Supremo Tribunal Federal

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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Incidência do ITBI



STF: reconhecida repercussão geral do tema 1.124

Incidência do ITBI na cessão de direitos de compra e venda, ausente a transferência de propriedade pelo registro imobiliário


O Supremo Tribunal Federal, em 12/02/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1294969 e julgou o mérito do respectivo Tema 1124, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute "à luz dos artigos 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis".

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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