Supremo Tribunal Federal

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terça-feira, 4 de setembro de 2018

VIII Encontro Internacional do CONPEDI


Em viagem para a Espanha, onde acontecerá o VIII Encontro Internacional do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito), na Facultad de Derecho III - Universidad de Zaragoza, no período de 06 a 08 de setembro de 2018.

O Prof. Adriano da Silva Ribeiro apresentará, na qualidade de Doutorando pela UMSA – Universidad del Museo Social Argentino, trabalho científico sobre o tema O Magistrado Gestor Estratégico de Unidades Judiciárias.

Integrante do Programa de Mestrado da Pós-Graduação em Direito (PPGD da FCH/FUMEC), atualmente, também participará do evento acompanhando o grupo de professores e alunos da Universidade FUMEC. Dentre eles, estarão presentes o Prof. Dr. Sérgio Henriques Zandona Freitas, que apresentará dois artigos, Os sistemas processuais penais e suas concepções: exame crítico para o Estado Democrático de Direito, escrito em coautoria com o mestrando Matheus de Araújo Alves, e O minimalismo judicial de Cass Sunstein como alternativa hermenêutica ao sistema de precedentes do Código de Processo Civil de 2015, escrito em coautoria com o mestrando Bruno Paiva Bernardes. O artigo O conceito de taxa e a essencialidade do serviço: análise do tema 16 da repercussão geral, de autoria dos Professores Antônio Carlos Diniz Murta e Carlos Victor Muzzi Filho.

 

https://www.conpedi.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Lista-de-artigos-Zaragoza.pdf

 


segunda-feira, 3 de setembro de 2018


DECISÃO
31/08/2018 09:42

Sexta Turma aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da Súmula 599 e aplicou o princípio da insignificância a crime contra a administração pública. Ao prover o recurso em habeas corpus, por unanimidade, o colegiado avaliou que as peculiaridades do caso autorizam a não aplicação do enunciado.

O fato em análise ocorreu em novembro de 2013, na cidade de Gravataí (RS), quando o denunciado passou o carro por cima de um cone de trânsito ao furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal.  Para a defesa, caberia o princípio da insignificância, uma vez que a aplicação do direito penal só se justificaria para atos realmente lesivos ao bem público protegido.

No entanto, a 2ª Vara Criminal de Gravataí condenou o réu por dano qualificado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus, entendendo que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Para o TJRS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que o réu era primário, tinha 83 anos na época dos fatos e o cone avariado custava menos de R$ 20, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época. "A despeito do teor do enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada", entendeu o ministro.

Quatro vetores

A súmula 599 do STJ dispõe que "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública".

O ministro Nefi Cordeiro explicou que a orientação jurisprudencial para aplicação do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 85272

sábado, 1 de setembro de 2018

Fw: VIII Encontro Internacional do CONPEDI Zaragoza – Espanha

FALTAM 5 DIAS PARA O VIII ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI EM ZARAGOZA - ESPANHA

Estamos em contagem regressiva para o VIII Encontro Internacional do CONPEDI!

Vamos nos encontrar com o tema Direito, argumentação e comunicação: Desafios para o século XXI
Separe na sua agenda as datas 06, 07 e 08 de setembro deste ano e prepare o seu artigo para o evento!

Mais informações podem ser acessadas através do link: https://bit.ly/2Ej0F7S



Confira a lista de artigos por grupos de trabalhos

14. PROCESSO, ADMINISTRAÇÃO, ACESSO E JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA 

LOCAL: SALA 16 

Coordenadores: 
Prof. Dr. José Querino Tavares Neto – UFG 
Prof. Dr. Regina Garcimartín Montero – UNIZAR


O MAGISTRADO GESTOR ESTRATÉGICO DE UNIDADES JUDICIÁRIAS 
ADRIANO DA SILVA RIBEIRO