Supremo Tribunal Federal

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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Exonerada da Câmara, grávida pede para voltar ao cargo

Exonerada do cargo de assessor técnico do gabinete do 3º suplente da Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados durante sua gravidez, a advogada C.V.B.S.
ajuizou Mandado de Segurança (MS 30519) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela
quer ver garantido seu direito de permanecer no cargo pelo período da
estabilidade provisória e da licença-maternidade. Alternativamente, ela pede
que a Câmara seja obrigada a indenizá-la.

A ex-assessora afirma que ficou sabendo de sua exoneração no último dia 25 de
fevereiro. Ante o acontecido, C.V. diz que se dirigiu ao departamento de
pessoal para informar que estava grávida e que, dessa forma, não poderia ser
exonerada. Segundo ela, porém, a resposta obtida foi de que a Casa não poderia
fazer nada, administrativamente, e que ela deveria procurar seus direitos na
Justiça.

A licença remunerada e a estabilidade provisória da mulher trabalhadora
gestante estão garantidas na Constituição Federal, sustenta o MS. E, ao
estender esse direito às servidoras da Administração Direta e Indireta,
prossegue a advogada, a Carta não fez qualquer distinção quanto à classificação
do cargo. Em virtude disso, completa, o próprio STF vem se posicionando pela
aplicabilidade desse instituto às servidoras públicas ocupantes de cargos em
comissão.

Com esses argumentos, a advogada pede que o Supremo anule o ato de exoneração e
determine a sua reintegração ao cargo até o final do período de estabilidade
provisória e licença-maternidade. Ou que seja determinado o pagamento de
indenização por parte da Câmara dos Deputados.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo.
MB/AD
Processos relacionados

MS 30519

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