Supremo Tribunal Federal

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quinta-feira, 11 de maio de 2017

NOVO CPC NA PRÁTICA: ART. 144 - IMPEDIMENTO

PROCESSO ÚNICO

Marco Aurélio se declara impedido para atuar em causas de clientes de Bermudes


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, se declarou impedido para atuar em qualquer processo em que seja parte algum cliente do escritório Sérgio Bermudes Advogados. O motivo, diz o ministro, é que uma sobrinha sua trabalha na banca. O impedimento foi informado em ofício à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
Ministro declarou-se impedido porque sobrinha trabalha em banca do RJ
Divulgação/STF
Marco Aurélio baseia seu posicionamento no artigo 144 do Código de Processo Civil, especificamente nos incisos III e VIII. O primeiro dispositivo diz que o juiz que tiver parentes atuando como partes ou representantes delas em processos está impedido.
O outro inciso estende esse impedimento também aos escritórios de advocacia e aos clientes dos escritórios desses parentes. O parágrafo 3º do inciso VIII ainda diz que o impedimento para atuar em causas de parentes se aplica mesmo que o parente em questão não estiver listado nos autos.
O impedimento, explica o ministro, é "para efeito de distribuição e tomada de voto" e se aplica às áreas "administrativa, civil e penal". "Ante o sistema processual, um grande todo, e presente a aplicação subsidiaria do Direito Processual Civil no processo-crime e incidentes — artigo 3º do Código de Processo Penal —, tem-se a irradiação de efeitos, surgindo, desta, impedimento como juiz criminal", diz o ofício. O artigo 3º do CPP autoriza que sejam aplicadas outras leis ao processo criminal por interpretação analógica.
Fogo cruzado
A decisão do ministro Marco Aurélio dá munição ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sua disputa pelo "impedimento ou suspeição" do ministro Gilmar Mendes. Janot quer anular a concessão de Habeas Corpus dada por Gilmar ao empresário Eike Batista, alegando relações entre o ministro e o escritório do advogado Sérgio Bermudes.
De acordo com arguição de suspeição feita por Janot esta semana, Gilmar não poderia atuar na causa porque sua mulher é sócia da banca. Bermudes afirma que não defende Eike em causas penais, apenas empresariais, cíveis e trabalhistas, e o impedimento descrito no CPP só se aplica ao processo penal.
Já Gilmar explica que a jurisprudência do Supremo não permite a criação de hipóteses de impedimento e suspeição por meio de interpretação judicial. Portanto, diz, o impedimento no processo penal é o descrito no CPP, e as causas de impedimento do CPC só se aplicam ao processo civil.
Clique aqui para ler o ofício do ministro Marco Aurélio
 é editor da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2017, 15h11

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