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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

O Senado precisa dar mais tempo ao debate de matéria tão complexa e importante

OPINIÃO »
 Reforma do Código Penal
O Senado precisa dar mais tempo ao debate de matéria tão complexa e importante


Herbert Carneiro - Desembargador da 4ª Câmara Criminal do TJMG, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (CNPCP) e vice-presidente da Amagis

Publicação: 21/09/2012 04:00

Necessário reconhecer o esforço da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal (Projeto de Lei n. 236/2012), porque contemplativo de algumas demandas e sugestões colhidas em audiências públicas. No entanto, causa preocupação o curto prazo para apresentação de emendas ao projeto na sua atual tramitação no Senado Federal, pouco mais de um mês, tempo claramente insuficiente para a devida reflexão e debate do texto, sabidamente complexo e com importante repercussão na vida do cidadão brasileiro. No caso, a apreensão com o açodamento do processo legislativo aumenta quando se verifica que algumas propostas têm o potencial de reforçar os já gravíssimos problemas da execução penal no Brasil, com destaque para a superlotação carcerária, inegavelmente uma das raízes de todo caos penitenciário. Salta aos olhos o propósito de aumentar significativamente os prazos para progressão de regime prisional e a extinção do livramento condicional, entre outras alterações, como se com isso os problemas fossem, em parte, resolvidos.
No entanto, é equivocado afirmar que as regras atuais de progressão de regime prisional dão causa à impunidade no sistema penal brasileiro. Afinal, elas não impediram que a população prisional brasileira fosse, de longe, a que mais cresce no mundo – 471% desde 1990, 113% apenas na última década –, muito mais do que a capacidade do poder público de criar as vagas necessárias. No fim de 2011, o Brasil já contabilizava 515 mil presos, e provavelmente atingirá 550 mil até o final deste ano. O déficit – mais de 200 mil vagas – não poderá ser enfrentado simplesmente com a construção de vagas, e, muito menos, com aumento da política encarceradora. Ressalte-se que toda essa grave situação desenhou-se sob a égide das regras atuais para progressão de regime prisional e a despeito de todo o investimento governamental na construção de vagas prisionais. E mais, a população carcerária aumentou mesmo após as decisões do Supremo Tribunal Federal que julgaram inconstitucionais as regras que determinavam o cumprimento integral da pena em regime fechado ou a proibição de liberdade provisória nos crimes hediondos.
Destarte, é necessário aproveitar a oportunidade para discussão profunda da legislação penal brasileira, bem como dos problemas que dificultam a prática da justiça penal, inclusive na fase da execução da pena, sendo certo que não é somente aumentando os prazos para progressão de regime prisional e com a extinção do livramento condicional, entre outras mudanças, que serão resolvidos os problemas do sistema punitivo brasileiro. Finalmente, não é razoável que essas medidas – com enorme impacto jurídico, econômico e de gestão – passem a constar de um novo Código Penal sem que todos os órgãos responsáveis pelo sistema de justiça penal sejam devidamente consultados, que as estimativas de impacto sejam de conhecimento dos parlamentares e, especialmente, sem que a sociedade compreenda efetivamente suas graves consequências. Daí o apelo final por mais reflexão e debate.

http://impresso.em.com.br/app/noticia/cadernos/opiniao/2012/09/21/interna_opiniao,51450/reforma-do-codigo-penal.shtml

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