Supremo Tribunal Federal

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

OFENSA POR MENSAGEM DE ÁUDIO EM GRUPO DE WHATSAPP



EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - OFENSA POR MENSAGEM DE ÁUDIO EM GRUPO DE WHATSAPP. 

Configura dano moral indenizável a ofensa proferida por mensagem de áudio remetida para grupo de whatsapp, por ferir a dignidade e honra do ofendido. O dano moral é o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.  

(TJMG -  Apelação Cível  1.0000.19.135169-1/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/01/2020, publicação da súmula em 31/01/2020)


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