EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE APOIO JUDICIAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO A NOMEAÇÃO. POSTERIOR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em pleito para nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas, nos cargos de Oficial de Apoio Judicial, sob o argumento de preterição, já que houve a contratação temporária para funções correlatas.
2. O caso possui precedente específico e idêntico, no qual ficou consignada a inexistência de liquidez e certeza no direito pretendido ante a aprovação fora das vagas previstas, bem como pela ausência na comprovação de novas vagas: AgRg no RMS 34.186/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 13.10.2011.
3. A aprovação fora do rol de vagas inicialmente previsto mantém tão somente a expectativa de direito em relação à nomeação. Precedentes: RMS 34.819/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.2.2012; AgRg no RMS 34.381/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11.11.2011; e RMS 34.064/AP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 25.10.2011.
4. Na existência de comprovação de novas vagas, não há como localizar a liquidez e certeza para a nomeação pretendida. Precedentes: AgRg no RMS 32.094/TO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.2.2011; e RMS 32.660/RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12.11.2010.
Agravo regimental improvido.
AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 35.825 - MG
(2011/0218191-2)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : BIANCA REIS DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO : ALICE NETO F DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : HELOIZA SARAIVA DE ABREU E OUTRO(S)
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201102181912
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