Supremo Tribunal Federal

Pesquisar este blog

segunda-feira, 26 de março de 2012

ARGENTINA: Cinco Prêmios Nobel

.
 Cinco Prêmios Nobel já foram entregues a argentinos, dois da Paz, dois de Medicina e um de Química.















Carlos SAAVEDRA LAMAS - Prêmio Nobel da Paz, 1936
Bernardo A. HOUSSAY - Prêmio Nobel de Medicina, 1947
Luis Federico LELOIR - Prêmio Nobel de Química, 1970
Adolfo PÉREZ ESQUIVEL - Prêmio Nobel da Paz, 1980
César MILSTEIN - Prêmio Nobel de Medicina, 1984


















. O ônibus, a caneta esferográfica, o sistema de impressão digital e o doce de leite são inventos argentinos.

. A técnica de marca-passo (ou by-pass) foi desenvolvida pelo já falecido cardiologista argentino René Favaloro.

. O automobilista argentino Juan Manuel Fangio foi o primeiro a ganhar cinco campeonatos mundiais de F1, em 1951, 1953, 1954, 1955 e 1956. Seu récord só foi igualado em 2002 pelo alemão Michael Schumacher.



 

. A seleção de futebol argentina é bicampeã do campeonato mundial da FIFA, tendo levantado a copa do mundo em 1978 e em 1986.

. A Argentina tem a melhor equipe de pólo do mundo.




http://www.mibuenosairesquerido.com/Curiosidades3.htm



sexta-feira, 23 de março de 2012

Títulos obtidos em Instituição de Ensino do MERCOSUL

Assembléia Legislativa de Rondônia aprova a aceitação dos títulos do Mercosul

A Assembléia Legislativa de Rondônia, ALE-RO, aprovou Projeto de Lei, apresentado pelo Deputado Zequinha Araújo – PMDB, em que os Títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior dos países membros do MERCOSUL são aceitos(internalizados) sem a necessidade de revalidação/covalidação. Tendo como conseqüência a Progressão Funcional e a Gratificação pela Titulação.

Trata-se de projeto de Lei que "dispõe sobre as exigências para Internalização de Títulos obtidos em Instituição de Ensino do MERCOSUL, no Estado de Rondônia e dá outras providências".
É preciso ressaltar que, atualmente, muitos brasileiros se especializam nos Países-Membros do Mercado comum do sul- MERCOSUL. Esta especialização se dá em cursos de mestrado e doutorado, nas áreas de educação, saúde e outras áreas. As universidades são reconhecidas e qualificadas em seus países de origem Contudo, os títulos de mestre e doutor, muitas vezes, não são reconhecidos no Brasil, o que é um desrespeito aos acordos educacionais do MERCOSUL, sendo, inclusive, desconsiderados pelos editais de concursos públicos.
Com intuito de corrigir esta problemática, alguns Estados da Federação Brasileira através de Legislação estão suprindo esta lacuna, como por exemplo, o Estado de Roraima e Ceará.
Neste sentido, o presente projeto de Lei, visa corrigir esta lacuna no Estado de Rondônia e, assim, beneficiar nossos acadêmicos que tanto se esforçam para conseguir seus títulos de mestres e doutores, bem como esses, contribuir com seus conhecimentos para o progresso e crescimento do Estado.

Veja a integra da Lei no link da Assembléia Legislativa de Rondônia – ALE-RO

domingo, 11 de março de 2012

Submissão de artigos

07/02/2012
A Comissão de Pesquisa e Publicação<http://www.pos.direito.ufmg.br/docs/sugestaoperpub06fev2012.pdf> sugere a submissão de artigos aos seguintes periódicos científicos:

• Revista Direito GV
Qualis: A1
Site: http://www.direitogv.com.br/interna.aspx?PagId=JTJCNKUO&IDCategory=1
E-mail: revistadireitogv@fgv.br
Prazo para submissão: fluxo contínuo.

• Revista de Direito Internacional – Rio +20
Qualis: B1
Site: http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi/index
E-mail: rochaalice@yahoo.com.br
Prazo para submissão: 20 de março.

• Revista da Faculdade de Direito da UFG
Qualis: B1
Site: http://www.revistas.ufg.br/index.php/revfd
E-mail: rogerioarueira@hotmail.com
Prazo para submissão: fluxo contínuo.

• Revista Brasileira de Estudos Políticos
Qualis: B2
Site: http://www.pos.direito.ufmg.br/revista.asp
E-mail: rbep@direito.ufmg.br / andityas@ufmg.br
Prazo para submissão: fluxo contínuo.

• Revista de Direito Empresarial
Qualis: B2
Site: http://adepar.wordpress.com/2012/01/18/chamada-para-publicacao-de-artigosrevista-
de-direito-empresarial/
E-mail: conselhorevistas@editoraforum.com.br
Prazo para submissão: 15 de fevereiro.

• Revista Prisma Jurídico
Qualis: B2
Site: http://www4.uninove.br/ojs/ index.php/prisma
E-mail: paduafernandes@hotmail.com
Prazo: 30 de abril.

sexta-feira, 9 de março de 2012

LANÇAMENTO JURÍDICO DA EDITORA ATLAS EM BELO HORIZONTE


MEGALANÇAMENTO JURÍDICO DA EDITORA ATLAS EM BELO HORIZONTE

 
 
 

Tramitação de novas MPs no Congresso terá de obedecer rito previsto na Constituição




A partir de agora, as novas medidas provisórias (MPs) que vierem a ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional terão de observar, em sua tramitação, o rito previsto pela Constituição Federal (CF) em seu artigo 62, parágrafo 9º, isto é, deverão ser obrigatoriamente apreciadas por uma comissão integrada por deputados e senadores, não podendo mais ser apreciadas pelo Parlamento apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo para sua apreciação pela comissão mista. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, não alcança as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação no Legislativo.

Mudança
Com a decisão, tomada nesta quinta-feira (8) em acolhimento de uma questão de ordem levantada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, julgada ontem (7), o Plenário modificou a proclamação da decisão e declarou a inconstitucionalidade incidental dos artigos 5º, caput, e 6º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que não enquadraram o rito de tramitação das MPs nos exatos termos previstos pela Constituição.

Chico Mendes
A ADI 4029 questionava o rito pelo qual foi aprovada a MP que se transformou na Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e pedia a declaração da sua inconstitucionalidade. O acolhimento da questão de ordem resultou na declaração de improcedência da ação.
Ontem, a ADI havia sido julgada parcialmente procedente. O STF havia declarado a inconstitucionalidade da lei, mas dado prazo de dois anos para que o Congresso Nacional editasse nova norma para garantir a continuidade da autarquia. Com a decisão de hoje, a lei foi validada, pois o Congresso Nacional deverá seguir o trâmite previsto na Constituição Federal apenas daqui para frente.
Em sua decisão de hoje, a Corte levou em consideração a impossibilidade de retroação em relação às MPs convertidas em lei sob o rito previsto na Resolução 1/2002, que interferem nos mais diversos setores da vida do país. Além disso, a retroação levaria o Congresso Nacional a iniciar nova tramitação de todas essas medidas provisórias.
A questão de ordem foi levada ao Plenário pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI 4029. A AGU havia pedido prazo de 24 meses para o Congresso Nacional adaptar-se à regra constitucional, mas o ministro propôs que as MPs já convertidas em lei e as ainda em tramitação não fossem alcançadas pela decisão.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ministro Gilmar Mendes advertiram que era necessário modificar a proclamação da decisão de ontem e a proposta foi acolhida pelo Plenário. Por fim, quanto ao resultado final, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, que mantiveram o entendimento anterior, ou seja, pela procedência da ADI 4029, embora por motivos diferentes.
FK/AD
Leia mais:
Processos relacionados
ADI 4029

Lentidão judicial


Corte europeia demora cinco anos para condenar Itália


Mais uma vez, a lentidão da Justiça vai pesar no bolso dos contribuintes italianos. O país foi condenado a indenizar um inspetor de Polícia que teve que esperar 10 anos para a conclusão do processo criminal contra ele. O motivo da condenação, no entanto, não foram os 10 anos, mas sim a espera de cinco anos no processo que ele moveu contra o Estado justamente pela demora judicial.
A Corte Europeia de Direitos Humanos, que analisou a reclamação do inspetor, julgou que a demora de 10 anos acabou beneficiando o acusado. Por conta dela, crimes prescreveram e a pena imposta foi reduzida. Já a espera de quase cinco anos no pedido de indenização foi considerada inaceitável pelos juízes europeus. Eles decidiram que, via de regra, pedido de reparação pela demora judicial deve ser concluído em dois anos e meio, no máximo. Importante dizer que os juízes europeus também demoraram os mesmos cinco anos para dar o seu veredicto, que ainda não é definitivo.
Na Itália, o que garante reparação aos prejudicados pela morosidade da Justiça é a Lei 89, de março de 2001, apelidada de Lei Pinto, em referência ao redator da norma. A lei foi aprovada em resposta à exigência do Conselho da Europa, de que a demora injustificada de processos judiciais prejudica os cidadãos e estes têm direito de receber indenização do Estado.
Em dezembro de 2010, a Itália foi repreendida pela Corte Europeia de Direitos Humanos por causa da pouca efetividade da lei. Os juízes consideraram que a Justiça italiana estava demorando demais para julgar os pedidos de indenização das vítimas da lentidão judicial. Na ocasião, a corte mandou o país rever a sua lei e criar um fundo para garantir indenização aos prejudicados.

Idas e vindas
A trajetória judicial do inspetor Mario Gagliano Giorgi começou em 1988, quando ele foi acusado de exigir suborno para garantir a permissão necessária para imigrantes morarem na Itália. Ele também foi acusado de alterar registro de declarações de um imigrante que relatou a conduta ilícita do inspetor. De 1988 a 1999, o processo criminal contra Giorgi ficou pulando de uma instância para outra.
Ele foi condenado em primeira instância, teve a pena reduzia pela Corte de Apelo e a decisão anulada pela Corte de Cassação, que determinou que o processo fosse de novo julgado pela Corte de Apelo. Esse percurso foi percorrido duas vezes. Na terceira, a Corte de Cassação não anulou a decisão da Corte de Apelo e, em 1999, Giorgi foi definitivamente condenado a um ano de prisão por falsificação de documento. O crime de suborno já estava prescrito.
Em 2001, o inspetor resolveu começar uma batalha na Justiça contra o Estado italiano. Ele pedia indenização pela demora excessiva do processo criminal. Giorgi queria receber quase 31 mil euros (cerca de R$ 70 mil) pelos danos sofridos. Dessa vez, o percurso foi mais curto: ele perdeu na primeira e na segunda instâncias, a decisão foi anulada pela Corte de Cassação, o processo voltou para a segunda instância, que negou mais uma vez o pedido e não foram mais aceitos recursos. Foram cinco anos até a conclusão.
Em 2007, ele resolveu que ia pedir indenização à Corte Europeia de Direitos Humanos. Cinco anos depois, a corte julgou o caso de Giorgi. Considerou que os mesmos cinco anos de demora na Justiça italiana não eram razoáveis e, por isso, o inspetor deve receber 500 euros de compensação (cerca de R$ 1 mil). Já a demora de 10 anos para o processo criminal foi amenizada porque, no final, beneficiou o acusado com a prescrição do crime, disse a corte. Vale dizer que o caso ainda não está encerrado. A Itália ainda pode recorrer para a câmara principal de julgamentos da corte europeia.

Clique aqui para ler a decisão em francês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2012