Supremo Tribunal Federal

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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Projeto petição 10, sentença 10
Extraído de: Espaço Vital

Por Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito (RS) coordenador do Núcleo de
Inovação e Administração da Escola Superior da Magistratura.

O Judiciário Gaúcho, fazendo jus à sua tradição de vanguarda, está lançando o
Projeto Petição 10, Sentença 10, com o apoio de várias entidades jurídicas do
Estado. Busca-se, por adesão e conscientização, ou seja, sem que nada seja
obrigatório, chamar atenção aos operadores do direito da necessidade da
concisão, limitando-se petições e sentenças a no máximo dez laudas.

Hoje, com a larga utilização dos recursos da informática, em especial das
ferramentas do tipo recorta e cola, constata-se a lamentável realidade dos
longos arrazoados. Não raramente, verifica-se peças com mais de 50 laudas,
recheadas de citações jurisprudenciais e doutrinárias, a maioria desnecessárias,
perdendo-se o foco naquilo que é mais importante, ou seja, o direito
controvertido.

Esse fenômeno enseja uma série de prejuízos, que vão desde o desperdício de
importantes recursos materiais, com reflexo direto no meio ambiente, até a
imposição de prescindível dificuldade às já tão complexas atividades jurídicas,
pois é praticamente impossível aos operadores do Direito - em um país que já
conta com mais de 80 milhões de processos - ler em sua totalidade longos
arrazoados.

Com a concisão ganham todos, independente da posição que ocupam em um processo
judicial, pois a exposição objetiva dos fatos controvertidos e das razões
jurídicas que nos levam a um determinado entendimento, além de facilitar
qualificam as atividades dos profissionais do direito, seja no momento de pedir,
contestar ou de decidir.


Ganha, com isso, também a natureza, pois para a produção de uma tonelada de
papel, além da utilização de uma grande quantidade de produtos químicos, são
necessárias de duas a três toneladas de madeira e, para apenas um quilo de
papel, consome-se 540 litros de água. Pretende-se trabalhar, ainda, com a
sugestão de impressão frente e verso, bem como com a utilização de fontes de
letras ecologicamente recomendáveis e que permitem uma economia de até 20% na
tinta de impressão.

Importante ressaltar que o aqui proposto já é debatido em outros países. Na
Suprema Corte dos Estados Unidos, onde se discute questões de extrema
relevância, algumas que podem repercutir no mundo todo, lei estabelece a
concisão como norma, e limita uma petição, conforme o tipo de pedido, de 3.000 a
15.000 caracteres.

O que se está propondo não busca restringir ou limitar a atividade de qualquer
profissional do direito, tanto que tudo é por adesão, nada obrigatório,
reconhecendo que determinadas situações exigem arrazoados mais longos. Apenas
pretende-se que estes sejam exceção e não como hoje, onde são regra.

O Projeto Petição 10, Sentença 10 não pretende impor nada. Busca somente - por
conscientização - chamar atenção à necessidade da objetividade na escrita,
ganhando-se com isso rapidez e segurança na análise do direito, economia de
recursos materiais e preservação da natureza, até porque, lei alguma imporá ou
revogará a máxima de que, ao final, o que sempre prevalece é a qualidade e não a
quantidade.

Contamos com a participação e o engajamento de todos!

Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2473511/projeto-peticao-10-sentenca-10

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