Supremo Tribunal Federal

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sexta-feira, 29 de junho de 2012

CURSO DE DOUTORADO. REALIZAÇÃO NO EXTERIOR. UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL (ARGENTINA)

Processo: AC 2001.38.00.014426-6/MG; APELAÇÃO CIVEL
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA  
Órgão Julgador: QUINTA TURMA  
Publicação:   e-DJF1 p.193 de 23/04/2010
Data da Decisão:   18/11/2009 
Decisão:  A Turma, por unanimidade, negOU provimento à apelação e à remessa oficial. 
Ementa:  DIREITO ADMINISTRATIVO. ENSINO. CURSO DE DOUTORADO. REALIZAÇÃO NO EXTERIOR. UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL (ARGENTINA). RECONHECIMENTO NO BRASIL. REQUERIMENTO À UFMG. INDEFERIMENTO. MOTIVAÇÃO: MÁ FAMA E AUSÊNCIA DE EXPRESSÃO ACADÊMICA. INSUFICIÊNCIA. 1. Na sentença, foi julgado "procedente o pedido posto na inicial" e determinado "à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS que, pela sua CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, reveja a decisão proferida no Processo Administrativo de nº 23072.015003/00, revalidando o TÍTULO DE DOUTOR EM CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS obtido pelo Autor junto à UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO, para fins acadêmicos e assegurar a ele todos os direitos inerentes à referida titulação".
2. O reconhecimento do diploma de Doutor obtido na Universidad del Museo Social (Argentina), requerido pelo autor à Universidade Federal de Minas Gerais, foi indeferido com a seguinte motivação: "... a Universidad del Museo Argentino é uma instituição que não atende aos requisitos para reconhecimento dos graus ou títulos emitidos por ela, conforme expressado pela CAPES em recente informe sobre cursos de pós-graduação no exterior. Nesta mesma linha, o Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Direito da UFMG reconhece que aquela universidade argentina é uma 'instituição que carece de qualquer expressão acadêmica'".
3. A sentença está baseada em que, "embora revestido de poder discricionário, não pode o órgão administrativo a quem compete o mister de avaliar e revalidar o título acadêmico, agir com arbítrio, sendo certo que a rejeição do mesmo há de se fazer com base em motivação sólida, para que se propicie ao poder competente a análise de sua legalidade, já que nenhuma restrição de direito se sustenta, se inexistente lei que a referende".
4. A motivação do ato administrativo em referência, efetivamente, não resiste ao contraste com as exigências constitucionais e legais.
5. A Universidade Federal de Minas Gerais pode até ter razão quanto ao fundo da questão, mas a mera suspeita, com base em suposta má fama e carência de expressão acadêmica da Universidade de origem, não é motivo suficiente e adequado para sustentar o indeferimento do pedido do autor.
6. Negado provimento à apelação e à remessa oficial.

http://www.trf1.jus.br/default.htmhttp://www.trf1.jus.br/default.htm

Corte Especial aprova dez novas súmulas

SÚMULAS
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (28) dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:

Justiça gratuita para pessoa jurídica

Súmula 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais."

Extinção de processo cautelar

Súmula 482: "A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar."

Depósito prévio pelo INSS

Súmula 483: "O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública."

Preparo após fechamento dos bancos

Súmula 484: "Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário."

Arbitragem

Súmula 485: "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição."

Impenhorabilidade de imóvel locado

Súmula 486: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."

Título judicial com base em norma inconstitucional

Súmula 487: "O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência."

Repartição de honorários

Súmula 488: "O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência."

Continência de ação civil pública

Súmula 489: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual."

Condenação inferior a 60 salários mínimos

Súmula 490: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas."

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Universidades e Estado devem reconhecer diploma estrangeiro

Notícias

26 de Junho de 2012

Universidades e Estado devem reconhecer diploma estrangeiro

O reconhecimento pelo Estado e a aplicação, por parte das universidades, de tratados de reciprocidade acadêmica assinados pelo Brasil com outros países que legitimam diplomas expedidos por instituições de ensino do exterior foi o principal ponto defendido pelos participantes da audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na noite desta terça-feira (26/6/12).
De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e coordenador acadêmico do Instituto Universitário Brasileiro, Elpídio Donizetti Nunes, o acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários, assinado pelos países integrantes do Mercosul em 1991, e posteriormente ratificado pelo Decreto Legislativo 800, de 2003, e pelo Decreto Presidencial 5518, de 2005, determinou que os diplomas de universidades do Mercosul, para título de magistério e pesquisa, serão aceitos independentemente de revalidação no Brasil." A partir disso, esse tratado passa a ter status de lei ordinária", explicou o desembargador.
Nunes ainda lembrou da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394, de 1996),que em seu artigo 48 estabelece que qualquer diploma estrangeiro de mestre ou doutor deve ser revalidado para ter reconhecimento no Brasil. No entanto, segundo o desembargador, esta seria uma lei geral, que deve reger todos os casos, exceto aqueles que estão amparados por tratados que possuem força de lei. "A lei especial tem prevalência sobre a lei geral", explicou. Dessa forma, de acordo com Nunes, a LDB teria validade sim, excluindo-se os casos de diplomas concedidos por instituições de ensino do Mercosul.

Universidades estariam resistentes ao cumprimento da lei
O desembargador ainda apontou que mesmo existindo o amparo legal, cerca de 22 mil alunos em todo o País, que possuem títulos estrangeiros, aguardam pela revalidação de seus diplomas, e, na grande maioria dos casos, isso acontece porque as universidades se recusam a aplicar a lei. Devido a esse impasse existente, Nunes defendeu a aprovação de uma lei estadual que garanta a aceitação desses títulos, tomando como exemplo o Projeto de Lei (PL) 1.537/11, do deputado Pompílio Canavez (PT), em tramitação na Assembleia, que trata das exigências para a revalidação de títulos obtidos por instituições de ensino do Mercosul.
Para o representante da Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, Vicente Celestino de França, os estudantes que passam pela dificuldade de ter seus títulos estrangeiros revalidados e reconhecidos estão enfrentando o que ele chamou de um "bloqueio nacional". Segundo ele, as universidades tomaram uma decisão velada de suspender todos os processos de revalidação desde 2010, utilizando um discurso de que todos os títulos que vêm de fora do País não seriam suficientemente bons. "Em Minas Gerais são mais de três mil pessoas que estão com seu diploma na gaveta, porque não podem exercer sua profissão", comentou.
Diferença – França também fez uma comparação da situação encontrada no Brasil com outros países, como Argentina ou Portugal. Segundo ele, esses países apresentariam uma média de trinta dias para revalidar um diploma estrangeiro, ao contrário do Brasil que tem levado anos. O representante da associação ainda reforçou o posicionamento defendido pelo desembargador Elpídio Donizetti Nunes, na medida em que lembrou que o tratado assinado pelo Brasil com os países do Mercosul já dá o direito a esses estudantes de exercer sua profissão e de receber por essa diplomação de forma legítima. No entanto, ele também defendeu que esse tratado seja referendado pelo Estado, por meio de uma lei estadual.
França também valorizou o papel desses estudantes, ao afirmar que, com a sua qualificação profissional, essas pessoas podem trazer contribuições para o desenvolvimento do País.
Números – O representante da Associação Brasileira de Pós-Graduados do Mercosul (ABPOS-Mercosul), Carlos Estephanio, apontou dados que mostram que no Brasil existem 13 milhões de pessoas com cursos de graduação concluídos, mas, desse total, apenas 784 mil possuem uma pós-graduação. Além disso, considerando-se uma média de mil habitantes, apenas 1,6 são doutores, o que Estephanio considerou um número pouco significativo. Na avaliação de Estephanio, os programas de mestrado continuam dificultando a conciliação do estudo e da atividade profissional.
Execução – A diretora central de provisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Lumena Santos Chaves, disse em entrevista à imprensa que o reconhecimento de títulos estrangeiros, no que concerne ao trabalho da secretaria, traria apenas impactos nos sistemas de provisão e carreiras dos servidores. Ela disse que, caso exista esse reconhecimento do Estado aos diplomas estrangeiros, isso representaria , por exemplo, apenas um aumento do número de candidatos no momento de ingresso no serviço público, por meio de concurso, não acarretando nenhum impacto financeiro para a Seplag, que é um órgão de execução. Ela também afirmou que todos os posicionamentos levantados sobre o tema durante a audiência serão levados à secretaria.
O deputado Bosco (PTdoB), autor do requerimento para a audiência, afirmou que é preciso dar uma solução para a situação dos estudantes diplomados no exterior, e defendeu que Minas Gerais caminhe no sentido de garantir a revalidação dos títulos dessas pessoas. O deputado Pompílio Canavez lembrou o sacrifício de muitas pessoas que fazem investimentos pessoais para concluírem seus cursos no exterior e que sofrem com a falta de reconhecimento de seus diplomas pelo Estado. Ele ainda apontou que esse reconhecimento seria importante não apenas para atestar o esforço desses estudantes, mas seria também uma oportunidade para que fosse aproveitado o potencial dessas pessoas para o ensino e o desenvolvimento do Estado. Já o deputado Vanderlei Miranda (PMDB) considerou que a reunião pode ser um divisor de águas para a solução do problema.
Ao final da reunião, os deputados receberam do representante da Associação Nacional de Pós-Graduados em Instituições Estangeiras de Ensino Superior, Vicente Celestino de França, um diploma comprobatório de entrega da Medalha de Mérito Educacional Educador Paulo Freire.

terça-feira, 26 de junho de 2012

sala Rio Branco

Notícias

26/06/2012 - Retrato do barão do Rio Branco é exposto
Mejud FATO DO MÊS - Projeto Sempre Memória expõe retrato do barão do Rio Branco
FATO DO MÊS - Projeto Sempre Memória expõe retrato do barão do Rio Branco


O projeto Sempre Memória, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por meio da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), expõe em junho o retrato do barão do Rio Branco, óleo sobre tela pintado por Cesare Bacchi em 1912. A exposição faz parte da série "Fato do Mês".

A sala do Palácio da Justiça Rodrigues Campos que abriga o retrato ficou conhecida como sala Rio Branco e funciona como espaço de recepção de autoridades pelo presidente do TJMG, o que denota a importância dos objetos que a compõem. O retrato, grande tela ricamente emoldurada, foi tombado pelo Iepha com o Palácio, em 1977, e foi restaurado pela empresa Anima Restauração e Arte, em 1999.

A obra ficará exposta de 26 de junho até 2 de julho no Fórum Lafayette, e de 3 a 9 de julho no anexo 1 da Unidade Goiás.

Personalidades

Cesare Bacchi (1881-1971) tornou-se conhecido após ter pintado o retrato do rei da Itália, Vittorio Emanuelle III, e de outras inúmeras personalidades. Foi premiado duas vezes, inclusive com a medalha de ouro no Salão de Artistas Franceses em Paris. Bacchi está também inscrito no famoso Benezit Dictionary of Artists.

O barão do Rio Branco (1845-1912), José Maria da Silva Paranhos Junior, foi filho do Visconde do Rio Branco, nasceu e faleceu na cidade do Rio de Janeiro. Foi considerado um dos maiores diplomatas brasileiros em questões relacionadas com as fronteiras nacionais e com acordos de paz. Personalidade de destaque, foi homenageado ao nomear o Instituto Rio Branco e ter sua imagem estampada em cédulas e, atualmente, na moeda de 50 centavos. Em outubro de 2011, teve seu nome inscrito no Livro dos Heróis da Pátria.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

terça-feira, 19 de junho de 2012

Revalidação de Diplomas

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Pauta da 8ª Reunião Extraordinária
Terça-feira 26 Junho 2012, 19:30

Finalidade: debater a revalidação de diplomas de cursos de pós-graduação expedidos por instituições de ensino estrangeiras.

Convidados:
Comissão Extraordinária de Integração ao Parlamento do Mercosul da ALMG;
Paulo Speller, Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
João Carlos Gomes, Presidente da Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais e Reitor da Universidade Estadual de Ponta Grossa;
João Luiz Martins, Reitor da Ufop e Presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior;
Renata Maria Paes de Vilhena, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
Elpídio Donizetti Nunes, Desembargador do TJMG e Coordenador Acadêmico do Instituto Universitário Brasileiro;
Vicente Celestino de França, Representante da Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior.

Autor do(s) requerimento(s):
Dep. Bosco

Discussão e votaçã de proposições da comissão

PROPOSIÇÃO: PL 1537 2011 - PROJETO DE LEI
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/internaPauta.html?idCom=849&dia=26&mes=06&ano=2012&hr=19:30&tpCom=2&aba=js_tabPauta

domingo, 17 de junho de 2012

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais





TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

 
PROJETO DE LEI Nº 1.537/2011
 
Dispõe  sobre  as  exigências para a revalidação  de  títulos obtidos em instituições de ensino do Mercosul no Estado.
 
Autor:

DEPUTADO POMPÍLIO CANAVEZ PT

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso

Notícias STF
Quarta-feira, 13 de junho de 2012

Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo por ausência de concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia, com a participação de vários outros estados como amici curiae, contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito ao FGTS. Por maioria, o Plenário do Supremo desproveu o recurso, vencidos as ministras Ellen Gracie (aposentada), relatora do caso, e Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio.
A ação questionava a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, com a redação dada pela Medida Provisória (MP) 2.164-41/2001, segundo a qual é devido o FGTS ao trabalhador cujo contrato seja declarado nulo em razão do artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que estipula a necessidade de concurso público para o preenchimento de cargos no setor público.
O RE 596478, com repercussão geral declarada pelo STF em setembro de 2009, começou a ser julgado no plenário em 17 de novembro de 2010, quando votaram as ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia pelo provimento parcial do recurso, e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto, desprovendo o RE. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Voto-vista
Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que no caso em questão a contratação foi manifestamente contrária à regra constitucional da prévia aprovação em concurso público, e era dever do estado, nesse caso, corrigir o desvio. Ao mesmo tempo, prosseguiu seu argumento, é impossível entrever a priori a boa fé ou má fé do trabalhador ao assumir um cargo público sem concurso público. O ministro Joaquim Barbosa sustentou ainda que a permissão para que os pagamentos sejam feitos indistintamente abriria caminho para a satisfação dos interesses "inconfessáveis" que muitas vezes motivariam a contratação irregular de servidores.
Após o voto do ministro Joaquim Barbosa, que se manifestou contra o direito dos trabalhadores não concursados ao FGTS, o ministro Luiz Fux pronunciou-se também nesse sentido. O ministro Marco Aurélio adotou a mesma posição, sustentando que o ato da contratação do servidor sem concurso é uma relação jurídica nula, que não pode gerar efeitos além do pagamento dos dias efetivamente trabalhados.

Divergência
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli no início do julgamento, favorável ao direito dos funcionários ao FGTS. Segundo o ministro, o artigo questionado é uma norma de transição, e caso alguém tenha agido com dolo ou culpa na contratação do servidor, ele responderá regressivamente nos próprios termos do artigo 37 da Constituição Federal. A posição pelo desprovimento do recurso também foi a adotada no voto proferido pelo ministro Cezar Peluso.
O ministro Celso de Mello, ao adotar a posição pelo desprovimento do RE, destacou que o STF não transige na exigência do concurso público para o preenchimento de cargos públicos, chamou a atenção para a natureza transitória da norma, e para a impossibilidade de haver efeitos retroativos na decretação de nulidade do contrato de trabalho. O contrato nulo, diz, produz efeitos até a data em que é declarada a nulidade. "Daí a sensibilidade do legislador ao formular a regra de direito transitório, para precisamente reger essas situações ocorrentes em ordem a não prejudicar os hipossuficientes", concluiu Celso de Mello.
FT/AD
Leia mais:
Processos relacionados
RE 596478

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Acúmulo de proventos

TCE aprova entendimento sobre acúmulo de proventos
13/06/2012 - 15:21 - Diretoria de Comunicação - Atualizado em 13/06/2012 - 18:26
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (13/06), o entendimento de que o "servidor em atividade, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, que se aposentar pelo INSS, em razão de outra atividade que tenha exercido, poderá acumular os proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social com os vencimentos de cargo, emprego ou função pública que exerça no Município". A conclusão do Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator, Conselheiro em exercício, Hamilton Coelho, na resposta à consulta apresentada pelo presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – Ipserv, Anor Jacintho Xavier, sobre a necessidade ou não de se exonerar servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência que se aposentar pelo INSS.

Na fundamentação de seu voto, o relator destacou o parecer do Auditor Licurgo Mourão sobre a inexistência de limitação constitucional para a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do Regime Geral, mencionando que "a vedação prevista no § 10 do art. 37 da Constituição da República alcança apenas os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social". Hamilton Coelho também citou os vários significados do vocábulo "servidor" apresentados na doutrina brasileira e ressalvou: "nesse sentido, objetivando ampliar o leque de situações possíveis de serem abrangidas pela consulta, responderei ao questionamento utilizando o conceito de 'servidor estatal', proposto por Celso Antônio Bandeira de Mello".

A resposta à consulta considerou três hipóteses básicas para admitir o acúmulo de proventos. A primeira delas, com amparo nas exceções previstas no inciso XVI do art.37 da CR/88 e nos termos do parágrafo 10 do mesmo artigo. Outra prevê o caso de o servidor público aposentar-se em cargo, emprego ou função pública, com vínculo no Regime Geral de Previdência Social e, posteriormente à sua aposentadoria, ingressar regularmente na Administração Pública, mediante concurso público ou nomeação para cargo comissionado, sendo possível a percepção acumulada dos proventos de aposentadoria devidos pelo INSS com a remuneração do cargo, emprego ou função posteriormente ocupado. E uma terceira hipótese prevê o caso do servidor público aposentar-se pelo Regime Geral de Previdência, em decorrência do exercício de atividade remunerada na iniciativa privada, sendo possível a percepção acumulada dos proventos dessa aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, independentemente do seu ingresso na Administração Pública ter ocorrido antes ou após a aposentadoria.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Programa Capes-Mincyt seleciona projetos conjuntos de pesquisa com a Argentina

Ensino Superior
Programa Capes-Mincyt seleciona projetos conjuntos de pesquisa com a Argentina
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 09:34 hs.

12/06/2012 - A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou novo edital do programa Capes-Mincyt. O programa é realizado em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Produtiva (Mincyt, sigla em espanhol) da Argentina e tem como objetivo estimular, por meio de projetos conjuntos de pesquisa, o intercâmbio de docentes e de pesquisadores brasileiros e argentinos, vinculados a Programas de Pós-Graduação.

Inscrições
As inscrições serão gratuitas e efetuadas por meio do preenchimento de formulário online, envio eletrônico de documentos e de cartas de referência de acordo com o descrito no edital, até as 23h59 do dia 15 de julho de 2012.

Modalidades
O edital selecionará grupos de pesquisas nas seguintes modalidades: grupos de pesquisas conjuntos, projetos de pesquisa desenvolvidos por uma equipe brasileira e uma argentina; e grupos de pesquisa associados em rede, projetos de pesquisa desenvolvidos por duas ou três Instituições de Ensino Superior de cada país. O início das atividades dos projetos está previsto para o mês de fevereiro de 2013.
Fonte: Portal Capes

sábado, 9 de junho de 2012

AUDIÊNCIA 26/06/12 - Campanha Nacional pela revalidação de diploma no Brasil.


 
CAMPANHA NACIONAL PELA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA NO BRASIL

AUDIÊNCIA DE MINAS GERAIS 26/06/12 

Associados e Companheiros de Minas Gerais:

Dando continuidade aos preparativos de nossa Audiência Pública prevista para o dia 26/06/12, as 20:00 Hs, no auditório da ALMG.
Esta será a 16ª Audiência promovida pela ANPGI e IUNIB
CONTO COM O APOIO DE TODOS PARA O SUCESSO DE NOSSA AUDIÊNCIA.

Saiba mais:
(31) 3298-0585
 
 
Roannitta Gimenez
Coordenadora de Posgrado
Maestria, Doctorado & Pos-Doctorado
 
IUNIB - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO BRASILEIRO
Rua Araguari, 358 - Barro Preto
Belo Horizonte - MG
CEP: 30.190-110 - Brasil
+ 55 (31) 3298-0585
www.iunib.com
 
 


sexta-feira, 1 de junho de 2012

Lei de Improbidade é revolucionária, diz Ayres Britto

Quinta-feira, 31 de maio de 2012


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, destacou, nesta quinta-feira (31/5), o caráter "revolucionário" da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), afirmando que ela promoveu transformações na cultura brasileira ao punir com severidade os desvios de conduta dos agentes públicos. O ministro abordou o tema durante a abertura do Seminário de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ. O evento ocorre no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e está sendo transmitido ao vivo pelo site do CNJ.

"A Lei de Improbidade administrativa é uma lei revolucionária, porque ela modifica para melhor a nossa cultura. Afinal, é preciso rimar erário com sacrário, o que é o propósito dessa lei", afirmou o ministro, referindo-se à retidão que deve balizar a administração pública. "Nós estamos combatendo com muito mais eficácia os desvios de conduta e o enriquecimento ilícito às custas do poder público, a partir da priorização da pauta de julgamentos de ações de combate a esse tipo de assalto ao erário", acrescentou.

O ministro destacou ainda que os 20 anos de vigência da lei devem ser comemorados. "A Lei de Improbidade Administrativa está fazendo 20 anos, e nós devemos celebrar esses 20 anos como uma revolução no Direito brasileiro. Trata-se do mais denso e importante conteúdo do princípio da moralidade, do decoro e da lealdade", declarou o presidente do STF e do CNJ.

Na abertura do evento, Ayres Britto proferiu palestra intitulada "A defesa do patrimônio público na Constituição de 1988", quando destacou que a Lei de Improbidade Administrativa vem na esteira do Artigo 37 da Constituição Federal, que diz: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
O seminário, que termina nesta sexta-feira (1/5), tem o objetivo de avaliar a experiência dos 20 anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa e debater sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de combate aos crimes contra a administração pública.

Neste primeiro dia, além do presidente Ayres Britto, participaram o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; e os conselheiros Gilberto Valente Martins, coordenador do evento; Carlos Alberto Reis de Paula e José Roberto Neves Amorim.

No segundo dia, haverá palestras do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, sobre novos mecanismos para enfrentar a corrupção e a importância das corregedorias no combate à improbidade administrativa, respectivamente. O assunto será abordado também pelo corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jefferson Coelho.
Fonte: CNJ