A LIBERDADE PARA DISPOR CONTRA A LEI: UMA PERSPECTIVA DA LEI Nº 13.874/2019
FREEDOM TO USE AGAINST THE LAW: A PERSPECTIVE OF LAW Nº 13.874 /2019
Estevao Grill Pontone
Doutorando em Ciências Jurídicas pela UMSA. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela FGV. Membro da Comissão de Direito Empresarial e da Comissão de Liberdade Religiosa OAB/MG. Advogado
Keren da Silva Alcântara
Graduanda em Direito pela Faculdade Unifenas – Unidade Itapoã. Bacharelada em Teologia e Assistente de Direção Superior da Presidência do TJMG.
Adriano da Silva Ribeiro
Pós-Doutor em Direito pela FUMEC. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais UMSA. Professor Visitante no PPGD e na Graduação Direito FUMEC. Professor na EJEF/TJMG. Chefe de Gabinete da Presidência TJMG.
Resumo Com base no método hipotético-dedutivo e tendo como referencial teórico o direito empresarial, este ensaio busca analisar o seguinte tema-problema: É possível que o pactuado em negócios empresariais tenham validade acima da lei ? O presente artigo pretende trazer provocações e questionamentos acerca da liberdade econômica, trazendo exemplos práticos e teóricos acerca da sua aplicação, como direito que constitui a Liberdade Econômica. Observase que sem Liberdade Econômica não há recolhimento de impostos e trabalho, sem estes dois pressupostos não há recursos para financiamento dos poderes constitucionais, das instituições estatais e desenvolvimento social dos indivíduos. A Liberdade Econômica é mais que um mero princípio, é a garantia dos cidadãos de que os indivíduos poderão alcançar a justiça social sem a necessidade de dependerem do Estado. Conclui-se no sentido de que é possível, nos termos do Art. 3, VIII da Lei nº 13.874/2019 que se pactue contra a lei, desde que esta não seja de ordem pública.
Palavras-chave: Direito empresarial, Liberdade econômica, Livre iniciativa, Normas de ordem pública, Negócios empresariais
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