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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Copa do Mundo 2014

Regras para a participação de crianças e adolescentes na Copa do Mundo 2014

Serviço ao Cidadão | 26.12.2013
Veja as regras para a hospedagem em hotéis, entrada em estádios, e a participação de crianças e adolescentes nas atividades promocionais de eventos da copa.

Durante a Copa do Mundo de 2014, será necessário o preenchimento de formulário de autorização para os menores de 18 anos que precisarem viajar, se hospedar, ou entrar em estádios e em suas atividades promocionais, sem a companhia de um dos pais ou do responsável legal.

 
Conheça os procedimentos para cada caso:


Hospedagem

Nos casos de hospedagem das crianças e adolescentes em hotéis ou outros estabelecimentos é necessário que o acompanhante seja maior de 18 anos e que porte:
  • Documento original de identificação com foto (RG ou passaporte);
  • documento original de identificação da criança ou do adolescente (RG, certidão de nascimento ou passaporte);
  • autorização assinada por um dos pais ou responsável legal, contendo expressamente o nome da pessoa autorizada a acompanhar o menor na hospedagem;
  • cópia simples do documento de identificação do responsável que assinou a autorização (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem).
 
Entrada em estádio
 
As crianças que ainda não tenham completado os 12 anos só poderão entrar nos estádios se estiverem acompanhados por pessoa maior de 18 anos.
 
 
Participação nas atividades promocionais nos estádios
 
Para a participação das crianças e adolescentes em atividades que serão realizadas nos estádios – como o acompanhamento de jogadores, as funções de porta-bandeiras, gandulas (observada a idade mínima de 12 anos), amigo do mascote, ou outras similares –  é necessário à empresa organizadora do evento:
  • o formulário de autorização do menor, preenchido;
  • cópia simples do documento de identificação da criança ou do adolescente (RG, certidão de nascimento ou passaporte);
  • cópia simples do documento de identificação do responsável que assinou a autorização (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem);
     
A lista com os nomes e as cópias dos documentos de cada um dos menores deve ser protocolada pela organizadora do evento, perante o juiz da vara da infância e juventude competente com no mínimo 48 horas de antecedência da respectiva partida, em petição contendo o nome da pessoa física que ficará responsável por cada grupo de participantes.
 
 
A cópia destes documentos deve ficar em posse de um representante da respectiva empresadurante a realização da partida, e arquivados por um período de seis meses após o término do torneio, para eventual fiscalização ou eventualidades.
 
 
 
Todos estes procedimentos estão regulamentados na Portaria-Conjunta nº 03/2013.
Acesse o formulário de autorização de crianças e adolescentes.

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