Padre de la Patria, no solo es recordado en nuestro país, sino en otros
muchos lugares del Continente Americano y aún de Europa. Basta decir
que, por ejemplo, en la principal Escuela de Oficiales de Estados Unidos se
conmemora el 25 de febrero su nacimiento, siendo uno de los pocos, sino
el único, militar extranjero, que es honrado de tal forma, en esa
prestigiosa Academia Militar de West Point, que es de estudio obligatorio
por su táctica y sus estrategias.

Nuestro homenajeado no fue solo un militar exitoso (que fue Libertador y
no conquistador), sino que siempre demostró su preocupación por la
Patria, lo cual mantuvo en su exilio negándose a intervenir en luchas
intestinas, pero apoyando firmemente la Soberanía Nacional y
homenajeado a quienes supieron sostenerla.

Es un real orgullo para los argentinos tener un prócer tan limpio y tan
destacado, que también supo administrar admirablemente la Gobernación
de Cuyo, lo cual hoy es fácilmente observable en la conformación
ordenada de sus provincias.

En momentos de dolor y de crisis, como los actuales que atraviesa nuestra
Nación, a veces es bueno preguntarse si nos merecemos a un José de San
Martín ... 

✍️ Escrito por:
Dr. Eduardo E. Sisco (Rector).
Lic. Aníbal C. Luzuriaga (Secretario General).




 
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domingo, 14 de agosto de 2022



Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei Poesia 2022

12/08/2022

Regulamento:

Art. 1º – A Academia de Letras de São João del-Rei (ALSJDR), com a finalidade de promover a criação literária nacional, institui, com o patrocínio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São João del-Rei e da Prefeitura Municipal de São João del-Rei – Minas Gerais, o Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022, destinado a um livro de poemas escrito por autor de nacionalidade brasileira.

Parágrafo primeiro: Não poderão inscrever-se neste certame os membros da Academia de Letras de São João del-Rei, seus cônjuges, seus parentes em até segundo grau, bem como todos os envolvidos no processo de julgamento do prêmio.

Art. 2º – A premiação será dupla. O autor premiado receberá a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o livro será publicado por uma casa editorial a ser contratada pela Academia de Letras de São João del-Rei, com tiragem de 300 (trezentos) exemplares. Ao ganhador serão destinados 20% dessa tiragem (60 exemplares) a título único de direitos autorais. Os outros 80% da edição (240 exemplares) serão distribuídos a instituições e bibliotecas públicas, bem como às pessoas que comparecerem no evento de lançamento da obra a ser realizado pela Academia.

Parágrafo primeiro: Todos os custos para premiação pecuniária do vencedor e para publicação da obra ganhadora serão financiados com recursos públicos advindos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Prefeitura Municipal de São João del-Rei, por meio de Plano de Trabalho específico elaborado pela Academia de Letras de São João del-Rei para tal fim e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura em 08 de agosto de 2022. Portanto, a premiação (valor pecuniário e impressão da obra vencedora) estará sujeita à liberação dos recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São João del-Rei.

Parágrafo segundo: No livro vencedor editado, constarão o nome do Prêmio ("Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022") e as referências às instituições organizadoras e fomentadoras da edição: Academia de Letras de São João del-Rei, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São del-Rei, Prefeitura Municipal de São João del-Rei, Conselho Municipal de Cultura de São João del-Rei.

Parágrafo terceiro: Em havendo outras edições subsequentes da obra vencedora, com custeio pelo autor ou por outra casa editorial, o nome do Prêmio ("Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022") deverá constar na capa ou na falsa folha de rosto ou na folha de rosto de cada edição.

Art. 3º – As inscrições no Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022 serão abertas no dia 12 de agosto de 2022 e encerradas no dia 16 de setembro do mesmo ano.

Art. 4º – Concorrerão ao Prêmio livros de poemas rigorosamente inéditos, versando sobre temas livres, responsabilizando-se o concorrente, perante a lei, pela veracidade e pela legitimidade da autoria declarada.

Parágrafo primeiro: Entendem-se por inéditos poemas nunca publicados em meio impresso, eletrônico e em outros meios.

Art. 5º – Os originais deverão ser encaminhados para o e-mail da Academia: academiadeletrassjdr@gmail.com

Parágrafo primeiro: Os originais remetidos por e-mail serão aceitos até as 23h59min (horário de Brasília) da data de encerramento das inscrições, ou seja, 16 de setembro de 2022.

Parágrafo segundo: Cada candidato receberá, por e-mail, mensagem confirmando o recebimento da inscrição feita.

Art. 6º – O texto original deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser apresentado em arquivo WORD, formato A4, todas as margens com 2,5 cm, digitado com espaçamento entrelinhas simples, fonte Times New Roman 12, contendo no mínimo 50 e no máximo 70 páginas numeradas (iniciando-se a primeira página – folha de rosto – com o algarismo 1);
b) Ser identificado apenas com pseudônimo na folha de rosto, na qual deverá constar também o título da obra;
c) Apresentar-se com correção gramático-textual, devendo, portanto, ser enviado já com revisão;
d) O arquivo contendo a obra deverá ser nomeado desta forma: "Título da obra_Pseudônimo".

Parágrafo primeiro: Deverá ser encaminhado, na mesma mensagem de e-mail, outro arquivo em WORD contendo ficha com: nome do concorrente, pseudônimo utilizado, título da obra, endereço completo, documento de identidade digitalizado, e-mail e telefone de contato. Este arquivo deverá ser nomeado desta forma: "Ficha_Título da obra_Pseudônimo".

Art. 7º – A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022, composta por 03 (três) membros de notória e reconhecida vinculação com a área do Prêmio, será nomeada pelo Presidente da Academia de Letras de São João del-Rei que, sem direito a voto, presidirá o julgamento.

Art. 8º – A Comissão indicada avaliará os originais, devendo reunir-se na sede da Academia para decidir o resultado no dia 22 de outubro de 2022, ocasião em que redigirá ata especial na qual constem a decisão e os votos com as justificativas.

Parágrafo primeiro: Em nenhuma hipótese o prêmio será fracionado, devendo a Comissão, por unanimidade ou por maioria, indicar apenas uma obra vencedora.

Parágrafo segundo: O julgamento da Comissão terá caráter irrevogável e irrecorrível, a ele não cabendo recursos de qualquer natureza.

Art. 9º – A Academia de Letras de São João del-Rei dará ampla divulgação do resultado do julgamento no dia 24 de outubro de 2022, e o vencedor receberá o resultado por e-mail.

Art. 10 – O lançamento da obra vencedora do Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022 será realizado em 26 de novembro de 2022, em solenidade pública, na sede da Academia de Letras de São João del-Rei.

Art. 11 – A Academia de Letras de São João del-Rei, após a proclamação do resultado do Prêmio, apagará de seu banco de dados os originais inscritos e as respectivas fichas, guardando consigo apenas o arquivo contendo a obra vencedora e o arquivo da respectiva ficha.

Art. 12 – A inscrição neste concurso implica, por parte do candidato, a plena e total aceitação deste Regulamento.

Art. 13 – A inobservância de qualquer uma das normas deste concurso implicará a desclassificação sumária do concorrente, mesmo após a proclamação do resultado.


São João del-Rei – Minas Gerais, 11 de agosto de 2022.

EVALDO BALBINO da Silva

Presidente da Academia de Letras de São João del-Rei

Fw: Focus Brasil NY ▪ COMUNICADO IMPORTANTE


Assunto: Focus Brasil NY ▪ COMUNICADO IMPORTANTE


Prezados amigos da literatura, palestrantes e público em geral,
 
Estamos nos aproximando da realização do FOCUS BRASIL NEW YORK – IV Encontro Mundial de Literatura Brasileira, que será realizado em dois formatos: Digital, de 22 a 24 de Agosto, na plataforma Focus Brasil Digital e Presencial, de 25 a 27 de Agosto, no Consulado Geral do Brasil em NY (225 E 41st St, New York, NY 10017).
 
Serão 6 dias de eventos que, com força total, darão destaque aos mais diversos temas, gêneros, escritores e a literatura Brasileira em todas as suas formas.    
CONHEÇA A AGENDA COMPLETA CLICANDO AQUI
Para participar do segmento presencial no Consulado Geral do Brasil em NY, todos devem se inscrever em nosso site. A inscrição é gratuita, obrigatória e individual (um indivíduo por email registrado)! Não esqueçam de increverem seus acompanhantes. Crianças abaixo de 16 anos não precisam se registrar.  Inscrevam-se somente no(s) dia(s) e período(s) que realmente forem comparecer, lembrando que as vagas são limitadas e você poderá estar tirando o espaço de outra pessoa.
INSCREVA-SE PARA O FOCUS BRASIL NY
A abertura oficial do evento será realizada dia 25 de Agosto ás 10:00AM (EST) com a participação da Cônsul Geral do Brasil em New York, Embaixadora Maria Nazareth Farani Azevedo, do fundador da Fundação Focus Brasil, Carlos Borges e da Diretora do Focus Brasil NY, Nereide Santa Rosa.
 
Convidamos a todos a se unirem nessa corrente de expansão e valorização da literatura Brasileira, participando presencialmente e compartilhando as transmissões das LIVES, para que possamos ampliar o alcance e assim beneficiar mais brasileiros com as informações e conteúdos discutidos. 
Clique aqui para curtir a página oficial do Focus Brasil no Facebook e para receber notificações do início dos nossos painéis. 
 
Aqui estão nossas outras redes sociais e vídeo promocional do evento que gostaríamos que compartilhassem com seus contatos.  Por favor, curtam, comentem e compartilhem! 
Agradecemos imensamente o interesse e a colaboração de todos vocês!
Estamos à disposição para qualquer dúvida, comentário, sugestão, etc.
 
Muito obrigada!
Atenciosamente,
 
Equipe Focus Brasil
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quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Fw: XI Encontro Internacional do CONPEDI (Chile) - Edital de submissão para artigos e pôsteres


XI Encontro Internacional do CONPEDI - Chile (PRESENCIAL)

Os eventos presenciais do CONPEDI estão de volta!!!

O XI Encontro Internacional do CONPEDI desembarca no Chile entre os dias 13, 14 e 15 de outubro de 2022. Mais precisamente na capital Santiago, um cenário exuberante circundado pela vasta cadeia montanhosa dos Andes.

As submissões de trabalhos (artigos e pôsteres) serão recebidos entre os dias 03 de agosto e 04 de setembro de 2022. Para ter acesso aos editais do evento, basta abrir o menu editais ou através dos links abaixo:

XI Encontro Internacional do CONPEDI - Chile (artigos)

XI Encontro Internacional do CONPEDI - Chile (pôsteres)

Para outras informações sobre o evento, não deixe de acessar o hotsite exclusivo do XI Encontro Virtual do CONPEDI e seguir nossas páginas no facebook e instagram.

ATENÇÃO!!! O processo de submissão de artigos e pôsteres vai até 04 de setembro de 2022. Por ser um evento internacional e contar com exíguo tempo de preparação, a comissão organizadora do XI Encontro Virtual do CONPEDI informa que o prazo de submissão de trabalhos não contará com nenhuma prorrogação.