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terça-feira, 30 de agosto de 2011
Editora Del Rey lança hoje o compêndio "Curso Prático de Direito Administrativo" (3ª edição)
Prestes a se aposentar, ministra do STF Ellen Gracie diz:"Judiciário é o poder menos corrupto"
Prestes a se aposentar, ministra do STF Ellen Gracie diz:"Judiciário é o poder menos corrupto"
Leia mais: http://ampb.jusbrasil.com.br/noticias
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
Juiz identifica caso de assédio processual
O assédio processual se caracteriza em situações nas quais uma das partes tenta prejudicar a outra, agindo de forma a dificultar o andamento normal do processo, fazendo uso excessivo dos recursos processuais existentes ou utilizando-se de artifícios e manobras jurídicas com o intuito de convencer o juiz a acolher teses infundadas. Em síntese, é o exercício abusivo dos direitos de ação e de defesa. Muitos magistrados e juristas têm considerado o instituto do assédio processual como ramo do assédio moral. Os julgadores que atuam em Minas têm entendido que a JT é competente para analisar essa matéria, tendo em vista que ela possui competência para julgar ações que têm como objeto o dano moral e considerando que o assédio processual é classificado como uma modalidade do assédio moral.
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=197436
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras
Publicado acórdão sobre piso nacional para professores
Pela decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.
O caput do artigo 2º da lei determina que o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 mensais para a formação em nível médio, na modalidade "Normal". O parágrafo 1º do artigo 2º, que foi declarado constitucional, determina que o “piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais”.
O parágrafo 4º do artigo 2º da lei, por sua vez, determina que, na composição da jornada de trabalho do professor, é necessário observar o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
RR/CG
terça-feira, 23 de agosto de 2011
A magistratura vítima da pressão e desrespeito
A magistratura vítima da pressão e desrespeito
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
Candidato aprovado em concurso público
De acordo com relator, a Administração Pública poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual fará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, "a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público".
Leia mais:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/re598099GM.pdf
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Nesse pais de juristas venais de teses tupiniquins, existe a necessidade de todo o tempo se esclarecer o óbvio...
Blog do Marcelo Cunha - O Radar da impunidade brasileira |
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quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Ciclos Fernando Pessoa
Ciclos Fernando Pessoa
Leia mais: http://www.holos.org.br/assets/materiais/ciclos_fernando_pessoa_coaching_holos_063eb8dad3d683da630aa221529cc8dd.pdf
Coaching ou Competências?
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Nem um nem outro, pois ambos estão interligados. Impossível pensar nas atividades de Coaching e Mentoring sem associar e integrar com a busca da Excelência na Gestão e Liderança das Organizações. No quadro abaixo apresento uma relação das competências mais importantes dos profissionais de Alta Performance. A primeira é ser Coach e/ou Mentor, seguidas de mais 10 atividades fundamentais. Seguindo a seqüência, você poderá ver que as vezes o profissional precisará lidar com a Motivação / Gestão de Pessoas, Ampliação da Visão, ou com Melhorias Relacionais, Clima Pessoal e Organizacional e assim por diante, de acordo com as necessidades do momento. Devemos considerar que todas estas Competências estão interligadas entre si, e cada uma delas contém todas as outras. Este entendimento é a Visão Holístico-Sistêmica. O Holismo significa o Todo na parte ou que a parte contém o Todo em miniatura (fractais, fotografia holográfica) e o sistêmico significa a interligação de todas as partes entre si, tudo está ligado a tudo formando as redes complexas da realidade. |
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sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Cláusula de plano de saúde é anulada
As associações declaram que, em novembro de 1996, a empresa ofereceu a uma associação civil mineira um contrato particular de prestação de serviços médicos e hospitalares em que figuravam como cláusulas a isenção de prazos de carência e a não alteração do valor das prestações no caso de mudança de faixa etária e na forma do reajuste das prestações mensais. A política atraiu um grande número de interessados, de acordo com o MDCC e a ABC.
Porém, de acordo com as entidades, em janeiro de 1998, a Unimed "em um ato unilateral e sem realizar qualquer consulta, procedeu a um reajuste exorbitante das prestações mensais, retirando também aos usuários o direito de manutenção do valor das prestações".
Os consumidores acionaram o Procon, mas a Unimed se recusou a buscar uma solução comum. Diante isso, o MDCC e a ABC ajuizaram a ação em outubro de 1998, argumentando que a prática da Unimed violava normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As associações pediram, na Justiça, antes do julgamento do mérito da ação, que os consumidores que contrataram com a Unimed pudessem pagar as prestações em valores idênticos aos pactuados originalmente, salvo variação anual (o que poderia ser feito na forma de depósito judicial). Além disso, solicitaram que pudessem gozar de assistência nos termos do contrato original, excluídas as cláusulas abusivas.
Em novembro de 1998, a então juíza da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Evangelina de Castilho Duarte deferiu o pedido, autorizando os consumidores ao depósito judicial e proibindo que a empresa suspendesse unilateralmente os serviços prestados e limitasse o período de internação em CTI, UTI e apartamentos, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.
Contestação
Na contestação, a Unimed alegou que a ABC e o MDCC não tinham legitimidade para atuar na defesa dos interesses dos consumidores. A empresa também sustentou que é uma cooperativa de trabalho sem fins lucrativos, destinada a beneficiar seus associados médicos. "O reajuste dos preços está previsto em contrato e teve a finalidade de manter o equilíbrio entre o preço e os serviços prestados, pois estávamos tendo prejuízo. Além disso, ele foi feito com a autorização das associações interessadas", afirmou.
Sentença, apelação e decisão
O processo teve vários andamentos, sendo submetido a exame pelo Ministério Público, perícia e recursos diversos. Em agosto de 2009, sentença do juiz Rui de Almeida Magalhães, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, deu parcial provimento ao pedido das entidades para declarar nulas as cláusulas que estabelecessem limites ao tempo de internação em CTI, UTI e apartamentos; determinar que a redação dos contratos seja em termos claros e caracteres legíveis, com destaque para as cláusulas que implicarem limitação do direito do consumidor, e que as rés entreguem cópia do contrato a cada um de seus novos contratantes, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada ato de desobediência.
O Movimento das Donas de Casa e Consumidores e a Associação Brasileira de Consumidores recorreram em setembro de 2009, defendendo que a Unimed não apresentou estatísticas que comprovassem que o plano seria deficitário, exigindo reajustes, e sustentando que o plano aumentou exageradamente o valor das prestações de modo unilateral.
Em fevereiro de 2010 a Procuradoria Geral de Justiça deu parecer favorável ao provimento do recurso.
No TJMG, a decisão não foi unânime. Prevaleceu o voto médio do relator, desembargador Tibúrcio Marques, que declarou nula a cláusula que, com base em cálculo atuarial, autorizava reajustes unilaterais das mensalidades, e determinou o reembolso do valor cobrado aos consumidores.
O revisor, desembargador Tiago Pinto, entendeu que não havia razão para recusar o cálculo atuarial na recomposição dos valores do serviço prestado e manteve a sentença de 1ª Instância. Já o desembargador vogal Antônio Bispo divergiu quanto aos honorários advocatícios e quanto à devolução do valor cobrado indevidamente, o qual, de acordo com o magistrado, deveria ser corrigido aplicando-se os mesmos índices que a empresa praticava.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo: 1209950-94.1998.8.13.0024
O cupim da corrupção
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais acontece em Tiradentes
Coaching ou Competências?
Formador de Coaches e Mentores ISOR®
Nem um nem outro, pois ambos estão interligados. Impossível pensar nas atividades de Coaching e Mentoring sem associar e integrar com a busca da Excelência na Gestão e Liderança das Organizações.
No quadro abaixo apresento uma relação das competências mais importantes dos profissionais de Alta Performance. A primeira é ser Coach e/ou Mentor, seguidas de mais 10 atividades fundamentais.
Leia mais: http://www.holos.org.br/artigos/182/coaching-ou-competencias-
Ministros
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje "é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público". Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar "numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração".
domingo, 7 de agosto de 2011
A escolha do ministro do Supremo
JOAQUIM FALCÃO
A indicação da presidenta provavelmente vai considerar a pressão da base governista por um voto pró-absolvição no julgamento do mensalão |
Um mito cerca a escolha de um ministro do Supremo Tribunal Federal no Brasil: o candidato tem que ser politicamente neutro. Nunca foi. Ou raramente o foi. O Supremo é órgão político. Esse é o único momento que a democracia eleitoral interfere no Judiciário.
O candidato pode comungar a visão de Brasil, de sociedade, de mundo e a ideologia da Presidência. Não deve, porém, ser um candidato cujo passado, abertamente militante, comprometa o equilíbrio necessário para a sua independência. Mas a indispensável pluralidade do Supremo é assegurada pelo correr da história.
Sucedem-se presidentes, alternam-se visões, o conhecimento avança, diversifica-se a corte.
O que não se deve confundir é a legítima sintonia política de visões de Brasil com compromisso partidário do voto no curto prazo. A Constituição veta atuação político-partidária, direta ou indireta, dos juízes. Aqui começa o problema. A linha é tênue.
A pressão da base política será para a presidenta indicar alguém que vote com o governo nas ações em julgamento no Supremo. Por exemplo, que votasse contra a Ficha Limpa, a favor de Battisti, do Tesouro Nacional e, agora, inocentando réus do mensalão.
O voto do futuro ministro no mensalão é mistério decisivo. Não se trata de exigir compromisso formal ou de se inquirir como o ministro votará. Trata-se de escolher um candidato cuja vida profissional indique sua tendência. Trata-se de avaliação de risco decisório.
Alguns estudiosos acreditam que a taxa de fidelidade política de um ministro é estrategicamente seletiva e varia no tempo. O voto importa para os interesses decisivos ou acessórios do governo? O ministro está no início de seu mandato?
No inicio do mandato, o ministro tenderia a votar com o governo nas ações decisivas.
A plena independência é construída apenas à medida que os anos passam. A taxa de fidelidade é diluível no tempo. E sempre haverá sentimentos de traições e de autonomias a conflitar o presidente e seu indicado.
O impacto da personalidade do candidato no desempenho da corte, desta vez, conta. A presidenta provavelmente indicará uma mulher. E com a serenidade, pessoal e profissional, de Ellen Gracie.
A obsessão midiática de alguns ministros incomoda politicamente o governo.
Estimular uma cultura judicial midiática não parece conveniente.
As decisões e o falar do Supremo são preciosos, porque raros. O Brasil precisa mais da solidariedade institucional dos ministros do que de individualismos não jurídicos.
O Supremo tem claro problema de articulação e convivência entre os ministros. A nova ministra da Suprema Corte americana, Elena Kagan, por exemplo, foi aprovada por sua capacidade de articular produtivamente dissensos e consensos. Aqui, o lugar está vago.
A indicação da presidenta provavelmente vai considerar a sintonia política do candidato com sua visão de Brasil, a pressão da base governista por um voto pró-absolvição no mensalão, o desestímulo ao individualismo político midiático e a capacidade do candidato articular e influenciar, a longo prazo, os destinos do próprio Supremo. E, se possível, liderar intelectualmente.
JOAQUIM FALCÃO, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), é professor de direito constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ. Foi membro do Conselho Nacional de Justiça.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0708201107.htm
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
DESPEDIDA - Desembargador Fernando Botelho participa de sua última sessão de julgamento no TJ.
O presidente da 8ª Câmara Cível, desembargador Bitencourt Marcondes, falou do espírito empreendedor do desembargador Fernando Botelho, de sua capacidade de superar limites e ultrapassar desafios. "Vai deixar um buraco, em razão de seu profissionalismo e inteligência. A amizade permanece, e o vazio fica."
O desembargador Edgard Penna Amorim considerou a manifestação legítima e o momento histórico na sua vida e, particularmente, na da 8ª Cível. "Foi muito significativo para mim que não tenhamos sido nós que o escolhemos e sim Vossa Excelência que nos escolheu para prestarmos a jurisdição de forma colegiada." Edgard Amorim destacou o traço de sacerdócio emprestado à magistratura, com brilhantismo, por Fernando Botelho. "Este vazio, do ponto de vista das relações pessoais, ficará nos corações e no registro histórico, independente de quem vier ocupar o seu lugar."
No entendimento da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, "as instituições não se medem pelo tempo e sim pelos homens que a integram". Para a desembargadora, Botelho, com sua sensatez e comedimento, personaliza o magistrado que todos gostariam de ser.
O desembargador Vieira de Brito ressaltou a brilhante carreira do homenageado, "que sempre demonstrou notável conhecimento e comprometimento com a Instituição, por mais de 20 anos. Lacuna difícil de ser preenchida nesta casa".
Emocionado, Fernando Botelho agradeceu os depoimentos dos colegas antes de iniciar a sessão de julgamento. "Quero só sublinhar que a minha pessoal história teve, como a de tantos, o seu marcante começo, um intenso meio, e, agora, um difícil desvio, digamos; mas que, em todo o seu curso, foi guiada, sempre, por um amor incondicional, pela verdadeira paixão do homem por seu trabalho e pelo respeito, conquistados a um coração que nunca imaginou fosse se apegar tanto e tão organicamente ao ofício."
Para ler o discurso de despedida do magistrado na íntegra, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
"Não se cogita, porém, de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente, deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, ocasião em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento de sentença subsistirão", assinalou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso interposto pela Brasil Telecom S/A.
No caso, a Brasil Telecom impugnou o cumprimento de sentença que a condenou em obrigação de fazer, consistente na entrega de ações não subscritas, convertida em perdas e danos, que totalizou R$ 420.891,40, com decisão transitada em julgado.
A impugnação não foi acolhida pelo juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), sem que ele, contudo, condenasse a empresa de telefonia ao pagamento de honorários advocatícios, ao argumento de que não caberiam no âmbito de incidente processual.
Foi interposto agravo de instrumento e o recurso foi provido sob a seguinte fundamentação: "O simples fato de a nova sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/05 ter passado a considerar a execução como um mero procedimento incidental não impede o arbitramento de verba honorária, mormente no caso concreto em que a devedora não cumpriu de imediato e de forma espontânea a decisão, reabrindo nova discussão sobre a questão de fundo, ensejando trabalho do causídico."
No STJ, a Brasil Telecom sustentou que, "sendo o cumprimento de sentença apenas uma nova fase do processo de conhecimento, não há justificativa para que sejam fixados novamente honorários advocatícios". Assim, "mesmo que haja impugnação, a decisão que a solve não pode condenar a parte vencida a pagar honorários advocatícios, pois não existe, a rigor, sentença".
Decisão
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o momento processual adequado para o arbitramento dos honorários pelo juízo, em fase de cumprimento da sentença, é o mesmo da execução de títulos extrajudiciais, ou da antiga execução de título judicial. "Podem ser fixados tão logo seja despachada a inicial – caso o magistrado possua elementos para o arbitramento –, sem prejuízo de eventual revisão ao final, tendo em vista a complexidade superveniente da causa, a qualidade e o zelo do trabalho desenvolvido pelo causídico, dentre outros aspectos", afirmou.
Ao acolher o recurso da Brasil Telecom, o ministro destacou que, sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente, cabendo eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios.
A decisão da Corte Especial foi unânime.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
RESP 1134186
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102717
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Juizados Especiais estão em flagrante declínio
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Notícias
02/08/2011 - Programa debate celular também na web
CELULAR - O juiz coordenador dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Vicente de Oliveira, é o convidado desta edição.
A última edição do Justiça em Questão já pode ser conferida no canal do programa no site YouTube. Já disponibilizada ao telespectador, ela aborda a relação da telefonia móvel com a Justiça e o consumidor, além de tratar das diversas consequências do uso do celular.
O especial conta com a participação do juiz coordenador dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Vicente Oliveira, em uma entrevista conduzida pelo apresentador Marcelo Almeida. A reportagem de Lígia Tolentino mostra como o celular perdeu o caráter de acessório para se transformar numa ferramenta quase essencial ao dia a dia de várias pessoas.
Já a repórter Fernanda Miguez explica como o consumidor, se não conseguir um acordo com o fabricante, deve proceder na Justiça em caso de defeitos no celular,. Situações como esta se tornaram corriqueiras, uma vez que a distribuição de linhas e aparelhos é cada vez mais comum. Segundo balanço divulgado na última semana pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Brasil fechou o primeiro semestre de 2011 com mais de 217,3 milhões de linhas de celulares habilitados.
A jornalista também ouviu uma especialista quanto à existência ou não de riscos à saúde devido à irradiação de sinais de torres de celulares. Algumas dessas estruturas estão instaladas em áreas comerciais e residenciais de cidades em todo o país.
O Justiça em Questão também revela como uma Lei sancionada recentemente, ao proibir o uso de celulares no interior de agências bancárias em Belo Horizonte, pretende reduzir ou mesmo acabar com um assalto conhecido como "saidinha de banco".
Na TV, o programa, que está no ar há seis anos, é exibido aos sábados e domingos em três opções de canais. No primeiro dia, o telespectador pode acompanhar o programa a partir das 13h na TV Comunitária, canais 6 (NET) ou 13 (Oi TV), e também pela TV Horizonte. Sintonizada em rede aberta de televisão, no canal 19 UHF, a emissora exibe o Justiça em Questão às 21h. Já a TV Justiça transmite o JQ aos domingos, às 16h30, oferecendo quatro possibilidades de sintonia, nos canais 6 (Oi TV), 7 (NET), 117 (SKY) ou 120 (Via Embratel).
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Ascom
Unidade Raja Gabaglia
(31) 3299 4811
justicaemquestao@tjmg.jus.br
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
CURSO: DIREITO DO CONSUMIDOR
CURSO: DIREITO DO CONSUMIDOR TEORIA E PRÁTICA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO Expositor: Professor Dr. ALEXANDRE TURRI ZEITUNE Doutorando – Ciências Jurídicas e Sociais – UMSA, Mestre – Direito Coletivo e Difuso - Unimes, Pós Graduado – Direito Civil / Processo Civil – UGF, Pós Graduado – Direito Público Pós Graduado - Direito do Trabalho/Processo do Trabalho/ Previdenciário- UGF, Pós Graduado – Direito Empresarial – UGF , Pós Graduado – Direito Empresarial – UGF Escola de Governo de São Paulo – Conv. USP. Objetivo: Atualização profissional com prática do dia a dia Conteúdo: O Direito Constitucional e o CDC. Elementos para Enquadramento no CDC. Princípios Normativos do CDC e a Política de Defesa do Consumidor Direitos Básicos do Consumidor Qualidade de Produtos e de Serviços. Da Prevenção e da Reparação dos Danos. Das Práticas Comerciais Das Sanções Administrativas Das Infrações Penais Do Processo Civil de Consumo Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor DATA / HORÁRIO Carga horária = 30 horas Dias: 02,04,09,11,16,18,23,25,30 de Agosto e 01 de Setembro de 2011. das 19h00 às 22h00 Investimento - R$150,00 (cento e cinqüenta reais) em duas vezes. Mais informações sobre o conteúdo programático: www.oabsp.org.br/esa ou www.oabguarulhos.org.br/esa E-mail: esa_57@oabsp.org.br 2468-8199 ramal 21 - Falar com Viviane ESA-Núcleo Guarulhos: (Casa do Advogado) Rua Luiz Faccini, nº 16 - 2º andar – Centro – Guarulhos – SP COORDENAÇÃO: Enos Florentino Santos – Núcleo ESA/Guarulhos APOIO: 57ª Subseção Guarulhos Fábio de Souza Santos – Presidente |