Supremo Tribunal Federal

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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
 

ADMINISTRATIVO - BHTRANS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PRECEDENTE DO STJ
- APLICAÇÃO DE MULTAS - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS INFRAÇÕES
 

- O colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de Recurso Especial n° 817.534/MG,
decidiu, por unanimidade, que a BHTrans não tem poder para aplicar multas de trânsito em Belo Horizonte.
- Ante o receio de dano ao condutor e das graves restrições decorrentes das anotações de pontos no prontuário do interessado, alternativa não há senão a de suspender os efeitos das infrações até ulterior julgamento da lide.
Agravo de Instrumento Cível n° 1.0024.10.002318-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Carlos Alberto Baltazar de Oliveira - Agravada: BHTrans Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. - Relator: Des. André Leite Praça

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