Supremo Tribunal Federal

Pesquisar este blog

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos

Programas sociais e publicidade institucional sofrem restrições a partir de domingo

A partir do dia 1º de janeiro, domingo, a Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.

Pelo dispositivo, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.

Também a partir deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.

Publicidade institucional

A legislação eleitoral para as Eleições 2012 proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Entretanto, mesmo antes desta data, a Administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor. 
Veja a Resolução 23.370 do TSE

Leia mais:

13/12/11: Plenário aprova resoluções para as eleições municipais de 2012

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Nomeação de servidor para o exercício de função comissionada não caracteriza vacância de cargo

DECISÃO


A nomeação de servidor para função comissionada não caracteriza vacância de cargo capaz de justificar a posse definitiva de outro candidato, aprovado além do número de vagas previsto no edital, e nomeado apenas a título precário. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ministra Laurita Vaz, relatora de recurso apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus/MG), afirmou que a nomeação de servidor para função comissionada não é causa legal ou doutrinariamente tida como apta a caracterizar o cargo vago, e também não serve de comprovação quanto à existência de cargos de preenchimento efetivo.

O Sindojus/MG narra que o candidato aprovado em primeiro lugar tomou posse no cargo de oficial de Justiça avaliador para a Comarca de Itabirito (MG) e, dias depois, foi nomeado para exercer função comissionada de assessoria em Belo Horizonte. A entidade alega que estaria caracterizada a vacância do cargo de oficial de Justiça.

A entidade recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou mandado de segurança. Para o tribunal mineiro, "os candidatos aprovados em concurso público detêm mera expectativa à nomeação, que se converte em direito somente quando, aprovados no limite das vagas disponibilizadas no edital, estas são preenchidas por contratos precários".

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104322

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.947 - MG (2009/0227751-3)
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
RECORRENTE : SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA AVALIADORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDOJUS/MG
ADVOGADO : SÉRGIO ALVES ANTONOFF E OUTRO(S)
RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : HELOIZA SARAIVA DE ABREU E OUTRO(S)

EMENTA
ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA, CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR TITULAR DE CARGO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA.
INEXISTÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ("VAGAS PURAS"). VACÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Há direito subjetivo à nomeação, dentro do prazo de validade do certame, caso tenha havido preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário para o preenchimento de vagas existentes, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em certame ainda válido.
2. Conquanto, de fato, a vacância seja capaz de evidenciar a existência de "vaga pura" de cargo público a ser provida pelos meios legalmente previstos, a nomeação de servidor para o exercício de função comissionada não é causa apta à caracterização desse instituto.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2011 (Data do Julgamento)
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Novo CPC só terá êxito se alterados serviços judiciários

Inovações do Projeto

Novo CPC só terá êxito se alterados serviços judiciários



Depois de quase um século, os processualistas perceberam que o processo, embora autônomo, consiste em técnica de pacificação social, razão pela qual não pode se desvincular da ética nem de seus objetivos a serem cumpridos nos planos social, econômico e político (escopos metajurídicos). O direito processual, portanto, deve privilegiar a importância dos resultados da experiência dos jurisdicionados com o processo, valorizando a instrumentalidade deste – período de instrumentalismo (ou teleologia) do processo.

Continue a leitura: http://www.conjur.com.br/2011-dez-20/cpc-exito-acompanhado-alteracoes-servicos-judiciarios

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Conversão em URV dos salários dos servidores públicos

Ministro admite reclamação em que servidora pede diferença pela conversão de vencimento em URV

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação para verificar a correta aplicação da Súmula 85/STJ pelo Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga, em São Paulo. Esse juízo entendeu que a discussão sobre a conversão em URV dos salários dos servidores públicos do município está obstada pela prescrição quinquenal.

A Súmula 85 do STJ dispõe que "nas relações em que a Fazenda é devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas prestações vencidas antes dos cinco anos da propositura da ação".

No caso, o colégio recursal decidiu que a discussão sobre a conversão dos valores em URV estava prejudicada pela prescrição. O reconhecimento do direito a servidores, segundo decisão local, poderia comprometer o orçamento público.

Para o ministro Benedito Gonçalves, parece, de fato, haver divergência entre a decisão proferida pela Turma recursal e a jurisprudência do STJ, sobretudo levando-se em conta o teor de um agravo de relatoria do ministro Humberto Martins (Ag 1.426.266/RS), em que são citados inúmeros precedentes sobre o tema.

A reclamação deve ser apreciada pela Primeira Seção.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
 http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104240

Encerramento do Ano Judiciário de 2011


Discurso do ministro Peluso no encerramento do Ano Judiciário

Leia a íntegra do discurso do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária que marcou o encerramento do Ano Judiciário de 2011, realizada nesta segunda-feira (19).

"Neste ano de 2011, comemoramos os 120 (cento e vinte) anos da criação do Supremo Tribunal Federal pela Constituição republicana de 1891. Neste mais de um século de atuação, é inegável o fortalecimento do STF como instituição essencial à preservação da ordem jurídica e à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos."

Resolução 135 (CNJ), que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados

Liminar suspende dispositivos de resolução do CNJ

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. A decisão monocrática deverá ser referendada pelo Plenário no início do Ano Judiciário de 2012.

Na decisão, o relator da ADI 4368 assinalou que "o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole". Segundo o ministro Marco Aurélio, a ADI não trata da intervenção do CNJ em processo disciplinar específico, mas do poder para instituir normas relativas a todos os processos disciplinares, o que desrespeita a autonomia dos tribunais e viola a reserva de lei complementar. "Não incumbe ao CNJ criar deveres, direitos e sanções administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura", afirmou.

O ministro rejeitou, porém, o pedido de suspensão do artigo 4º, que, segundo a AMB, teria suprimido a exigência de sigilo na imposição das sanções de advertência e censura, como previsto na Loman, e do artigo 20, que prevê o julgamento dos processos administrativos disciplinares em sessão pública, a não ser em caso de defesa do interesse público. "O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador", destaca o relator. "Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia". Para o ministro Marco Aurélio, o sigilo com o objetivo de proteger a honra dos magistrados "contribui para um ambiente de suspeição, e não para a credibilidade da magistratura".

Em síntese, a decisão suspende a eficácia do parágrafo 1º do artigo 3º; do artigo 8º; do parágrafo 2º do artigo 9º; do artigo 10; do parágrafo único do artigo 12; da cabeça do artigo 14 e dos respectivos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; do artigo 17, cabeça, incisos IV e V; do parágrafo 3º do artigo 20; do parágrafo 1º do artigo 15; e do parágrafo único do artigo 21, todos da resolução questionada. No que se refere ao parágrafo 3º do artigo 9º, a decisão apenas suspende a eficácia da norma quanto à divisão de atribuições, "de modo a viabilizar aos tribunais a definição, por meio do regimento interno, dos responsáveis pelo cumprimento das obrigações ali versadas". Quanto à cabeça do artigo 12, a liminar foi deferida para "conferir-lhe interpretação conforme", assentando a competência subsidiária do CNJ em âmbito disciplinar. O pedido de medida liminar foi indeferido quanto ao artigo 2º, ao inciso V do artigo 3º e os artigos 4º, 9º e 20 da Resolução 135.

sábado, 17 de dezembro de 2011

"Informe Mercojur” - jurisprudência das Cortes Supremas e Constitucionais dos países que compõem o Mercosul e os países associados.

Portal Internacional do STF lança "Informe Mercojur"

O Portal Internacional do Supremo Tribunal Federal (STF) lançou hoje (15) um novo serviço. Trata-se do boletim de jurisprudência internacional denominado "Informe Mercojur", que reunirá a jurisprudência das Cortes Supremas e Constitucionais dos países que compõem o Mercosul e os países associados.
O boletim terá periodicidade mensal e conterá decisões, notícias e artigos para ampliar os canais de intercâmbio de informações e experiências na área judicial. O objetivo do boletim é compilar as decisões mais relevantes tomadas pelas Cortes do bloco e mostrar a evolução de suas jurisprudências de modo a servir como fonte de atualização, aprendizado, estímulo e inspiração.
De acordo com a Assessoria Internacional do STF, para que o projeto tenha êxito é fundamental a participação de todas as Cortes Supremas na escolha das decisões mais representativas da evolução de sua sociedade por meio do Direito. Com este serviço, o Supremo Tribunal Federal espera facilitar o processo de integração na área judicial entre os países do bloco.
O Informe Mercojur é composto de quatro seções: Destaques, Jurisprudência, Em foco e Notícias.
Em "Destaques", coloca-se em relevo uma das decisões incluídas na jurisprudência do mês ou uma mudança legislativa que possa ser de interesse dos demais países.
Na seção "Jurisprudência", são publicadas até duas decisões relevantes de cada país. A seção "O foco" é destinada a explorar temas com mais profundidade ou para a expressão de pontos de vista pessoais, por meio de artigos por exemplo, que não refletem necessariamente a visão do órgão ao qual pertence o magistrado.
Na seção "Notícias", o objetivo é veicular fatos e anunciar a realização de eventos de interesse dos países do bloco e associados. Para facilitar a compreensão da jurisprudência em espanhol pelos usuários brasileiros, o Informe Mercojur apresenta títulos e resumos em português, mas toda a jurisprudência está vinculada (por meio de links) aos textos originais.
O boletim pode ser acessado pelo Portal Internacional do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br/internacional), clicando-se na aba Mercojur, localizada no canto superior direito, ou no banner Mercojur, localizado no canto inferior direito do site.

Cadastro
Para receber a newsletter mensal do Informe Mercojur, basta cadastrar seu e-mail no campo específico do Portal Internacional. Após clicar em http://www.stf.jus.br/internacional, selecione a aba ou o banner do Mercojur. Depois, clique em "Receba a Newsletter mensalmente por e-mail" e envie um e-mail para o endereço ali indicado.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Palácio da Justiça completa 100 anos

Marcelo Albert COMEMORAÇÃO - Centenário do Palácio terá programação especial
COMEMORAÇÃO - Centenário do Palácio terá programação especial
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) comemora, dia 16 de janeiro de 2012, o centenário do Palácio da Justiça Rodrigues Campos, edifício-sede do Poder Judiciário Mineiro e de inestimável valor arquitetônico, histórico e cultural da cidade de Belo Horizonte.

A data de inauguração do prédio foi divulgada após um minucioso trabalho de pesquisa da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), com base em informações colhidas nos Livros de Atas do TJMG e documentos do Arquivo Público Mineiro, Arquivo Público da Cidade, Imprensa Oficial, Escola de Arquitetura e diversas publicações da época.

O Palácio da Justiça Rodrigues Campos, sede do TJMG, faz parte do conjunto de edifícios públicos projetados para a nova capital de Minas Gerais, inaugurada em 1897. Com a construção de Belo Horizonte, buscava-se uma ruptura definitiva com a tradição colonial. É dentro deste estilo eclético com características neoclássicas que o arquiteto Raphael Rebechi projetou o Palácio da Justiça, para abrigar o Tribunal da Relação, Corte da 2ª Instância de Minas Gerais.

A Relação de Ouro Preto foi criada por decreto do Imperador Dom Pedro II em 1873 e instalada na velha Ouro Preto em fevereiro de 1874. Com a transferência da capital, o Judiciário foi o primeiro dos três poderes a se estabelecer em Belo Horizonte, mas, ainda sem sede própria, funcionou na antiga Secretária de Educação, na Praça da Liberdade, que hoje abriga o Museu das Minas e do Metal.

Posteriormente, o Tribunal se mudou para o edifício do Instituto de Educação, na avenida Carandaí. A construção da Casa da Justiça, morada definitiva do TJMG, foi inaugurada em 1912 e em 16 de janeiro de 2012 completa 100 anos de história.

Programação

Para registrar o Centenário, a Casa está preparando uma extensa programação, que terá início às 17 horas, no Salão Nobre do Palácio da Justiça, localizado na avenida Afonso Pena, 1.420, Centro. O ponto alto da cerimônia será o descerramento de uma placa de granito flameado alusiva à data comemorativa e de outra em vidro transparente, medindo de 0,85 x 1,70 metros, com o nome de todos os desembargadores que compõem o TJMG até a presente data.

O presidente do TJMG, desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, e o representante da direção do Correios farão a obliteração do selo comemorativo do Centenário, cuja imagem destaca um detalhe arquitetônico característico da edificação.

Serão lançados também o livro de biografia dos desembargadores presidentes desde 1874, ano da criação da Justiça de Segunda Instância em Minas, até os dias atuais e o livro do ex-presidente do TJMG, desembargador Lúcio Urbano, intitulado “Síntese Histórica do Tribunal de Justiça”.

Na oportunidade, serão ainda distribuídos uma coletânea de postais referentes à exposição itinerante “Fato do Mês” referentes aos temas expostos desde 2007. O evento contará com a apresentação da orquestra de músicos da Polícia Militar de Minas Gerais. Ao final, será servido um coquetel aos convidados.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=37903 

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Revista Eletrônica de Direito Processual


Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume VIII.

Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.

Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636

 

domingo, 11 de dezembro de 2011

Praticar a leitura

Como ler textos
(Hélio Consolaro*)

      Como você lê? De maneira mecânica, passiva ou de maneira ativa, reflexiva e crítica? Você acumula apenas os dados e as informações ou você integra o lido ao vivido?

      Há pessoas que lêem muito, pilhas de livros são devoradas, como se fosse uma saída a qualquer problema psicológico, mas sua vida nada muda. Elas lêem como o raio laser lê o disco, mecanicamente. Quando muito, tais pessoas são verdadeiras enciclopédias volantes, sabem de cor uma série de coisas.

      Outras lêem de forma reflexiva, fazem a leitura como se estivessem comendo alguma coisa. Mascam, ruminam, não gostam, devolvem, brigam com o texto. Elas possuem uma postura crítica diante do que lêem. Depois do texto lido e digerido, ele passa a fazer parte da vida deste tipo de leitor. Para ler é necessário ir e voltar, do texto a nós mesmos, até interiorizá-lo, até que ele, finalmente, faça parte de nós.

      A gente lê para se informar, para ser uma pessoa culta, mas acima de tudo se deve ler para praticar a leitura para que a pessoa continue alfabetizada, não perca a habilidade de manipular e entender as palavras do vocabulário passivo.

      Os japoneses, por exemplo, possuem uma língua ideográfica bem mais difícil do que a nossa, por isso lêem sempre para não esquecer a escrita que aprenderam com muito sacrifício. Conosco deveria acontecer o mesmo. Como disse uma trabalhadora dos canaviais pernambucanos: "Quem não sabe ler, tem medo das novidades". Ler é um processo, cuja condição primordial é a própria prática da leitura.

      * Hélio Consolaro é professor de Língua Portruguesa do Ensino Médio, escreve semanalmente coluna Por Trás das Letras na Folha da Região, Araçatuba, e é cronista diário do mesmo jornal. Coordena este site.

Código Florestal

Aos jovens do presente

Na noite de 6 de dezembro, faltando 16 dias para o 23° aniversário da morte de Chico Mendes, o Senado aprovou o maior retrocesso na legislação ambiental brasileira. Representantes do ruralismo, como a senadora Kátia Abreu e os senadores Waldemir Moka, Jayme Campos e Ivo Cassol, faziam ruidosos elogios ao texto aprovado. Reverenciavam os relatores Jorge Viana e Luiz Henrique por terem deixado de fora os radicais ambientalistas.
Naquele momento, vieram à memória dois importantes embates feitos por Chico Mendes: o da fazenda Bordon e o do seringal Cachoeira.
Nessas ocasiões, com base no mesmo Código Florestal hoje fragilizado, Chico conseguiu a suspensão temporária do desmatamento, após batalha judicial. Mas não teve tempo de ver o nascimento da primeira reserva extrativista, que foi citada no Senado como se sua criação, para acontecer, não lhe tivesse custado a vida.
Para proteger a floresta e defender seus direitos contra a sanha dos que matam e desmatam, tombaram também Wilson Pinheiro, Calado, Ivair Higino, irmã Dorothy Stang, José Claudio e sua mulher, Maria do Espírito Santo, só para rememorar alguns que, como os radicais ambientalistas, também foram deixados de fora pelos contemplados radicais ruralistas e seus novos aliados.
Essas pessoas acreditavam ser o Código Florestal uma lei pela qual valia a pena perder prestígio e admiradores de conveniência e até mesmo arriscar a própria vida.
Foi a um só tempo triste e interessante ouvir, contra os socioambientalistas, os mesmos argumentos que, durante anos, foram usados contra Chico e seus aliados, entre eles Jorge Viana: os de que as preocupações com o aumento do desmatamento, com a redução da proteção ambiental e com a anistia para desmatadores refletem apenas o medo da perda do discurso de vítima.
Triste por ver a continuação de um passado que Chico acreditava que não mais existiria no século 21, quando, sonhando acordado para evitar os pesadelos da difícil realidade, escreveu sua melancólica carta aos jovens do futuro.
Interessante por ver que a força dos seus ideais continuam atuais e revolucionárias, a ponto de atravessar o tempo e continuar falando até mesmo aos que a eles se opõem.
Como disseram Oscar Cesarotto e Márcio Peter, qualquer doutrina original e revolucionária, depois de ser ferrenhamente contestada, vai aos poucos sendo integrada e aceita, até ser recoberta por noções e ideias anteriores que tudo fazem para neutralizá-la.
Infelizmente é o que ocorre, pelo menos por enquanto. Mas isso não me impede de seguir acreditando que Dilma possa honrar o sonho de Chico e homenagear sua memória, vetando os artigos que afrontam sua luta em defesa da floresta e do desenvolvimento sustentável.
 
MARINA SILVA escreve às sextas-feiras nesta coluna.
Folha de São Paulo - 09/12/2011
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/13765-aos-jovens-do-presente.shtml

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Artigo - A zona de conforto dos advogados: porque os escritórios abandonam o sucesso

Artigo - A zona de conforto dos advogados: porque os escritórios abandonam o sucesso
 
Publicação - 02/12/2011         Veículo - Diário do Comércio - BH     Editoria - Negócios & Gestão
 
 
Gostaria de começar este artigo com a pergunta mais misteriosa do mundo jurídico: Porque alguns escritórios crescem e prosperam financeiramente e outros continuam pequenos e lutando bravamente para manter-se?
 
A resposta é simples e impressionante: porque os escritórios que desejam crescer, acabam eventualmente crescendo.
 
Você, prezado leitor, deve estar pensando: "Mas como assim, é apenas querer crescer e crescemos? Não funciona desta maneira." E você tem razão, não funciona assim. Mas definitivamente começa assim.
 
Mas vamos então pormenorizar os fatos:
 
Você já se deparou, em algum trecho de sua vida com uma situação em que claramente tudo que era preciso para finalizar determinada necessidade ou tarefa era, nada mais, nada menos, do que vontade para fazer? Imagine, reservada as devidas proporções, escrever um artigo como este que você está lendo. O processo todo dá bastante trabalho: identificar um tema interessante, organizar seu pensamento e tópicos de abordagem, colocar tudo no papel, revisar, enviar para os interessados em publicá-lo, entre outros detalhes.
 
O que me diferencia de outras pessoas que gostariam de ver seus artigos publicados é que eu, literalmente, coloquei a ideia em prática, independente do trabalho que isso acarrete para mim.
 
Tenho certeza que os escritórios e seus sócios têm milhares de ideias ótimas que, com certeza, gerariam maior rentabilidade para os mesmos. Mas porque então essas bancas não crescem com estas ideias? A resposta vem quando averiguamos que estas ideias não passam disso, ou seja, ideias. Ninguém as colocou em prática.
 
Esta vontade de atuar pró-ativamente que fica apenas no imaginário do advogado é o que chamamos de "trabalhar dentro da zona de conforto". A zona de conforto é uma área em que as pessoas estão acostumadas a atuar e que não traz novas surpresas nem trabalho extra para as mesmas.
 
Atuar dentro desta área seria ótimo se não trouxesse estagnação constante ao escritório. Devemos entender que o perfil dos advogados e suas bancas estão mudando. Os advogados, em grande parte, já perceberam que "colocar em prática" é crescer e estão trabalhando para, cada vez mais, implementar ideias rentáveis ao escritório, sempre balanceado com sua estrutura interna.
 
Então agora temos uma pergunta que o leitor deve estar se fazendo: "Mas colocar em prática o quê?" Vamos então analisar um pouco o seu perfil de advogado para resposta desta pergunta.
 
1 - Você é um daqueles advogados, donos de escritório, que adoram comentar frases como: "O mercado está difícil", "Não sei o que fazer para elevar o nível de rentabilidade de meu escritório", "o Código de tica nos imobiliza" ou a clássica " complicado fazer as coisas"?
 
2 - Na prática você já parou para pensar porque seu escritório está nesta situação?
 
3 - O que foi implementado em seu escritório à partir de seus pensamentos para melhoria?
 
Se a resposta final para esta seqüência foi "nada", você e seu escritório precisam sair da zona de conforto.
 
Lembra da história do rapaz que entrava todo dia na igreja para rezar aos céus para ele ganhar na loteria? E, que um dia, Deus, já sem muita paciência, respondeu para ele: "Eu te ajudo, mas você tem que jogar pelo menos um dia." Brincadeiras à parte, esta é a postura que alguns escritórios assumem para sair do aperto empresarial.
 
Nas minhas consultorias vejo mais pessoas se lamentando do que efetivamente querendo mudar para melhor. Muitos sócios acreditam que algo ou alguém irá surgir e, sem trabalho exaustivo deste membro, erguer o escritório. Aí vem uma pergunta da minha parte: Você, sócio que acredita no trabalho sobrenatural, realmente aceita o fato de que os sócios dos escritórios de mega porte que hoje "governam" o cenário jurídico, não tiveram que sair de suas zonas de conforto, suar a camisa e dedicar mais do que horas extras de trabalho para erguer seus escritórios e serem o que são hoje?
 
Acredito que neste ponto do artigo tenhamos estabelecido que o importante não é apenas ter ideias e sim colocá-las em prática.
 
Surgem então, detalhes que podem atrapalhar a visão geral do que fazer para acessar aquele tão esperado sucesso e crescimento.
 
Antes de comentar quais são estes detalhes, é importante ressaltar um pensamento básico para que todas as peças estejam prontas para trabalhar de maneira correta: a função do advogado é advogar e não administrar, não fazer marketing, não fazer finanças etc. Com isso em pensamento, podemos seguir em frente.
 
Visão macro - Um dos detalhes que podem surgir quando sairmos da zona de conforto e implementarmos nossas ideias para o escritório é o planejamento ideal e estratégico para o mesmo. Assim como o profissional de marketing não entende de leis específicas, o advogado tem certa dificuldade em criar um plano de atuação que envolva ações de curto, médio e longo prazo. Portanto uma visão macro do que pode ser feito e os passos envolvidos neste planejamento devem ser criados e executados por profissionais qualificados que garantam que todo o trabalho desenvolvido seja focado para o objetivo final do sócio e para que sua ideia seja implementada da maneira mais objetiva possível.
 
Tempo - Grande parte dos sócios se vê com a agenda lotada para implementar ações criadas por ele ou por um profissional de marketing. Aqui devemos nos lembrar do início do artigo e reafirmar um velho ditado americano que diz "No pain, no gain", ou seja, "sem esforço, sem recompensa". Em resumo, devemos fazer mais pelo escritório para crescê-lo. Aquele que não tem tempo para crescer seu escritório, com certeza não merece que ele cresça.
 
Eu pessoalmente conheço vários sócios que, como desculpa principal para não sair de sua zona de conforto, diziam que não tinham tempo. Analiso esta resposta de duas maneiras: a primeira é acreditar que o advogado em questão não consegue organizar corretamente seu tempo, gastando-o em outras tarefas menos importantes (afinal o que é mais importante para um sócio do que trabalhar organizado e crescer estruturadamente seu negócio?). A segunda e mais irônica maneira de vermos esta resposta, é saber que quanto menos tempo este advogado tem para implementar ações nos dias de hoje, mas tempo ele terá de sobra no futuro, pois com certeza seus competidores (aquele que acharam tempo para implementar ações de crescimento e estruturação) colocaram seu negócio em risco, com grandes chances de assumir seus clientes.
 
Ressalto um caso real de um advogado que dizia não ter tempo para as ações de crescimento. O detalhe fica nas 2 horas de almoço que o mesmo fazia todos os dias. Como ele está hoje? Perdeu 35% de sua clientela e quase 52% de seu faturamento mensal. Pouco tempo hoje, tempo de sobra no futuro, com clientes migrando para escritórios estruturados.
 
Custo - Alguns advogados podem levantar a bandeira do custo, ou seja, para chamar pessoas especializadas em criar, implementar ou gerenciar as ações necessárias para estruturar e crescer o escritório e seu rendimento, o sócio teria gastos enormes e fora do budget possível pela banca. Isto não é mais verdade.
 
O que acontece hoje no mercado é que os fornecedores estão cada vez mais focados e acessíveis a qualquer tamanho de negócio. Consultorias de marketing, agências de comunicação integrada, fornecedores de serviços administrativos etc. Uma grande parte está atuando em nichos de mercado focado em pequenos e médios escritórios. O que falta apenas é contatá-los e trabalhar um valor que seja compatível com seu porte de atuação.
 
Baseado em tudo que foi comentado neste artigo, o prezado advogado tem duas opções distintas: continuar tendo milhares de ideias e não reservar o tempo e a disposição para implementá-las (continuando assim no mesmo patamar de atuação hoje trabalhada) ou aceitar o fato de que a mudança e crescimento de seu escritório baseiam-se apenas no fato primordial de que você precisa querer mudar e querer crescer, sem desculpas.
 
Resumindo: pare de achar que a concorrência é "sortuda" e de culpar a falta de dinheiro e de tempo pela falta de pró-atividade interna. Assuma definitivamente a vontade de estruturar, crescer e potencializar seu mercado e seu futuro mega escritório. Bom crescimento!
 
ALEXANDRE MOTTA * Consultor da Inrise Consultoria em Marketing Jurídico
 
Artigos para a coluna Ideias: artigos@diariodocomercio.com.br