Reclamação e decreto expropriatório
O Plenário negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que indeferira
liminar em reclamação, na qual alegada a usurpação de competência desta Corte. Entendeu-se
que o fato de o processo de desapropriação ser precedido por Decreto do Presidente da
República, por meio do qual apenas se declara o imóvel de interesse social e se autoriza a
União a intentar a ação respectiva, não atrairia a competência do Supremo. Asseverou-se que,
caso contrário, todo processo de desapropriação, porque precedido do Decreto do Chefe do
Poder Executivo, viria para o STF.
Rcl 5444 AgR/PE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.12.2010. (Rcl-5444)
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