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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

ISONOMIA – SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS – PARCELA REMUNERATÓRIA.


Possui repercussão geral a controvérsia sobre a obrigatoriedade, ou não, de
estender aos inativos e pensionistas a Gratificação de Desempenho do Plano Geral
de Cargos do Poder Executivo – parcela remuneratória prevista na Lei nº
11.357/2006 e paga aos servidores em atividade.

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 631.389-CE - RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

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