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Direito

A proposta é incentivar a crítica e discussão de temas jurídicos.

7 comentários:

  1. PADUANI, Célio César. Filosofia do Estado em Hegel. Belo Horizonte: Mandamentos, 2005.

    A RAZÃO DO PENSAR

    Com a obra “Filosofia do Estado em Hegel”, de Célio César Paduani, vem a público a tese acadêmica, cuja defesa conferiu ao autor o título de Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Estado de Minas Gerais.
    Trata-se de um trabalho de alto valor científico que, de forma pioneira, apresenta o novo homem, que passa a organizar a realidade de conformidade com as exigências de seu pensamento racional livre. Por isso, sendo o homem um ser pensante, sua razão o capacita a reconhecer suas próprias possibilidades e as do mundo que o circundam.
    Vivemos, como é sabido, uma época de crise das Instituições e da ética. Crise histórica, que afeta todos os brasileiros, após dezessete anos de promulgada a Constituição Federal, intitulada cidadã. Percebe-se, aos poucos, a autodestruição tanto do sistema republicano como da humanidade em geral. É necessário, portanto, definir uma ação transformadora.
    A influência do pensamento hegeliano vigora até os tempos atuais, uma vez que a história prossegue e nem todos os homens alcançaram a igualdade e a liberdade enunciada por Hegel no seu conceito racional de Estado. Lamentavelmente, nossas democracias o rejeitam por causa de seu humanismo racional.
    A propósito do tema, na obra de Paduani são analisados, de forma precisa, o conceito de razão de Hegel relacionado à Revolução Francesa, que havia exigido que nada fosse reconhecido como válido em uma Constituição que não estivesse de acordo com o direito da razão.
    No pensamento de Hegel, esclarece Paduani, a Constituição de cada povo depende da natureza e cultura da consciência desse povo.
    Com o uso de um raciocínio histórico-conceitual, o autor mostra dos primeiros escritos filosóficos à filosofia da história. Nota-se, nesse contexto, que Hegel sempre concebeu a filosofia como produto das contradições imanentes à existência humana, afirma Paduani.
    Trazendo as manifestações de Fichte, Shelling, Robespierre, Kant, Sartre e outros, a obra apresenta o entendimento dos empiristas quanto à razão. Para tanto, o autor ao analisar a obra filosófica de Hegel nos permite compreender que os escritos foram estruturados sob o prisma filosófico, histórico e político. Tudo mediante a relação entre filosofia e a realidade política e social.
    Incontáveis as contribuições que Célio César Paduani, orientado pelo filósofo e professor Joaquim Carlos Salgado, trouxe para a compreensão da instituição de um Estado ético, que estabelece os fundamentos dos direitos universais do indivíduo. Na obra, encontramos a seguinte interpretação de Salgado: “a filosofia de Hegel assume na contemporaneidade as características do Estado democrático de direito”.
    A grande contribuição que a presente obra traz ao estudo da filosofia do direito é mostrar que Hegel só apoiava o Estado enquanto esse fosse racional, ou seja, enquanto preservasse a liberdade individual e as potências sociais do homem. Essa reflexão, no entanto, é pertinente para os brasileiros nessa quadra da vida.
    A leitura do livro nos permite entender o princípio fundamental do idealismo hegeliano: “nada existe para o homem a não ser no pensar; tudo há de estar no pensamento, a realidade da coisa para o homem opera-se no pensamento”.
    Esta nova visualização do direito contemporâneo e para a constituição de um Estado racional, partindo de uma preciosa avaliação da estrutura do sistema de Hegel, certamente se constitui um marco no estudo deste instigante e moderno tema, pois, afirma o próprio autor: “Hegel é um dos mais profundos pensadores e sua filosofia ainda não foi superada. A floresta permanece negra mas há veredas para saída. Não há alienação ou utopia nisso. Há de se buscar no filósofo de Jena a luz para a salvação para um mundo melhor”.
    ___________________
    Adriano da Silva Ribeiro, escritor; Graduando em Direito e Monitor de Direito Constitucional da PUC Minas Betim;

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  2. Prisão preventiva que dura mais de 4 anos ofende dignidade da pessoa humana, decide Celso de Mello (íntegra da decisão)

    Ao considerar que “ninguém pode permanecer preso por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões de razoabilidade”, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, concedeu Habeas Corpus (HC 101357) a A.R.N. que se encontrava preso, aguardando julgamento pelo júri, há mais de quatro anos.

    Na decisão, o ministro Celso de Mello ressalta que “ a duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana”, sendo este um dos fundamentos da República e do Estado Democrático de Direito.

    No caso, A.R.N. foi preso em fevereiro de 2006, sendo encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri (pronunciado) em dezembro de 2008, acusado de homicídio qualificado praticado por motivo fútil e mediante traição ou emboscada (art. 121, §2º, II e IV do Código Penal). Entretanto, o julgamento ainda não teria ocorrido.

    “O excesso de prazo, portanto, tratando-se, ou não, de crime hediondo, deve ser repelido pelo Poder Judiciário, pois é intolerável admitir que persista, no tempo, sem razão legítima, a duração da prisão cautelar do réu, em cujo benefício – é sempre importante relembrar – milita a presunção constitucional, ainda que ‘juris tantum’ (relativa), de inocência”, finalizou o decano, determinando a imediata soltura de A.R.N., se não estiver preso por outros motivos.

    LF/EH

    Leia a íntegra da decisão.

    * Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

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  3. Defensor Público-Geral de Estado: uma carreira que exige compromisso com a justiça social

    O Carreiras desta semana mostra como atua um defensor público de estado. Uma área em que os profissionais precisam ter simpatia pelas pessoas carentes, pois lidarão com quem não tem recursos para pagar um advogado e resolver as lides do dia a dia. Nosso entrevistado é o Defensor Público-Geral do DF em exercício, Stéfano Pedroso. Ele trabalha no Centro de Assistência Jurídica da capital do país. “O que me apaixonou nesta carreira foi atender a população mais carente que chega sem nenhuma esperança e conseguir resolver aquela situação dela. Isso é apaixonante”, explica.

    O programa conta ainda com a participação da estudante de direito Cynara Tavares. Ela sabe que para ingressar nesta carreira é preciso passar em concurso público, mas tem dúvidas sobre como é o estágio nesta área. Segundo Stéfano, dois tipos de estágio são oferecidos: o voluntário – em que o estudante atua como colaborador da defensoria, e o remunerado. Ele registra ainda que, para ser defensor são necessários dois anos de prática, mas que o estágio pode ser aproveitado como tempo de experiência.

    Você vai ver ainda as dicas de livros para quem quer se tornar um Defensor Público de Estado. Saiba também que nem só de trabalho vive esse profissional. O Stéfano tem um hobbie que desfruta com a família: fazer aula de natação com o filho Samuel, de 2 anos. “Essa é a hora que eu esfrio a cabeça e acredito que a natação proporciona uma relação muito boa entre pai e filho. Depois da aula eu volto revigorado para o trabalho”, avalia.

    Você não pode perder: o Carreiras vai ao ar toda quinta-feira, às 18h. Horários Alternativos: sexta-feira, 13h30; sábado, 22h; e segunda-feira, 22h30.

    O programa também pode ser visto pelo www.youtube.com/stf.

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  4. OAB quer fim de fábrica de monografias e o uso de softwares contra plágios

    Brasília, 19/10/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (19), por unanimidade, uma série de recomendações que visam a coibir o comércio ilegal de trabalhos acadêmicos e o plágio de monografias nas universidades brasileiras. A partir do conjunto de medidas aprovadas, a OAB enviará ofício a todas as instituições de ensino superior brasileiras para que invistam na adoção de softwares de busca de similaridades na Internet e em bancos de dados de forma a identificar plágio de obras jurídicas e monografias disponíveis na rede mundial de computadores. A OAB irá requerer, ainda, a adoção de políticas rigorosas de conscientização dos estudantes acerca da propriedade intelectual, visando coibir o plágio nas atividades acadêmicas.

    A matéria foi debatida durante sessão plenária de hoje da OAB, ocasião em que o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu rigor máximo com relação ao combate ao plágio. Para Ophir, todas as medidas passam por uma fiscalização efetiva por parte das universidades e dos orientadores das monografias. "Estamos, hoje, pedindo providências a fim de que haja um respeito maior à coisa pública, nesse caso representada por tudo aquilo que nós, contribuintes, fazemos para que a universidade seja mantida", afirmou Ophir, que também atribuiu o aumento de "cópias" dos trabalhos acadêmicos à proliferação de cursos de Direito de baixa qualidade.

    Quanto ao comércio ilegal de monografias, a OAB aprovou, ainda, que sejam oficiados o Ministério da Justiça para que este acione a Polícia Federal e o Ministério Público e sejam tomadas as providências penais cabíveis para a responsabilização criminal das empresas especializadas na venda de trabalhos de monografia. "Reconhecemos a importância da Internet como fonte de pesquisa para os alunos. No entanto, essa ferramenta não pode para fins ilegais de plágio", afirmou o relator da matéria na OAB, o conselheiro federal pelo Piauí, Norberto Campelo.

    Cópia da decisão tomada hoje da OAB será enviada, ainda, aos Ministérios da Educação, da Ciência e Tecnologia e da Cultura, ao Conselho Federal de Educação , à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e à Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, entre outras. A matéria foi proposta ao Pleno da OAB por iniciativa do advogado Ricardo Bacelar, do Ceará, Estado em que as mesmas providências já foram tomadas junto às instituições de ensino de ensino médio e superior.

    Durante o debate, conduzido por Ophir Cavalcante, os conselheiros federais ainda requereram punição de empresas especializadas na produção de monografias de bacharelado e teses de mestrado e doutorado e criticaram a leniência das instituições de ensino que não tomam qualquer providência para coibir o plágio nas salas de aula.

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  5. OAB quer ação contra venda de monografias
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    19/10/2010 - Órgão deve votar hoje moção contra o comércio de trabalhos, prática comum em universidades.

    Lígia Formenti - O Estado de S.Paulo

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve votar hoje um documento contra a compra de trabalhos e o plágio de monografias nas universidades. "É preciso tomar atitudes contra essa prática", defende o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

    A moção, preparada pela Comissão Nacional de Relações Institucionais, deverá ser encaminhada para o Ministério Público, os ministros da Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Justiça, procuradores-gerais de Justiça, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Conselho Nacional de Educação e todas as instituições de ensino superior do Brasil.

    Cavalcante atribui o aumento de fraudes a dois fatores: à própria facilidade do acesso a documentos na internet e à proliferação de cursos de baixa qualidade, que estariam pouco interessados em exigir empenho dos estudantes. "Os alunos fingem que estudam e os professores fingem que ensinam", avalia.

    Um dos aspectos discutidos pelo grupo é o comércio ilegal de monografias. "Os anúncios com ofertas desses "serviços" são encontrados com facilidade. É preciso estar atento, coibir essa prática", completa.

    Entre as medidas sugeridas pelo trabalho está a adoção de programas de computador para buscas de textos copiados. "O mais importante é trazermos esse debate para pauta. Não podemos assistir calados a essa cultura nefasta que vem sendo criada." O presidente da OAB observa que essa cópia feita por estudantes trará reflexos a médio prazo. "Isso pode comprometer a qualidade da produção das pesquisas no País." A moção que deverá ser avaliada hoje foi proposta pela OAB do Ceará. Cavalcante defende também maior atuação na investigação desses casos. "Estudantes têm de aprender a raciocinar, a ter empenho, a pesquisar. Mas, ao fazer vista grossa, o que ocorre é que alunos estão sendo premiados pela ilegalidade."


    PARA ENTENDER

    Pode-se pagar por "ajuda" ou teses inteiras

    Alguns dos serviços oferecidos por terceiros incluem a produção completa de monografias e teses de mestrado, mas há profissionais que ajudam apenas com partes do trabalho acadêmico ou prestam consultorias. Os preços podem variar de R$300 a R$ 600; a propaganda costuma ser pela internet ou no boca a boca.

    Um profissional contatado pela reportagem contou, sob condição de anonimato, que lê e resume a bibliografia indicada pelo professor da faculdade, depois faz a redação do texto ao lado do aluno. "Quem me procura não têm capacidade de ler um texto teórico ou não consegue pensar organizadamente." Há ainda profissionais que se denominam "consultores acadêmicos". "O aluno vem à minha casa e funciona como uma consulta: explico como ler e citar corretamente um artigo científico, por exemplo", disse um "consultor".
    Fonte: O Estado de São Paulo

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  6. OAB quer ação contra venda de monografias
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    19/10/2010 - Órgão deve votar hoje moção contra o comércio de trabalhos, prática comum em universidades.

    Lígia Formenti - O Estado de S.Paulo

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve votar hoje um documento contra a compra de trabalhos e o plágio de monografias nas universidades. "É preciso tomar atitudes contra essa prática", defende o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

    A moção, preparada pela Comissão Nacional de Relações Institucionais, deverá ser encaminhada para o Ministério Público, os ministros da Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Justiça, procuradores-gerais de Justiça, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Conselho Nacional de Educação e todas as instituições de ensino superior do Brasil.

    Cavalcante atribui o aumento de fraudes a dois fatores: à própria facilidade do acesso a documentos na internet e à proliferação de cursos de baixa qualidade, que estariam pouco interessados em exigir empenho dos estudantes. "Os alunos fingem que estudam e os professores fingem que ensinam", avalia.

    Um dos aspectos discutidos pelo grupo é o comércio ilegal de monografias. "Os anúncios com ofertas desses "serviços" são encontrados com facilidade. É preciso estar atento, coibir essa prática", completa.

    Entre as medidas sugeridas pelo trabalho está a adoção de programas de computador para buscas de textos copiados. "O mais importante é trazermos esse debate para pauta. Não podemos assistir calados a essa cultura nefasta que vem sendo criada." O presidente da OAB observa que essa cópia feita por estudantes trará reflexos a médio prazo. "Isso pode comprometer a qualidade da produção das pesquisas no País." A moção que deverá ser avaliada hoje foi proposta pela OAB do Ceará. Cavalcante defende também maior atuação na investigação desses casos. "Estudantes têm de aprender a raciocinar, a ter empenho, a pesquisar. Mas, ao fazer vista grossa, o que ocorre é que alunos estão sendo premiados pela ilegalidade."


    PARA ENTENDER

    Pode-se pagar por "ajuda" ou teses inteiras

    Alguns dos serviços oferecidos por terceiros incluem a produção completa de monografias e teses de mestrado, mas há profissionais que ajudam apenas com partes do trabalho acadêmico ou prestam consultorias. Os preços podem variar de R$300 a R$ 600; a propaganda costuma ser pela internet ou no boca a boca.

    Um profissional contatado pela reportagem contou, sob condição de anonimato, que lê e resume a bibliografia indicada pelo professor da faculdade, depois faz a redação do texto ao lado do aluno. "Quem me procura não têm capacidade de ler um texto teórico ou não consegue pensar organizadamente." Há ainda profissionais que se denominam "consultores acadêmicos". "O aluno vem à minha casa e funciona como uma consulta: explico como ler e citar corretamente um artigo científico, por exemplo", disse um "consultor".
    Fonte: O Estado de São Paulo

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  7. Livros publicados/organizados ou edições


    1.
    RIBEIRO, Adriano da Silva; BERWIG, A. (Org.) ; SOUZA, P. V. N. C. S. (Org.) . Direito Público e Sociedade. 1. ed. Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2021. v. 1. 750p .


    2.
    RIBEIRO, Adriano da Silva; FRANCESCHINI, B. (Org.) ; GIMENES, F. I. (Org.) ; RIGOLDI, V. (Org.) . Direito público em perspectiva. 1. ed. Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2020. v. 1. 572p .


    3.
    RIBEIRO, Adriano da Silva; BERNARDES, B. P. (Org.) ; FREITAS, S. H. Z. (Org.) ; PENIDO, A. S. M. (Org.) ; GABRICH, F. A. (Org.) ; ALMEIDA, L. S. (Org.) ; MOURAO, M. V. (Org.) . DIÁLOGOS ESTRATÉGICOS E INOVAÇÃO: A EFETIVAÇÃO DA TRANSDISCIPLINARIDADE NO DIREITO. 1. ed. Belo Horizonte: Universidade FUMEC, 2020. v. 1. 175p .


    4.
    RIBEIRO, Adriano da Silva; BERNARDES, B. P. (Org.) ; FREITAS, S. H. Z. (Org.) ; ROSA, A. S. (Org.) ; MURTA, A. C. D. (Org.) ; MUZZI FILHO, C. V. (Org.) ; COUTINHO, K. M. (Org.) . EMPRESA, TRIBUTAÇÃO E PROCESSUALIDADE DEMOCRÁTICA. 1. ed. Belo Horizonte: Universidade FUMEC, 2020. v. 1. 237p .

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