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quinta-feira, 14 de julho de 2011
Lei da ADI E ADC anotada pelo STF
Legislação Anotada - Leis Infraconstitucionais - Versão Integral
LEI Nº 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. |
ATIVIDADE JURÍDICA - COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES DE CONCURSO
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE POLICIAL MILITAR À ATIVIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES DE CONCURSO. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 75. RECURSO CONHECIDO PORÉM IMPROVIDO.
1. É preciso que se faça uma leitura conjunta do disposto na Resolução nº 11 com a Resolução nº 75.
2. A competência para decidir se atividades não privativas de bacharéis de direito amoldam-se ao conceito de atividade jurídica é das comissões de concursos. Precedentes.
3. Policias militares desempenham um conjunto de atividades que nem sempre se subsumem à experiência jurídica exigida para os concursos da carreira da magistratura. Isso não exclui a possibilidade de que atividade eventualmente desempenha por militares seja equipara a atividade jurídica, no entanto, à toda evidência, é às Comissões de Concurso que competiria tal análise.
4. Recurso conhecido, porém improvido.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0002629-88.2011.2.00.0000 -RELATOR: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA – J. 27/06/2011
A ação civil pública do Ministério Público gaúcho foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e por decisão individual do ministro do STJ Humberto Martins. O MPRS recorreu para que a questão fosse apreciada pela Turma, que, por sua vez, confirmou a decisão. O MPRS alegou que a conduta ímproba teria sido plenamente demonstrada, e que, além de impróprio, a não aplicação das sanções previstas pela lei seria incentivar práticas ilícitas.
O ministro Humberto Martins, relator, lembrou as razões pelas quais o STJ não havia considerado o ato de improbidade: ausência de dolo ou culpa do agente ao receber as quantias cumulativamente; e inexistência de prejuízo ao erário, visto que ele prestou os dois serviços satisfatoriamente, recebendo valores que não lhe geraram enriquecimento.
"Sabe-se que a Lei n. 8.429/1992 é instrumento salutar na defesa da moralidade administrativa, porém sua aplicação deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades", afirmou o relator. Na ótica do ministro, examinadas as circunstâncias – efetiva prestação do serviço, valor irrisório da contraprestação e boa-fé – pode-se considerar apenas a ocorrência de irregularidade, e não de desvio ético ou imoralidade.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201100467268
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Entrevista - dia 14/jul./11 - 16h15
Carlos Maia - Advogado
Cruz e Maia - Advocacia e Consultoria Jurídica
2º SEMINÁRIO JURÍDICO - DIA 20/07 ÀS 20H PALESTRANTE: DES. ELPIDIO DONIZETTI!
terça-feira, 12 de julho de 2011
12/07/2011 - Cadernos Ejef aprimoram a Justiça
A primeira iniciativa é a publicação do conteúdo do 1º Congresso Mineiro de Conciliação, que mobilizou mil pessoas no evento, mas está disponível agora a outros milhares de interessados para informação e formação.
De acordo com a diretora executiva de Gestão da Informação Documental, Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá, o novo modelo tem uma apresentação mais atraente e dinâmica, permitindo o acesso a uma síntese do conhecimento produzido em encontros, cursos, seminários e palestras. "A iniciativa se aproxima da proposta da Educação a Distância (EAD), pois leva o fruto de debates coletivos a um público maior, ultrapassando o tempo e o espaço específicos em que eles ocorreram", explica. Ela acrescentou que os Cadernos da Ejef contaram com o incentivo do 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues. "Por meio deles, esperamos alcançar magistrados, servidores, advogados, estudantes e interessados, possibilitando a troca de ideias, levantando reflexões e promovendo a divulgação do saber jurídico", afirma.
Para a Gerente de Jurisprudência e Publicações Técnicas, Rosane Brandão Bastos Sales, a cobertura textual de eventos educacionais, palestras, artigos jurídicos e futuramente outros trabalhos acadêmicos, agora reunidos, organizadamente, em um só veículo, constituirá um recurso importante para a consulta.
Todo esse conteúdo pode ser consultado pelo endereço www.tjmg.jus.br/cadernos-ejef.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
segunda-feira, 11 de julho de 2011
O estado do Paraná recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que a apresentação do diploma deveria ocorrer tão somente quando da posse do candidato aprovado no concurso.
Em sua defesa, o estado sustenta que o prazo decadencial para a interposição do mandado de segurança tem início com a publicação do instrumento convocatório. Argumentou que "o ato impugnado não é aquele que somente aplicou o que já estava previsto no edital, mas sim o próprio edital, no item em que previu que a comprovação do requisito de escolaridade de nível superior ocorreria antes da posse".
Por sua vez, o candidato alegou que a data do indeferimento da entrega dos documentos solicitados é o termo inicial para a contagem do prazo estabelecido no artigo 18 da Lei n. 1.533/1951, motivo por que não há que falar em decadência. Argumentou que a regra do edital é contrária ao entendimento firmado pela Corte e sedimentado na Súmula 266 do STJ, segundo a qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público".
O relator do processo, ministro Castro Meira, destacou que o termo inicial para a fluência do prazo decadencial é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato, a partir da divulgação dos nomes dos habilitados a prosseguirem nas fases seguintes do concurso, e não a mera publicação do respectivo edital. Foi este o entendimento aplicado pelo TJPR e pelo juízo de primeira instância.
"Não obstante lhe faltasse, na data da publicação, condições de atender a exigência do edital, o recorrido [candidato] pôde efetuar a sua inscrição no concurso e submeter-se à prova de conhecimentos específicos, na qual foi aprovado", explicou o ministro. "Pois bem, apenas para os que conseguiram alcançar a fase subsequente é que a regra em discussão passou a ser aplicada", concluiu.
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201100017130
quinta-feira, 7 de julho de 2011
MEC se compromete a acelerar análise de pós-graduação no exterior
07/07/2011 14:18
O Ministério da Educação (MEC) se comprometeu a acelerar a tramitação dos processos para revalidação de títulos de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras. O compromisso foi anunciado pelo secretário de Educação Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, em audiência pública realizada nesta quinta-feira (7) na Comissão de Educação e Cultura da Câmara. A estimativa é que 2 mil estudantes estejam aguardando a revalidação dos títulos de pós-graduação.
Para tornar mais ágil a avaliação, o secretário informou que será elaborada uma lista de universidades estrangeiras que contemplem critérios de qualidade objetivos e compatíveis com o padrão brasileiro. Nesses casos, o trabalho das universidades será basicamente verificar a legitimidade do título. Outra medida do MEC será instituir um comitê gestor para discutir os casos das instituições de ensino que ainda não foram avaliadas quanto à qualidade.
O secretário do MEC também anunciou que o governo trabalha para limitar a concessão de bolsas de estudos no exterior a instituições previamente reconhecidas, para que o estudante não deixe o país financiado pelo governo e, no retorno, encontre obstáculos na validação do título de pós-graduação, como acontece atualmente.
"Também vamos avaliar os passivos e buscar soluções para zerá-los. O estudante não pode esperar sete anos para que o processo de revalidação do diploma seja concluído. É melhor que, ao apresentar o diploma, ele receba um 'não' em seis meses. É preciso agilizar, mas sem abrir mão da qualidade", argumentou Luiz Cláudio da Costa. Segundo ele, a demora para análise dos diplomas é resultado da falta de estrutura das instituições federais de ensino para realizar uma tarefa que foi delegada sem padronização.
Acompanhamento
O deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), autor do requerimento para a realização da audiência, afirmou que vai propor a estruturação de um grupo de trabalho para acompanhar a efetivação dos compromissos assumidos pelo MEC. "Temos que apoiar o esforço dos brasileiros que buscam cursos de pós-graduação no exterior, mas é preciso primar pela excelência para não haver perda de qualidade", defendeu.
O parlamentar elogiou a postura do MEC de estabelecer metas para a revalidação de diplomas e reforçou a necessidade de estabelecer mecanismos transparentes para que essas pessoas possam valer-se dos títulos obtidos para continuar exercendo suas atividades de pesquisa.
Na avaliação do deputado Lira Maia (DEM-PA), as providências anunciadas pelo MEC representam um grande avanço. Segundo o parlamentar, muitos estudantes que concluem o ensino superior no Pará têm dificuldade para prosseguir com os estudos por falta de vagas e buscam soluções fora do País. "Por isso, é prudente elaborar lista de universidades reconhecidas para os estudantes saberem a posição do governo quanto às universidades. Não podemos abrir mão da qualidade", afirmou.
Falta de vagas
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior (Anpgiees), Vicente Celestino de França, há uma grande disparidade entre a quantidade de vagas na graduação e na pós-graduação, o que tem levado muitos estudantes a buscar o ensino fora do País.
"São 22 mil pessoas que fizeram ou estão fazendo investimentos para estudar e esbarram na falta de uma legislação clara para a revalidação. Queremos que o Congresso estabeleça critérios para esse processo", cobrou. França disse que é preciso haver menos resistência das universidades brasileiras em relação aos profissionais que buscam formação fora do País.
Assista a gravação em vídeo desta audiência.
Edição – Pierre Triboli
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Universidade retira título de doutora por plágio
O caso aconteceu na Alemanha com a deputada Silvana Koch-Mehrin. Após semanas de pesquisa motivada pela suspeita de plágio e uma arguição com a autora, a Universidade de Heidelberg retirou o título de doutora. A comissão de doutoramento classificou como plágio mais de 120 passagens encontradas em cerca de 80 páginas da tese. Em 2011, é o segundo caso em que um político alemão perde seu título de doutor. Em fevereiro, plágios foram descobertos no trabalho de doutoramento do ex-ministro alemão de Defesa, Karl-Theodor zu Guttenberg. O escândalo fez com que Guttenberg renunciasse ao cargo de ministro.
Fonte:
www.dw-world.de
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/Jornal/27/13.html