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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

4 principais impactos do novo CPC para as empresas



Em Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016 9:04, Livraria RT <thomsonreuters@engage.es-pt.thomsonreuters.com> escreveu:



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Livraria Revista dos Tribunais
Por Nelson Nery Jr
Mestre e doutor em Direito Processual Penal, é professor da PUC e da UNESP; atua como advogado nas áreas de Direito Processual Civil, Civil, do Consumidor, Ambiental, Comercial, Administrativo e Constitucional, além de exercer arbitragem em casos nacionais e internacionais; foi Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo
O Novo Código de Processo Civil representa uma mudança de paradigma, o que significa que todos nós temos que nos desarmar de antigos conceitos e adotar os novos. O CPC pode beneficiar ou não uma empresa, dependendo do tipo de processo. O importante é que ele regula, para bem ou para o mal; para particular ou para empresa; para setor público ou privado, essa é a importância do Instituto.
Os 4 principais impactos do novo CPC para as empresas são:
  1. Especialização e aparelhamento:
Os advogados de empresas agora precisam ser especializados em monitorar ações com incidentes de demandas repetitivas e jurisprudência dos tribunais superiores, já os escritórios precisam se aparelhar para o entendimento do que significa essa jurisprudência.
 
  1. Os processos trabalhistas com o novo CPC:
No caso do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o juiz trabalhista agora terá que aplicar o CPC, já que não existe na CLT uma norma para esse tipo de processo e, nesse caso, o CPC/2015 é a nova Lei Trabalhista.
 
  1. Incentivo ao processo eletrônico:
O novo CPC também traz à tona a aplicação da tecnologia ao Direito, tudo agora estará na internet e não mais em um simples controle local ou regional. Todos poderão ter acesso ao andamento dos processos e a forma como ele está sendo realizado. Nesse sentido, aumentam as pressões por celeridade, o incidente de resolução de demandas repetitivas e a ordem cronológica dos julgamentos.
 
  1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica:
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica já afeta muito as empresas e o CPC propõe uma mudança nesse cenário. Já não é possível realizar o julgamento e o bloqueio de bens de forma automática, por exemplo. Agora, é necessário haver fraude ou dolo. Com o novo CPC, está claro que a pessoa jurídica da empresa não se confunde com a do sócio. Hoje, quando a empresa investigada não tem bens, a justiça investiga os bens dos sócios e vice-versa. O novo CPC não vai mais permitir isso.
 
Nelson Nery Jr. é autor de diversas obras sobre o novo CPC lançadas pelo selo editorial Revista dos Tribunais da Thomson Reuters, entre elas Comentários ao Código de Processo Civil (1ª Edição). Mestre e doutor em Direito Processual Penal, é professor da PUC e da UNESP; atua como advogado nas áreas de Direito Processual Civil, Civil, do Consumidor, Ambiental, Comercial, Administrativo e Constitucional, além de exercer arbitragem em casos nacionais e internacionais; foi Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Conteúdo publicado no portal Jota, em 22.01.2016.
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