Supremo Tribunal Federal

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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

STJ afetou os temas 1.037 e 1.038


O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 3/12/2019:

Tema 1.037: os Recursos Especiais n. 1.814.919/DF e n.º 1.836.091/PI como representativos da controvérsia repetitiva, no qual se busca definir sobre a "incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral".

Tema 1.038: os Recursos Especiais n. 1.840.154/CE e n.º 1.840.113/CE como representativos da controvérsia repetitiva, no qual se discute sobre a "possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis".

Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca das questões acima mencionadas.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.



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