Supremo Tribunal Federal

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terça-feira, 31 de maio de 2011

LANÇAMENTO. DIA 09/06. LIVRARIA DEL REY.



Prezados e Prezadas,

Somente para convidar e lembrar do lançamento do nosso livro "Novíssimos Estudos em Direito Público". Sou coautor do artigo "Economia processual e limite constitucional".

Será na quinta-feira, dia 09/06, a partir das 19 hs, na Livraria Del Rey (Av. Contorno, 4355 – São Lucas – Belo Horizonte-MG.

Contamos com a presença de todos.



sexta-feira, 27 de maio de 2011

A era do Direito Administrativo como religião já era

Ver autoresPor Gustavo Binenbojm


O erudito voto proferido pelo ministro Luiz Fux no julgamento da ação direta (ADI 1.923-DF) em que se discute a constitucionalidade do modelo de organizações sociais, instituído pela Lei 9.637/98, representa importante passo para o arejamento e a evolução do Direito Administrativo brasileiro. Seus sólidos fundamentos, cuja relevância transcende os estreitos lindes do caso concreto, prenunciam a abertura da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para as transformações dos paradigmas da disciplina verificadas mundo afora e já captadas pelos modernos publicistas do país.


Continue a leitura:
http://www.conjur.com.br/2011-mai-25/voto-luiz-fux-organizacoes-sociais-direito-administrativo?imprimir=1

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Livro “Juizados Especiais: homenagem ao desembargador José Fernandes Filho”

Notícias

25/05/2011 - Livro homenageia desembargador


O desembargador José Fernandes Filho será homenageado em Bonito, no Mato Grosso do Sul, durante o Fórum Nacional dos Juizados Especiais, a ser realizado no período de 25 a 27 de maio. No encontro, será lançado o livro “Juizados Especiais: homenagem ao desembargador José Fernandes Filho”.

O livro é uma obra coletiva, coordenada pelos juízes de direito de Minas Gerais Luís Fernando Nigro Corrêa e Augusto Vinicius Fonseca e Silva, com a participação de 22 autores, entre ministros, desembargadores, juízes de direito e professores. O prefácio é de autoria do desembargador Rêmolo Letteriello, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, especialista nos comentários da Lei 9.099/95.

Fernandes Filho foi presidente do TJMG, presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil e, atualmente, é presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais de Minas Gerais. É um apaixonado “pela Justiça Especial, à qual dedicou, desde o alvorecer, o melhor de seu talento e do seu apostolar trabalho”, nas palavras do prefaciador.

No mesmo evento, será também lançado o “Repertório dos Juizados Cíveis Estaduais”, de Rêmolo Letterielo, com prefácio de Fernandes Filho.

Coautores

São coautores da obra “Juizados Especiais: Homenagem ao Desembargador José Fernandes Filho”: Alexandre Freitas Câmara, Augusto Vinícius Fonseca e Silva, Cairo Ítalo França David, Ernane Fidélis dos Santos, Fátima Nancy Andrighi, Fernando A. N. Galvão da Rocha, Fernando da Costa Tourinho Neto, Flávia Birchal de Moura, Geraldo Prado, Haroldo Dutra Dias, Humberto Dalla Bernardina de Pinho, Humberto Theodoro Júnior, Joel Dias Figueira Júnior, José Renato Nalini, Luís Fernando Nigro Corrêa, Márcia Michele Garcia Duarte, Misael Montenegro Filho, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, Nestor Távora, Rêmolo Letteriello, Rogério Greco, Rosmar Rodrigues Alencar


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
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ascomfor@tjmg.jus.br

terça-feira, 24 de maio de 2011

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DENÚNCIA POR PRÁTICA DE CRIME - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS - ART. 79, § 1º, DA LEI Nº 869/52 - NÃO RECEPÇÃO PELO ART. 5º, INC. LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REEXAME NECESSÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO

- A previsão de perda de um terço dos vencimentos pelo servidor público afastado do exercício do cargo em virtude de ter sido denunciado por crime funcional, prevista no § 1º do art. 79 da Lei Estadual nº 869/52, em face de seu caráter punitivo, não foi recepcionada pela presunção de inocência estampada no inc. LVII do art. 5º da Constituição da República, donde impositivo o acolhimento da pretensão para
cessação dos descontos e devolução dos valores deduzidos indevidamente.

- Em reexame necessário, confirmar a sentença, negar provimento ao primeiro recurso voluntário e julgar prejudicado o segundo.

Apelação Cível/Reexame Necessário n° 1.0024.09.534878-5/003 - Comarca de Belo
Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - 1º apelante: Mauro Wan Der Maas - 2º apelante: Estado de Minas Gerais - Apelados: Estado de Minas Gerais, Mauro Wan Der Maas - Relator: Des. Edgard Penna Amorim
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Lançamentos


A Editora Del Rey lança, em Bonito/MS, durante o "Fórum Nacional dos Juizados Especiais", de 25 a 27/5, o livro "Juizados Especiais: Homenagem ao Desembargador José Fernandes Filho". A obra coletiva é coordenada pelos juízes de Direito Luís Fernando Nigro Corrêa e Augusto Vinicius Fonseca e Silva e conta com a participação de 22 autores, entre ministros, desembargadores, juízes e professores. No mesmo evento, também será lançado o "Repertório dos Juizados Cíveis Estaduais", de autoria do desembargador Rêmolo Letterielo.


Acontece, amanhã, o lançamento da 2ª edição do livro "Processo Administrativo - Comentários à Lei 9.784/1999" (Fórum - 318p.), coordenado por Cristiana Fortini, Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira e Tatiana Martins da Costa Camarão. O evento será no Hotel Ouro Minas, às 15h45.


segunda-feira, 23 de maio de 2011


Servidores questionam ato do TCU que permite acesso ao IR


O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4604) ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA) contra a Instrução Normativa PL/TCU 65, de 2011, do Tribunal de Contas da União (TCU). A norma exige dos servidores públicos a assinatura de autorização para permitir ao TCU o acesso aos dados das Declarações de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física e as respectivas retificações, apresentadas à Receita Federal do Brasil.

Segundo a ANAJUSTRA, a Instrução Normativa nº 65, ao exigir esse procedimento dos servidores públicos federais e das autoridades administrativas, violou os artigos 5º, incisos X e XII e 37, caput, incisos I e II, da Constituição Federal. A entidade afirma ainda que a instrução prevê que "o não cumprimento das referidas determinações repercutirá no controle interno e externo do órgão, ensejando a possibilidade de incidência das multas às autoridades responsáveis, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei 8 .443/92".

Para a associação, a imposição de assinatura obrigatória de autorização para acesso a dados do contribuinte junto à Receita Federal representa uma quebra do sigilo fiscal. "O TCU confunde sua função fiscalizadora, definida nos artigos 70 e seguintes da Constituição Federal, com o poder de quebra do sigilo fiscal dos servidores e autoridades públicas", afirma a entidade.

Assevera ainda que o ato normativo cria "permissão extrajudicial para acesso irrestrito ao sigilo fiscal dos servidores e autoridades administrativas, sem prévia autorização judicial, sem que haja investigação criminal ou ação penal, violando o disposto nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que preserva e garante o sigilo de tais dados fornecidos à Receita Federal"

A associação dos servidores sustenta também que a instrução normativa criou "requisito de ingresso de servidor no serviço público", não previsto na Constituição Federal ou na própria Lei 8.112/90. E que tal situação configura afronta ao princípio da livre acessibilidade ao cargo público pelo cidadão, previsto no artigo 37, inciso I, CF/88.

"Vários candidatos aprovados em concurso público ficarão compelidos a assinar o referido documento, sob pena de obstarem seus atos de posse e efetivo exercício, correndo o risco de não poderem ingressar no serviço público caso neguem-se à permitir a quebra do sigilo fiscal", afirma a ANAJUSTRA.

Na ADI, a Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho pede a concessão da medida liminar para que seja determinado o sobrestamento da eficácia da Instrução Normativa 65, até o julgamento do mérito da ação. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.

KK/AD


Processos relacionados
ADI 4604

Notícias STF 
Segunda-feira, 23 de maio de 2011


           

 

Novíssimos Estudos de Direito Público: Direito Constitucional, Direito Internacional, Direito Penal e Direito Processual

Autor(es): Fernando Horta Tavares (org)

ISBN: 978-85-8042-104-0

Editora: EDITORA CRV

Distribuidora: EDITORA CRV

Disponibilidade: 15 Dia(s)

Número de páginas: 392

Ano de Edição: 2011

Formato do Livro: 16X23

Número da Edição: 1

 

PRE-LANÇAMENTO comprar: http://www.editoracrv.com.br/?f=produto_detalhes&pid=3217

 

 

Sinopse

 

 Este livro apresenta preciosas pesquisas e pioneiras argumentações jurídicas sob a contemporânea perspectiva democrática dos direitos fundamentais como referencial hermenêutico do direito constitucional multicultural e universalista e seus olhares perscrutadores das novas roupagens do Direito Internacional "plurinacional", da ótica garantista do Direito Penal, do Acesso à Justiça e do Direito Processual fundado nos Princípios Constitucionais do Processo Devido. Com efeito, a obra trata da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW/ONU), de instigantes ideias sobre as Ações Declaratória de Constitucionalidade e de Descumprimento de Preceito Fundamental, do sempre polêmico Procedimento para o Deferimento das Interceptações Telefônicas e sua compatibilidade com os Direitos e Garantias Fundamentais, da Garantia da ordem pública como meio de "perpetuação do inimigo" no Direito Processual Penal, do novel Monitoramento Eletrônico no Cumprimento das Penas e das implicações da Hierarquia dos Tratados de Direitos Humanos no Ordenamento Jurídico Brasileiro, entre outros assuntos voltados para um esclarecedor e atual olhar do Direito Público.

 

Todos os trabalhos que ora se ofertam à crítica são fruto das pesquisas realizadas no ano de 2010 pelo Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo, do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) e da Faculdade Mineira de Direito, ambos da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

 

 

Autor(es)

 

Fernando Horta Tavares - Adriano da Silva Ribeiro - Alessyara Giocassia Resende de Sá Rocha - Alexandre F. Silva Pereira - Alice Narduchi Costa - Ana Beatriz Quintão -

Ana Paula Pereira da Silva Diniz - Arthur Carneiro Carvalho - Arthur Costa de Souza -

Beatriz Sampaio de Faria - Carlos Henrique de Morais Bomfim Júnior - Carlos Marden Cabral Coutinho - Cecília Cardoso Pessoa Cangussu - Clara Del Papa e Silva - Cleunício Alves Ferreira - Christiane de Araújo Carvalho Ubirajara - Cintia Batista Pereira - Cristian Kiefer da Silva - Daniela Recchioni Barroso - Daniella Loureiro Ramalho - Danielle de Jesus Dinali - Débora Carvalho Fioratto - Eduarda Parreiras - Elder Gomes Dutra - Emmanuel Fernandes Versiani - Érica Monteiro Barbosa - Fabrício Goulart Soares - Fernanda Gomes e Souza -  Frederico Fernando Pereira - Gabriel Vieira Marra - Gabriela Flávia Ribeiro Mendes - Gisele de Campos Versiani -

Henrique Matheus Mariani Sossai - Henrique Nunes Inocêncio Alves - Ipojucan Coelho Ayala - Izabela Maia Caldeira Brant - Jéssica Maria Gonçalves da Silva - Jordânia Cláudia de Oliveira Gonçalves - Klélia Canabrava Aleixo - Laércio Augusto da Silva -

Larah Firmo Ribeiro - Laura Cristina Lacerda e Silva - Lígia Barroso Fabri - Lorena Campos de Oliveira - Lucas Laire Faria Almeida - Luiz Antonio Soares Júnior -

Luiz Felipe P. Veríssimo - Luiz Sérgio Arcanjo dos Santos - Maira Andrade Stehling Ferreira - Marco Túlio Fernandes Alves - Marcela Viviane Michele Ferreira da Silva - Matheus Figueredo Durão - Maurício Ferreira Cunha - Mayra Tais Silva Andrade - Mércia Cardoso de Souza - Naiara Caldeira Corrêa - Natália Brescia Coutinho - Nathália Filgueiras Cabral - Paola Franz Soares - Paula Beatriz de Santana Menezes - Paulo Lara Costa Campos - Pedro de Abreu Peixoto - Priscila Magalhães de Araújo - Rafael de Vasconcelos Oliveira - Rafael Victor Miranda de Carvalho - Rafaele Oliveira Queiroz - Rafaella Francine Alves - Rafaella Teixeira Santos Chaves Correa - Reinaldo Silva Pimentel Santos - Renata Cristina Vilela Nunes - Roberto Apolinário de Castro Júnior - Thaís Vital Domingues - Thalita da Silva Coelho - Thamires Aparecida Resende Matheus - Thayris Kelly Alves Silva - Thiago de Oliveira Silva - Thiara Caroline Rezende Magalhães - Vinícius Lamego de Paula - Zena Tamer Fakhoury