Supremo Tribunal Federal

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sexta-feira, 20 de abril de 2012

TRF1 - Admissível intervenção do Judiciário quando se reconhece erro na solução de questão de concurso público

Questão de concurso público

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso apresentado por um concursando contra decisão de primeiro grau que entendeu ser inadmissível o controle judicial acerca de formulação ou do critério de correção de questão de prova de concurso, devendo prevalecer o trabalho definido pela banca examinadora nos gabaritos finais da prova objetiva.

O concursando requer que seja assegurada, com relação ao Concurso de Defensor Público da União, a sua pontuação do item 15 da prova objetiva, que fora, inicialmente, atribuída, quando da publicação do gabarito preliminar e, posteriormente, excluída, quando da modificação do gabarito definitivo.

Ao julgar o caso, o juízo de primeiro grau entendeu que o gabarito preliminar não vincula a Administração, decisão que motivou o concursando a recorrer ao TRF da 1.ª Região, sob o argumento de que “deve ser desfeita a ilegalidade de alteração do gabarito final, que não lhe assegurou o contraditório e a ampla defesa, devendo lhe ser assegurada a participação nas próximas fases do certame.” Alega, ainda, que poderia ter sido apreciada pelo Poder Judiciário a compatibilidade entre a questão formulada e a resposta oferecida, principalmente porque é questão jurídica com base em jurisprudência dominante do STJ.

Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, afirmou que a alteração de gabaritos de resposta está subordinada à existência de flagrante erro material, hipótese em que o ato da banca examinadora consistente em alterar o entendimento equivocado é ato vinculado, submetido, portanto, a controle judicial.

“A impugnação por meio de ação judicial a textos de questões, gabaritos e correções de provas objetivas ou discursivas de concursos públicos vêm sendo admitida em relações a erros materiais que não suscitem dúvida ou em casos de flagrante omissão por parte da banca examinadora, pois constatada a falha, é obrigação da comissão promover as correções devidas, pois a observância ao princípio da legalidade torna o ato vinculado, não estando na esfera de escolha do administrador a opção entre manter o equívoco ou promover a correção das questões em que seja constatada falha na formulação ou na resposta indicada como correta”, destaca a magistrada.

No caso, constatou a relatora que o Cespe, embora mencione o termo “jurisprudência” no enunciado da questão, modificou a respectiva resposta com base em posicionamento isolado e divergente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, conforme afirma a magistrada, trata-se de equívoco manifesto, e não de interpretar qual a resposta mais adequada à questão, “matéria que seria afeta à competência discricionária da banca examinadora, pois um precedente é igual a um precedente e não vários reiterados.”

A relatora constatou ser incabível acolher o pedido de declaração de nulidade da questão, em razão da inexistência de citação válida e consequente contraditório, no entanto anulou a sentença de primeiro grau, “eis que é plausível a argumentação expendida pelo apelante relativamente ao equívoco constante da resposta designada como correta para o item nº 15 da prova, o que pode ocasionar o deferimento do pedido e a alteração na classificação do concurso, considerando o autor apto à assunção do cargo, o que, todavia, demanda o regular processamento do feito na instância monocrática.”

Nº do Processo: 432376020074013400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Discursos na Solenidade de Posse no Supremo Tribunal Federal



Íntegra do discurso de posse do ministro Ayres Britto
Leia a íntegra do discurso do ministro Ayres Britto, proferido na solenidade de posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (19).


Íntegra do discurso do ministro Celso de Mello
Confira a íntegra do discurso do ministro Celso de Mello na solenidade de posse dos ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, na presidência e na vice-presidência do Supremo Tribunal Federal, realizada nesta quinta-feira (19).

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira

 
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 13 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2012

domingo, 15 de abril de 2012

Reconhecimento de diplomas de universidades estrangeiras

12/04/2012 - 14h02 Comissões - Revalidação de diplomas - Atualizado em 12/04/2012 - 15h22

Senadores querem facilitar reconhecimento de diplomas de universidades estrangeiras

O Brasil precisa solucionar o problema de seus “exilados acadêmicos”, disse nesta quinta-feira (12) o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), durante audiência pública sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/11, que trata da revalidação de diplomas emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior. Ao anunciar seu voto favorável à proposta, o senador sugeriu que se beneficiem não apenas futuros estudantes, mas também os que já fizeram cursos no exterior.
- Trata-se de uma questão de direitos humanos. Dezenas de milhares de jovens são hoje praticamente exilados acadêmicos, pois podem entrar no país, mas não no consultório ou no escritório de engenharia. No momento em que o Brasil enfrenta escassez de profissionais, desperdiçamos os que têm diploma estrangeiro. Não podemos carimbar todos os diplomas, mas não podemos rasgar todos – afirmou Cristovam durante a audiência conjunta das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que presidiu a reunião, o projeto estabelece que “os diplomas de cursos de graduação, mestrado ou doutorado de
reconhecida excelência acadêmica, expedidos por instituições de educação superior estrangeiras, poderão ter revalidação ou reconhecimento automático”. Caberá ao Poder Público, prossegue o texto, divulgar periodicamente a lista de cursos reconhecidos.
Ao apresentar a proposta, Requião lembrou que a Universidade Federal do Paraná, pela qual se formou advogado, não aceitou contratar para professor um “extraordinário jurista uruguaio” porque ele não tinha diploma reconhecido no Brasil.
O secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Amaro Henrique Pessoa Lins, considerou oportuno o debate sobre o tema, no momento em que existe falta de profissionais em diversos ramos da economia brasileira. Ele disse que o ministério está disposto a “ouvir todos que participam do tema”, no processo de formulação de uma nova política sobre revalidação de diplomas.
Mais de 20 mil brasileiros que fizeram curso no exterior “não têm seus direitos respeitados”, segundo informou na reunião o presidente da Associação Nacional de Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, Vicente Celestino de França. . Em sua opinião, existe atualmente um “bloqueio” à revalidação de diplomas nas universidades brasileiras, às quais cabe a tarefa de reconhecer os documentos emitidos por instituições de outros países.
- Falam que são diplomas de má qualidade. Não queremos revalidação sem qualidade – disse Celestino.
Ao apresentar a posição das universidades federais, a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Goiás, Divina das Dores de Paula Cardoso, observou que mais da metade dos títulos que chegam de outros países não podem ser reconhecidos, o que gera, como admitiu, uma “situação extremamente grave para o estudante, para a instituição que não pode reconhecer o diploma e para o Brasil”.
- Tomando por base minha instituição, a grande maioria dos diplomas que chegam para ser reconhecidos provém não de grandes instituições de excelência mundial, mas de instituições totalmente desconhecidas – afirmou Divina.
Durante o debate, a senadora Ana Amélia (PP-RS) pediu cautela no debate do tema. Ela recordou que existem aproximadamente 25 mil estudantes brasileiros de medicina na Bolívia. Mas ressaltou a necessidade de verificação de seus conhecimentos quando retornarem ao país. Por sua vez, a senadora Ângela Portela (PT-RR) defendeu o projeto de Requião e observou que “cursos de qualidade precária não são primazia de universidades estrangeiras”.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) questionou se as universidades brasileiras contam com estrutura suficiente para analisar todos os pedidos de revalidação de diplomas. O senador Blairo Maggi (PR-MT) alertou que, se o Brasil pretende participar de um Mercosul unido, deve preocupar-se com os estudantes brasileiros que fazem cursos em países vizinhos.
Proveniente do mesmo estado, o senador Pedro Taques (PDT-MT) observou que o tema “é palpitante” no Mato Grosso, uma vez que muitos jovens daquele estado vão estudar no Paraguai e na Bolívia.
- Esses estudantes querem ser tratados sem preconceitos. Temos um preconceito cultural contra os latino-americanos, os tratamos como piores do que nós – afirmou.
Para o senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP), a falta de revalidação de diplomas “beira o absurdo”. Ele citou o caso da falta e médicos no interior do Brasil, apesar da existência de médicos formados em outros países que não podem exercer a profissão. Por sua vez, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) recordou que estudantes brasileiros formados pela melhor faculdade europeia de hotelaria, na Áustria, a partir de convênio firmado quando ela era ministra do Turismo, não conseguem revalidar seus diplomas. Ao final da audiência, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) previu que, por meio da aprovação do projeto, o país “haverá de encontrar a solução que a sociedade espera”.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Escritor


“Uma verdade há, que não me assusta, porque é universal e de universal consenso: não há escritor sem erros.”


(Rui Barbosa, Réplica)

Candidatos aprovados em concurso não conseguem nomeação apesar de contratação temporária

EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE APOIO JUDICIAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO A NOMEAÇÃO. POSTERIOR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS.
 
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em pleito para nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas, nos cargos de Oficial de Apoio Judicial, sob o argumento de preterição, já que houve a contratação temporária para funções correlatas.
 
2. O caso possui precedente específico e idêntico, no qual ficou consignada a inexistência de liquidez e certeza no direito pretendido ante a aprovação fora das vagas previstas, bem como pela ausência na comprovação de novas vagas: AgRg no RMS 34.186/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 13.10.2011.
 
3. A aprovação fora do rol de vagas inicialmente previsto mantém tão somente a expectativa de direito em relação à nomeação. Precedentes: RMS 34.819/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.2.2012; AgRg no RMS 34.381/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11.11.2011; e RMS 34.064/AP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 25.10.2011.
 
4. Na existência de comprovação de novas vagas, não há como localizar a liquidez e certeza para a nomeação pretendida. Precedentes: AgRg no RMS 32.094/TO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.2.2011; e RMS 32.660/RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.11.2010.
Agravo regimental improvido.
 
AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 35.825 - MG
(2011/0218191-2)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : BIANCA REIS DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO : ALICE NETO F DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : HELOIZA SARAIVA DE ABREU E OUTRO(S)
 
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201102181912

quinta-feira, 12 de abril de 2012

TEMA DIREITO ADMINISTRATIVO

 
Informativo Nº: 0494      Período: 26 de março a 3 de abril de 2012.

As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Secretaria de Jurisprudência, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

DISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO.
A Corte Especial, por maioria, entendeu que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. No caso concreto a prefeitura fracionou a contratação de serviços referentes à festa de carnaval na cidade, de forma que em cada um dos contratos realizados fosse dispensável a licitação. O Ministério Público não demonstrou a intenção da prefeita de violar as regras de licitação, tampouco foi constatado prejuízo à Fazenda Pública, motivos pelos quais a denúncia foi julgada improcedente. APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/3/2012.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
A Seção firmou entendimento de que os honorários advocatícios são devidos nos casos em que a Fazenda Pública reconhece a procedência do pedido no âmbito dos embargos à execução fiscal. Asseverou-se não ser aplicável à hipótese o disposto no art. 19, § 1º, da Lei n. 10.522/2002, uma vez que referida regra - voltada a excepcionar a condenação em honorários advocatícios – tem incidência apenas aos processos submetidos ao rito previsto no CPC. Segundo se afirmou, nos procedimentos regidos pela LEF deve ser observado comando normativo próprio para dispensa de honorários à Fazenda Pública, nos termos do disposto no art. 26 da referida legislação. A questão, portanto, de aparente conflito de normas se soluciona mediante a aplicação do princípio da especialidade. Por conseguinte, destacou-se que a interpretação da norma especial já está sedimentada no enunciado da Súmula 153 desta Corte: "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência". Concluiu-se, assim, que a Fazenda Pública deve arcar com a verba honorária, em face do princípio da causalidade, porquanto foi ela quem injustamente deu causa à oposição dos embargos de declaração pelo contribuinte. EREsp 1.215.003-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgados em 28/3/2012.

PAD. DEMISSÃO. AUDITOR DO INSS.
O impetrante suscitou vários vícios no processo administrativo disciplinar que culminou com a sua demissão do cargo de Auditor Fiscal da Previdência Social. A Seção, porém, não constatou o suposto direito líquido e certo invocado na impetração, por não terem sido comprovados de plano, o que é indispensável na ação mandamental. Quanto ao primeiro deles, a Seção ratificou entendimento do STJ no sentido da inexigibilidade da narrativa minuciosa dos fatos na portaria inaugural do processo disciplinar, tendo em vista que a finalidade principal do mencionado ato é dar publicidade à designação dos agentes responsáveis pela instrução do feito. Destarte, a descrição pormenorizada das condutas imputadas a cada investigado foi realizada na fase do indiciamento. No que diz respeito à composição da comissão de processo disciplinar, o art. 149 da Lei n. 8.112/1990 reza que apenas o presidente do colegiado tenha a mesma hierarquia, seja ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou tenha escolaridade igual ou superior à do indiciado, mas não dos demais membros da comissão. Também não há nulidade na ausência de termo de compromisso do secretário da comissão, uma vez que a nomeação para a função de membro de comissão de PAD decorre da própria lei e recai sobre servidor público, cujos atos gozam da presunção de veracidade. Quanto ao aproveitamento, em PAD, de prova licitamente obtida mediante o afastamento do sigilo telefônico em investigação criminal ou ação penal, o STJ tem aceito a sua utilização, desde que autorizada a sua remessa pelo juízo responsável pela guarda dos dados coletados, devendo ser observado, no âmbito administrativo, o contraditório. Por último, não pode ser declarada a incompetência da comissão processante por ter conduzido a fase instrutória do PAD inteiramente no âmbito do Ministério da Previdência Social, apesar do advento, ainda no curso do processo, da Lei n. 11.457/2007, que transformou o cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social no de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, não sendo necessário o envio dos autos para o Ministério da Fazenda. A referida lei não estabeleceu nenhum óbice à tramitação dos processos pendentes no âmbito do INSS e do Ministério da Previdência Social. Na verdade, apenas autorizou a transferência desses feitos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, após a realização de inventário, o que é bem diferente de determinar, peremptoriamente, tal remessa. A realização do PAD compete ao órgão ou entidade pública ao qual o servidor encontra-se vinculado no momento da infração, até porque esse ente é o que está mais próximo dos fatos, e possui, em todos os sentidos, maior interesse no exame de tais condutas. Precedentes citados: MS 13.955-DF, DJe 1º/8/2011; MS 9.421-DF, DJ 17/9/2007; MS 8.553-DF, DJe 20/2/2009, e MS 14.598-DF, 11/10/2011. MS 14.797-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/3/2012.

CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO DO CADE SOBRE CLÁUSULA DE RAIO.
A Turma, por maioria, entendeu ser cabível recurso especial contra decisão não definitiva, desde que não se trate de reexame do seu contexto fático, mas da interpretação da abrangência de norma legal sobre a viabilidade da aplicação do instituto da tutela antecipada, ou o controle da legitimidade das decisões de medidas liminares. No mérito, o colegiado deferiu a suspensão provisória - até julgamento definitivo nas instâncias ordinárias - da execução de decisão administrativa do CADE que, dentre outras medidas, obrigou shopping center a abster-se de incluir nas relações contratuais de locação de espaços comerciais a cláusula de raio, pela qual os lojistas se obrigam a não instalar lojas a pelo menos 2 km de distância do centro de compras. Precedentes citados: AgRg no RESP 1.052.435-RS, DJe 5/11/2008, e REsp. 696.858-CE, DJe 1º/8/2006. REsp 1.125.661-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/3/2012.

CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. SERVIDOR NOMEADO POR DECISÃO JUDICIAL.
A nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, negou provimento ao especial em que promotora de justiça pleiteava reparação no valor do somatório dos vencimentos que teria recebido caso sua posse se tivesse dado em bom tempo. Asseverou o Min. Relator que o direito à remuneração é consequência do exercício de fato do cargo. Dessa forma, inexistindo o efetivo exercício na pendência do processo judicial, a recorrente não faz jus à percepção de qualquer importância, a título de ressarcimento material. Precedentes citados: EREsp 1.117.974-RS, DJe 19/12/2011; AgRg no AgRg no RMS 34.792-SP, DJe 23/11/2011. REsp 949.072-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/3/2012.

DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DATA DA AVALIAÇÃO.
A Turma, por maioria, reafirmou o entendimento de que, nas ações de desapropriação - a teor do disposto no artigo 26 do DL n. 3.365/1941 - o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante. Precedentes citados: REsp 1.195.011-PR, DJe 14/2/2011, e REsp 1.035.057-GO, DJe 8/9/2009. REsp 1.274.005-MA, Rel. originário Min. Mauro Campbell Marques, Rel. para acórdão Min. Castro Meira, julgado em 27/3/2012.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA

Boletim nº 37 – 11/04/2012

Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental - DIRGED

Este boletim é elaborado a partir de notas tomadas nas sessões da Corte Superior do TJMG. Apresenta também julgados e súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da Justiça Estadual. As decisões tornam-se oficiais somente após a publicação no Diário do Judiciário. Portanto, este boletim tem caráter informativo.


http://www.tjmg.jus.br/boletimjurisprudencia/BJE37-2012.pdf

PESQUISA JURÍDICA

 Matérias > Entrevista

ENTREVISTA
Pesquisa Jurídica

Entrevistado
Marcelo Lamy
Advogado. Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. Mestre em Direito Administrativo pela USP. Professor do Mestrado em Direito da Unisantos. Diretor da Escola Superior de Direito Constitucional. Professor de Direito Constitucional e de Metodologia do Trabalho Científico da Unisantos e da Faciplac. Autor do livro: Metodologia da Pesquisa Jurídica (Editora Campus-Elsevier).
Com o aumento de profissionais do Direito nos cursos de pós graduação e a exigência das monografias de final de curso aos bacharelandos, a quantidade de pessoas fazendo pesquisa jurídica aumentou muito. Como anda a qualidade destas teses produzidas?
A consolidação da exigência dessas monografias constitui passo significativo para aperfeiçoar a educação. Os cursos superiores não podem se limitar a ser espaços passivos (onde simplesmente transmitem-se conteúdos), devem assumir o papel de disciplinar o pensamento, tem de ser meio de aculturação, de aprendizagem sobre o pensar. As monografias, nesse sentido, podem ser instrumentais eficazes para esse percurso, desde que incorporem os propósitos da pesquisa. Sob esse último aspecto, ainda nos resta um longo caminhar. Muitas monografias desenvolvem estudos (resumos ou compilações sobre algum tema) e não propriamente pesquisas (perguntas dantes não perguntadas, respostas inovadoras).
Quais sãos as peculiaridades da pesquisa jurídica?
As marcas da historicidade e da ideologia estão alojadas no interior de cada objeto jurídico. A pesquisa jurídica, portanto, tem de desvendar esse elemento intrínseco. Mas só é possível revelar a realidade provisória de um instituto pelo contexto. É necessário, em consequência, que sempre se apresente a evolução histórico-ideológica. Por outro lado, não pode reduzir-se à tarefa de revelar o que se pensa e se pode pensar sobre algum objeto, tem de desvelar também como se vive concretamente o objeto estudado. A pesquisa jurídica alienada dessa dimensão significativa, a marca da praticidade, é no mínimo incompleta e provavelmente inútil.
Quais sãos as dicas que o senhor dá ao aluno para definir o tema da pesquisa?
É preciso alcançar uma etapa mais avançada: definir o problema da pesquisa. Desse passo depende a qualidade de todo o trabalho. Uma descoberta científica pode acontecer (e algumas vezes realmente acontece) por acidente. No entanto, rotineiramente advém de um problema bem desenhado e da dedicação em resolvê-lo.
Para tanto, convém seguir os seguintes passos: 1º PASSO: Escolher uma área temática (pelo interesse pessoal, pela paixão, em função das perspectivas profissionais, do efetivo material disponível). 2º PASSO: Ler artigos, anais de congressos e novas obras para escolher um tópico da área. 3º PASSO: Questionar o tópico com perguntas inovadoras (basta, em geral, observar eventuais contradições, inconsistências ou explicações incompletas em leituras exploratórias sobre o tópico). 4º PASSO: Identificar com maior detalhamento e precisão o que preciso aprender ou descobrir sobre o tópico, ou mesmo provar (se já tiver despertado em mim alguma resposta ou solução inovadora - o que a metodologia chama de hipótese). 5º PASSO: Identificar por que esse aprendizado é relevante, qual seria o resultado dessas descobertas ou de provar minha hipótese.
Qual a maior dificuldade que seus alunos enfrentam durante todo o processo?
O que paralisa muitos estudantes é a indefinição do objeto da pesquisa. Perdem-se muitas semanas com uma idéia absolutamente geral... Colocam em seus bolsos um tópico desfocado ao qual se dedicarão e, com esse panorama geral, ficam inativos, nem sabem por onde começar. Ao contrário, aquele que tem um "problema" e um "projeto" de pesquisa já consolidou mentalmente o que, como e quando tem de fazer. Torna-se ativo.
Em segundo lugar, os estudantes sofrem por não saberem organizar o tempo, deixam que o vento das ocupações defina quando se debruçarão nos estudos. Para se fazer pesquisa com prazo (realidade de todos) é preciso reservar um tempo ao menos semanal de dedicação ao mesmo.
A terceira maior dificuldade é a redação propriamente dita. Os estudantes não reservam tempo para essa etapa do processo e a consequência é fatal. A pesquisa mal redigida, sem a preocupação de convencer e persuadir honestamente, acaba por se tornar ineficaz ou até enfadonha. Não estou falando da correção ortográfica ou gramatical, mas da preocupação em sequenciar corretamente as idéias, em articulá-las, em inferir todas as consequências. Somente uma redação vagarosa e refletida pode apresentar um trabalho final de qualidade.
Poderia nos falar mais sobre a pedagogia da vitalidade, coragem, sensibilidade, inteligência e liberdade na pesquisa jurídica?
Para mim, essas pedagogias são uma explicitação de qual deve ser a postura de um pesquisador.
A vitalidade (prazer de sentir-se vivo) é necessária para que haja interesse pela pesquisa. A pesquisa sem entusiasmo sempre será fardo e não realização. Se a investigação que desenvolvemos não nos faz sentir vivos ou únicos não a faremos com afinco e nada nos acrescentará.
Há homens que "se acham" e precisam desapegar-se de si mesmos. Há homens que, inseridos na cultura do pecado, desprezam demais a si mesmos, vivendo pela opinião alheia. O primeiro não vê a necessidade de se enfrentar (por isso também desenvolve a covardia), o segundo não enfrenta os demais. Sem enfrentamento não há pesquisa, é preciso coragem para revelar nossos olhares preconceituosos ou para desvelar o olhar impositivo dos outros.
Muito sensíveis a tudo que afeta nosso eu (ou nosso eu ampliado: minhas coisas, minha família, meu trabalho etc.) e insensíveis ao que sai da nossa esfera pessoal (os outros), constituímo-nos em perspectiva equivocada, que não é capaz de revelar novas realidades. A preocupação da pesquisa coloca-se em outra perspectiva: longe de nossas idiossincrasias e longe das ideologias alheias, no "entre". É preciso construir essa sensibilidade adequada para fazer a pesquisa.
O pesquisador, para adquirir legitimamente esse epíteto, tem de tornar-se curioso (abrir-se continuamente para a dúvida) e aprender a adquirir sozinho novos conhecimentos (sem repetir irrefletidamente os seus conhecimentos antigos, tampouco mimetizar os dos outros). Enfim, tem de cultivar a inteligência, o "into-legere", o ler dentro das coisas, nem em si, nem nos outros.
Por último, o autômato tem paralisia mental. O homem manipulado pelo consumismo, pela moda, pelos ideais modernos de sucesso não enxerga mais, não percebe mais a realidade enevoada por essas influências. Somente quem se libertou das próprias manipulações e das alheias consegue desenvolver pesquisa. Paradoxalmente, quem desenvolve pesquisa um dia ou outro aprenderá o que é pensar livremente.
Qual o procedimento para coleta de material?
O grande erro de muitos é simplesmente sair (física ou virtualmente) em busca de textos sobre o tema. Juntam-se, em geral, pilhas de fontes e o desespero começa a aparecer. Antes de coletar o material é preciso ter, em primeiríssimo lugar, lucidez sobre quais são as dúvidas que quero esclarecer (minhas perguntas) ou sobre o quero demonstrar (minhas respostas provisórias). O material coletado deve ser apenas o que colaborar na necessidade da pesquisa. Depois disso, uma dica se faz necessária: é preciso dedicar tempo com textos de qualidade e descartar sem remorsos os demais. Somente bons materiais despertam boas idéias ou boas soluções. Nesse sentido, umas dicas complementares: os clássicos não se tornaram clássicos à toa; quem redigiu no passado uma ideia que é referência em um estudo, certamente explica melhor essa ideia do que os intérpretes futuros (vá à fonte original).
O senhor alerta no seu livro para o cuidado com as fontes eletrônicas. Pode nos explicar melhor quais são os cuidados necessários?
Quando todos são autores, autoridades e sábios, não há mais referência segura. Assim, devemos aprender a selecionar as fontes eletrônicas confiáveis, a investigar a qualidade dos materiais eletrônicos. O mundo atual permite que façamos muitas pesquisas pela internet, mas é necessário verificar se o texto consultado tem qualidade afiançada. Dou um exemplo: há revistas científicas maravilhosas e muito sérias que disponibilizam o seu conteúdo na internet, esse material é absolutamente confiável; mas há diversos sites que simplesmente replicam tudo o que se fala, ou se posta, não há como aferir se realmente o postado corresponde à realidade ou se é exato.
Como definir o que é e o que não é científico na pesquisa jurídica?
O qualificativo científico tem de ser atribuído a qualquer pesquisa jurídica que "apresente novos ou renovados conhecimentos de forma objetiva e verificável". Um novo conhecimento trata-se de uma descoberta teórica ou prática, um conhecimento renovado consiste em um novo olhar sobre o que se apresentava (a ambas possibilidades podemos atribuir a marca da originalidade). A objetividade e a verificabilidade exigem as seguintes marcas indeléveis: coerência lógica (não apresenta contradições, as conclusões advêm dos pontos de partida), consistência (firmeza das idéias que resistem às contraprovas e aos contra-argumentos), objetivação (honestidade ao revelar as pressuposições ou ideologias condicionantes da análise). A academia exige, por fim, a marca da intersubjetividade (que se estabeleça um diálogo com os pares, com outros pensadores).
O que o senhor quer dizer com "pensar em suspensão"?
Nosso pensar linear produz o seguinte resultado: quando chegamos a uma conclusão, paramos de pensar no assunto. O pensar em suspensão (expressão emprestada do filósofo espanhol Alfonso López Quintás) é o único pensar compatível com a ciência, que sempre é provisória, que nunca termina. Karl Popper tem um exemplo genial dessa forma de pensar necessária para o pesquisador: a água, em condições normais de temperatura e pressão, ferve aos cem graus centígrados, por enquanto. Por enquanto? Sim. Enquanto não descobrirmos que é por qualquer outro motivo. Isto é pensar em suspensão.
A ciência não pode aportar definitivamente, não tem um destino final. É um pensar em suspensão. Pesquisador, por sua vez, é quem aprendeu a viver segundo esse modo de pensar.
Qual são os efeitos da tirania de opinião durante a pesquisa?
Há duas tiranias possíveis: a da própria opinião e a da alheia. Achar que o padrão de julgamento próprio é o correto impede-nos de pensar. Passamos simplesmente a convencer, esquecemos que a pesquisa existe para outra coisa: para esclarecer. Por outro lado, se vivemos da opinião alheia, pelo aplauso ou pelo reconhecimento não estamos inclinados a contestar. Ao contrário ficamos neutralizados, com medo da inquisição moderna da opinião pública. Com tirania própria ou alheia não há discussão e sem ela jamais consolidaremos algo científico.
O senhor concorda que muitas vezes os orientadores enfiam goela abaixo do orientado temas que não eram a primeira opção? Isto não prejudica todo o processo?
É certo que todo orientador deve ter muito cuidado ao conduzir esse processo.
Há orientandos autônomos ou com potencial para incorporar essa característica. Esses devem ser apenas orientados e não conduzidos. Conduzir poderá ser não deixar nascer a intelectualidade legítima.
Há, no entanto, orientandos que precisam da condução até que adquiram experiência. A esses, o orientador deve dedicar um cuidado especial: despertar o interesse, a vitalidade para o tema sugerido. Se isto não for feito, o novo pesquisador viverá o fardo da pesquisa e não a alegria de descobrir novos mundos. O resultado é previsível: jamais voltará a pesquisar, salvo se obrigado.
Quais sãos os cuidados para  definir os termos utilizados?
Muitas palavras que utilizamos comprometem o nosso discurso porque podem gerar incompreensões ou imprecisões. Podem, por exemplo, dizer algo ao nosso olhar e outra coisa para o nosso leitor. Isto atrapalha o diálogo e é capaz de gerar muitas confusões. Há diversas palavras ou termos que dizem mais do que aparentam à primeira vista ou acentuam apenas um de muitos aspectos que a realidade designada oferece. Todos esses termos precisam ser definidos pelo pesquisador. Quando esses termos aparecerem, o pesquisador deve esclarecer imediatamente, em rodapé, o sentido em que os está utilizando.
O pesquisador tem de ser preciso na redação de suas pesquisas e o nosso instrumental, a língua, não é tão exato assim. Lembro-me, para ilustrar, dos exemplos de Jean Lauand, esse encantador professor de filosofia da USP: a salada (palavra derivada de sal) de frutas, que não tem sal... o tintureiro que agora lava roupas e não as tinge mais...
No seu livro o senhor fala sobre a diferença da crítica e do feedback. Pode nos explicar melhor?
Essas palavras são utilizadas por muitos como sinônimos práticos, mas, por outros, como duas categorias diversas de julgamento. À crítica atribui-se o significado de um julgamento negativo, pois é acusatório, rotulador, ridicularizador, que aponta apenas o errado. Ao feedback atribui-se o significado de um julgamento positivo, pois, apesar de discordar de algo, oferece informações que levem a rever o pensamento ou um comportamento, apontando o que se pode melhorar.
Como toda pesquisa, quando concluída, é colocada sob o crivo da análise ou do julgamento alheio, estará sujeita a receber essas duas formas de análise. Por isso, ao recebê-las, indico a todo o pesquisador a mesma atitude: não ficar na defensiva, aceitando imediatamente a análise e pedindo desculpas (interna ou externamente); nem contestar de imediato, como quem simplesmente reage por paixão. É preciso não deixar de ser um pensador, mesmo na hora do embate, e ativamente fazer (a si mesmo ou a quem dialoga com o mesmo) novas perguntas sobre o julgamento. É preciso esclarecer ao máximo a análise apresentada e somente depois de refletir sobre a mesma tomar posição.
 



Jornal Carta Forense, quarta-feira, 2 de março de 2011

terça-feira, 10 de abril de 2012

PROIBIDO EM ANO ELEITORAL: Revisão geral da remuneração de servidores públicos

TSE - Revisão geral da remuneração de servidores públicos está proibida a partir de hoje

A partir desta terça-feira (10), até a posse dos candidatos que forem eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A vedação está prevista no artigo 73, inciso VIII, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e contida no calendário eleitoral referente à eleição municipal de 2012.

Pelo calendário, esta terça-feira é ainda o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso o estatuto da legenda não trate desses assuntos.

Desde o dia 7 de abril os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano deveriam ter deixado suas funções, ou seja, seis meses antes da eleição. Caso não tenham atendido à determinação legal podem ser declarados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

TETO REMUNERATÓRIO

STF - Servidores aposentados questionam redução de vencimentos em razão de teto remuneratório

A Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas do Senado Federal (Assisefe) impetrou Mandado de Segurança (MS 31257), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de 17 servidores aposentados que contestam atos normativos do Senado Federal e de seu presidente, senador José Sarney (PMDB-AP), que determinam descontos mensais na folha de pagamento de inativos para adequar os seus vencimentos ao teto remuneratório.

A entidade qualifica a medida de “ilegalidade permanente e contínua”, em franca violação aos direitos e garantias individuais, como a irredutibilidade salarial e o direito adquirido. Outro argumento é o de que o desconto está ocorrendo sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e sem autorização prévia dos impetrantes.

“Está comprovada a flagrante redução da remuneração dos impetrantes, mediante atos ilegais, arbitrários, confessados, unilaterais, violentos e sem oportunizar o elementar direito de ampla defesa. Essas ilegalidades permanecem no tempo e se repetem no dia a dia. As ilustres autoridades, inertes, deixam de tomar posição destinada a corrigir os atos ilegais por elas praticados, endossados e consumados. Aos impetrantes só há, agora, a via mandamental e a firme esperança no STF”, salienta a Associação.

A relatora do Mandado de Segurança é a ministra Rosa Weber.

Processos relacionados: MS 31257

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PROCESO Y TIEMPO

“El tiempo en el proceso ha de ser visto y valorado como un tiempo “en la
vida” del justiciable que participa en ese proceso...no ha de medírselo,
entonces, como un tiempo cronológico, sino como tiempo biográfico, porque
hace a la vida personal de un ser humano.....convendría que los jueces
cobraran sensibilidad extrema ante este problema del tiempo procesal fuera
de los relojes y los calendarios, vivenciándolo como tiempo en la vida de
una persona que les reclama administración de justicia. ...El riesgoso futuro
de cada decisión judicial que afecta a un justiciable es vivido por él en un
presente de ansiedad, mucho más agudo cuando se trata de un proceso
criminal. Hay que atenuar en todo lo posible la angustia que se tiende hasta
el final a través de etapas intermedias. ... Tiempo inútil, tiempo muerto, son
tiempos perdidos, y lo peor es que no se pierden en la nada, sino en la muy
objetiva y trágica duración de un proceso dentro del tiempo de una vida
biográfica bien personal del justiciable…”

“La Corte Suprema y el tiempo muerto del proceso” por German J Bidart
Campos y Augusto Mario Morello, Jurisprudencia Argentina 1992-II Abril
Junio, pág 137.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Exame de DNA

A dessacralização do dna

Zeno Veloso

Prof. de Direito Civil na UFP e de Direito Constitucional Aplicado na Univ. da
Amazônia - Diretor Regional do IBDFAM - Secretário de Justiça do Pará

Em aulas, palestras e escritos doutrinários tenho lamentado a inércia do legislador brasileiro, deixando de editar normas que atualizem o Código Civil, diante das notáveis transformações ditadas pela Constituição de 1988.
Houve uma constitucionalização de muitas regras civis, que passaram a integrar o Estatuto Supremo, adquirindo, portanto, um novo e mais alto status. Pietro Perlingieri, em Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional, do qualjá existe excelente tradução de Maria Cristina De Cicco, expõe que a solução para cada controvérsia não pode mais ser encontrada levando em conta simplesmente o artigo de lei que parece contê-la e resolvê-la, mas, antes, à luz do inteiro ordenamento jurídico, e, em particular, de seus princípios fundamentais, considerados como opções de base que o caracterizam. Pondera o autor que o Código Civil, certamente, perdeu a centralidade de outrora, e o papel unificador do sistema, tanto nos seus aspectos mais tradicionalmente civilísticos quanto naqueles de relevância publicista, é desempenhado de maneira cada vez mais incisiva pelo texto constitucional. Outros mestres preferem dizer que ocorreu a "civilização da Constituição", o que, sob muitos aspectos, também está correto.

Leia mais:
http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Zeno_Veloso/Dessacralizacao.pdf

O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

DIREITO CIVIL

O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO*
Luís Manuel Teles de Menezes Leitão
__________________________________________________________________________________________________________________

RESUMO
Entende ser a cláusula do art. 884 do novo Código Civil – que trata do enriquecimento sem causa – demasiado genérica, o que possibilita sua aplicaçãoindiscriminada.
Aduz que a subsidiariedade consagrada no art. 886 do Código Civil não tem alcance absoluto e cita várias hipóteses em que pode a ação de
enriquecimento sem causa concorrer com outras ações, como a de reivindicação e a de responsabilidade civil.
Traz a lume, assim, uma tipologia de categorias a fim de efetuar a adequada subsunção do enriquecimento injustificado aos casos concretos. Adota,
para tanto, a doutrina da divisão do instituto, oriunda do estudo de juristas alemães, e avalia que tal tipologia destaca a insuficiência do enriquecimento sem causa na resolução de certo tipo de questões. Não obstante tais limitações, porém, considera que o momento atual representa um desenvolvimento desse instituto, cujo modelo vem sendo exportado a diversos países.

* Conferência proferida na "II Jornada de Direito Civil", realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, de 17 a 25 de novembro de 2003, nos auditórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal
da 4ª Região.

https://doc-14-94-docsviewer.googleusercontent.com/viewer/securedownload/dsn1aovipa7l846lsfcf94nedj8q2p4u/1rb1kahr8iss9pc43aig02k12qt5bg60/1333569600000/Ymw=/AGZ5hq8BgbJY1gwaOYx83cPOdNw6/QURHRUVTak00Tm05d0M3WjREbmhLUGJEM2pTb1NrTnBCX28xalQtMVJVRjVZRUJZdHRZUmJPM V9aczFpVkFOWGp4N1BpbEw3a05iZEIyWHlQTkNLR0RnTHExbDdQMU1Ib2lPSEh3ZVJEdURtUjFRUTlTRmdhU00zaHJzT0xsRFROV0tmSk5ib2VrNUo=?docid=c5193b455692263ae375ab4c43f7d6a4&chan=EQAAAJcLAD%2BBlZZPl1W2bYSiUXvRbAOx1kCMBqnRUfeLUnjy&sec=AHSqidZm-rLh0uwQWwKHZBCEAnfKhqJ1fPwJMc_D1KdL5_Vwr-YgyRM0V0ggURW_R-xuzcUANBSr&a=gp&filename=artigo04.pdf&nonce=66l4guioovc62&user=AGZ5hq8BgbJY1gwaOYx83cPOdNw6&hash=mqpl4e15jltdsegcla201dv4nrdpffq1

PÓS-DOUTORADO EM DIREITO CONSTITUCIONAL ITALIANO E EUROPEU DA PESSOA E DA EMPRESA


 
 
 
PÓS-DOUTORADO EM DIREITO CONSTITUCIONAL ITALIANO E EUROPEU DA PESSOA E DA EMPRESA
 
O Instituto Universitário Brasileiro – IUNIB firmou convênio com a Universidade de Salerno com a finalidade de oferecer curso de pós-doutorado  em Direito Constitucional a professores e profissionais da área jurídica interessados em aprimorar seus conhecimentos em Direito Constitucional Italiano e, por conseguinte, obter o título de pós-doutor.  
 
A UNIVERSIDADE DEGLI ESTUDI DI SALERNO
A Universita degli Studi di Salerno (UNISA), é uma Universidade Federal Italiana, criada no século VIII d. C.  Está situada en Salerno, Italia. Atualmente tem cerca de 40.000 alunos,  10 faculdades, 60 programas de graduação ativos, 17 departamentos e 28 centros de pesquisa, 5 bibliotecas e residências para alunos e professores estrangeiros. Único campus no sul da Itália com mais de 128 convênios de cooperação com Universidades de todo o mundo.
 
 
O CONVÊNIO - O convênio prevê a realização de turma fechada para brasileiros para o Curso de Pós-Doutorado em Direito Constitucional Comparado, a ser ministrado na cidade de Belo Horizonte a doutores ou doutorandos em qualquer área do conhecimento humano.

PÚBLICO ALVO: Todos os que possuem tÍtulo de Doutor de uma Universidade reconhecida, ou estejam no processo de doutoramento (doutorandos), em qualquer área do conhecimento humano.  No ultimo caso para obter a certificação de Pós-Doutor da Universidade di Salerno, deverá já ter defendido a tese doutoral.

OBJETIVOS: Proporcionar ao pós-doutorando as ferramentas de análise e construção científica idôneas para estudar o campo sócio-jurídico com critério próprio. Desenvolver a criatividade e a habilidade como pesquisador e capacitá-lo como formador de investigadores e docentes.
 
PLANO DE ESTUDO:
A pesquisa de pós-doutorado focará o sistema ítalo-europeus e brasileiro em suas problematicas constitucionais tanto da pessoa humana quanto das empresas. Nos ultimos trinta anos na Italia a doutrina  tem suscitado uma reflexão importante sobre categorias pessoais e a necessidade de colocar os problemas da personalidade humana as questões económicas e a temas patrimoniais.
 
DIRETOR RESPONSÁVEL :  Prof. Vitulia Ivone (pela UNISA, Itália)
 
CORPO DOCENTE
 
Prof.Dr. Giovanni Capo   
 "A empresa na Constituição italiana".
Prof. Dr. Vitulia Ivone 
"Perfis do Direito Civil Constitucional".
Prof.Dra. Stefania Negri.
"A proteção internacional da pessoa humana: direitos económicos e liberdade de emprega no sistema europeio".
Prof. Dra. Teodora Zamudio
"Análise Bioética dos Princípios Constitucionais".
Prof. Dr. Ramiro Anzit Guerrero
"Constituição, Estado e Sociedade desde o paradigma dos processos integrativos no mundo Globalizado".
AULAS: As aulas serão ministradas de 6 de agosto de 2012 a 10 de agosto de 2012.

PROCESSO DE SELEÇÃO:
- Os candidatos deverão se submeter à análise de currículo e que será realizada pelo coordenador do Curso Dr. Elpidio Donizetti (Desembargador do TJMG).

FORMA DE AVALIAÇAO E CERTIFICAÇÃO
:
O pós-doutorado deverá assistir à 75% das aulas (50 horas presenciais), e deverá elaborar um projeto e posteriormente uma pesquisa pós-doutoral com um Orientador oferecido pelo programa pós-doutoral que deverá ser defendido perante o Comitê Científico (aprox. 120 horas de pesquisa orientada).  O projeto deverá ser escrito em italiano, a defesa poderá ser em português. A defesa poderá ser na Itália ou no Brasil. No ultimo caso, a banca acompanhará os alunos por vídeo conferencia. Ofereceremos serviços de tradução.  O certificado será outorgado pela Universidade de Salerno.  
 
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRICULA:
- Fotocópia autenticada do Título de Doutor;
- Fotocópia autenticada da identidade (RG) e CPF (não se aceita carteira da OAB);
- 2 fotos (3x4);
- Currículo vitae;
- Ficha de Inscrição preenchida (será enviado via email pelo curso IUNIB);
- 2 cópias preenchidas e assinadas do contrato de matrícula (será enviado via email pelo curso IUNIB).
 
INFORMAÇÕES GERAIS:
1° período do Curso: 06 a 10 de agosto de 2012
Horário: De segunda à sexta-feira das 8 h às 13 h e das 14 h às 19 h.
 
Local:  IUNIB - Instituto Universitário Brasileiro, Rua Araguari, 358 - Barro Preto Belo Horizonte – MG
 
VISITA  A UNIVERSIDADE DEGLI ESTUDI DI SALERNO – Opcional
Os alunos poderão visitar a Universidade em Salerno, para realização de pesquisas, quando terão acesso aos professores e a toda infraestrutura da Universidade. A Universidade oferecerá hospedagem em seu Campus. Passagens aéreas e outras despesas correrão por conta do aluno.
 
 
INVESTIMENTO *
 
R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) pagos em até 10 vezes de R$ 910,00, sendo o 1º cheque a vista.
 
PS- TRABALHAMOS SOMENTE COM CHEQUES PRÉ-DATADOS
 
INFORMAÇÕES
 


terça-feira, 3 de abril de 2012

Magistrado Hebert Carneiro é o novo presidente do CNPCP

03/04/2012 - Magistrado é o novo presidente do CNPCP


Renata Caldeira PRIORIDADE - O desembargador Herbert Carneiro assume o desafio de implantar a Escola Penitenciária Nacional
PRIORIDADE - O desembargador Herbert Carneiro assume o desafio de implantar a Escola Penitenciária Nacional
O desembargador Herbert Carneiro, assumiu, no último dia 29 de março, a presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, em Brasília. O presidente Herbert Carneiro terá a responsabilidade de conduzir os trabalhos do Conselho para a execução das políticas públicas definidas no Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O convite para assumir o cargo foi feito pelo próprio ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O grande desafio do Conselho é a melhoria da qualidade dos estabelecimentos penais brasileiros. "Agora mesmo, discutimos e formulamos uma resolução sobre a arquitetura dos estabelecimentos penais, de acordo com tratados internacionais e com o que está estabelecido na Constituição, com relação a lazer, saúde, possibilidade de trabalho, entre outros. Hoje, os estabelecimentos são muito deficitários sob esses aspectos. Agora, temos que trabalhar juntos aos Estados para que os estabelecimentos penais, as penitenciárias, as colônias agrícolas sejam construídas conforme a resolução," explica o magistrado.

Outro desafio que o desembargador terá na Presidência do CNPCP é a implantação da Escola Penitenciária Nacional. "Já temos uma resolução sobre isso, de uma escola preparatória de formação de seus agentes penitenciários, para que o ensinamento de como lidar com os presos seja repassado para o Brasil inteiro". O desembargador Herbert Carneiro também está empenhado em ampliar a aplicação das penas alternativas. "Eu me disponho a trabalhar e a buscar no âmbito do Judiciário essas soluções da gestão do setor, discutindo permanentemente com o Executivo, com o Legislativo e com o Ministério Público essas melhorias. Nosso objetivo maior é a recuperação do preso, que ela saia do papel e se torne uma realidade".

O novo presidente do Conselho antecipou outra prioridade no setor que é a criação de Defensorias Públicas em todos os Estados. "O Conselho tem como cobrar isso. Buscar a implementação dessas metas é um grande desafio, e a Presidência tem que estar motivando seus conselheiros, tomando iniciativas, buscando regulamentar aquelas matérias para que a política seja executada e viabilizada".

Aprovado na 372ª reunião ordinária do Conselho, em 26 de abril de 2011, o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem 14 metas: sistematizar e institucionalizar a Justiça Restaurativa; criação e implantação de uma política de integração social dos egressos do sistema prisional; aperfeiçoamento do sistema de penas e medidas alternativas à prisão; implantação da política de saúde mental no sistema prisional; ações específicas para os diferentes públicos; prisão provisória sem abuso; defensoria pública plena; fortalecimento do controle social; enfrentamento das "drogas"; arquitetura prisional distinta; metodologia prisional nacional e gestão qualificada; combate aos ganhos da ineficiência; gestão legislativa e construção de uma visão de justiça criminal e justiça social.

Perfil

O desembargador Herbert José de Almeida Carneiro tem experiência de 20 anos como juiz. Formou-se em Direito pela PUC Minas Gerais, em 1985. É mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Ingressou na magistratura mineira em 1992. Atuou nas Comarcas de Almenara e Caratinga. Em 1998, foi promovido à Comarca de Belo Horizonte para exercer a função de juiz diretor do Juizado Especial Criminal. Também foi juiz titular da Vara de Execuções Criminais durante sete anos.

Sua indicação é o reconhecimento de um trabalho que já vem sendo desenvolvendo em prol da melhoria da qualidade da execução penal. Ao longo de sua carreira como juiz, participou de várias ações com relação ao sistema carcerário, tanto em âmbito estadual quanto nacional.

Em parceria com o Governo estadual, participou da extinção de estabelecimentos prisionais superlotados em Belo Horizonte. Entre eles, a Delegacia de Furtos e Roubos, que, na época, tinha 400 presos; a Delegacia de Furtos de Veículos, com 200 presos, a Seccional de Venda Nova, com 400 detentos, e a Divisão de Tóxicos, com 150 presos. Esse trabalho visou sempre melhorar a qualidade dos estabelecimentos prisionais, buscando a humanização do sistema de apenamento, dando mais dignidade e condição de humanidade aos presos.

A ampliação das penas alternativas foi outro trabalho desenvolvido por Herbert Carneiro. A medida foi estendida na capital e, hoje, mais de 1,5 mil pessoas prestam serviços à comunidade, são monitoradas e fiscalizadas por uma equipe de psicólogos e assistentes sociais, instalada na Vara de Execuções Criminais.

Sempre dedicou especial atenção aos réus, delinquentes e seu estudo sob todos os aspectos é fundamental à elaboração de políticas corretas de prevenção e repressão ao delito.

Fonte: Amagis

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Advogados preferem investir em conhecimento jurídico do que desenvolver habilidades Gerenciais e Comportamentais


Advogados preferem investir em conhecimento jurídico do que desenvolver habilidades Gerenciais e Comportamentais


Posted by Thaiza Vitória on 10:46
O que o trouxe até aqui não o levará adiante." Essa frase em inglês dá nome a um livro do coach americano Marshall Goldsmith (What Got You Here Won't Get You There, publicado em 2007 nos Estados Unidos e sem previsão de lançamento no Brasil) e é o melhor conselho de carreira que um advogado pode receber neste momento.
 
Uma série de pesquisas feitas pelo GVLaw, departamento de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, revela que os profissionais do Direito se comportam de maneira contraditória quando pensam sobre a carreira. Como ocorre em outras áreas, também na advocacia as competências comportamentais e qualidades gerenciais se tornaram imprescindíveis para ascender na carreira.
 
Os advogados sabem disso mas, segundo o GVLaw, na hora de investir na formação, 80% deles acabam optando por uma especialização em conhecimento jurídico.

No entanto, quando se pede para que advogados apontem quais são as competências mais importantes de um profissional top — diretor jurídico, sócio de escritório ou advogado sênior —, os itens que mais aparecem são liderança, capacidade de negociação, networking e conhecimento de clientes e do mercado.
 
 "É um paradoxo", diz Leandro Silveira Pereira, diretor-executivo do GVLaw. "O advogado sabe que é importante ter essas competências, mas não acha importante desenvolvê-las." Segundo Leandro, parte desse comportamento de avestruz, em que os profissionais do Direito mergulham de cabeça no universo jurídico e fecham os olhos para as questões relativas à gestão, é preconceito. Por causa de um estereótipo glamourizado da profissão, bons advogados acham pouco nobre tratar de questões como gestão de equipes, captação de clientes ou marketing.

Segundo o GVLaw, 80% dos advogados optam por adquirir conhecimento jurídico quando escolhem um curso de especialização ou pós-graduação.
 
O resultado dessa distorção é o prejuízo para o crescimento do profissional tanto para quem trabalha em escritório de advocacia como em departamento jurídico de empresas. A solução seria adotar uma visão mais próxima da realidade, admitindo que o profissional de Direito tem atribuições parecidas às de administradores de empresas, publicitários ou médicos. "O advogado gestor tem grandes vantagens competitivas em relação aos demais e consegue administrar sua carreira em direção ao sucesso", diz Pedro Freitas, do escritório Veirano Advogados em São Paulo, que já foi diretor jurídico de empresas como Vale, Odebrecht e Brasil Telecom. 
GESTÃO MODERNA 
O advogado Carlos Fernando Siqueira Castro, de 33 anos, sócio-diretor do Siqueira Castro, um dos maiores escritórios do Brasil, presente em 17 capitais, percebeu a importância dos aspectos gerenciais e comportamentais para a profissão durante um estágio que fez num escritório americano enquanto cursava mestrado na University of Chicago Law School. De volta ao Brasil, ajudou a reestruturar o escritório da família, mudando o departamento financeiro, criando áreas novas, como marketing e comunicação, ainda raridades entre as bancas. Também incrementou a política de carreira do escritório. Hoje, cada departamento do Siqueira Castro tem seus gerentes (nem todos formados em Direito, ressalta-se). Todos têm seu desempenho avaliado anualmente e existem regras para treinamento que contemplam, inclusive, cursos no exterior.

"Os clientes não querem um advogado técnico, mas um parceiro que os ajude a pensar juridicamente e, no caso das empresas, a maximizar oportunidades de negócios", diz Carlos, que entende que a baixa disposição dos colegas de profissão em adotar uma visão mais moderna está prestes a mudar. Segundo ele, nos últimos anos o mercado de trabalho cresceu e os profissionais não precisaram se preocupar com a captação de clientes nem com a eficiência dos escritórios. "Mas, daqui para a frente, a sobrevivência vai passar pela diferenciação da concorrência", diz Carlos.
 
Mesmo para advogados que fazem carreira dentro dos departamentos jurídicos de empresas, que estão submetidos às mesmas regras corporativas das outras áreas, ainda há necessidade de uma mudança de visão. "Os advogados, de modo geral, ainda não estão acostumados a trabalhar com indicadores de desempenho, e as empresas querem profissionais dinâmicos, que apresentem soluções no ritmo dos negócios, que muitas vezes não é o ritmo da análise jurídica", afirma Fabio Salomon, headhunter-chefe da divisão jurídica da Michael Page, empresa de recrutamento de São Paulo.


Entre as competências que as empresas pedem de seus especialistas em Direito estão adaptabilidade, habilidade de negociação e mediação de conflitos e capacidade de se relacionar com clientes, parceiros e fornecedores. "Quem entende do ambiente em que o negócio está inserido, o perfil de seus clientes e sabe alguma coisa de finanças tem mais chance de crescer", diz Fabio, que considera possível um diretor jurídico se tornar presidente da organização. Essa realidade tem feito com que as empresas direcionem a formação de seus departamentos jurídicos para a contratação de profissionais mais flexíveis. Eles precisam entender de leis e contratos, sim, mas também devem desenvolver talentos e saber se relacionar com os outros setores da empresa.
Segundo a consultoria Hay Group, o salário médio do diretor jurídico aumentou 113% nos últimos anos, mais que o do diretor de marketing (88%) ou do diretor financeiro (85%) 
SEM BARREIRAS
 
Para o advogado Roberto Paes, de 36 anos, que já trabalhou em escritório e hoje é diretor jurídico para a América Latina da divisão de aviação da General Electric, a maior dificuldade foi entender as demandas de gestores de outras áreas. Para isso, Roberto fez uma pós-graduação em administração. "Foi fundamental me inteirar de finanças, contabilidade e recursos humanos", diz. "Como poderia dar um bom parecer trabalhista se eu não tinha nenhuma prática de RH? Carimbar um papel qualquer um pode fazer." Segundo Roberto, o departamento jurídico precisa romper o estigma de ser a área que coloca barreiras para o negócio.

"Até um tempo atrás, alguns setores de determinadas empresas deixavam de envolver o jurídico, pois sabiam que sua mediação faria o negócio empacar", diz. A saída é adotar uma atitude colaborativa. "Não posso responder 'vou fazer um parecer e daqui 30 dias eu entrego'", diz Khalil Kaddissi, de 33 anos, diretor jurídico do grupo Totvs. 
 
Por fim, uma boa notícia: a carreira de advogado dentro de empresas vive uma fase de alta. Na última década, os salários do departamento jurídico aumentaram acima da média de mercado. Levantamento feito pela consultoria Hay Group aponta que na última década a média salarial dos diretores jurídicos aumentou 113% — acima da valorização de áreas como recursos humanos (92%), marketing (88%) e finanças (85%) —, pulando de 15 000 reais para cerca de 30 000 reais. Sinal de que o mercado valoriza quem é competente. 
Fonte: Você S/A
 
"Se queres mudar essa realidade e deixar de compor esta estatística, temos a solução.
Oferecemos um curso brilhante de Lider Coach para Advogados, onde desenvolvemos líderes extraordinários, instrumentalizando-os com ferramentas e metodologias de Coaching, para atuarem como LIDER COACH no desenvolvimento e orientação do público alvo do Escritório ou Departamento Jurídico, bem como no aumento da performance interna de sua equipe promovendo desenvolvimento humano de forma efetiva, contínua e sistematizada, acelerando o alcance dos resultados propostos pela organização."
Entre em contato para mais informações. Abraços Fraternos!
 
 
 
Thaiza Vitória
Coach| Analista Comportamenta| Advogada|
Consultora de Gestão de Tempo e Produtividade
(85) 9638-4033