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quarta-feira, 31 de julho de 2019

A Amagis e a Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) realizarão no dia 22 de agosto o 1º Encontro Literário da Amagis e AMMP.


1º Encontro Literário da Amagis e AMMP será no dia 22 de agosto

30/07/2019 17h10 - Atualizado em 30/07/2019 17h56 


A Amagis e a Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) realizarão no dia 22 de agosto o 1º Encontro Literário da Amagis e AMMP.

Faça sua inscrição pelo email imprensa@amagis.com.br .

O evento, que ocorrerá às 18h, no Auditório da Amagis, tem o objetivo de promover uma reflexão literária, e levantar assuntos que dizem respeito ao mundo da literatura e da Justiça.

Os participantes contarão com palestras como "Aspectos da vida e obra de escritores abordados na Revista MagisCultura", do desembargador aposentado Gutemberg da Motta e Silva; "Dos grilhões aos livros: a liberdade da mulher negra por meio da escrita", da procuradora de justiça aposentada Selma Maria Ribeiro Araújo; "Espectros poéticos da Justiça", do juiz do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais Fernando Armando Ribeiro; e "Aníbal Machado: um coração à esquerda", do procurador de justiça Sérgio Parreiras Abritta.

Após as palestras, serão lançados a 21ª edição da Revista MagisCultura, produzida pela Amagis, e o livro Visões da Democracia no Século XXI, dos autores René Dentz e Duarte Bernardo Gomes. Os lançamentos serão seguidos de um coquetel no Parque Esportivo da Amagis.

Veja abaixo a programação completa.

terça-feira, 30 de julho de 2019

TJMG CELEBRA CONVÊNIO PARA QUALIFICAR JOVENS APRENDIZES

MRV e Assprom são parceiros da iniciativa, que cria prêmio pelo aprendizado


30/07/2019 - 13h01 - Atualizado em 30/07/2019 - 16h07 1
noticia-Assprom-MRV-TJMG1.jpgConvênio foi assinado nesta terça-feira; ao centro, três jovens aprendizes que iniciarão atividades do TJMG por meio do projeto

Uma iniciativa de grande alcance social, com poder de transformar a vida de dezenas de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, foi formalizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na manhã desta terça-feira, 30 de julho.

O convênio, assinado pelo Judiciário mineiro, MRV Engenharia e Participações S.A. e Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom), vai viabilizar, por meio do programa Jovens Parceiros, a qualificação prática profissional de uma centena de meninos e meninas.

Para além da formação técnica dos aprendizes, a iniciativa visará também à valorização e ao desenvolvimento ético e moral dos participantes. Os jovens, na faixa etária de 14 a 24 anos, contratados pela MRV e cedidos ao TJMG, já iniciam amanhã os trabalhos no Judiciário estadual.  

"Celebramos aqui, hoje, mais uma ação de boa vontade. Em um momento em que assistimos a tanta pregação de ódio, oferecemos com essa iniciativa, a força do bem", ressaltou o presidente Nelson Missias de Morais, durante a assinatura do convênio.

Para o desembargador, a parceria assumida nesta manhã representa uma quebra de paradigmas e revela um Judiciário que caminha para longe do hermetismo e avança em direção à humanização e responsabilidade social.

Citando a célebre frase "A paz também é obra da Justiça", o presidente do TJMG afirmou ainda que o convênio contribui para a paz social, uma vez que o trabalho é gerador de paz.

"Com esse programa, mostramos a esses jovens que a sociedade precisa deles. Fico muito feliz de verificar que há empresários conscientes do papel social que podem desempenhar", destacou o desembargador Nelson Missias, agradecendo à MRV e à Assprom pela parceria.

Via de mão dupla

O diretor executivo de Relações Institucionais e Sustentabilidade da MRV, Raphael Rocha Lafetá, observou que a parceria, para a empresa, tem vários significados. Um deles é o cumprimento da cota legal do programa de aprendizagem, já que existe uma lei que regula o tema.

"O segundo é trazer para esses jovens aprendizes uma experiência de trabalho. Eles vão se ocupar com um ofício e ganhar um caminho diferente na vida. Além do significado legal, a parceria tem um enorme significado social para nós. Mostramos para a sociedade que há solução para a violência, um rumo para os jovens e para o cumprimento da lei", declarou.

O presidente da Assprom, Carlos Augusto de Araújo Cateb, lembrou que a associação existe para servir e atender jovens em situação de vulnerabilidade. "Para nós, é muito importante que o Tribunal mineiro, juntamente com uma empresa privada, possa desenvolver e abrir uma nova fase de contratação de jovens", declarou.

Carlos Cateb contou que a Assprom possui uma média de 7 mil adolescentes inscritos, "querendo trabalhar". De acordo com ele, a oportunidade selada hoje traz ganhos para todos: a empresa privada cumpre as cotas de contratação de jovens aprendizes determinadas por lei e o TJMG melhora seu atendimento, com a chegada desses jovens.

A Assprom, explica Carlos Cateb, atuará na parceria como promotora do trabalho social de inclusão e aprendizagem, dando capacitação e assistência aos meninos e meninas, por meio de uma equipe multidisciplinar.

noticia-Assprom-MRV-TJMG.jpg"Com esse programa, mostramos a esses jovens que a sociedade precisa deles", declarou o presidente Nelson Missias (C), durante o ato de assinatura do convênio

Política de prevenção

Emocionada com a iniciativa, a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, que apoiou a parceria, declarou que o convênio vai além da qualificação profissional dos jovens, revelando-se uma oportunidade de formação para toda a trajetória que os participantes têm pela frente.

"Essa iniciativa não só transforma esses adolescentes como cidadãos, evitando que se envolvam em atos infracionais, como também permite que eles sejam vistos, pois precisam de oportunidade", frisou a magistrada.

O impacto no futuro desses jovens, observa a desembargadora, é decisivo. "As famílias também são transformadas – o pai e a mãe –, por terem um filho que está trabalhando, tendo acesso a outra visão da vida. Ele será um agente transformador da própria vida e da família.

A superintendente da Coinj afirmou que, nos 15 anos em que atuou com adolescentes infratores, verificou que 90% dos que se envolvem com criminalidade fazem isso por falta de oportunidade.  "Por essa razão, esse convênio me emociona. O que está acontecendo aqui, hoje, é uma política de prevenção, tendo o TJMG como o principal ator de tudo isso", declarou.

Ouça o podcast com as informações sobre o convênio:

Parceiros especiais

"Este é um dia histórico. Toda empresa que tem mais de cem funcionários é obrigada a preservar uma cota para jovens aprendizes. Assim, tivemos a ideia de contatar a MRV, que tem mais de 10 mil funcionários e precisaria cumprir essa determinação", contou o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

Superintendente de Planejamento Administrativo e Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio do TJMG, o desembargador explicou que a empresa de engenharia contratará os jovens e cederá seu trabalho ao Tribunal mineiro. "Assim nós os ajudaremos a cumprir a lei, ao mesmo tempo em que poderemos prestar um melhor serviço à sociedade", declarou.

O magistrado acrescentou que, como desdobramento do programa Jovens Parceiros, o TJMG idealizou outro convênio, também em colaboração com a MRV, o Parceiros Especiais, por meio do qual será feita a inclusão de meninos e meninas com Síndrome de Down no Tribunal.

"Com isso, mostraremos à sociedade que esses jovens também são perfeitamente hábeis para trabalhar, e precisam apenas ser incluídos. O Tribunal passa agora a mostrar um serviço diferenciado, revelando que age pela inclusão", afirmou o desembargador. Até o final do ano, essa parceria deverá ser viabilizada.

Jovens Parceiros

A juíza auxiliar da Presidência Rosimere das Graças do Couto conta que o projeto Jovens Parceiros é uma iniciativa do TJMG que visa à formação técnica e profissional de aprendizes mediante convênio com empresas interessadas em cumprir a cota social prevista na legislação trabalhista, embora tenham dificuldade, em razão da natureza de suas atividades, de empregar os aprendizes dentro de seu próprio estabelecimento.

"Hoje o TJMG firmou convênio com a MRV Engenharia, que acreditou e deu notável apoio ao projeto", ressaltou a juíza, que informou ainda que o edital de credenciamento de pessoas jurídicas foi publicado no Diário Judiciário eletrônico (DJe) em 2 de julho, estando aberto para que outras empresas se credenciem.

A magistrada salienta que a aprendizagem proposta pelo programa visa não somente à formação dos jovens em situação de vulnerabilidade, mas é também "um mecanismo relevante para a promoção da cidadania, um dos objetivos da atual gestão do Tribunal mineiro".

Confira a íntegra do edital de credenciamento aqui.

Presenças

Victoria Alexandra e Lincoln Matheus, de 16 anos, e Ingrid Rayane, de 17 anos, são três dos jovens que iniciam nesta quarta-feira suas atividades no TJMG, a partir dessa parceria. Na expectativa com o início de uma nova jornada, eles estiveram na manhã desta terça no ato de assinatura do convênio.

Para Victoria, trabalhar no Judiciário mineiro é uma grande chance. "Eu pretendo ajudar em todas as áreas e crescer aqui dentro. Acho que terei muitas oportunidades de aprender e estou muito feliz", declarou.

A assinatura do convênio foi prestigiada ainda pelo desembargador Gilson Soares Lemes, superintendente administrativo adjunto do TJMG; pelo juiz auxiliar da Presidência Delvan Barcelos Júnior; pelo diretor financeiro da Assprom, Irimar Campos; pela professora Tatiana Camarão, assessora especial da Presidência do TJMG; e por colaboradores da MRV e da Assprom.

Cadastros de jovens

A Assprom informa que adolescentes e jovens interessados em participar das oportunidades de trabalho oferecidas por meio da entidade devem procurar informações sobre o cadastramento por meio do telefone (31) 3270-2200.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial


domingo, 28 de julho de 2019

Meritum, revista de Direito da Universidade FUMEC




Leitores, autores e colaboradores,

A revista Meritum, do PPGD da FUMEC, disponibilizou mais uma edição: Vol. 14, Nº 01 - janeiro/junho 2019

Boletim Informativo Diálogo Público Privado, uma publicação do Núcleo de Pesquisa Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC


O Boletim Informativo Diálogo Público Privado, uma publicação do Núcleo de Pesquisa Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC tem edições periódicas com o objetivo divulgar informações acadêmicas relevantes, além de promover maior interação dos discentes e docentes do programa.

terça-feira, 23 de julho de 2019

O Dia Nacional do Escritor é comemorado em 25 de julho no Brasil.


Dia do Escritor

Próximo Dia do Escritor 25 de Julho de 2019 (Quinta-feira)

Dia Nacional do Escritor é comemorado em 25 de julho no Brasil.

Esta data é uma homenagem aqueles que se dedicam às palavras escritas. Sejam nos textos científicos ou fictícios, os escritores precisam ter a grande habilidade de entreter os leitores.

Para isso, é necessário um vasto conhecimento de vocabulários, da gramática e ortografia, além de uma boa dose de criatividade e conhecimentos gerais do mundo.

A nível internacional, os escritores são homenageados em 13 de outubro, data conhecida como o Dia Mundial do Escritor.

Origem do Dia Nacional do Escritor

A ideia de homenagear todos os escritores no dia 25 de julho surgiu a partir do I Festival do Escritor Brasileiro, organizado na década de 1960 pela União Brasileira de Escritores, sob a presidência de João Peregrino Júnior e Jorge Amado, um dos principais nomes da literatura nacional.

Jorge AmadoJorge Amado, um dos grandes nomes da literatura brasileira

Frases para o Dia do Escritor

  • "Escrever é estar no extremo de si mesmo." (João Cabral de Melo Neto)
  • "Escritor: não somente uma certa maneira especial de ver as coisas, senão também uma impossibilidade de as ver de qualquer outra maneira." (Carlos Drummond de Andrade)
  • "Quando os escritores morrem, eles se transformam nos seus livros. O que, pensando bem, não deixa de ser uma forma interessante de reencarnação." (Jorge Luis Borges)
  • "O mais belo triunfo do escritor é fazer pensar os que podem pensar." (Eugène Delacroix).

Comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade


Tema 49 de IRDR foi admitido pelo TJMG

Necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade

Publicado em 22 de Julho - 2019Número de Visualizações: 233

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 22/07/2019, o IRDR nº 1.0322.14.000145-2/002.

A questão submetida a julgamento no Tema 49 IRDR - TJMG é a seguinte: "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, §6°, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art.1.007, § 4°, CPC".




Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.



segunda-feira, 22 de julho de 2019

Fw: [rechtd] Publicação de nova edição



Caro(a)s leitore(a)s, autore(a)s e colaboradore(a)s,

A Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito
acaba de publicar seu último número em http://revistas.unisinos.br/RECHTD.


Convidamos a navegar no sumário da revista para acessar os artigos e itens
de interesse.

O Comitê Editorial agradece seu interesse em nosso trabalho.

Aproveitamos o ensejo para informar que estamos com nossa capacidade de
avaliação de novas submissões esgotada para os dois próximos números de
2019. Submissões recebidas a partir de julho corrente tendem a ser
avaliadas para o Vol.12, n. 1., 2020.

Cordialmente,
Anderson Vichinkeski Teixeira
Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale
do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito
v. 11, n. 1 (2019): Janeiro/Abril
Sumário


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Apresentação (1)
    Anderson Vichinkeski Teixeira


Artigos
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La cooperazione amministrativa in materia fiscale nell'Unione Europea:
analisi e prospettive (2-22)
    Fabio Saponaro

Constitutionalism in a Post-Colonialism State: Socio-Cultural and Historical
Perspective of Indonesian Constitution Identity (23-43)
    Muhammad Fauzan,    Tedi Sudrajat,    Sri Wahyu Handayani

Fundamentos do Direito à Igualdade na Aplicação da Lei (44-57)
    Antonio Moreira Maués

Jurisprudência na suprema corte brasileira: das antigas súmulas às
súmulas vinculantes (58-81)
    Alexandre Coutinho Pagliarini,    Vinicius Hsu Cleto,    Walber Toffoli

Direitos sexuais, democracia e cidadania na experiência transexual e
travesti (82-98)
    Adriana Dias Vieira,    Tuanny Soeiro Sousa

População ribeirinha no Amazonas e a desigualdade no acesso à saúde
(99-108)
    Isabela Moreira Domingos,    Rubén Miranda Gonçalves


Entrevista
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Entrevista com Pedro Calafate (109-121)
    Sandro Alex de Souza Simões


Resenha
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Multiculturalismo como religião política de Mathieu Bock-côté (122-128)
    Monica Paraguassú Correia da Silva


Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito –
RECHTD

Dois artigos aprovados em Congresso Internacional


O Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) divulgou os artigos aprovados para apresentação no seu X ENCONTRO INTERNACIONAL que ocorrerá em VALÊNCIA/ESPANHA, de 04 a 06 de setembro de 2019.

Entre os trabalhos aprovados estão pelo menos 11 artigos de alunos, egressos e professores do PPGD da Universidade FUMEC.

quarta-feira, 17 de julho de 2019

NOTAS SOBRE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: NÃO-SURPRESA E PARTICIPAÇÃO DAS PARTES

Registre-se que a não-surpresa traduz-se em possibilitar às partes o debate prévio de quaisquer questões que vierem à tona no processo, sendo que tal princípio encontra guarida no artigo 10, do Código de Processo Civil/2015, que assim dispõe:

 "Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. "

O professor FREDIE DIDIER JUNIOR afirma que:

 "Não adianta permitir que a parte, simplesmente, participe do processo; que ela seja ouvida. Apenas isso não é o suficiente para que se efetive o princípio do contraditório. É necessário que se permita que ela seja ouvida, é claro, mas em condições de poder influenciar a decisão do magistrado. Se não for conferida a possibilidade de a parte influenciar a decisão do magistrado – e isso é poder de influência, poder de interferir na decisão do magistrado, interferir com argumentos, interferir com idéias, com fatos novos, com argumentos jurídicos novos; se ela não puder fazer isso, a garantia do contraditório estará ferida. É fundamental perceber isso: o contraditório não se implementa, pura e simplesmente, com a ouvida, com a participação; exige-se a participação com a possibilidade, conferida à parte, de influenciar no conteúdo da decisão." (DIDIER, Jr. Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. Salvador: JusPodivm, 2008.)

 


sexta-feira, 12 de julho de 2019

Fw: Atena Editora - Artigo Publicado



INFORME DE PUBLICAÇÃO

Prezado(a) Sr(a). Adriano da Silva Ribeiro

É com grande satisfação que informamos que o trabalho intitulado: "CRIMES AMBIENTAIS: responsabilidade penal das pessoas jurídicas", foi publicado no livro eletrônico "Direito e Sociedade" e está disponível em nosso site no ícone catálogo.

Para mais informações, por favor entre em contato através de nossos canais de comunicação.

Atenciosamente

Atena Editora - CNPJ: 26.080.637/0001-29
Rua Júlia Lopes, 556, Órfãs
Ponta Grossa – PR – CEP: 84.070-202
E-mail: contato@atenaeditora.com.br

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Fw: Diálogo Público e Privado n. 26



Ano 4 - Edição 26 - Belo Horizonte - Setembro-Dezembro/2018 

Docentes do PPGD FUMEC participaram do evento em Zaragoza/Espanha

Entre os dias 6 e 8 de setembro de 2018 aconteceu o VIII Encontro Internacional do CONPEDI, realizado na cidade de Zaragoza, Espanha. O evento contou com a participação de docentes e discentes do PPGD da Universidade FUMEC.

O Prof. Dr. Sérgio Henriques Zandona Freitas apresentou dois artigos, Os sistemas processuais penais e suas concepções: exame crítico para o Estado Democrático de Direito, escrito em coautoria com o então mestrando Matheus de Araújo Alves, e O minimalismo judicial de Cass Sunstein como alternativa hermenêutica ao sistema de precedentes do Código de Processo Civil de 2015, escrito em coautoria com o então mestrando Bruno Paiva Bernardes.

O artigo O conceito de taxa e a essencialidade do serviço: análise do tema 16 da repercussão geral, de autoria dos Professores Antônio Carlos Diniz Murta e Carlos Victor Muzzi Filho, representou o PPGD da Universidade FUMEC no evento.

Clique aqui para ler a relação completa de artigos aprovados no evento.

Universidade FUMEC participa da IX Competição Nacional de Arbitragem e Mediação Empresarial

O NEMASC – Núcleo de Estudos e Métodos Adequados para Soluções de Conflitos -, da Universidade FUMEC, participou, em outubro de 2018, da IX Competição Brasileira de Arbitragem e Mediação da CAMARB – Câmara de Arbitragem e Mediação Empresarial.

O evento é considerado o maior da América Latina e reuniu mais de 1500 participantes, dos quais 1.050 são estudantes de direito.

Em sua segunda participação, a Universidade FUMEC fez história. A equipe de mediação chegou até as quartas de final e o orador Renato Tinoco Lopes Boson foi eleito o 3º melhor mediador da competição.

Palestra: "Blockchain e Direito Empresarial" – qual será o papel do advogado?

No dia 28 de setembro de 2018, o Mestrado em Direito da Universidade FUMEC promoveu evento debatendo o papel do advogado com a inserção da tecnologia do blockchain e a relação com o Direito Empresarial.

A palestra foi proferida pela professora doutora Márcia Carla Pereira Ribeiro. Como debatedor, participou do evento o professor doutor Alexandre Bueno Cateb, da Universidade FUMEC.

Docentes do PPGD Fumec participaram do evento em Porto Alegre/Rio Grande do Sul

Entre os dias 14 e 16 de novembro de 2018 aconteceu o XXVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
O evento contou com a participação de docentes e discentes do PPGD da Universidade FUMEC.

Defesa das dissertações do segundo semestre de 2018

AGOSTO
01/08/2018 - Cristiana Duarte Portes - "Efeitos das alterações dos parâmetros do solo criado no plano diretor no município de Belo Horizonte sobre o direito de construir".
16/08/2018 - Lorena Valadares Abreu de Mendonça - "A (in)constitucionalidade da instituição da taxa para emissão de ART por meio de resolução".
17/08/2018 - Max Emiliano da Silva Sena - "A força normativa do valor social do trabalho na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988".
24/08/2018 - Samira Souza Silva – O marco regulatório das organizações da sociedade civil e a democracia participativa: Uma Análise do Procedimento de Manifestação de Interesse Social da Lei nº 13.019/2014
24/08/2018 - Agostinho Gonçalves – Cognição processual democrática: Um Estudo sobre as Matrizes Filosóficas do Processo de Conhecimento
27/08/2018 - Paulo Vitor Valeriano – A infiltração policial segundo a lei nº 12.850/13: entre a Proteção e a Violação no sopesamento dos Direitos Fundamentais dos Investigados
27/08/2018 - Betânia das Graças – Análise Estratégica das Cooperativas de Trabalho à Luz da Lei da Terceirização (Lei n.13.429/17)
31/08/2018 - Lorraine Rodrigues – A reconstrução da atuação do Estado nas relações de consumo
SETEMBRO
19/09/2018 - Rodrigo Fonseca Marinho - Da participação do sindicato obreiro na dispensa em massa ou coletiva: uma Necessidade Democrática
24/09/2018 – Isabela Kascher Xavier - A "desometeria" das indenizações por dano moral em casos de erro médico
25/09/2018 – Ana Paula Gonçalves da Silva -  A empresa gestora de ativos e o princípio da eficiência
27/09/2018 – Renato Vicente Nonato – Acordo de Leniência no Brasil: seus limites e a ação de seus protagonistas.
28/09/2018 – Bady Elias Curi Neto – Aplicação e eficiência de métodos alternativos de solução de conflitos no âmbito da administração pública.
28/09/2018 – Matheus Moysés Dutra de Oliveira – Análise econômica de contrato de fomento mercantil.
OUTUBRO
01/10/2018 – Tatiane Albuquerque de Oliveira – Usucapibilidade dos bens públicos dominicais: confronto entre a função social e o regramento da usucapião.
11/10/2018 – Aparecida Dutra de Barros Quadros – O controle judicial de políticas públicas penitenciárias.
17/10/2018 – Juliana de Paula Tocafundo Prado - Eficácia dos Programas de Integridade e Anticorrupção por Intermédio do Método 70.20.10.
NOVEMBRO
20/11/2018 – Lucas Fortini Bandeira – O prazo prescricional aplicável ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e a decisão do STF no ARE 709.212
23/11/2018 – Laiane Aparecida Dantas de Oliveira – Compliance como mecanismo para o combate ao trabalho em condição análoga à de escravo
DEZEMBRO
14/12/2018 – Letícia Athayde Santos de Carvalho – A desconsideração inversa da personalidade jurídica no Código do Processo Civil de 2015 como possibilidade de garantir a efetivação dos alimentos.
17/12/2018 – Jorge Heleno Costa - Autonomia Municipal: Uma análise acerca da (des)necessidade de revisão do pacto federativo brasileiro.

@mestradodireitofumec

@mestradodireitofumec

Expediente:
Edição, arte e redação: Alessandra Abrahão Costa e Luciana Procópio Bueno (Mestrandas)
Consultor: Bruno Paiva Bernardes (Mestre em Direito Fumec)
Setor de apoio do PPGD/FUMEC: Cláudia Márcia Magalhães
Coordenador do PPGD/FUMEC: Prof. César Augusto de Castro Fiuza
Diretor da FCH/FUMEC: Prof. Antônio Marcos Nohmi
Reitor: Prof. Fernando Melo Nogueira