Supremo Tribunal Federal

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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Editora Del Rey lança hoje o compêndio "Curso Prático de Direito Administrativo" (3ª edição)



Lançamentos

A Editora Del Rey lança hoje o compêndio "Curso Prático de Direito Administrativo" (3ª edição), fazendo uma homenagem ao coordenador da obra, Carlos Pinto Coelho Motta, falecido recentemente. O evento será no Automóvel Clube (av. Afonso Pena, 1.394 - BH), a partir das 19h, ocasião em que será distribuída uma carinhosa publicação, com depoimentos de professores de Direito Público sobre a vida e a obra de Carlos Motta, entre eles do governador Antonio Anastasia. 
COORDENADOR
Carlos Pinto Coelho Motta é Advogado pela Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas. Administrador de Empresas pela FUMEC/MG. Professor de Direito Administrativo. Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB. Procurador aposentado do IPSEMG. Consultor de entidades privadas e públicas. Membro do Conselho Curador da Universidade Federal de Minas Gerais. Membro do Conselho Editorial da Revista Fórum Administrativo, do Conselho de Orientação do Boletins de Direito Administrativo e de Licitações e Contratos, da Editora NDJ. Coordenador técnico da publicação Fórum de Contratação e Gestão Pública, da Editora Fórum.

AUTORES

Alécia Paolucci Nogueira Bicalho
André Coelho Junqueira
André Luiz de Carvalho
Andréia Barroso Gonçalves
Cláudia Ribeiro Soares
Cláudio Couto Terrão
Diogo Ribeiro Ferreira
Evandro Martins Guerra
Fabrício Motta
Fernando Gonzaga Jayme
Flávia Dantés Macedo
Flávia Maria Leite Fernandes
Francisco Taveira Neto
Isabella Monteiro Gomes
Júlio Cesar dos Santos Esteves
Leonardo Motta Espírito Santo
Licurgo Mourão
Luciano Ferraz
Lucila de Oliveira Carvalho
Mary Ane Anunciação
Reinaldo Moreira Bruno
Rhenan Mazzoco
Rodrigo Pironti Aguirre de Castro
Sérgio Henriques Zandona Freitas


Prestes a se aposentar, ministra do STF Ellen Gracie diz:"Judiciário é o poder menos corrupto"

Prestes a se aposentar, ministra do STF Ellen Gracie diz:"Judiciário é o poder menos corrupto"


A ministra que acaba de sair do Supremo Tribunal Federal avalia o papel do Judiciário no cumprimento das leis e na manutenção das liberdades e direitos constitucionais.
A juíza Ellen Gracie Northfleet, de 63 anos, entregou há três semanas seu pedido de aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF). Indicada pelo presidente Fernando Hen rique Cardoso, em 2000, Ellen foi a pri meira mulher a chegar à mais alta corte do país. Ao longo de dez anos e meio, proferiu cerca de 30000 decisões, presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça e foi vice-presidente do Tribunal Su perior Eleitoral. A ministra poderia con tinuar no tribunal até 2018, mas ela se considera "muito realizada". Apesar de ter se formado e construído a carreira no Rio Grande do Sul - onde moram a única filha e a neta -, Ellen está a cami nho do Rio de Janeiro natal.
A curto pra zo, vai retomar o registro na Ordem dos Advogados do Brasil para trabalhar com pareceres, consultoria e arbitragem. Se gue o desejo, no entanto, de ser nomeada para um fórum internacional. Em 2008, ela foi derrotada na disputa por um as sento na corte de apelação da Organiza ção Mundial do Comércio. "Se houver uma oportunidade, vou analisar", diz a ex-ministra. "Mas não em qualquer lu gar. Não estou fugindo do país." No seu apartamento em Brasília, ela concedeu a seguinte entrevista a VEJA.

Foram quase onze anos no Supremo. O tribunal mudou muito nesse tempo?
Creio que a corte de dez anos atrás era mais contida, mais dada ao judicial restraint, uma expressão em inglês que indica um esforço para não se substi tuir ao legislador. Acontece que a de manda para que o STF resolvesse im passes políticos também era menor. Hoje, há temas controversos que o Congresso não aborda. Os parlamenta res não querem se comprometer com uma posição. As demandas, então, vão parar no Supremo, que nao tem outra saída senão decidir sobre tais assuntos. Há também o famoso "terceiro turno" - quando a minoria vencida no Legislativo recorre à corte para reverter ou amenizar a derrota. Eu não diria que existe no STF uma atitude concer tada para adotar o ativismo judicial. Alguns ministros - muito bem ampa rados na doutrina e na técnica - avan çam mais nessa direção. Outros, me nos. Não vejo, contudo, um interesse em aumentar o poder do Supremo. Nosso poder já é bem grande. O certo é que nesses últimos dez anos foram as circunstâncias que fizeram do dilema entre ativismo e contenção um aspecto central para a corte.

Uma das decisões em que o ativismo do Supremo ficou mais patente é aquela que confere o status de família à união estável entre pessoas do mesmo sexo. A Consti tuição é explícita em dizer que a família no Brasil é formada por homem e mulher. A corte reescreveu a Carta Magna?
O Brasil, desde o pórtico de sua Consti tuição, diz que não admite discrimina ção. Então não há motivo para que con cidadãos nossos sejam tratados de ma neira diferente por causa de sua orienta ção sexual. Assim como nós não admiti ríamos que eles fossem tratados diversa mente por questões de cor ou de reli gião, também a orientação sexual não deve ser um fator impeditivo a que eles gozem de isonomia em relação aos ou tros cidadãos. Essa é a base da decisão. Um país decente não discrimina entre os seus cidadãos. Meu voto foi no senti do de que todos os direitos correspon dentes a uma união estável entre pes soas de sexo oposto sejam estendidos aos homossexuais, inclusive o direito de adoção. Mas as discussões sobre os di reitos dos homossexuais ainda não ter minaram no Supremo, elas certamente voltarão ao plenário.

A senhora foi a primeira mulher a assu mir uma cadeira no tribunal. É importan te que uma mulher a substitua?
Acredito que a sociedade brasileira entrou em outra fase. Neste momento, o país é presidido por uma mulher. No Supre mo, temos ainda a ministra Cármen Lúcia. O peso simbólico de uma esco lha feminina já não é tão grande. Se a presidente quiser escolher uma mulher, no entanto, sua gama de alternativas será bem grande. O Judiciário brasilei ro se destaca no mundo porque 30% da primeira instância é formada por mulheres, e quase o mesmo porcentual se repete na segunda instância. Existe uma massa crítica muito boa da qual a presidente poderá tirar um nome femi nino, se tal for a sua vontade.

O Supremo vivia atulhado de processos. Essa questão foi equacionada?
Até 1988, o Supremo podia escolher os ca sos que iria analisar. Isso mantinha o número de processos em um patamar manejável. A Constituição de 1988 ti rou essa prerrogativa da corte. Além disso, por ser muito detalhista, a Carta permite que os advogados sempre en contrem uma raiz constitucional para os seus pleitos. Desde a faculdade, eles são orientados a incluir questões constitucionais em suas petições, de modo que a causa possa mais tarde subir até o Supremo. Tudo isso acarretou uma explosão do número de causas que tra mitam na corte. Em meados da década passada, chegou a haver 150000 pro cessos distribuídos entre os gabinetes dos ministros. Isso torna inviável o tra balho de uma corte constitucional. Houve, no entanto, um divisor de águas que nos levou de volta ao bom caminho. Estou falando da Emenda 45 e das leis que a regulamentaram, per mitindo o uso da repercussão geral e da súmula vinculante. Depois disso, houve uma clara redução de números. Em 2010, apenas 15000 processos fo ram distribuídos. É muito, em compa ração com outros países, mas um avan ço inegável para nós.
Se o instrumento é eficaz, por que é pe queno o número de súmulas pública das?
Sou uma defensora da adoção das súmulas vinculantes há trinta anos. Sou também muito restritiva no uso dessa ferramenta. Não há contra dição aí. As súmulas diminuem o nú mero de processos que chegam ao Su premo na exata medida em que au mentam a segurança jurídica. Para que desempenhem esse papel, é funda mental que sejam muito precisas. Se a súmula não é feita com cuidado e enseja uma nova dúvida, ela não cum pre o seu papel de estabelecer uma ju risprudência que permita que proces sos semelhantes ao analisado sejam julgados com mais rapidez e não che guem mais às instâncias superiores. Isso às vezes acontece. Há súmulas que os próprios ministros quiseram reescrever já no dia seguinte à pública ção. Por isso, o tribunal está certo em não se apressar na edição de súmulas.
Em maio, o tribunal determinou a prisão do jornalista Pimenta Neves, onze anos depois do assassinato que ele confessou. Com a redução no número de processos, o Supremo tende a decidir com maior ve locidade?
O grande problema do Judi ciário hoje é a lerdeza. As ações demo ram muito, especialmente as penais. O sistema de recursos e nulidades do processo penal brasileiro é inacreditá vel, quase impede uma condenação. Um bom advogado tem à sua disposi ção um arsenal quase infinito de mano bras para dificultar o desenvolvimento do processo. Ou seja, a culpa não é ex clusivamente do Judiciário. Mas nós também temos nossa parcela de respon sabilidade. Deveríamos nos equipar, ter mais juízes criminais. E acredito que, mesmo na corte suprema, nem sempre tomamos a melhor decisão. Em 2009, por exemplo, o tribunal alterou sua jurisprudência com relação à possibilida de de cumprimento das penas logo de pois depois da confirmação da sentença em segundo grau. Até então, o tribunal sempre tinha entendido que, confirma da a sentença no Tribunal de Justiça, nada impedia o início da execução. Em 2009, isso mudou. Não concordei com essa posição e discordo dela até hoje.
A senhora é considerada linha-dura em questões penais. Concorda com essa de finição?
Sou rigorosa em matéria penal. Acho que é preciso ser. No Brasil, de pois da redemocratização, passamos por um período de rechaço absoluto a tudo que significasse repressão. Mas qualquer país democrático precisa ter repressão ao crime. É preciso que haja conseqüência para o delito, que o direi to penal seja efetivo. No entanto, quan do for aplicada a pena, é necessário que o sistema prisional cumpra sua finalida de de ressocialização. As penas não existem apenas para punir. Elas devem preparar a pessoa para que saia em con dições de ser reabsorvida pela socieda de. E isso não acontece até hoje.
A lerdeza que a senhora mencionou tam bém dificulta o combate à corrupção, e ajuda a disseminar o sentimento de que corruptos, especialmente políticos, não são punidos no Brasil. O julgamento do mensalão, que se aproxima, vai mudar esse roteiro?
Eu não vou participar do julgamento do mensalão, e não me ar risco a prever seu desfecho. Se não me engano, já foi decretada a prescrição de um crime. Outros réus talvez sejam condenados a penas pequenas que, pela passagem do tempo, não será viável executar. De modo geral, contudo, esse processo andou de maneira célere no Supremo. O relator, ministro Joaquim Barbosa, já ouviu 600 testemunhas em dois anos. Nenhuma vara criminal nes te país teria tido capacidade para fazê lo. Isso foi possível, em pane, porque houve a digitalização completa do pro cesso. Minha primeira observação, portanto, é que mudanças nos métodos de trabalho podem trazer resultados fantásticos. O Judiciário ainda lida com práticas herdadas do século XIX, mas estamos nos livrando de muitas delas, o que deve racionalizar nosso trabalho. Em segundo lugar, o papel do Supremo não é punir, mas julgar de maneira correta e respeitar as garantias que são de todos os cidadãos. Não po demos cercear a defesa, nem passar por cima dos direitos dos acusados. Isso talvez crie frustrações momentâ neas, mas, a longo prazo, a consolida ção das instituições democráticas é o que importa.
Nos últimos anos, houve algumas dis cussões muito ríspidas entre ministros. O clima no Supremo é tenso?
O tribunal está em paz. E, em geral, o convívio entre os ministros é muito bom. Dis cussões acaloradas sempre ocorreram na corte a diferença é que atualmen te, com a televisão, as reações mais exaltadas ficam à vista de todos.
É bom que as sessões do Supremo sejam transmitidas ao vivo pela TV?
Se os mi nistros tivessem podido votar sobre o assunto lá atrás, quando o canal foi ao ar, acredito que a maioria teria sido contrária. Eu mesma não teria aprovado a ideia. Sempre que um juiz estran geiro visita o Brasil, a transmissão das sessões ao vivo causa espanto. É algo que não existe em outros lugares. Para muitos, é uma subversão da lógica de funcionamento de uma corte suprema. Há tribunais que mantêm em segredo até o nome do relator de um processo. Mas agora os benefícios da televisão estão claros. Ela dá grande transparên cia à Justiça. Essa transparência é im portante, não é possível regredir. Du rante a minha presidência, discutimos a possibilidade de editar as sessões. Mas aí ficamos com um problema seriíssi mo: quem faria essa edição? Quem ha veria de cortar a palavra deste ou da quele ministro? Mantivemos o forma to, que está bem aceito pela comunida de jurídica. Mesmo que às vezes deixe os ministros muito expostos.

Leia mais: http://ampb.jusbrasil.com.br/noticias


segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Juiz identifica caso de assédio processual


O assédio processual se caracteriza em situações nas quais uma das partes tenta prejudicar a outra, agindo de forma a dificultar o andamento normal do processo, fazendo uso excessivo dos recursos processuais existentes ou utilizando-se de artifícios e manobras jurídicas com o intuito de convencer o juiz a acolher teses infundadas. Em síntese, é o exercício abusivo dos direitos de ação e de defesa. Muitos magistrados e juristas têm considerado o instituto do assédio processual como ramo do assédio moral. Os julgadores que atuam em Minas têm entendido que a JT é competente para analisar essa matéria, tendo em vista que ela possui competência para julgar ações que têm como objeto o dano moral e considerando que o assédio processual é classificado como uma modalidade do assédio moral.

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=197436

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras


Notícias STF 
Quarta-feira, 24 de agosto de 2011
 
Publicado acórdão sobre piso nacional para professores

Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (24) o acórdão do julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
Pela decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.
O caput do artigo 2º da lei determina que o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 mensais para a formação em nível médio, na modalidade "Normal". O parágrafo 1º do artigo 2º, que foi declarado constitucional, determina que o “piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais”.
O parágrafo 4º do artigo 2º da lei, por sua vez, determina que, na composição da jornada de trabalho do professor, é necessário observar o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
RR/CG
 
Leia mais: 

terça-feira, 23 de agosto de 2011

A magistratura vítima da pressão e desrespeito

Banco dos Réus

A magistratura vítima da pressão e desrespeito


A magistratura brasileira vem sendo pressionada e desrespeitada pelos grandes grupos econômicos, especialmente a de primeira instância. Esses conglomerados vêm representando contra os juízes, sistematicamente, tanto no Tribunal de origem quanto no CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Virou operação padrão. Refletem: vamos afastar o Juiz da causa, pois ele julgou contra os nossos interesses. No mínimo vamos prejudicar sua carreira. Intimidá-lo.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Candidato aprovado em concurso público

Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento que discutiu direito à nomeação em concurso

O ministro Gilmar Mendes divulgou a íntegra de seu relatório e voto no Recurso Extraordinário (RE) 598099, no qual o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, por unanimidade de votos, o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no edital, tem direito à nomeação.

De acordo com relator, a Administração Pública poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual fará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, "a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público".

Leia mais:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/re598099GM.pdf

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Nesse pais de juristas venais de teses tupiniquins, existe a necessidade de todo o tempo se esclarecer o óbvio...



Blog do Marcelo Cunha - O Radar da impunidade brasileira

Blog do Marcelo Cunha - O Radar da impunidade brasileira


Posted: 18 Aug 2011 05:01 AM PDT

Nota de Esclarecimento: atuação da Polícia Federal no Brasil

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal vem a público esclarecer que, após ser preso, qualquer criminoso tem como primeira providência tentar desqualificar o trabalho policial. Quando ele não pode fazê-lo pessoalmente, seus amigos ou padrinhos assumem a tarefa em seu lugar.
A entidade lamenta que no Brasil, a corrupção tenha atingido níveis inimagináveis; altos executivos do governo, quando não são presos por ordem judicial, são demitidos por envolvimento em falcatruas.
Milhões de reais – dinheiro pertencente ao povo- são desviados diariamente por aproveitadores travestidos de autoridades. E quando esses indivíduos são presos, por ordem judicial, os padrinhos vêm a publico e se dizem " estarrecidos com a violência da operação da Polícia Federal". Isto é apenas o início de uma estratégia usada por essas pessoas com o objetivo de desqualificar a correta atuação da polícia. Quando se prende um político ou alguém por ele protegido, é como mexer num vespeiro.
A providência logo adotada visa desviar o foco das investigações e investir contra o trabalho policial. Em tempos recentes, esse método deu tão certo que todo um trabalho investigatório foi anulado. Agora, a tática volta ao cenário.
Há de chegar o dia em que a história será contada em seus precisos tempos.
De repente, o uso de algemas em criminosos passa a ser um delito muito maior que o desvio de milhões de reais dos cofres públicos.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal colocará todo o seu empenho para esclarecer o povo brasileiro o que realmente se pretende com tais acusações ao trabalho policial e o que está por trás de toda essa tentativa de desqualificação da atuação da Polícia Federal.
A decisão sobre se um preso deve ser conduzido algemado ou não é tomada pelo policial que o prende e não por quem desfruta do conforto e das mordomias dos gabinetes climatizados de Brasília.
É uma pena que aqueles que se dizem "estarrecidos" com a "violência pelo uso de algemas" não tenham o mesmo sentimento diante dos escândalos que acontecem diariamente no país, que fazem evaporar bilhões de reais dos cofres da nação, deixando milhares de pessoas na miséria, inclusive condenando-as a morte.
No Ministério dos Transportes, toda a cúpula foi afastada. Logo em seguida, estourou o escândalo na Conab e no próprio Ministério da Agricultura. Em decorrência das investigações no Ministério do Turismo, a Justiça Federal determinou a prisão de 38 pessoas de uma só tacada.
Mas a preocupação oficial é com o uso de algemas. Em todos os países do mundo, a doutrina policial ensina que todo preso deve ser conduzido algemado, porque a algema é um instrumento de proteção ao preso e ao policial que o prende.
Quanto às provas da culpabilidade dos envolvidos, cabe esclarecer que serão apresentadas no momento oportuno ao Juiz encarregado do feito, e somente a ele e a mais ninguém. Não cabe à Polícia exibir provas pela imprensa.
A ADPF aproveita para reproduzir o que disse o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos: "a Polícia Federal é republicana e não pertence ao governo nem a partidos políticos".
Brasília, 12 de agosto de 2011
Bolivar Steinmetz
Vice-presidente, no exercício da presidência
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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Ciclos Fernando Pessoa

Ciclos Fernando Pessoa

 
No Coaching ISOR® buscamos introduzir a Visão Cíclica aos Coachees, como numa forma obtenção de maior coerência e superação de visões lineares e deterministas da vida.


Leia mais: http://www.holos.org.br/assets/materiais/ciclos_fernando_pessoa_coaching_holos_063eb8dad3d683da630aa221529cc8dd.pdf

Coaching ou Competências?


Marcos Wunderlich
Formador de Coaches e Mentores ISOR®

Coaching ou Competências?


Nem um nem outro, pois ambos estão interligados. Impossível pensar nas atividades de Coaching e Mentoring sem associar e integrar com a busca da Excelência na Gestão e Liderança das Organizações.
No quadro abaixo apresento uma relação das competências mais importantes dos profissionais de Alta Performance. A primeira é ser Coach e/ou Mentor, seguidas de mais 10 atividades fundamentais. Seguindo a seqüência, você poderá ver que as vezes o profissional precisará lidar com a Motivação / Gestão de Pessoas, Ampliação da Visão, ou com Melhorias Relacionais, Clima Pessoal e Organizacional e assim por diante, de acordo com as necessidades do momento.
Devemos considerar que todas estas Competências estão interligadas entre si, e cada uma delas contém todas as outras. Este entendimento é a Visão Holístico-Sistêmica. O Holismo significa o Todo na parte ou que a parte contém o Todo em miniatura (fractais, fotografia holográfica) e o sistêmico significa a interligação de todas as partes entre si, tudo está ligado a tudo formando as redes complexas da realidade.
Clique aqui para ler mais sobre este artigo.

FORMAÇÃO PROFISSIONALIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM COACHING, MENTORING E HOLOMENTORING® - SISTEMA ISOR®

Foco em Life, Self e Professional Coaching e Ativação de Competências Pessoais e Profissionais. Abordagem Holístico-Sistêmica.


http://www.holos.org.br/artigos/182/coaching-ou-competencias- 

Cursos: http://www.holos.org.br/cursos

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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Cláusula de plano de saúde é anulada

Cláusula de plano de saúde é anulada


O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDCC-MG) e a Associação Brasileira de Consumidores (ABC) conseguiram, por meio de uma ação civil coletiva, que uma cláusula dos contratos oferecidos pelo Sistema Unimed que autoriza reajustes unilaterais do preço das mensalidades seja declarada nula. Pela decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada em 10 de agosto, os valores cobrados deverão ser ressarcidos aos segurados.

As associações declaram que, em novembro de 1996, a empresa ofereceu a uma associação civil mineira um contrato particular de prestação de serviços médicos e hospitalares em que figuravam como cláusulas a isenção de prazos de carência e a não alteração do valor das prestações no caso de mudança de faixa etária e na forma do reajuste das prestações mensais. A política atraiu um grande número de interessados, de acordo com o MDCC e a ABC.

Porém, de acordo com as entidades, em janeiro de 1998, a Unimed "em um ato unilateral e sem realizar qualquer consulta, procedeu a um reajuste exorbitante das prestações mensais, retirando também aos usuários o direito de manutenção do valor das prestações".

Os consumidores acionaram o Procon, mas a Unimed se recusou a buscar uma solução comum. Diante isso, o MDCC e a ABC ajuizaram a ação em outubro de 1998, argumentando que a prática da Unimed violava normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As associações pediram, na Justiça, antes do julgamento do mérito da ação, que os consumidores que contrataram com a Unimed pudessem pagar as prestações em valores idênticos aos pactuados originalmente, salvo variação anual (o que poderia ser feito na forma de depósito judicial). Além disso, solicitaram que pudessem gozar de assistência nos termos do contrato original, excluídas as cláusulas abusivas.

Em novembro de 1998, a então juíza da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Evangelina de Castilho Duarte deferiu o pedido, autorizando os consumidores ao depósito judicial e proibindo que a empresa suspendesse unilateralmente os serviços prestados e limitasse o período de internação em CTI, UTI e apartamentos, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.

Contestação

Na contestação, a Unimed alegou que a ABC e o MDCC não tinham legitimidade para atuar na defesa dos interesses dos consumidores. A empresa também sustentou que é uma cooperativa de trabalho sem fins lucrativos, destinada a beneficiar seus associados médicos. "O reajuste dos preços está previsto em contrato e teve a finalidade de manter o equilíbrio entre o preço e os serviços prestados, pois estávamos tendo prejuízo. Além disso, ele foi feito com a autorização das associações interessadas", afirmou.

Sentença, apelação e decisão

O processo teve vários andamentos, sendo submetido a exame pelo Ministério Público, perícia e recursos diversos. Em agosto de 2009, sentença do juiz Rui de Almeida Magalhães, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, deu parcial provimento ao pedido das entidades para declarar nulas as cláusulas que estabelecessem limites ao tempo de internação em CTI, UTI e apartamentos; determinar que a redação dos contratos seja em termos claros e caracteres legíveis, com destaque para as cláusulas que implicarem limitação do direito do consumidor, e que as rés entreguem cópia do contrato a cada um de seus novos contratantes, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada ato de desobediência.

O Movimento das Donas de Casa e Consumidores e a Associação Brasileira de Consumidores recorreram em setembro de 2009, defendendo que a Unimed não apresentou estatísticas que comprovassem que o plano seria deficitário, exigindo reajustes, e sustentando que o plano aumentou exageradamente o valor das prestações de modo unilateral.

Em fevereiro de 2010 a Procuradoria Geral de Justiça deu parecer favorável ao provimento do recurso.

No TJMG, a decisão não foi unânime. Prevaleceu o voto médio do relator, desembargador Tibúrcio Marques, que declarou nula a cláusula que, com base em cálculo atuarial, autorizava reajustes unilaterais das mensalidades, e determinou o reembolso do valor cobrado aos consumidores.

O revisor, desembargador Tiago Pinto, entendeu que não havia razão para recusar o cálculo atuarial na recomposição dos valores do serviço prestado e manteve a sentença de 1ª Instância. Já o desembargador vogal Antônio Bispo divergiu quanto aos honorários advocatícios e quanto à devolução do valor cobrado indevidamente, o qual, de acordo com o magistrado, deveria ser corrigido aplicando-se os mesmos índices que a empresa praticava.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br


Processo: 1209950-94.1998.8.13.0024

O cupim da corrupção

Carlos Heitor Cony

Brilhante e oportuna a palestra que Celso Lafer fez, nesta semana, na Academia Brasileira de Letras sobre ética e cidadania em tempos de transição, um ciclo de conferências no qual coube ao nosso Acadêmico e ex-ministro das Relações Exteriores abordar os desafios da ética na hora atual: da ética na pesquisa à ética na política.
Com sua vivência de "scholar", ao monumental volume de considerações as mais modernas, desde Maquiavel a Bobbio, ele não localizou os desafios da ética na hora atual em grandes e apocalípticos exemplos que atravessam a história. Pelo contrário, usou uma palavra que me pareceu um neologismo, mas o mestre Evanildo Bechara garantiu que não era: descupinizar.
Além dos conflitos religiosos, políticos e territoriais que marcaram a humanidade e as nações com tragédias, a realidade de hoje parece se concentrar em fatos miúdos, universais -que, em linhas gerais, podem ser resumidos na corrupção generalizada que atinge a todos os escalões da vida pública quase de modo silencioso, roendo a estrutura ética do Estado e dos indivíduos.
Celso Lafer não precisou citar exemplos específicos, aludiu ao que se vê e lê em toda parte. Um bichinho insignificante, que mal percebemos no início de seu trabalho destruidor, vai corroendo os alicerces éticos da sociedade como um todo. E as construções mais sólidas se diluem no pó.
Abandonando a metáfora e examinando a extensão e a propagação do cupim, descobre-se que ele não nasce de geração espontânea. Tampouco o seu resultado final: a corrupção.
Para dar um exemplo do dia, em termos nacionais: só de uma levada, vários funcionários do Ministério do Turismo, inclusive de alto escalão, acabam de ser afastados.
E, assim, a confiança do cidadão na estrutura do Estado é cada vez menor e mais problemática.
Folha de São Paulo, 11/8/2011

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais acontece em Tiradentes



Caso não visualize esse email adequadamente acesse este link
 
Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais acontece em Tiradentes
 
Com o tema central: "DEFENSORIA PÚBLICA: COMPROMISSO COM A JUSTIÇA, LIBERDADE E IGUALDADE" a Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP-MG) promove entre os dias 5 e 7 de outubro na cidade de Tiradentes o Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais. Simultaneamente acontece o II Encontro Nacional dos Defensores Públicos. O tema central traduz a importância da Defensoria Pública como instrumento para garantia de efetivação dos principais compromissos da criação e manutenção do Estado Democrático de Direito. As inscrições com desconto pelo hotsite  www.adepmg.org.br/congresso .     
A Defensoria Pública é responsável por prestar gratuitamente orientação e defesa aos milhões de mineiros que não podem pagar por esse serviço, e ainda, educação em direitos, conciliação, mediação e a promoção dos direitos humanos. "Fazemos isso para avivar a esperança de que a nossa Defensoria possa sempre levar da melhor forma e ao maior número possível de mineiros carentes, mais dignidade e justiça", destaca Dr. Felipe Augusto Cardoso Soledade, presidente do ADEP-MG.
O evento já tem importantes nomes confirmados. O tema "Superendividamento" será debatido pela Defensora Pública do Rio Grande do Sul, Adriana Burger, e a Defensora Pública do Rio de Janeiro, Marcela Oliboni, ambas com grande conhecimento no assunto.
A Ouvidora da Defensoria Pública de São Paulo, Luciana Zaffalon, irá expor sobre "Ouvidoria e Defensoria Pública". Por sua vez, o Defensor Público do Rio de Janeiro, José Augusto Garcia, irá falar sobre "Processo Coletivo".
O Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais também traz Juarez Freitas, professor titular do mestrado e doutorado em Direito da PUC-RS, que irá abordar o tema "Sustentabilidade e Direito ao Futuro".
Militante na defesa dos direitos das minorias, Padre Júlio Lancelotti, de São Paulo, irá debater o tema "População de Rua". Em outra palestra, o presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/MG), Geraldo Gonçalves Oliveira Filho, irá falar sobre os "Planos de assistência social em projetos de grandes impactos sociais".



Coaching ou Competências?

Coaching ou Competências?
 
Marcos Wunderlich
Formador de Coaches e Mentores ISOR®


Nem um nem outro, pois ambos estão interligados. Impossível pensar nas atividades de Coaching e Mentoring sem associar e integrar com a busca da Excelência na Gestão e Liderança das Organizações.

No quadro abaixo apresento uma relação das competências mais importantes dos profissionais de Alta Performance. A primeira é ser Coach e/ou Mentor, seguidas de mais 10 atividades fundamentais.

Leia mais: http://www.holos.org.br/artigos/182/coaching-ou-competencias-
Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, "conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público".
Boa-fé da administração
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público", disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do "necessário e incondicional respeito à segurança jurídica". O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é "pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança".
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, "ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital". "Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento", avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, "tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos".
Direito do aprovado x dever do poder público
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, "a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público"
Condições ao direito de nomeação
O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.
Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos "constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania". Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. "Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.
Situações excepcionais
No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. "Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.
Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada "e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário". Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, "razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos".  
 
Ministros
 
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje "é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público". Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar "numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração".
Para o Marco Aurélio, "o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo". "Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão", completou.

domingo, 7 de agosto de 2011

TENDÊNCIAS/DEBATES

A escolha do ministro do Supremo

JOAQUIM FALCÃO


A indicação da presidenta provavelmente vai considerar a pressão da base governista por um voto pró-absolvição no julgamento do mensalão


Um mito cerca a escolha de um ministro do Supremo Tribunal Federal no Brasil: o candidato tem que ser politicamente neutro. Nunca foi. Ou raramente o foi. O Supremo é órgão político. Esse é o único momento que a democracia eleitoral interfere no Judiciário.
O candidato pode comungar a visão de Brasil, de sociedade, de mundo e a ideologia da Presidência. Não deve, porém, ser um candidato cujo passado, abertamente militante, comprometa o equilíbrio necessário para a sua independência. Mas a indispensável pluralidade do Supremo é assegurada pelo correr da história.
Sucedem-se presidentes, alternam-se visões, o conhecimento avança, diversifica-se a corte.
O que não se deve confundir é a legítima sintonia política de visões de Brasil com compromisso partidário do voto no curto prazo. A Constituição veta atuação político-partidária, direta ou indireta, dos juízes. Aqui começa o problema. A linha é tênue.
A pressão da base política será para a presidenta indicar alguém que vote com o governo nas ações em julgamento no Supremo. Por exemplo, que votasse contra a Ficha Limpa, a favor de Battisti, do Tesouro Nacional e, agora, inocentando réus do mensalão.
O voto do futuro ministro no mensalão é mistério decisivo. Não se trata de exigir compromisso formal ou de se inquirir como o ministro votará. Trata-se de escolher um candidato cuja vida profissional indique sua tendência. Trata-se de avaliação de risco decisório.
Alguns estudiosos acreditam que a taxa de fidelidade política de um ministro é estrategicamente seletiva e varia no tempo. O voto importa para os interesses decisivos ou acessórios do governo? O ministro está no início de seu mandato?
No inicio do mandato, o ministro tenderia a votar com o governo nas ações decisivas.
A plena independência é construída apenas à medida que os anos passam. A taxa de fidelidade é diluível no tempo. E sempre haverá sentimentos de traições e de autonomias a conflitar o presidente e seu indicado.
O impacto da personalidade do candidato no desempenho da corte, desta vez, conta. A presidenta provavelmente indicará uma mulher. E com a serenidade, pessoal e profissional, de Ellen Gracie.
A obsessão midiática de alguns ministros incomoda politicamente o governo.
Estimular uma cultura judicial midiática não parece conveniente.
As decisões e o falar do Supremo são preciosos, porque raros. O Brasil precisa mais da solidariedade institucional dos ministros do que de individualismos não jurídicos.
O Supremo tem claro problema de articulação e convivência entre os ministros. A nova ministra da Suprema Corte americana, Elena Kagan, por exemplo, foi aprovada por sua capacidade de articular produtivamente dissensos e consensos. Aqui, o lugar está vago.
A indicação da presidenta provavelmente vai considerar a sintonia política do candidato com sua visão de Brasil, a pressão da base governista por um voto pró-absolvição no mensalão, o desestímulo ao individualismo político midiático e a capacidade do candidato articular e influenciar, a longo prazo, os destinos do próprio Supremo. E, se possível, liderar intelectualmente.

JOAQUIM FALCÃO, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), é professor de direito constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ. Foi membro do Conselho Nacional de Justiça.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0708201107.htm

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

04/08/2011 - Desembargador se despede do TJ


Marcelo Albert DESPEDIDA - Desembargador Fernando Botelho participa de sua última sessão de julgamento no TJ.
DESPEDIDA - Desembargador Fernando Botelho participa de sua última sessão de julgamento no TJ.
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se reuniram hoje, 4 de agosto, para a última sessão de julgamento com a participação do desembargador Fernando Botelho. A publicação do desligamento do magistrado sairá no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) em 17 de agosto.

O presidente da 8ª Câmara Cível, desembargador Bitencourt Marcondes, falou do espírito empreendedor do desembargador Fernando Botelho, de sua capacidade de superar limites e ultrapassar desafios. "Vai deixar um buraco, em razão de seu profissionalismo e inteligência. A amizade permanece, e o vazio fica."

O desembargador Edgard Penna Amorim considerou a manifestação legítima e o momento histórico na sua vida e, particularmente, na da 8ª Cível. "Foi muito significativo para mim que não tenhamos sido nós que o escolhemos e sim Vossa Excelência que nos escolheu para prestarmos a jurisdição de forma colegiada." Edgard Amorim destacou o traço de sacerdócio emprestado à magistratura, com brilhantismo, por Fernando Botelho. "Este vazio, do ponto de vista das relações pessoais, ficará nos corações e no registro histórico, independente de quem vier ocupar o seu lugar."

No entendimento da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, "as instituições não se medem pelo tempo e sim pelos homens que a integram". Para a desembargadora, Botelho, com sua sensatez e comedimento, personaliza o magistrado que todos gostariam de ser.

O desembargador Vieira de Brito ressaltou a brilhante carreira do homenageado, "que sempre demonstrou notável conhecimento e comprometimento com a Instituição, por mais de 20 anos. Lacuna difícil de ser preenchida nesta casa".

Emocionado, Fernando Botelho agradeceu os depoimentos dos colegas antes de iniciar a sessão de julgamento. "Quero só sublinhar que a minha pessoal história teve, como a de tantos, o seu marcante começo, um intenso meio, e, agora, um difícil desvio, digamos; mas que, em todo o seu curso, foi guiada, sempre, por um amor incondicional, pela verdadeira paixão do homem por seu trabalho e pelo respeito, conquistados a um coração que nunca imaginou fosse se apegar tanto e tão organicamente ao ofício."

Para ler o discurso de despedida do magistrado na íntegra, clique aqui.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
RECURSO REPETITIVO
STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto.

"Não se cogita, porém, de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente, deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, ocasião em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento de sentença subsistirão", assinalou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso interposto pela Brasil Telecom S/A.

No caso, a Brasil Telecom impugnou o cumprimento de sentença que a condenou em obrigação de fazer, consistente na entrega de ações não subscritas, convertida em perdas e danos, que totalizou R$ 420.891,40, com decisão transitada em julgado.

A impugnação não foi acolhida pelo juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), sem que ele, contudo, condenasse a empresa de telefonia ao pagamento de honorários advocatícios, ao argumento de que não caberiam no âmbito de incidente processual.

Foi interposto agravo de instrumento e o recurso foi provido sob a seguinte fundamentação: "O simples fato de a nova sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/05 ter passado a considerar a execução como um mero procedimento incidental não impede o arbitramento de verba honorária, mormente no caso concreto em que a devedora não cumpriu de imediato e de forma espontânea a decisão, reabrindo nova discussão sobre a questão de fundo, ensejando trabalho do causídico."

No STJ, a Brasil Telecom sustentou que, "sendo o cumprimento de sentença apenas uma nova fase do processo de conhecimento, não há justificativa para que sejam fixados novamente honorários advocatícios". Assim, "mesmo que haja impugnação, a decisão que a solve não pode condenar a parte vencida a pagar honorários advocatícios, pois não existe, a rigor, sentença".

Decisão

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o momento processual adequado para o arbitramento dos honorários pelo juízo, em fase de cumprimento da sentença, é o mesmo da execução de títulos extrajudiciais, ou da antiga execução de título judicial. "Podem ser fixados tão logo seja despachada a inicial – caso o magistrado possua elementos para o arbitramento –, sem prejuízo de eventual revisão ao final, tendo em vista a complexidade superveniente da causa, a qualidade e o zelo do trabalho desenvolvido pelo causídico, dentre outros aspectos", afirmou.

Ao acolher o recurso da Brasil Telecom, o ministro destacou que, sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente, cabendo eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios.

A decisão da Corte Especial foi unânime.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

RESP 1134186

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102717

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Franca decadência

Juizados Especiais estão em flagrante declínio


Há cinco anos, por artigo publicado em revistas e sites jurídicos, escrevi sobre a preocupação que tomava conta de tantos quantos se interessavam pelos destinos dos juizados especiais e lutavam para que essa abensonhada instituição se aperfeiçoasse a cada dia para se firmar como autêntico e revolucionário modelo de prestação de Justiça e instrumento de resgate do prestígio e da credibilidade do Poder Judiciário, tão em baixa nos últimos tempos.


terça-feira, 2 de agosto de 2011

Notícias

02/08/2011 - Programa debate celular também na web



Reprodução CELULAR - O juiz coordenador dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Vicente de Oliveira, é o convidado desta edição.
CELULAR - O juiz coordenador dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Vicente de Oliveira, é o convidado desta edição.

A última edição do Justiça em Questão já pode ser conferida no canal do programa no site YouTube. Já disponibilizada ao telespectador, ela aborda a relação da telefonia móvel com a Justiça e o consumidor, além de tratar das diversas consequências do uso do celular.

O especial conta com a participação do juiz coordenador dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Vicente Oliveira, em uma entrevista conduzida pelo apresentador Marcelo Almeida. A reportagem de Lígia Tolentino mostra como o celular perdeu o caráter de acessório para se transformar numa ferramenta quase essencial ao dia a dia de várias pessoas.

Já a repórter Fernanda Miguez explica como o consumidor, se não conseguir um acordo com o fabricante, deve proceder na Justiça em caso de defeitos no celular,. Situações como esta se tornaram corriqueiras, uma vez que a distribuição de linhas e aparelhos é cada vez mais comum. Segundo balanço divulgado na última semana pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Brasil fechou o primeiro semestre de 2011 com mais de 217,3 milhões de linhas de celulares habilitados.

A jornalista também ouviu uma especialista quanto à existência ou não de riscos à saúde devido à irradiação de sinais de torres de celulares. Algumas dessas estruturas estão instaladas em áreas comerciais e residenciais de cidades em todo o país.

O Justiça em Questão também revela como uma Lei sancionada recentemente, ao proibir o uso de celulares no interior de agências bancárias em Belo Horizonte, pretende reduzir ou mesmo acabar com um assalto conhecido como "saidinha de banco".

Na TV, o programa, que está no ar há seis anos, é exibido aos sábados e domingos em três opções de canais. No primeiro dia, o telespectador pode acompanhar o programa a partir das 13h na TV Comunitária, canais 6 (NET) ou 13 (Oi TV), e também pela TV Horizonte. Sintonizada em rede aberta de televisão, no canal 19 UHF, a emissora exibe o Justiça em Questão às 21h. Já a TV Justiça transmite o JQ aos domingos, às 16h30, oferecendo quatro possibilidades de sintonia, nos canais 6 (Oi TV), 7 (NET), 117 (SKY) ou 120 (Via Embratel).

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Ascom
Unidade Raja Gabaglia
(31) 3299 4811
justicaemquestao@tjmg.jus.br


segunda-feira, 1 de agosto de 2011

CURSO: DIREITO DO CONSUMIDOR


CURSO:
DIREITO DO CONSUMIDOR
TEORIA E PRÁTICA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Expositor:
Professor Dr. ALEXANDRE TURRI ZEITUNE
Doutorando – Ciências Jurídicas e Sociais – UMSA, 
Mestre – Direito Coletivo e Difuso  - Unimes, 
Pós Graduado – Direito Civil / Processo Civil – UGF, Pós Graduado – Direito Público
Pós Graduado -  Direito do Trabalho/Processo do Trabalho/ Previdenciário- UGF, 
Pós Graduado – Direito Empresarial – UGF , 
Pós Graduado – Direito Empresarial – UGF Escola de Governo de São Paulo – Conv. USP.
       
Objetivo:  Atualização profissional com prática do dia a dia
Conteúdo:
         O Direito Constitucional e o CDC.
         Elementos para Enquadramento no CDC.
         Princípios Normativos do CDC e a Política de Defesa do Consumidor
         Direitos Básicos do Consumidor
         Qualidade de Produtos e de Serviços. Da Prevenção e da Reparação dos Danos.
         Das Práticas Comerciais
         Das Sanções Administrativas
         Das Infrações  Penais
         Do Processo Civil de Consumo
         Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

DATA / HORÁRIO

Carga horária = 30 horas
Dias: 02,04,09,11,16,18,23,25,30 de Agosto e 01 de Setembro de 2011.

das 19h00 às 22h00
Investimento - R$150,00 (cento e cinqüenta  reais) em duas vezes.
Mais informações sobre o conteúdo programático:
www.oabsp.org.br/esa ou www.oabguarulhos.org.br/esa
E-mail: esa_57@oabsp.org.br  2468-8199 ramal 21 - Falar com Viviane
ESA-Núcleo Guarulhos:  (Casa do Advogado)
Rua Luiz Faccini, nº 16 - 2º andar – Centro – Guarulhos – SP

COORDENAÇÃO:
Enos Florentino Santos – Núcleo ESA/Guarulhos

APOIO:
57ª Subseção Guarulhos
Fábio de Souza Santos – Presidente

CONVITE: Lançamento da 2ª edição do livro Manual de Prevenção de Acidentes do Trabalho