Supremo Tribunal Federal

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quinta-feira, 31 de março de 2011

Processo de revalidação de diplomas poderá ser revisto

Ministro da Educação
Processo de revalidação de diplomas poderá ser revisto
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 08:50 hs.

31/03/2011 - Coimbra – O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse nesta
terça-feira, 29, que solicitará aos reitores das universidades brasileiras
maior agilidade no processo de revalidação de diplomas de cursos feitos em
instituições estrangeiras. A declaração foi dada durante visita à Universidade
de Coimbra, em Portugal, onde estudantes brasileiros fizeram a reivindicação à
presidenta Dilma Rousseff e ao próprio ministro da Educação.

Os estudantes afirmaram que após a conclusão de cursos de graduação, mestrado e
doutorado no exterior os processos de reconhecimento no Brasil são demorados e
muito burocráticos. O ministro Fernando Haddad explicou que o reconhecimento é
realizado pelas universidades e que é necessário avaliar diversos aspectos do
currículo de cada curso para fazer a correspondência entre ambos; no entanto,
concordou que a análise pode ser mais rápida.

"Vou conversar com os reitores para que sejam avaliadas formas de agilizar o
processo. Acredito que, como complemento, seja importante alterar a legislação
que trata do assunto", declarou.

O processo de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil é uma
responsabilidade das universidades públicas que ministram cursos de graduação
reconhecidos na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida
quanto à similaridade do curso, a instituição pode solicitar a realização de
exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência. A instituição
tem seis meses para se manifestar, a partir da data de abertura do processo.

Adriane Cunha
Fonte: MEC

quarta-feira, 30 de março de 2011

REVISTA CEJ - Publicação da edição n. 51

Caros leitores,

REVISTA CEJ acaba de publicar seu último número em
http://colibri/ojs2/index.php/cej. Navegue no sumário da Revista e acesse os
artigos e itens de seu interesse.
Informamos que a versão impressa será distribuída na 2ª quinzena deabril.
Também aproveitamos para informar que a edição n. 52, referente a
jan/mar/abr-2011 encontra-se com pauta fechada e que estamos recebendo
blosubmissões para a edição n. 53, referente a abr/maio/jun-2011. até o dia
10 de maio/2011.

Coordenadora de Editoração
Subsecretaria de Informação Documental e Editoração
Centro de Estudos Judiciários
Conselho da Justiça Federal

REVISTA CEJ
v. 14, n. 51, out./dez.2010
Sumário
http://colibri/ojs2/index.php/cej/issue/view/83

Expediente
--------
Composição do Conselho da Justiça Federal
Consultores ad hoc


Artigos
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RESPONSABILIDADE SOCIAL DO JUIZ E DO JUDICIÁRIO
Vladimir Passos de Freitas

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
Francisco Wildo Lacerda Dantas

HIDRELÉTRICA BELO MONTE: manifesta agressão ao princípio da proibição
do retrocesso ecológico
Antônio Souza Prudente

BIOCOMBUSTÍVEIS E MERCOSUL: uma oportunidade para a integração regional
Luizella Giardino Barbosa Branco, Marcelo Khair

A CULPABILIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL PENAL
Marco Bruno Miranda Clementino

OS ESPAÇOS PÚBLICOS DE CONTROLE E INTERVENÇÃO SOCIAL
Hugo Rosa da Paixão

O REGIME DE EMPREGO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Luciano dos Santos Rezende

NOVO CONCEITO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Carlos Henrique Soares

PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ E O ANTEPROJETO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Marcus Vinicius Reis Bastos

"JUIZ DAS GARANTIAS": inconsistência científica; mera ideologia –
como se só juiz já não fosse garantia
Abel Fernandes Gomes

A NATUREZA POLÍTICA DA ATIVIDADE JURISDICIONAL: a dicotomia Direito e
Moral em Ingeborg Maus
Jose Antonio Lira Bezerra

CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE SEMIÓTICA JURÍDICA
José Ricardo Alvarez Vianna

O DIREITO ALÉM DAS PALAVRAS: um estudo da produção de imagens no âmbito
jurídico
Lucinda Siqueira Chaves


Indicações Literárias
--------
RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO POR DANO AMBIENTAL
Alessandra de Medeiros Nogueira Reis

RESUMO DE DIREITO FINANCEIRO
Eugênio Rosa de Araújo

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO & CERTIFICAÇÃO DIGITAL NA ADVOCACIA
Eduardo Kruel


________________________________________________________________________
Revista CEJ
http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej
email : revista@cjf.jus.br

sexta-feira, 25 de março de 2011

Pedido de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5 é reautuada como PSV

Foi reautuado como Proposta de Súmula Vinculante (PSV 58) um pedido do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Supremo Tribunal
Federal (STF) cancele a Súmula Vinculante nº 5. O dispositivo prevê que "a
falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não
ofende a Constituição". Para a Ordem, não houve reiteradas decisões da Corte
sobre o tema para permitir a edição do verbete.
O pedido chegou à Corte em 2008, "quando ainda não havia sido regulamentado, no
âmbito dessa Corte, o procedimento de proposta de edição, revisão e
cancelamento de súmulas", disse o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ao
encaminhar o caso à Presidência da Corte, sugerindo a reautuação da petição
como proposta de Súmula Vinculante.
"Tendo em vista tratar-se de proposta de cancelamento da Súmula Vinculante nº
5, à Secretaria, para que cancele a autuação deste feito como PET e promova-a
como PSV, com seu consectário processamento na forma da Resolução nº 388/2008",
despachou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no dia 1º deste mês.

Requisitos
De acordo com a OAB, a Constituição Federal prevê a necessidade da presença de
quatro requisitos para a aprovação de súmulas vinculantes, dentre eles a
"existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional". Para a Ordem,
seria evidente, no caso, a ausência de reiteradas decisões em relação à matéria
objeto da súmula.
A Ordem cita quatro julgados que teriam servido de base para a súmula, dentre
eles o Mandado de Segurança 24961. Mas, segundo a entidade, nesse processo não
se tratou de processo administrativo disciplinar, mas de procedimento
administrativo de tomada de contas. "A significativa distinção entre o assunto
versado no aludido Mandado de Segurança e na Súmula Vinculante nº 5 afasta por
completo a possibilidade de se utilizar tal precedente como supedâneo para a
edição do enunciado", diz a OAB.

Direitos fundamentais
"No processo administrativo disciplinar, contudo, em razão da possibilidade de
resultar em aplicação de pena ao servidor, devem ser observados os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa",
diz a Ordem. E, nesse sentido, arremata, "só aquele que efetivamente conhece o
processo em sua complexidade (prescrição, juiz natural, devido processo legal,
contraditório e ampla defesa) – o advogado – haverá de desempenhar um trabalho
que homenageie os direitos fundamentais".
Alternativamente, a Ordem pede que, se não forem acolhidas as razões do pedido,
que seja alterado o enunciado da Súmula, "dele passando a constar que, se
houver advogado constituído, a sua não intimação nulifica o processo".
MB/CGProcessos relacionados
PSV 58
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175280&tip=UN

quarta-feira, 23 de março de 2011

"OS ESTUDANTES DE DIREITO PRECISAM LER DELIRANTEMENTE"
Revista Del Rey Jurídica

Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias
Advogado.
Mestre em Direito Civil e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
Professor nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da PUCMinas.
Coordenador Adjunto do Programa de Pósgraduação em Direito da PUCMinas.
Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de Minas Gerais.

Tenho escutado de alguns estudantes de direito que, diante da aprovação do texto
do Projeto de novo Código de Processo Civil no Senado Federal (Projeto de Lei nº
166/210), agora remetido para discussão na Câmara dos Deputados, por
aconselhamento de alguns professores e advogados, a partir de agora não mais
iriam adquirir livros de processo civil para seus estudos, porque "vai mudar
tudo".

Parece-me que essa afirmativa é mais uma desculpa esfarrapada para o estudante
de direito deixar de realizar um estudo sério ao longo do curso, afastado da
indispensável leitura dos textos de livros jurídicos, é a regra do comportamento
estudantil atual, o que vem acarretando um contingente expressivo de Bacharéis
egressos das Faculdades de Direito com má ou nenhuma formação técnica e
científica.

Prova cabal desse quadro desastroso são os resultados do exame nacional
unificado realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, ao qual deve submeter-se
o bacharel em direito que pretende exercer a profissão de advogado (exame também
realizado em muitos outros países, como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha,
Portugal), cujos índices de reprovação, nos últimos anos, têm oscilado entre
80,5% (em 2008) e 88% (em
2010).

Em princípio, na área do processo civil, deve ser afastada a ideia equivocada de
que "vai mudar tudo", a fim de justificar o desprezo cada vez maior do estudante
de direito pelos livros, por não condizer com a realidade. Em obra contendo
estudos sobre o Projeto do novo Código de Processo Civil, recentemente lançada,
os Professores Fernando Horta Tavares e Maurício Ferreira Cunha, em estudo sério
e aprofundado, bem alcançaram e registraram que "de uma simples leitura dos 1008
artigos do Projeto de Lei do Senado Federal nº 166/2010 (nos termos do relatório
final encaminhado para votação pelo plenário do Senado em dezembro de 2010), é
possível constatar que aproximadamente 80% dos dispositivos são reproduções
literais do texto vigente". Assim sendo, após a discussão do Projeto do novo
Código de Processo Civil que ainda será iniciada na Câmara dos Deputados, se
aprovado fosse seu texto como está, o que se afigura muito difícil e ainda sob
previsível e acentuada demora, até sua provável vigência, o novo Código de
Processo Civil só traria 20% de possíveis novidades. Aliás, a própria Exposição
de Motivos do Projeto apressou-se em esclarecer que, no seu texto, foram
mantidas todas as reformas anteriormente introduzidas desde 1992 no Código de
Processo Civil em vigor, procurando-se criar um Código novo, "que não significa,
todavia, uma ruptura com o passado".

É preciso evitar o péssimo e irritante hábito, já enraizado nas Faculdades de
Direito deste país, de o aluno estudar as matérias jurídicas unicamente pelas
anotações lançadas no seu caderno, tomando por base as exposições feitas em sala
de aula pelo Professor, no sistema anacrônico do magister dixit. Ora, é óbvio
que, depois de formado, não mais utilizará tais anotações no exercício da
atividade profissional escolhida, como advogado, promotor ou juiz, pois sua
fonte de consulta única, de estudo permanente, de atualização
e de aperfeiçoamento sempre será o livro. Por isso, urge que os alunos dos
Cursos de Direito se conscientizem da necessidade imperiosa de estudarem as
matérias nos livros indicados nas bibliografias básicas dos programas
curriculares. Se a bibliografia for muito
extensa e não dispuser o estudante do tempo necessário ao seu exame completo,
situação muito corriqueira, infelizmente, pelo menos um livrotexto deverá ser
lido diariamente, como principal e indispensável fonte de seu estudo. Como há
algum tempo acentuou expressivamente o Professor Paulo Sérgio Pinheiro, em
recomendação a meu ver bem atual, que sempre repito nas minhas aulas, para a
aprendizagem "o mais importante é a biblioteca, o Professor é apenas uma
indicação trajetória, o aluno precisa ler delirantemente".

Como Professor de Direito Processual Civil há cerca de 25 anos, posso dar o
testemunho de que os alunos mais bem sucedidos profissionalmente, após formados,
na advocacia, na magistratura ou como integrantes do Ministério Público, são
exatamente aqueles que sempre estudaram em textos de livros, permanentemente
atentos ao exame da doutrina, apreendendo e fixando indispensáveis conceitos
científicos ao exercício das suas atividades.


Na graduação em direito, o defeituoso estudo tendo como fonte exclusiva
anotações em cadernos, comportamento que é regra hoje constatada, não conduz a
qualquer resultado satisfatório. O estudo correto é aquele feito tendo como
consulta, pesquisa e leitura metódica os textos dos livros jurídicos, sobretudo
os clássicos. Minha experiência no magistério dita que a aprendizagem bem
sucedida está a exigir muito mais do aluno. Entendo que, no processo de
aprendizagem, o Professor contribui, no máximo, com 20% no seu bom resultado. O
restante depende do aluno, que precisa estudar nos textos dos livros
diariamente, neles localizando a matéria lecionada em sala de aula, assim
apreendendo e fixando os conceitos científicos ali expostos.

A propósito, já tive a oportunidade de acentuar em livro anteriormente escrito,
a deficiente formação técnica e científica hoje observada nos egressos das
Faculdades de Direito, quando autorizados ao exercício da advocacia, causada
pela ausência de estudo e pesquisa constantes nos textos dos livros jurídicos,
tem revelado um hiato, um colossal abismo, um enorme fosso, entre os conteúdos
científicos, técnicos e metodológicos da ciência do direito processual, expostos
em vários e notáveis livros de doutrina jurídica, e o que se passa na conturbada
prática do foro, a gerar tumulto, balbúrdia, atecnias e deturpações nos
processos judiciais, em nível cada vez maior e preocupante, o que vai desaguar
na interposição de recursos, de modo a se restabelecer a ordem e a racionalidade
dos processos, visando à realização do direito material ou direito substancial
discutido pelas partes litigantes.

Logo, deve o aluno de direito evitar ter como referência principal de seu estudo
as anotações feitas, durante a aula, de toda a exposição feita ou ditada pelo
Professor, que jamais será completa ou exaustiva, o que se revela perda de tempo
e acarreta formação defeituosa, porque a matéria exposta encontra-se
desenvolvida em qualquer livro indicado na bibliografia, e que foi consultada
pelo Professor ao preparar sua aula, daí a necessidade absoluta de sua pesquisa
e leitura. Obviamente, breves notas sobre a exposição feita pelo Professor e que
devem constituir simples roteiro para seu estudo, poderão e deverão ser feitas
pelo aluno. Mas o que se revela totalmente desaconselhável é o estudo unicamente
feito nas anotações de cadernos, como está a ocorrer na atualidade, com total
desprezo à leitura dos livros indicados nas bibliografias.


Por tudo isso, o destino do estudante de direito tem de ser mesmo a biblioteca e
a fórmula do sucesso, sem sombra de dúvida, é e sempre será ler diária e
delirantemente os textos dos livros jurídicos indicados nas bibliografias.

Fonte: http://www.livrariadelrey.com.br/livraria/revista/REVISTA_DELREY_24.pdf

segunda-feira, 21 de março de 2011

I COLÓQUIO MINEIRO DA REFORMA DO CPC
A pesquisa sobre a Reforma em Minas Gerais.

Data do Evento: 24 e 25 de março de 2011.


Local do Evento: Faculdade de Direito da UFMG, nos auditórios do 16º andar do
prédio da Pós Graduação.


Formato do evento: realização de 14 painéis, com duração de 1 hora e 45
minutos, contando com a participação, em cada qual, de 01 presidente
(professor), 01 relator (professor ou aluno), 08 participantes (professores ou
alunos) previamente inscritos e até 50 assistentes/ouvintes, totalizando,
assim, o limite de 60 presentes em cada painel. A inscrição como participante
dependerá do envio prévio de sugestão justificada de enunciados a serem
discutidos pelos respectivos Grupos de Trabalho (GT) a ser encaminhada no
link http://www.observatoriojurisprudencia.com.br ou
coloquiomineirocpc.forumbrasil.net, a partir de 20 de fevereiro de 2011. Ao
final de cada painel serão apresentados os enunciados discutidos e aprovados
pelos GT's, que, por sua vez, serão votados em reunião plenária.

terça-feira, 8 de março de 2011

Temas de Direito Administrativo em Charges, de autoria do Prof Alexandre Mazza.

http://www.alexandremazza.com.br/charges.php

Poema russo, de Samuil Marchak

Pontuação


A importância da pontuação é tema de gracioso poema russo, escrito para o público infantil, de autoria de Samuil Marchak, vertido para o português por Tatiana Belink, que passamos a transcrever em razão das ricas figuras de linguagem:


“Quem é importante?



Certo dia, num caderno,

Numa página interna,

Deu-se a grande reunião

Dos sinais de pontuação,

Para decidir, no instante,

Qual o que é mais importante.



Chegou correndo, afobadão,

O Ponto de Exclamação,

Bufando, muito excitado,

Entusiasmado ou assustado.

- Socorro!

- Viva!

- Saravá!

- Dá o fora! – sempre a berrar!



E logo, todo sinuoso,

A rebolar-se, entrou, pimpão,

O enxerido e mui curioso

Dom Ponto de Interrogação:

- Quem é?

- Por quê?

- Aonde?

- Quando? – ele só vive perguntando...



E vêm as Vírgulas dengosas,

Muito falantes, muito prosas,

E anunciam: - Nós meninas

Somos as pausas pequeninas,

Que, pelas frases espalhadas,

São sempre tão solicitadas!



Mas já chegam os Dois-Pontos,

Ponto-e-Vírgula, e pronto!

Tem início a discussão,

Que já dá em confusão:

- Sem por cima ter um ponto,

Vírgula é um sinal bem tonto! –

Ponto-e-Vírgula declara,

Arrogante, e fecha a cara.



- Essa não! Tenha paciência! –

Intervêm as Reticências.

- Somos nós as importantes,

Tanto agora como dantes:

Quando falta competência,

Botam logo... Reticências!



Til e Acento Circunflexo,

Numa discussão sem nexo,

Cara a cara, bravos, quase

Se engalfinham. Mas a Crase

Corta a briga, ao declarar:

- Poucos sabem me empregar!

Me respeitem pois bastante,

Já que sou tão importante!



Mas Dois-Pontos protestou:

- Importante eu é que sou!

Eu preparo toda a ação

E a e-nu-me-ra-ção!...



- É aqui que nós entramos!

Nós, as Aspas, e avisamos:

Sem nossa contribuição

No existe citação!



A Cedilha e o Travessão

Já se enfrentam, mas então,

Bem na hora, firme e pronto

Se apresenta o senhor Ponto:

- Importante é o meu sinal.

Basta. Fim. PONTO FINAL.”



TRUBILHANO, Fábio; HENRIQUES, Antônio. Linguagem Jurídica e Argumentação: Teoria e Prática. São Paulo: Atlas, 2010, p. 27-29.

LANÇAMENTO DA OBRA MINHA CANDEIA, DE JOSÉ FERNANDES FILHO

17/03/2011 - LANÇAMENTO DA OBRA "MINHA CANDEIA", DE JOSÉ FERNANDES FILHO

Alunos(as) da Pós-Graduação,

recomendo assistir ao vídeo da série "fácil de entender", a fim de compreenderem a necessidade do método para caracterizar a cientificidade, disponível no link: http://www.youtube.com/watch?v=uZ_vdGFMbBA&feature=related.

sábado, 5 de março de 2011

MANUAL ELEMENTAR DE PROCESSO CIVIL
Editora Del Rey


“O presente Manual Elementar de Processo Civil é fruto de um projeto desenvolvido pelos autores, que pretendem, em apenas um volume, apresentar todo o curso de Direito Processual Civil desenvolvido pelas Faculdades de Direito. Não existe a pretensão de inovação, no entanto, verifica-se que a obra traz um conteúdo avançado sobre determinadas questões processuais.

O Manual busca aliar a teoria processual com a moderna técnica processual. Sua linguagem simplificada e direta facilita a compreensão de temas complexos do processo civil.

O Manual está atento às modificações que estão por vir com a promulgação do novo Código de Processo Civil. Assim, em cada capítulo, são indicadas, em notas, supostas alterações. O importante é saber que não obstante o novo Código esteja na iminência de ser promulgado, ainda temos que utilizar o Código de 1973 como base, pois mais de 70% das disposições normativas do novo Código são praticamente as mesmas, não sofrendo alteração substancial. Além disso, verifica-se que, para entrar em vigor, o novo Código levará 1 (um) ano a partir de sua publicação, o que ainda está longe de acontecer.

Temos certeza que aqueles que nos derem a honra de apreciar a presente obra terão em mãos um importante instrumento de aprendizado e estudo, com considerações dogmáticas e críticas que permitiram o avanço nos estudos de direito processual civil.”

Carlos Henrique Soares
Ronaldo Bretãs de Carvalho Dias

quinta-feira, 3 de março de 2011

Oratória: qual a sua importância e quais os riscos de não dominá-la?
Fonte Administradores
VN:F [1.7.5_995]
Infomoney

A boa comunicação é um pré-requisito no mercado de trabalho. Funciona como um
reflexo de personalidade forte e segura, atributos importantes para um líder,
por exemplo.
Na avaliação da fonoaudióloga e especialista em voz Alessandra Arruda Ribeiro,
um profissional que domina a oratória tem um valioso recurso de persuasão, bem
como transmite credibilidade e consegue influenciar pessoas.
"Muitos conseguem ter um diagnóstico preliminar de sua comunicação e buscam
ajuda. Outros, entretanto, vivenciam as consequências desagradáveis por não
vencer esta barreira. Ser preterido para funções de comando, em seu ambiente de
trabalho, por outro colega menos experiente e com menos tempo de estudo, pode
ser só um exemplo perverso disso", afirma a especialista.
De acordo com ela, este profissional desacostumado à prática da oratória pode
não ter o seu trabalho reconhecido, perder oportunidades de ascensão
profissional, ser esquecido pela chefia, além de transmitir uma imagem ruim.

Como superá-los?
Alessandra sustenta que, para se desvencilhar dos problemas de comunicação, a
dica é buscar profissionais que irão ajudar na superação deste problema.
No caso do coaching, por exemplo, ele irá auxiliar nos treinamentos e exercícios
para o profissional. O leque de especialistas com a finalidade de resolver
problemas de comunicação é amplo, na área de saúde e corporativa. Basta
procurá-los.
Outra situação bem comum relacionada aos problemas com oratória diz respeito ao
medo de ser analisado e julgado pelo público, além da ideia de fracasso, baixa
estima e falta de prática.

Exercícios
Segundo Alessandra, quem pretende ser dar bem em um discurso, independentemente
da ocasião, deve seguir algumas regras para conseguir superar o medo e ter
concentração. São elas:
* Preparar a apresentação com antecedência;
* Praticar oralmente a apresentação;
* Cheque o local e a sua infraestrutura antes da apresentação;
* Conheça o público;
* Chegue cedo;
* Seja você mesmo;
* Tenha sempre um apoio visual, o que facilita manter a organização do
discurso;

* Identifique as qualidades da sua comunicação;
* Não discurse, converse com seu público.
Fonte:
http://www.cnj.jus.br/estrategia/index.php/oratoria-qual-a-sua-importancia-e-quais-os-riscos-de-nao-domina-la/?utm_content=Orat%C3%B3ria:%20qual%20a%20sua%20import%C3%A2ncia%20e%20quais%20os%20riscos%20de%20n%C3%A3o%20domin%C3%A1-la?&utm_source=titulo&utm_medium=email&utm_campaign=Alertas

Oratória: qual a sua importância e quais os riscos de não dominá-la?

Oratória: qual a sua importância e quais os riscos de não dominá-la?
São Paulo, quinta-feira, 03 de março de 2011

TENDÊNCIAS/DEBATES

Nós, os juízes

LUIZ FUX


________________________________

Cumpre ao juiz combater o farisaísmo, desmascarar a impostura, proteger os que
padecem e reclamar a herança dos deserdados pela pátria

________________________________


Outono de 1982. Sete horas da manhã. Beijo a minha esposa, que fazia a mamadeira
da nossa primeira filha, e dirijo-me à praça 15 para pegar a barca com destino a
Niterói; minha primeira comarca. Acabara de ser aprovado no concurso da
magistratura.
Verão de 2011, dia 3 de março, beijo a minha família, agora integrada pelo meu
primeiro neto, e preparo-me para ingressar no recinto do Supremo Tribunal
Federal para ocupar a 11ª cadeira, vaga. Fui nomeado para a mais alta corte do
país. Um sonho realizado, que me leva às lágrimas enquanto escrevo.
A presente digressão, longe do ufanismo, revela testamento de fé aos juízes de
carreira; esses nobres trabalhadores que dedicam suas vidas ao mais alto
apostolado a que um homem pode se entregar nesse mundo de Deus: a magistratura.
Os juízes, na tarefa árdua de julgar as agruras da vida humana, suas misérias e
aberrações, devem ser olímpicos na postura, na técnica, na independência e na
sensibilidade, além da enciclopédica formação cultural que se lhes exige.
São altos e raros os predicados que o povo espera de seus juízes: nobreza de
caráter, elevação moral, imparcialidade insuspeita, tudo envolto na mais variada
e profunda cultura. Os juízes têm amor à justiça: enfrentam diuturnamente com a
espada da deusa Têmis o conflito entre a lei e o justo, tratam os opulentos com
altivez e os indigentes com caridade.
Nesse mister, assemelhado às atividades sacras, cumpre ao juiz substituir o
falso pelo verdadeiro, combater o farisaísmo, desmascarar a impostura, proteger
os que padecem e reclamar a herança dos deserdados pela pátria.
O símbolo da justiça plena, ajustada a esses nobres magistrados brasileiros, é a
vinheta com que o editor Paolo Barile homenageou Piero Calamandrei na sua obra
"Eles, os Juízes, Vistos por um Advogado". A vinheta era composta de uma balança
com dois pratos, como todo equipamento semelhante. Num deles havia um volumoso
código; noutro, uma rosa; ela, a balança, pendia mais para o prato em que se
debruçava a flor, numa demonstração inequívoca de que, diante da injustiça da
lei, hão de prevalecer a beleza, a caridade e a poesia humanas.
Assim são os juízes do meu país, essa pátria amada, Brasil, que acolheu meus
ancestrais exilados da perseguição nazista, esse Brasil que é o ar que respiro,
o berço dos meus filhos e do meu neto e, infelizmente, o túmulo de meu querido e
saudoso pai, que merecia viver esse meu momento que se aproxima.
Senti-me no dever de transmitir aos juízes de carreira do meu país que é
possível alcançar o sonho que nos impele dia a dia a perseguir a nossa estrela
guia.
Senhores juízes brasileiros! Lutem incessantemente pelos seus ideais, porque eu,
nessas horas que antecedem a minha posse, acredito que a vida é feita de
heroísmos.
Agradeço o estímulo espiritual que me emprestaram com a força do pensamento de
que agora era a nossa hora: a dos juízes de carreira.
Pronto. Chegou a hora. A Banda dos Fuzileiros Navais acabou de entoar o nosso
hino nacional, vou emocionado para o "juramento de fidelidade à Constituição
Brasileira", não sem antes deixá-los, nas palavras de Chaplin, uma última
mensagem: "É certo que irás encontrar situações tempestuosas novamente, mas
haverá de ver sempre o lado bom da chuva que cai, e não a faceta do raio que
destrói.
Tu és jovem.
Atender a quem te chama é belo, lutar por quem te rejeita é quase chegar à
perfeição.
A juventude precisa de sonhos e se nutrir de lembranças, assim como o leito dos
rios precisa da água que rola e o coração necessita de afeto.
Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca
mais.
Teus passos ficaram.
Olhes para trás, mas vá em frente, pois há muitos que precisam que chegues para
poderem seguir-te".

LUIZ FUXtoma posse hoje como ministro do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0303201107.htm

Recomendo leitura da Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume VI.


Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.

Patrono: José Carlos Barbosa Moreira

www.redp.com.br

http://www.redp.com.br/arquivos/redp_6a_edicao.pdf

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DA PONTUAÇÃO DECORRENTE DE
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DO
CONDUTOR – AUTUAÇÃO IN FACIE DO REQUERENTE E RECEBIMENTO POR ESTE DA NOTIFICAÇÃO
DA MULTA - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

- Verificando-se que, em relação à infração à legislação de trânsito imposta ao
condutor de veículo - ultrapassagem pela contramão em via marcada com faixa
contínua -, o requerente foi autuado in facie pelo agente de trânsito, ademais
de ter recebido pessoalmente a notificação da multa dirigida à proprietária do
veículo, conclui-se não ter havido violação ao contraditório e à ampla defesa,
razão por que insubsistente o pedido de anulação da pontuação computada em seu
prontuário.
Recurso não provido.

Apelação Cível n° 1.0024.08.943092-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante:
Romário Gonçalves Pereira - Apelado: DER/MG - Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais - Relator: Des. Edgard Penna Amorim

Fonte: www.tjmg.jus.br

terça-feira, 1 de março de 2011

Ministro Peluso abre exposição dos 120 anos do STF na República

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, abriu hoje (1º) a exposição comemorativa aos 120 do STF na era republicana. Peluso afirmou se tratar de uma cerimônia simples, mas muito significativa para todos que compõem a Corte. “Todos temos uma responsabilidade do prestígio muito justo que o Supremo Tribunal desfruta perante a sociedade brasileira e também perante a comunidade internacional. Prova disso foram as manifestações de representantes de 95 países – reunidos em janeiro último, no Rio de Janeiro –, em relação à importância que o STF tem hoje no concerto das Cortes Constitucionais”, disse o presidente do STF.

O ministro agradeceu aos servidores pelo trabalho de construção e funcionamento da Corte. “Os ministros do Supremo Tribunal Federal sozinhos não fazem o Tribunal. O Supremo somos todos nós. Por isso esta é uma oportunidade para que cada um de nós pense na responsabilidade e no papel que tem de manter esse prestígio”, ressaltou Peluso. O presidente do STF lembrou que, considerada a precedência histórica – desde a Casa da Suplicação do Brasil, de 1808, passando pelo Supremo Tribunal de Justiça, até o fim do Império (1891) –  a Corte brasileira é mais antiga, mas, na verdade, o STF conta a sua existência desde a primeira Constituição da República (1891), que o instituiu.

Na exposição, que está organizada ao longo do Espaço Cultural Ministro Menezes Direito, no edifício-sede do STF, fotos e documentos mostram a trajetória da Corte, desde a primeira composição (1891) até a atual, que na quinta-feira (3) estará completa com a posse do ministro Luiz Fux. É feito ainda um retrospecto da evolução da distribuição e dos processos, assim como os prédios que abrigaram a Corte. A relação do STF com o cidadão mereceu um capítulo, no qual a Secretaria de Documentação do STF enfatiza a adoção de novas tecnologias – como o Twitter e o YouTube –  para comunicação com a sociedade, depois da transmissão das sessões e principais decisões pela Rádio Justiça e pela TV Justiça.
VP/EH

Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF

Notícias STF 
Terça-feira, 01 de março de 2011

Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF

A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568. Essa ação foi protocolada hoje (1) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Os partidos argumentam que a disposição normativa é inconstitucional por ofender “claramente o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal**”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. “Lei em sentido formal”, sustentam na inicial.
Para as agremiações, o artigo questionado na ação “se mostra incompatível com a reserva legal estabelecida no inciso IV do art. 7º da Lei Maior”. Lembram também que a norma, ao delegar o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.
Sustentam, ainda, que apesar da delegação de poderes para a edição do decreto encontrar limites no artigo 2º da mesma norma, “tais como prazos e índices de reajuste”, é “manifesta a inconstitucionalidade” do artigo questionado.
Afirmam que afastar do Congresso Nacional a discussão sobre o valor do salário mínimo “não faz nenhum sentido do ponto de vista jurídico nem mesmo do ponto de vista político”, pois o Poder Legislativo é “o espaço legítimo e democrático para o debate político acerca do valor do salário mínimo e seus reajustes periódicos”, que não se resume aos critérios técnicos e econômicos.
Citam jurisprudência do Supremo firmada no julgamento da ADI 1442, relator ministro Celso de Mello, e na ADI 2585, relatora ministra Ellen Gracie.
Pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 3º e seu parágrafo único e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
CG/RR
* Art. 3º, Lei nº 12.382/2011 - Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
Parágrafo único.  O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
**Art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Processos relacionados
ADI 4568