Supremo Tribunal Federal

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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Fw: [RCC] Nova notificação de Revista Contemporânea de Contabilidade


Assunto: [RCC] Nova notificação de Revista Contemporânea de Contabilidade

Você tem uma nova notificação de Revista Contemporânea de Contabilidade:

Uma nova edição foi publicada.

Link: https://periodicos.ufsc.br/index.php/contabilidade/issue/current

Carlos Eduardo Facin Lavarda

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Revista Contemporânea de Contabilidade http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/contabilidade

sábado, 26 de junho de 2021

Últimos dias para Submissão de Resumos - VI CIDHCoimbra 2021


Assunto: Últimos dias para Submissão de Resumos - VI CIDHCoimbra 2021


Prezados|as Colegas Pesquisadores|as,

A Comissão Organizadora do VI Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar faz saber que foi PRORROGADO o prazo para submissão de Resumos a serem apresentados durante a realização dos Simpósios Temáticos Online do VI CIDHCoimbra 2021, previstos para acontecerem nos dias 12, 13 e 14 de outubro de 2021.

Este ano TODOS OS SIMPÓSIOS serão ONLINE e as submissões dos trabalhos devem ser feitas até a data de 28 de junho de 2021, pelo site oficial do Congresso (www.cidhcoimbra.com).

            Para conhecer os Simpósios Temáticos e mais informações acesse: https://www.cidhcoimbra.com/simp%C3%B3sios-aprovados

Em caso de dúvidas, nos colocamos à disposição para auxiliá-lo|a no que for necessário.

Atenciosamente,

 

César A. Nunes

Comissão Organizadora

CARTAZ PT.jpg


sexta-feira, 25 de junho de 2021

devolução de valores em contratos rescindidos




Ministros do STJ analisam mercado imobiliário após súmula que regulamentou devolução de valores em contratos rescindidos

As relações entre a Súmula 543 e o panorama vigente do mercado imobiliário brasileiro foram discutidas nesta quarta-feira (23) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva no seminário virtual Poder Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre a Súmula 543, do STJ.

Com o apoio do tribunal, o evento foi promovido pelo Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito e a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ). Além dos ministros do STJ, houve a presença de especialistas e da secretária nacional do consumidor, Juliana Domingues.

Seminário_Mercado_Imobiliario_sumula_543.jpg

Em seu discurso, o ministro Humberto Martins defendeu o diálogo entre o Judiciário, as incorporadoras e os órgãos de defesa do consumidor com o objetivo de promover a segurança jurídica no mercado imobiliário.  Ele entende que transformações por que o mercado imobiliário vem passando nos últimos seis anos se acentuaram com a pandemia, que trouxe reflexos no cumprimento das obrigações, cenário que deve ser enfrentado por muitos anos ainda.

"Sabemos que a judicialização de conflitos no setor imobiliário costuma se prorrogar no tempo, com efeitos não apenas para os contratantes, como também para a economia, a sociedade e os tribunais", avaliou o presidente da corte superior.

A secretária nacional do consumidor, Juliana Domingues, ressaltou que, em meio aos impactos econômicos da pandemia, o governo federal vem ampliando o estímulo à conciliação entre clientes e incorporadoras por meio da plataforma consumidor.gov. "Temos uma alternativa mais simples e rápida do que o conflito judicial, com um tempo médio de resolução de demanda de oito dias", disse.

Presente na abertura, o presidente da Ademi-RJ, Claudio Hermolin, classificou como "alarmante" o nível de distratos no atual cenário pandêmico, o que, na sua avaliação, vem dificultando a retomada econômica do Brasil. Segundo o dirigente, em 2021, 387 empresas do setor imobiliário no país decretaram falência, e outras 371 pediram recuperação judicial.

Aplicação da Súmula 543

Os dois painéis do evento abordaram a evolução jurisprudencial da questão jurídica dos distratos antes e depois da Súmula 543 e a necessidade de discutir a matéria sob a perspectiva da análise econômica do direito.

Em sua exposição, o ministro Villas Bôas Cueva revelou que vem ocorrendo a interpretação incorreta da Súmula 543 pelos tribunais de Justiça, contribuindo para o desenvolvimento de um quadro econômico "catastrófico" no mercado imobiliário. Para Cueva, é preciso rever o enunciado sumular a fim de esclarecer a distinção no âmbito da figura do adquirente entre o comprador e o investidor, além de definir quais são as hipóteses efetivas do distrato.

"Um número excessivo de demandas de devolução imediata de valores integrais pelos incorporadores ameaça a própria higidez do empreendimento e, muitas vezes, faz com que os adquirentes se vejam na situação de lidar com incorporadores em recuperação judicial e tenham que assumir, eles próprios, a finalização do empreendimento", explicou.

A aplicação da Súmula 543 pautou, também, as considerações do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele discorreu a respeito do alcance do entendimento do STJ após a edição da nova Lei do Distrato (Lei 13.789/2018). De acordo com o ministro, a Segunda Seção resolveu a controvérsia com base nas regras de direito intertemporal, tal qual julgado no Recurso Especial 1.723.519.

"Atualmente, a jurisprudência do STJ compreende que, em relação aos contratos anteriores à Lei 13.789/2018, segue vigendo o entendimento consolidado por meio da Súmula 543. Naturalmente, a nova lei será aplicada às demandas que chegarem após a sua implementação", observou Sanseverino.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou o papel do mercado imobiliário na recuperação da economia brasileira, o caráter da habitação enquanto direito fundamental e a importância da busca do equilíbrio nos conflitos de interesse entre as empresas do setor e os consumidores. Ele também chamou a atenção para o protagonismo do STJ, que atua como "grande regulador" do mercado privado.

"Temos uma atuação relevante em diversas frentes envolvendo atores que são, hoje, pesos-pesados da economia. Nesse campo, são poucos os temas de natureza constitucional, de modo que o STJ acaba funcionando como a última instância em matéria civil" , destacou o ministro.​


quarta-feira, 23 de junho de 2021

Fw: Prazo Prorrogado - VI CIDHCoimbra 2021


Assunto: Prazo Prorrogado - VI CIDHCoimbra 2021

       Prezadas|os Coordenadoras|es, bom dia!

 

     Na data de ontem nossa Comissão Organizadora publicou oficialmente a prorrogação do prazo para SUBMISSÃO dos RESUMOS aos Simpósios Temáticos do VI CIDHCoimbra 2021. Assim, a nova data limite para as|os autoras|es enviarem trabalho será 28 de junho.

     Como acontece todos os anos, recebemos inúmeros Resumos nos últimos dias do prazo e, principalmente, no período de prorrogação. Portanto, é fundamental que continuemos divulgando nossa Chamada de Resumos por todos os meios e canais que temos disponíveis neste momento.

   [...]

   Desejamos uma ótima semana e excelente trabalho.

               

   Atenciosamente,

 

   César A. Nunes

   Comissão Organizadora

Fw: III ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI - INFORMAÇÕES PARA ACESSAR O EVENTO


Assunto: III ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI - INFORMAÇÕES PARA ACESSAR O EVENTO

 

 

ACESSO AO EVENTO!!!

  • Os links para acessar os Gurpos de Trabalho (apresentação de artigos) ou sua sala virtual de apresentação de pôsteres estão disponíveis em sua Área Restrita

 

  • Acesse www.conpedi.org.br, e através do seu login e senha, vá em III Encontro Virtual do CONPEDI e cique em ACESSO AO EVENTO

 

  • Através de sua área restrita, também é possível se inscrever nos painéis que fazem parte da programação do III EVC.

 

ATENÇÃO!!!

 

Somente os inscritos no evento possuem acesso aos links. Você terá acesso ao link apenas das salas em que seu trabalho foi designado.

 

MANUAIS DE APRESENTAÇÃO (ARTIGOS E PÔSTER)

Se você vai participar pela primeira vez de um encontro do CONPEDI, é normal algumas dúvidas.

Por isso, fizemos um manual com o passo a passo de tudo o que você precisa saber para os próximos dias e deixar tudo preparado para a sua apresentação de pôster ou de artigo.

Clique nas imagens para acessar os manuais.


 




terça-feira, 22 de junho de 2021

Marcada primeira audiência de conciliação do Destrava Minas


Marcada primeira audiência de conciliação do Destrava Minas

Reunião virtual será realizada em 7 de julho, na tentativa de garantir a finalização da obra

22/06/2021 14h06 - Atualizado em 22/06/2021 15h45Número de Visualizações: 19

Está agendada para o dia 7 de julho, às 14h, a primeira audiência de conciliação para tratar de um processo que integra a lista de obras paralisadas no Estado por liminar judicial e que estão dentro do projeto Destrava Minas, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O caso trata da finalização de um hospital no município de Conselheiro Lafaiete, na região Central do Estado e é um dos quatro processos levantados inicialmente pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).

 A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social), de forma online.

O Destrava Minas, lançado em fevereiro deste ano, é um projeto de retomada das obras públicas no Estado que foram paralisadas por ordem judicial em razão de problemas ambientais ou estruturais, no âmbito do TJMG, ou por entrave em algum procedimento.

Para o desenvolvimento desse projeto, o TJMG tem como parceiros o governo de Minas, o Tribunal de Contas do Estado, a Advocacia-Geral do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

O caso envolvendo o hospital em Conselheiro Lafaiete será o primeiro a ser tratado no âmbito do Destrava Minas. A ação civil pública sobre o hospital tem como partes o Ministério Público (MP), o Estado de Minas Gerais e o município de Conselheiro Lafaiete. No processo, o MP busca conferir destinação para o Hospital Regional de Conselheiro Lafaiete, cuja construção não foi finalizada. Com a pandemia de covid-19, a utilização da estrutura do hospital foi questionada.

Convênio

O Estado de Minas Gerais liberou R$ 13 milhões, por meio de um convênio celebrado com o município de Conselheiro Lafaiete para a construção da unidade de saúde. Contudo, o MP alega que houve alteração no escopo do convênio sem a devida formalização. Inicialmente, estava prevista a construção apenas de um pronto socorro. Posteriormente, foi definida a construção de um hospital regional. A Secretaria de Estado da Saúde reprovou as contas do convênio e iniciou os trâmites para a devolução dos valores.

not--destrava-minas-fevereiro--21.06.2021.jpgSolenidade de lançamento do Destrava Minas foi realizada no TJMG em fevereiro deste ano (Foto: Cecilia Pederzoli/TJMG)

O objetivo da ação civil pública é obrigar o Estado a finalizar as obras e colocar o hospital em funcionamento. Entre os pontos de impasse, há questões técnicas de engenharia relacionadas à modificação no uso previsto para o hospital. O MP requereu a realização de uma audiência de conciliação, tendo em vista a possibilidade de utilizar recursos arrecadados a partir do acordo com a Vale S.A. no caso relacionado ao acidente de Brumadinho.

A audiência de conciliação será conduzida pela coordenadora do Cejusc Social, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, com a presença do 3° vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, responsável pelas iniciativas de conciliação e mediação no âmbito do Tribunal e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Para o 3° vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, a marcação da primeira audiência já aponta os resultados promissores que o Destrava Minas pode alcançar. "Não se trata apenas de evitar o desperdício de dinheiro público causado por uma obra inacabada. Estamos falando de serviços que serão entregues à sociedade, com repercussões para toda a comunidade de uma região", afirma.

O magistrado acredita que a possibilidade de trabalhar em cooperação com outros órgãos e de promover um ambiente de diálogo só traz ganhos. "Nesse caso, estamos trabalhando para resolver o impasse relacionado a um conflito já judicializado. Mas, futuramente, com uma mudança de mentalidade, nossa meta é que os conflitos sejam resolvidos antes mesmo de chegarem à Justiça. Isso trará celeridade e menos danos aos cofres públicos. Ganham os cidadãos e os gestores públicos."

Comitê

O Comitê Interinstitucional do Destrava Minas é presidido pelo desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do TJMG; pelo superintendente administrativo adjunto, desembargador José Arthur Filho, que é o coordenador-geral; pelo 1° vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida, que é o coordenador executivo das ações específicas na Superintendência Judiciária da 2ª instância; pelo 3° vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, que é coordenador executivo das ações específicas no âmbito dos Cejuscs; e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, que é o coordenador executivo das ações específicas na Superintendência Judiciária da 1ª instância.

O Destrava Minas atende ao que está previsto na Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026, que prevê, como macrodesafio, a adoção de soluções consensuais para os conflitos por meio de parcerias entre os poderes. Além do Destrava Minas, o TJMG lançou em 17 de junho deste ano o Destrava – Minas-853, que tem funcionamento semelhante ao Destrava Minas, porém atua na retomada de obras públicas paralisadas no âmbito dos 853 municípios mineiros.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920

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sexta-feira, 11 de junho de 2021

Fw: [REJ] Publicação de nova edição



Caros autores, leitores e membros do corpo editorial,

A Revista de Estudos Jurídicos UNESP acaba de publicar seu último número
Convidamos todos e todas para navegar no sumário da revista e acessar os
artigos e itens de interesse.

Agradecemos pelo interesse em nossa revista e, sobretudo, pela
contribuição daqueles e daquelas que participaram desta edição.

Cordialmente,
Equipe Editorial REJ/UNESP

Revista de Estudos Jurídicos UNESP
v. 24, n. 39 (2020): Revista de Estudos Jurídicos UNESP
Sumário

LINHA I Cidadania Civil e Política e Sistemas Normativos
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AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA E A NECESSIDADE DE
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA SEARA TRABALHISTA
    Magno Luiz Barbosa
IDEALIDADES E REALIDADES DA AÇÃO POPULAR (PETIÇÃO N. 3.388/RR) NO
ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Wagner Vinicius de Oliveira
GÊNERO E REPRESENTATIVIDADE: UMA ANÁLISE DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
    Karina Gularte Peres,    Valmôr Scott Jr.
ASCESE, CAPITAL E RELAÇÕES DE TRABALHO NO SÉCULO XXI: IMAGENS, VERTIGENS
E PERSPECTIVAS NA SOCIEDADE DO ESPETÁCULO
    Cláudio Ribeiro Lopes
DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DESASTRES (LABOR)AMBIENTAIS: UMA
ANÁLISE DOS CASOS DE BRUMADINHO, MARIANA E DA PANDEMIA COVID-19 A PARTIR DA
REFORMA TRABALHISTA BRASILEIRA
    Luiza Macedo Pedroso,    Victor Hugo de Almeida

LINHA II Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos
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UM REGIME DE PROTEÇÃO SOCIAL A SERVIÇO DA TRANSIÇÃO CLIMÁTICA:
CONTRIBUIÇÃO DO PENSAMENTO ECOFEMINISTA
    Pascale Vielle
A PROSTITUIÇÃO, REFÉM PERMANENTE DO DISCURSO DO TRÁFICO DE PESSOAS
    Esther Pomares Cintas
REFUGIADAS NO BRASIL: PROTAGONISMO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACOLHIMENTO
    Ana Paula Bagaiolo Bagaiolo Moraes,    Maíra Furquim Lunardello
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O PENSAMENTO FUNCIONAL SISTÊMICO DE GÜNTHER
JAKOBS
    Pedro Guilherme Borato
NECESSIDADE DO DIÁLOGO ENTRE O DIREITO E A EDUCAÇÃO:
INTERDISCIPLINARIDADE NO FOMENTO À CIDADANIA.
    Elisângela Inês Oliveira Silva de Rezende,    Mário Lúcio Quintão Soares

LINHA III Tutela e Efetividade dos Direitos da Cidadania
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ACESSIBILIDADE E CIDADANIA: A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E O ACESSO À
JUSTIÇA EM TEMPOS DE PANDEMIA
    Danilo Henrique Nunes,    Carlos Eduardo Montes Netto,    Olavo Augusto Vianna
Alves Ferreira
Ainda a Justiça de Transição: O Conflito Não Resolvido entre o STF e a
Corte IDH
    Adriana Timoteo dos Santos,    Vinicius Mendes da Silva
POLÍTICAS PÚBLICAS CON ENFOQUE DE DERECHOS BASADOS EN EVIDENCIA: UNA
PROPUESTA PARA SOLUCIÓN DE CONFLICTOS SOCIALES COMPLEJOS POR VÍA JUDICIAL
    Luis Esteban Caro Zottola
ATIVISMO JUDICIAL OU JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA? Uma análise da
atuação do STF no reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo
na ADPF n.º 132 e na ADI n.º 4.277
    Gabriele Zini de Oliveira,    Isadora Ferreira Neves
INTERSEXUALIDADE: RECONHECIMENTO DO TERCEIRO SEXO À LUZ DOS DIREITOS DA
PERSONALIDADE
    Valéria Silva Galdino Cardin,    JAMILLE BERNARDES DA SILVEIRA OLIVEIRA DOS
SANTOS
HERMENÊUTICA PENAL E DIREITOS HUMANOS: A HOMOTRANSFOBIA COMO FORMA
CONTEMPORÂNEA DE RACISMO
    Thales Braghini Leão,    Paulo César Corrêa Borges
A aplicação do artigo 90, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil
Brasileiro nos cumprimentos individuais de sentenças coletivas
    Fabio Paulo Reis de Santana,    Camila Perissini Bruzzese

RESENHAS
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Resenha da obra: "A guerra das patentes: o conflito Brasil x EUA sobre
propriedade intelectual" de Maria Helena Tachinardi
    Victor Luiz Pereira de Andrade,    Luciana Lopes Canavez

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Revista de Estudos Jurídicos UNESP