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quarta-feira, 4 de abril de 2012

O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

DIREITO CIVIL

O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO*
Luís Manuel Teles de Menezes Leitão
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RESUMO
Entende ser a cláusula do art. 884 do novo Código Civil – que trata do enriquecimento sem causa – demasiado genérica, o que possibilita sua aplicaçãoindiscriminada.
Aduz que a subsidiariedade consagrada no art. 886 do Código Civil não tem alcance absoluto e cita várias hipóteses em que pode a ação de
enriquecimento sem causa concorrer com outras ações, como a de reivindicação e a de responsabilidade civil.
Traz a lume, assim, uma tipologia de categorias a fim de efetuar a adequada subsunção do enriquecimento injustificado aos casos concretos. Adota,
para tanto, a doutrina da divisão do instituto, oriunda do estudo de juristas alemães, e avalia que tal tipologia destaca a insuficiência do enriquecimento sem causa na resolução de certo tipo de questões. Não obstante tais limitações, porém, considera que o momento atual representa um desenvolvimento desse instituto, cujo modelo vem sendo exportado a diversos países.

* Conferência proferida na "II Jornada de Direito Civil", realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, de 17 a 25 de novembro de 2003, nos auditórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal
da 4ª Região.

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