Supremo Tribunal Federal

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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Lei da ADI E ADC anotada pelo STF


Legislação Anotada - Leis Infraconstitucionais - Versão Integral

LEI Nº 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


ATIVIDADE JURÍDICA - COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES DE CONCURSO

 

 

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EQUIPARAÇÃO DA ATIVIDADE POLICIAL MILITAR À ATIVIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES DE CONCURSO. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 75. RECURSO CONHECIDO PORÉM IMPROVIDO.

1. É preciso que se faça uma leitura conjunta do disposto na Resolução nº 11 com a Resolução nº 75.

2. A competência para decidir se atividades não privativas de bacharéis de direito amoldam-se ao conceito de atividade jurídica é das comissões de concursos. Precedentes.

3. Policias militares desempenham um conjunto de atividades que nem sempre se subsumem à experiência jurídica exigida para os concursos da carreira da magistratura. Isso não exclui a possibilidade de que atividade eventualmente desempenha por militares seja equipara a atividade jurídica, no entanto, à toda evidência, é às Comissões de Concurso que competiria tal análise.

4. Recurso conhecido, porém improvido.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0002629-88.2011.2.00.0000 -RELATOR: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA – J. 27/06/2011

Fonte: https://www.cnj.jus.br/ecnj/consulta_processo.php

Não se aplicam sanções da Lei de Improbidade em casos de mera irregularidade administrativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão que descaracterizou como ato ímprobo a acumulação de dois cargos de assessor jurídico em municípios distintos do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou a improbidade administrativa do assessor, que ofenderia o princípio da legalidade. O STJ, entretanto, considerou o ato mera irregularidade, afastando, assim, a violação à Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

A ação civil pública do Ministério Público gaúcho foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e por decisão individual do ministro do STJ Humberto Martins. O MPRS recorreu para que a questão fosse apreciada pela Turma, que, por sua vez, confirmou a decisão. O MPRS alegou que a conduta ímproba teria sido plenamente demonstrada, e que, além de impróprio, a não aplicação das sanções previstas pela lei seria incentivar práticas ilícitas.

O ministro Humberto Martins, relator, lembrou as razões pelas quais o STJ não havia considerado o ato de improbidade: ausência de dolo ou culpa do agente ao receber as quantias cumulativamente; e inexistência de prejuízo ao erário, visto que ele prestou os dois serviços satisfatoriamente, recebendo valores que não lhe geraram enriquecimento.

"Sabe-se que a Lei n. 8.429/1992 é instrumento salutar na defesa da moralidade administrativa, porém sua aplicação deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades", afirmou o relator. Na ótica do ministro, examinadas as circunstâncias – efetiva prestação do serviço, valor irrisório da contraprestação e boa-fé – pode-se considerar apenas a ocorrência de irregularidade, e não de desvio ético ou imoralidade.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201100467268

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Entrevista - dia 14/jul./11 - 16h15

CONSULTA AO DOUTOR

Amanhã, quinta-feira, dia 14.jul.2011, às 16h15, atendendo a convite da produção, participarei mais uma vez do programa Consulta ao Doutor. O tema será HERANÇA.

Caso tenham um tempinho disponível, assistam. 

O programa vai ao ar ao vivo às 16h15 no Canal 12 da NET ou 06 da Sky

Há, ainda, a possibilidade de assistir pela internet no seguinte endereço: http://www.rittv.com.br/

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Carlos Maia - Advogado
Cruz e Maia - Advocacia e Consultoria Jurídica
Avenida Rio das Pedras, n. 1211, sala 09 - São Paulo/SP
55 11 - 2726 2356


2º SEMINÁRIO JURÍDICO - DIA 20/07 ÀS 20H PALESTRANTE: DES. ELPIDIO DONIZETTI!









Roannitta Gimenez
Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais & Mestrado em Bioética
Atendimento de 13:00h às 22:00h (Segunda à Sexta-feira)
(31) 3298-0585 
doutorado@iunib.com
mestrado@iunib.com



IUNIB - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO BRASILEIRO
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Belo Horizonte - MG
CEP: 30.190-110

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C1042AAD
Buenos Aires
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terça-feira, 12 de julho de 2011

12/07/2011 - Cadernos Ejef aprimoram a Justiça


Um prato cheio para quem quer se atualizar e ampliar conhecimentos. A partir de hoje, 7 de julho, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) disponibiliza pelo Portal TJMG os novos Cadernos da Ejef, uma iniciativa da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged), por meio da Gerência de Jurisprudência e Publicações Técnicas (Gejur) e sua Coordenação de Publicação e Divulgação de Informação Técnica (Codit), contando ainda com a participação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep) e o apoio técnico da Ascom. A publicação, que já existia, impressa, desde 2002, retorna agora com novo conteúdo, em formato digital, com o propósito de aprimorar a Justiça transpondo barreiras, abranger um público mais vasto mediante a publicação de eventos e produções acadêmicas.

A primeira iniciativa é a publicação do conteúdo do 1º Congresso Mineiro de Conciliação, que mobilizou mil pessoas no evento, mas está disponível agora a outros milhares de interessados para informação e formação.

De acordo com a diretora executiva de Gestão da Informação Documental, Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá, o novo modelo tem uma apresentação mais atraente e dinâmica, permitindo o acesso a uma síntese do conhecimento produzido em encontros, cursos, seminários e palestras. "A iniciativa se aproxima da proposta da Educação a Distância (EAD), pois leva o fruto de debates coletivos a um público maior, ultrapassando o tempo e o espaço específicos em que eles ocorreram", explica. Ela acrescentou que os Cadernos da Ejef contaram com o incentivo do 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues. "Por meio deles, esperamos alcançar magistrados, servidores, advogados, estudantes e interessados, possibilitando a troca de ideias, levantando reflexões e promovendo a divulgação do saber jurídico", afirma.

Para a Gerente de Jurisprudência e Publicações Técnicas, Rosane Brandão Bastos Sales, a cobertura textual de eventos educacionais, palestras, artigos jurídicos e futuramente outros trabalhos acadêmicos, agora reunidos, organizadamente, em um só veículo, constituirá um recurso importante para a consulta.

Todo esse conteúdo pode ser consultado pelo endereço www.tjmg.jus.br/cadernos-ejef.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Concursos Públicos

"O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público"

(Súmula 266 do STJ).

Prazo para candidato excluído de concurso impetrar mandado de segurança conta da eliminação do certame

O prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra ato coator que excluiu candidato de concurso público, por não ter apresentado o diploma antes da posse, conta a partir de sua eliminação do certame. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do estado do Paraná, em mandado de segurança impetrado por candidato excluído de concurso para escrivão da Polícia Civil estadual.

O estado do Paraná recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que a apresentação do diploma deveria ocorrer tão somente quando da posse do candidato aprovado no concurso.

Em sua defesa, o estado sustenta que o prazo decadencial para a interposição do mandado de segurança tem início com a publicação do instrumento convocatório. Argumentou que "o ato impugnado não é aquele que somente aplicou o que já estava previsto no edital, mas sim o próprio edital, no item em que previu que a comprovação do requisito de escolaridade de nível superior ocorreria antes da posse".

Por sua vez, o candidato alegou que a data do indeferimento da entrega dos documentos solicitados é o termo inicial para a contagem do prazo estabelecido no artigo 18 da Lei n. 1.533/1951, motivo por que não há que falar em decadência. Argumentou que a regra do edital é contrária ao entendimento firmado pela Corte e sedimentado na Súmula 266 do STJ, segundo a qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público".

O relator do processo, ministro Castro Meira, destacou que o termo inicial para a fluência do prazo decadencial é o ato administrativo que determina a eliminação do candidato, a partir da divulgação dos nomes dos habilitados a prosseguirem nas fases seguintes do concurso, e não a mera publicação do respectivo edital. Foi este o entendimento aplicado pelo TJPR e pelo juízo de primeira instância.

"Não obstante lhe faltasse, na data da publicação, condições de atender a exigência do edital, o recorrido [candidato] pôde efetuar a sua inscrição no concurso e submeter-se à prova de conhecimentos específicos, na qual foi aprovado", explicou o ministro. "Pois bem, apenas para os que conseguiram alcançar a fase subsequente é que a regra em discussão passou a ser aplicada", concluiu.

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201100017130

quinta-feira, 7 de julho de 2011

MEC se compromete a acelerar análise de pós-graduação no exterior

07/07/2011 14:18

Gustavo Lima
Dep. Paulo Rubem (autor do requerimento), Vicente Celestino (presidente da ANPGIEES), Antônio Fiúza (representante da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa), dep. Artur Bruno (2º vice presidente), Paulo Barone (representante do consselho nacional de educação), Maria Lúcia Camargo (representante da ANDIFES)


O Ministério da Educação (MEC) se comprometeu a acelerar a tramitação dos processos para revalidação de títulos de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras. O compromisso foi anunciado pelo secretário de Educação Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, em audiência pública realizada nesta quinta-feira (7) na Comissão de Educação e Cultura da Câmara. A estimativa é que 2 mil estudantes estejam aguardando a revalidação dos títulos de pós-graduação.

Para tornar mais ágil a avaliação, o secretário informou que será elaborada uma lista de universidades estrangeiras que contemplem critérios de qualidade objetivos e compatíveis com o padrão brasileiro. Nesses casos, o trabalho das universidades será basicamente verificar a legitimidade do título. Outra medida do MEC será instituir um comitê gestor para discutir os casos das instituições de ensino que ainda não foram avaliadas quanto à qualidade.

O secretário do MEC também anunciou que o governo trabalha para limitar a concessão de bolsas de estudos no exterior a instituições previamente reconhecidas, para que o estudante não deixe o país financiado pelo governo e, no retorno, encontre obstáculos na validação do título de pós-graduação, como acontece atualmente.

"Também vamos avaliar os passivos e buscar soluções para zerá-los. O estudante não pode esperar sete anos para que o processo de revalidação do diploma seja concluído. É melhor que, ao apresentar o diploma, ele receba um 'não' em seis meses. É preciso agilizar, mas sem abrir mão da qualidade", argumentou Luiz Cláudio da Costa. Segundo ele, a demora para análise dos diplomas é resultado da falta de estrutura das instituições federais de ensino para realizar uma tarefa que foi delegada sem padronização.


Acompanhamento
O deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), autor do requerimento para a realização da audiência, afirmou que vai propor a estruturação de um grupo de trabalho para acompanhar a efetivação dos compromissos assumidos pelo MEC. "Temos que apoiar o esforço dos brasileiros que buscam cursos de pós-graduação no exterior, mas é preciso primar pela excelência para não haver perda de qualidade", defendeu.

O parlamentar elogiou a postura do MEC de estabelecer metas para a revalidação de diplomas e reforçou a necessidade de estabelecer mecanismos transparentes para que essas pessoas possam valer-se dos títulos obtidos para continuar exercendo suas atividades de pesquisa.

Na avaliação do deputado Lira Maia (DEM-PA), as providências anunciadas pelo MEC representam um grande avanço. Segundo o parlamentar, muitos estudantes que concluem o ensino superior no Pará têm dificuldade para prosseguir com os estudos por falta de vagas e buscam soluções fora do País. "Por isso, é prudente elaborar lista de universidades reconhecidas para os estudantes saberem a posição do governo quanto às universidades. Não podemos abrir mão da qualidade", afirmou.


Falta de vagas
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior (Anpgiees), Vicente Celestino de França, há uma grande disparidade entre a quantidade de vagas na graduação e na pós-graduação, o que tem levado muitos estudantes a buscar o ensino fora do País.

"São 22 mil pessoas que fizeram ou estão fazendo investimentos para estudar e esbarram na falta de uma legislação clara para a revalidação. Queremos que o Congresso estabeleça critérios para esse processo", cobrou. França disse que é preciso haver menos resistência das universidades brasileiras em relação aos profissionais que buscam formação fora do País.

Assista a gravação em vídeo desta audiência.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Universidade retira título de doutora por plágio

O caso aconteceu na Alemanha com a deputada Silvana Koch-Mehrin. Após semanas de pesquisa motivada pela suspeita de plágio e uma arguição com a autora, a Universidade de Heidelberg retirou o título de doutora. A comissão de doutoramento classificou como plágio mais de 120 passagens encontradas em cerca de 80 páginas da tese. Em 2011, é o segundo caso em que um político alemão perde seu título de doutor. Em fevereiro, plágios foram descobertos no trabalho de doutoramento do ex-ministro alemão de Defesa, Karl-Theodor zu Guttenberg. O escândalo fez com que Guttenberg renunciasse ao cargo de ministro.

Fonte:
www.dw-world.de

http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/Jornal/27/13.html