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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Prazo prescricional para cobrança de taxa condominial: quinquenal

Prazo prescricional para cobrança de taxa condominial (Tema 949 - STJ)

Acórdão de Mérito Publicado | 01.02.2017
O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 01/02/2017, o acórdão de julgamento de mérito do Recurso Especial nº 1.483.930/DF, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 949 como "discute-se prazo prescricional para cobrança de taxa condominial."
 
Tema 949 – STJ
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento:  Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.
Tese Firmada: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
Anotações Nugep: Tendo em vista que a decisão de afetação foi proferida no dia 17/03/2016, aplica-se ao presente tema, a princípio, as regras do Código de Processo Civil de 1973.
Resp: 1483930/DF
 Tribunal de Origem: TJDF
Data de Afetação: 22/03/2016
Data Julgamento Mérito: 23/11/2016
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: STJ - Revista Eletrônica da Jurisprudência


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