Supremo Tribunal Federal

Pesquisar este blog

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

"Fica, Celso de Mello"

Saída prematura

Revista Veja lança a campanha "Fica, Celso de Mello"

A revista Veja criou a campanha "Fica, Celso de Mello". Nesta quarta-feira (24/10), o jornalista Augusto Nunes publicou em sua página no site da revista que Marco Antonio Villa "lastimou o afastamento prematuro do grande jurista". Imediatamente, a jornalista Laura Diniz sugeriu, o colega Reinaldo Azevedo lançou e a coluna de Augusto Nunes endossou sem restrições a campanha resumida numa frase: "Fica, Celso de Mello".
"Lula e o PT sonham com o Supremo inteiramente composto por gente como Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli", afirmou o colunista. Segundo ele, o advogado geral da União, Luís Inácio Adams, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo ocupam os primeiros lugares da lista de candidatos ao lugar do ministro Ayres Britto — que se aposentará em novembro. "Nesse caso, uma bancada majoritária de togas companheiras deixaria de ser um sonho da seita lulopetista para transformar-se num pesadelo provável", disse ele.
O ministro Celso de Mello, afirmou, aos 66 anos, que a ideia de antecipar a aposentadoria já lhe soa natural. Ele foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pelo então presidente José Sarney e assumiu a vaga em 1989. O motivo da aposentadoria antecipada é o problema de saúde.
"No julgamento do mensalão, esse paulista de Tatuí lavou a alma dos brasileiros decentes com votos que não se limitaram a reafirmar que ainda há juízes num país em  decomposição moral. O desempenho do ministro mostrou que, enquanto existir um Celso de Mello no Supremo, os liberticidas que lutam pela captura do Estado Democrático de Direito não passarão", afirmou Augusto Nunes.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2012

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Erro na aplicação de lei não autoriza desconto de valores recebidos de boa-fé pelo servidor

RECURSO REPETITIVO
É incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela administração pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos.

O recurso especial representativo de controvérsia é de autoria da Universidade Federal da Paraíba, contra um servidor da instituição. A universidade alega que, independentemente de ter ocorrido ou não boa-fé, o servidor deve repor ao erário os valores recebidos de forma indevida.

Informou ainda que, diante da constatação do pagamento indevido de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor de R$ 59,87, apontado pela Controladoria-Geral da União, foi comunicada ao servidor a exclusão da mencionada vantagem de sua folha de pagamento, bem como que os valores pagos indevidamente deveriam ser repostos ao erário.

Temperamentos

Em seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o artigo 46 da Lei 8.112/90 prevê a possibilidade de reposição ao erário de pagamento feito indevidamente, após a prévia comunicação ao servidor público ativo, aposentado ou pensionista.

"Entretanto", afirmou o ministro, "essa regra tem sido interpretada pela jurisprudência do STJ com alguns temperamentos, principalmente em decorrência de princípios gerais do direito, como a boa-fé, que acaba por impedir que valores pagos de forma indevida sejam devolvidos ao erário".

O ministro ressaltou ainda que o caso se restringe à possibilidade de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente por errônea interpretação da lei por parte da administração pública.

"Quanto ao ponto, tem-se que, quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público", afirmou Gonçalves.

O julgamento se deu pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. O entendimento fixado pelo STJ vai orientar a solução de todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque do recurso para julgamento na Seção.

A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais regionais federais, a respeito de questões jurídicas que já tenham entendimento pacificado no STJ.

Compartilhar esta Notícia:  

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Compartilhar tudo


WordPress.com
renatonalini publicou: "Estranho quando se fala em privacidade e, ao mesmo tempo, se escancara a vida com a maior sem cerimônia. O que vem a ser hoje a intimidade? Será que ainda está em alta o "direito a estar só"? A se acreditar na tendência de se comunicar tudo a todos, "
Respond to this post by replying above this line

Novo post em Blog do Renato Nalini

Compartilhar tudo

by renatonalini
Estranho quando se fala em privacidade e, ao mesmo tempo, se escancara a vida com a maior sem cerimônia. O que vem a ser hoje a intimidade? Será que ainda está em alta o "direito a estar só"? A se acreditar na tendência de se comunicar tudo a todos, de forma instantânea e contínua, concluir-se-á que ele já esteve em alta. Hoje está em queda acelerada.
É aquilo que Luli Radfahrer, jornalista da FSP, chama de "registro do desempenho", algo que hoje faz parte da identidade pessoal. A tecnologia produziu aparelhos móveis com sensores de calor, proximidade, movimento e geolocalização, que funcionam, simultaneamente, como agentes de motivação e coletores de informação. Se houver conexão a esses instrumentos, os smartphones registrarão peso, medida, batimento cardíaco, mudança de humor, efeito de medicação, nível de atividade física, consumo de água, café ou de calorias em geral. 
Seria uma forma patológica de narcisismo partilhar tudo isso nas redes sociais? Para Luli atingimos um novo estágio para a interação social. "Depois da digitalização das cartas por e-mail, das conversas por SMS e mensagens instantâneas, dos pontos de vista por Pinterest e Instagram, dos históricos pessoais e preferências pelo Facebook e dos estados de espírito pelo twitter, parece ter chegado a vez da atividade física, que de coletiva foi individualizada".
Ingressamos, e isso é irreversível, num ambiente cada vez mais cibernético e social. As fronteiras entre o físico e o digital, entre o pessoal e o coletivo, estão cada vez mais fluidas, difusas, imperceptíveis até. Se nos acostumamos com o manejo de contas e extratos de banco para a movimentação financeira, nos acostumaremos também à consulta dos infográficos produzidos pelo acompanhamento de nossa performance em vários níveis. 
Isso permitirá uma avaliação permanente e sistemática do próprio corpo, o que nos conduzirá a maior autoconhecimento, reflexão e aprendizado. Como conclui Luli Radfahrer, "Mais do que vitrine exibicionista ou casa sem cortinas, eles podem servir como um grande espelho que, ao refletir ações, ajude a redefinir identidades". Isso precisa estar na consciência da comunidade jurídica ao insistir em indenização por dano moral em virtude de pretensa invasão de privacidade. Após o escancaramento dos dados, o que resta a esconder?
José Renato Nalini é Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, biênio 2012/2013. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br.
renatonalini | 21 de outubro de 2012 em 22:36 | Categorias: Uncategorized | URL: http://wp.me/prIRw-dj
Comentário    Ver todos os comentários
Unsubscribe or change your email settings at Manage Subscriptions.
Problemas ao clicar? Copie e cola esta URL em seu navegador:
http://renatonalini.wordpress.com/2012/10/21/compartilhar-tudo/



quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Limite do teto constitucional

 
"Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, visando à desconstituição do v. acórdão que concedeu a segurança em ação mandamental para determinar a cessação dos descontos efetuados na remuneração da impetrante, a título de adequação ao limite do teto constitucional. O Desembargador Almeida Melo, Relator, lembrou que a inclusão das vantagens pessoais do servidor público no teto remuneratório, após a EC nº 41/03, foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal como matéria de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 606.358/SP. Informou que esse feito se encontra em tramitação, não tendo o Sodalício concluído de forma definitiva sobre o tema. Embasado em recente decisão do Ministro Gilmar Mendes, frisou a possibilidade de violação a dispositivo literal de lei, pautada em matéria constitucional, desde que a referência seja decisão definitiva do STF, com efeitos erga omnes; caso contrário, restariam comprometidos a segurança jurídica e a paz social. Concluiu pela inviabilidade da ação presente, por ausência de seus pressupostos, achando-se a matéria ainda controvertida na Suprema Corte. O Desembargador Bittencourt Marcondes divergiu do posicionamento majoritário, aduzindo que o STF já firmou o entendimento de que as vantagens pessoais incluem o limite estabelecido no art. 37, XI, da Constituição da República e que, portanto, houve ofensa literal à norma constitucional. Por sua vez, o Desembargador Edílson Fernandes também votou no sentido de, até que haja solução definitiva sobre a questão, prevalecer, nesses casos, a tese adotada pelos Tribunais Superiores da incidência do disposto no artigo 485, V, do CPC. (Ação Rescisória nº 1.0000.11.035173-1/000, Des. Rel. Almeida Melo, DJe de 20/09/2012.)". Boletim de Jurisprudência do TJMG n. 50, de 10.10.12.

domingo, 14 de outubro de 2012

Formação em Coaching a distância!


 Subject: Formação em Coaching a distância!
Coaching e Mentoring
Instituto Holos
A oportunidade que você buscava para se destacar profissionalmente.
Há 19 anos, o Instituto Holos atua no mercado de desenvolvimento e capacitação de pessoas e organizações, inova e lança o CEADH - Centro de Ensino a Distância Holos, oferecendo na modalidade EAD a Formação e Certificação Internacional em Coaching, Mentoring e Holomentoring® ISOR®.*

Com Marcos Wunderlich, referência nacional na Formação de Coaching e Mentoring.

O Centro oferece uma grande estrutura de apoio ao aluno e o relacionamento é feito a partir de plataforma de alta tecnologia.
Vantagens:  
- Flexibilidade de horário;
- Autonomia do aluno;
- Sem necessidade de deslocamento;
- Formação personalizada;
- Tutoria permanente;
- E muito mais!
Estrutura oferecida:  
- Tutoria permanente durante o período efetivo do curso e pós curso;
- Download dos instrumentais e hológrafos ISOR® de trabalho;
- Download de materiais complementares de apoio: apresentações, textos e vídeos;
- Certificado de validade internacional após a formação;
- Selo de Qualidade após a formação;
- Acompanhamento e suporte gratuito a distância após o curso.



*Este curso também é oferecido na modalidade presencial.

   
Informações e inscrições através do nosso sitehttp://comoaumentarvendas.com.br/comunique/link.php?M=4581757&N=381&L=348&F=H ou pelos telefones: 0800 648-1218 / 4003-2511- Tarifa Local / 48 3235-2009 ou pelo email comercial@holoseadbrasil.com.br.


Selos
Twitter YouTube Facebook
http://comoaumentarvendas.com.br/comunique/link.php?M=4581757&N=381&L=347&F=H   Redes
Sociais
http://comoaumentarvendas.com.br/comunique/link.php?M=4581757&N=381&L=380&F=H">Para remover seu nome de nossa lista clique aqui.