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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Exame de DNA

A dessacralização do dna

Zeno Veloso

Prof. de Direito Civil na UFP e de Direito Constitucional Aplicado na Univ. da
Amazônia - Diretor Regional do IBDFAM - Secretário de Justiça do Pará

Em aulas, palestras e escritos doutrinários tenho lamentado a inércia do legislador brasileiro, deixando de editar normas que atualizem o Código Civil, diante das notáveis transformações ditadas pela Constituição de 1988.
Houve uma constitucionalização de muitas regras civis, que passaram a integrar o Estatuto Supremo, adquirindo, portanto, um novo e mais alto status. Pietro Perlingieri, em Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional, do qualjá existe excelente tradução de Maria Cristina De Cicco, expõe que a solução para cada controvérsia não pode mais ser encontrada levando em conta simplesmente o artigo de lei que parece contê-la e resolvê-la, mas, antes, à luz do inteiro ordenamento jurídico, e, em particular, de seus princípios fundamentais, considerados como opções de base que o caracterizam. Pondera o autor que o Código Civil, certamente, perdeu a centralidade de outrora, e o papel unificador do sistema, tanto nos seus aspectos mais tradicionalmente civilísticos quanto naqueles de relevância publicista, é desempenhado de maneira cada vez mais incisiva pelo texto constitucional. Outros mestres preferem dizer que ocorreu a "civilização da Constituição", o que, sob muitos aspectos, também está correto.

Leia mais:
http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Zeno_Veloso/Dessacralizacao.pdf

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