Supremo Tribunal Federal

Pesquisar este blog

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

CONTROLE DO ABUSO DE ACESSO À JUSTIÇA NA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, a terça-feira (8/2), recomendação com objetivo de coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa. 
Enfatizou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. De autoria do próprio ministro, o Ato Normativo 0000092-36.2022.2.00.0000 classifica como judicialização predatória o ajuizamento em massa de ações no território nacional com pedido e causa semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas a fim de inibir a plena liberdade de expressão.

A temática é estudada e desenvolvida nas pesquisas do PPGD FUMEC.

No último CONPEDI Virtual, de 2021, foi apresentado resultado de pesquisa com o título

O CONTROLE DO ABUSO DE ACESSO À JUSTIÇA NA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

THE CONTROL OF ABUSE OF ACCESS TO JUSTICE IN THE MINEIRA JURISPRUDENCE

Adriano da Silva Ribeiro
Sofia Perez de Carvalho
Giovanni Galvao Vilaca Gregório

Resumo
Insere-se a temática na garantia processual constitucional de acesso à justiça. O tema-
problema se refere às ações implantadas pelo TJMG para a prevenção e enfrentamento do
abuso de acesso à justiça. Para alcançar o objetivo de pesquisa, além da revisão bibliográfica,
optou-se pela análise jurídico-comparativa, com método dedutivo, com base na doutrina,
legislação vigente e julgados do TJMG de 2019/2020, com o termo "NUMOPEDE", o que
resultou na seleção de 20 acórdãos e ementas. Com a elaboração deste artigo, espera-se
contribuir para a discussão sobre o abuso do direito de ação na jurisprudência mineira.



Nenhum comentário:

Postar um comentário