Supremo Tribunal Federal

Pesquisar este blog

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Notícias
16/11/2010 - Crime eletrônico é debatido no TJMG
Valéria Queiroga
CONTROLE - O desembargador Fernando Botelho é favorável à criação de lei que
tipifique condutas cibernéticas próprias O desembargador Fernando Botelho, da
8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em palestra
realizada na última sexta-feira, 12 de novembro, afirmou que, com o crescimento
do uso da internet no Brasil, os crimes cibernéticos contra o patrimônio e a
liberdade individual estão na pauta dos julgamentos nos Tribunais.


Num mundo que terá 2 bilhões de internautas até o final de 2012, a preocupação
com a segurança no espaço virtual já mobilizou várias nações. Tanto que 47
países ocidentais e orientais já subscreveram à Convenção Européia de
Cybercrimes, entre eles os países europeus, os Estados Unidos da América, o
Japão, a Argentina e o México.


No Brasil, em setembro deste ano, o número de internautas já chegava a 41
milhões. Somos o quinto país no mundo em número de conexões e o primeiro no
ranking de tempo de navegação, com 44 horas e 40 minutos por mês por
internauta. O número de celulares, 189 milhões, já é praticamente o mesmo da
população, e o número de aparelhos com acesso à internet móvel já chega a 17
milhões.


Segundo o desembargador Fernando Botelho, o crescimento das redes eletrônicas
permite a criação de formas muito mais sofisticadas de execução de crimes
contra o patrimônio e a liberdade individual. Ao mesmo tempo, possibilita o
surgimento de novos delitos, como a pescaria eletrônica, a invasão de ambientes
eletrônicos protegidos, a pichação eletrônica, a difusão de vírus, a violação e
a apropriação de dados eletrônicos.


"Durante esses 11 anos que o Projeto de Lei dos Crimes Eletrônicos está
tramitando, o Judiciário tem aplicado a lei penal vigente nos casos de condutas
convencionais, que atacam patrimônio e honra com uso de redes, sites, ambientes
corporativos e sociais. Mas a aprovação da lei é necessária para a tipificação
das condutas cibernéticas próprias, inéditas", afirma Fernando Botelho. O
desembargador explica que, como o direito penal não admite a condenação por
analogia entre os crimes listados no Código Penal, que é de 1940, nenhum artigo
pode ser aplicado a esses novos delitos.


Marco Civil

Fernando Botelho afirma que, com a iniciativa do Ministério da Justiça em criar
o Marco Civil da Internet, muitos chegaram a argumentar que não seria
necessária uma nova lei penal para os crimes eletrônicos. O desembargador não
concorda com esse argumento, ele explica que o Marco Civil fixa diretrizes para
a internet, mas não fixa sanções ao seu mau uso.


Para Fernando Botelho, as pessoas temem que, com a aprovação da lei de crimes
eletrônicos, os simples atos de enviar um e-mail ou baixar um vídeo poderiam
ser considerados crimes. Ele explica que não é bem assim: "esses novos crimes
são aqueles praticados por especialistas, pessoas com alto conhecimento
tecnológico-cibernético contra os quais as pessoas leigas têm poucas chances de
autodefesa".


O desembargador Fernando Botelho é especialista em Direito Eletrônico,
pós-graduado em Telecomunicações pela Universidade de Ohio/EUA-FGV/SP, autor de
palestras e artigos sobre tecnologias da informação.

Campanha


Essa foi a quinta palestra da Campanha Institucional de Segurança da
Informação, promovida pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes
(Ejef), pela Diretoria de Informática (Dirfor) e pela Assessoria de Comunicação
Institucional (Ascom).


O desembargador Fernando Caldeira Brant, assessor especial de Tecnologia da
Informação da Presidência do Tribunal, disse que as palestras têm despertado a
reflexão e sobre esse tema tão atual e importante.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Nenhum comentário:

Postar um comentário