Supremo Tribunal Federal

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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Pós-graduado na Argentina tem diploma reconhecido
data: 22/10/2010


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou possível a
revalidação automática de diploma de doutorado obtido na Argentina, mas limitou
o uso do título ao exercício da docência. A decisão da 2ª Seção foi publicada
nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

O autor da ação, doutorado pela Universidad Del Museo Social Argentino,
recorreu contra acórdão da 3ª Turma do tribunal, que havia dado razão à
Universidade Federal do Paraná (UFPR) e negado a revalidação automática do seu
diploma. A universidade alega que o curso não é reconhecido pelo CONEAU (Acordo
Internacional de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício
das Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul).

Quando a decisão do colegiado não é unânime, é possível recorrer junto à Seção,
órgão que une a 3ª e a 4ª Turma, ambas especializadas em Direito
Administrativo, pedindo a prevalência do voto vencido.

Após analisar o pedido, o relator do processo, juiz federal Hermes Siedler da
Conceição Júnior, convocado para atuar na corte, entendeu que o autor está
protegido pelo acordo internacional, que dispensa para fins de docência a
revalidação, o que não ocorre para qualquer outra finalidade. Segundo o CONEAU,
os títulos de graduação e pós obtidos no Paraguai, na Argentina e no Uruguai
devem ser admitidos de forma automática no Brasil quando a finalidade ficar
restrita a docência e pesquisa em instituições de ensino superior.

Fonte: TRF4

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