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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Coordenador Acadêmico dos Cursos de Mestrado e Doutorado do APROBATUM pede à Presidente Dilma menos burocracia na revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil
data: 02/04/2011

O Desembargador Elpídio Donizetti compareceu no dia 29/03 à solenidade de entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula pela Universidade Coimbra, onde também se encontrava a presidente Dilma e sua comitiva. Atendendo a reivindicação de alunos brasileiros que cursaram Mestrado e Doutorado em países da União Européia e do Mercosul, o Desembargador pediu à presidente Dilma que reduza a burocracia para a revalidação de tais títulos. Segundo Elpídio Donizetti, as Universidades brasileiras estão criando obstáculos ao reconhecimento de diplomas obtidos no estrangeiro, inclusive quanto aos emitidos por Universidades de países integrantes do Mercosul, nesse caso, num flagrante descumprimento do Acordo de Admissão de Titulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, bem como dos decretos que o aprovaram (Decreto Legislativo n. 800/2003 e Decreto n. 5.518/2005). Disse ainda que, de acordo a legislação em vigor, em se tratando de diplomas expedidos por Universidades de países do Mercosul, como é o caso da Argentina, o reconhecimento é automático, não havendo sequer necessidade de revalidação.

Fizeram coro à reivindicação diversos alunos e professores brasileiros presentes à solenidade em Coimbra, o que levou a presidente Dilma a cobrar publicamente do Ministro da Educação Fernando Haddad menos tempo na revalidação dos diplomas. "A reivindicação aqui é: menos burocracia na revalidação dos
diplomas", disse a presidente Dilma ao Ministro. Atualmente, pela legislação, as instituições tem seis meses para se manifestar a partir da data de abertura do processo, mas a maioria não cumpre o prazo, além de algumas criarem empecilhos despropositados para a revalidação.
Fonte Aprobatum

A Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG, de acordo com a legislação vigente,
poderá reconhecer diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por Instituições
Estrangeiras, a fim de serem registrados e terem validade nacional.
RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR N. 01/2007

http://www.ideiaeduc.com.br/Media/Document/resolucoes/INTERNA%20CORPORIS%20-%20UFMG.pdf

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