Supremo Tribunal Federal

Pesquisar este blog

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

STF irá analisar eficácia de parecer de TCE sobre contas de prefeito

Notícias STF Imprimir
Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

STF irá analisar eficácia de parecer de TCE sobre contas de prefeito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o Recurso Extraordinário (RE) 597362 em que se discute se a demora ou ausência de manifestação da Câmara Municipal determina ou não a aprovação tácita do parecer prévio de Tribunal de Contas estadual ou Tribunal de Contas municipal, onde houver, sobre as contas de um prefeito. Apesar de esse recurso ter ficado prejudicado, o tema tem repercussão geral reconhecida e, portanto, será discutido quando a Corte analisar outros processos sobre o mesmo assunto que aguardam julgamento.
O julgamento do RE 597362 havia sido suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Nesse processo, uma coligação partidária questionava o deferimento do registro do prefeito eleito de Jaguaripe (BA) mesmo sem a análise, por parte da Câmara Municipal, do parecer prévio do TCE da Bahia que sugeriu a rejeição das contas de sua administração, referentes aos exercícios de 2005 e 2006.
Ao trazer o processo ao Plenário na tarde desta quinta-feira (21), a ministra destacou que o tempo de mandato do autor do recurso já foi encerrado e o que se pretendia ao final era o deferimento do registro, portanto, o processo não teria como continuar. "A matéria de repercussão geral foi reconhecida e eu, como presidente do TSE, já admiti outros recursos que vieram e que poderão, então, ensejar que a matéria de repercussão geral se mantenha e seja devidamente apreciada nos processos já admitidos", afirmou a relatora.
A decisão em relação à prejudicialidade do RE foi unânime.
Histórico
O relator do recurso era o ministro Eros Grau (aposentado) e, no início do julgamento em maio de 2010, ele negou provimento ao RE e concluiu que não há regra expressa definindo prazo para a Câmara Municipal manifestar-se a respeito do parecer prévio do TCE sobre as contas do prefeito.
"Não se extrai da Constituição Federal norma que determine à Câmara manifestar-se em qualquer prazo, seja para rejeitar, seja para aprovar as contas do prefeito, apesar da existência de parecer prévio do TCE", observou o ministro relator à época. Assim, segundo ele, "até manifestação expressa da Câmara Municipal, o parecer prévio do TCE não provocará efeito".
Já o ministro Dias Toffoli discordou do relator e afirmou que o parecer prévio passa a produzir efeitos "desde que editado e apenas deixará de prevalecer se, e quando, apreciado e rejeitado por deliberação do Poder Legislativo municipal, com esteio na maioria qualificada de dois terços de seus membros".
"Ou seja, enquanto não for formalmente derrubado por deliberação válida a ser emitida pelo órgão que detém competência para tanto, o mencionado parecer prévio do Tribunal de Contas prevalece íntegro para todos os efeitos", disse o ministro Toffoli, ao completar que um desses elementos "está precisamente em tornar inelegível aquele que tem suas contas repudiadas pela Corte de Contas". Ele ainda acrescentou que não se deve conferir "uma verdadeira carta branca" aos vereadores brasileiros para desviar de sua obrigação constitucional. "A observação empírica permite afirmar que há negligência por parte de Câmaras de Vereadores na apreciação desses pareceres, fato que apenas colabora para o descrédito da população no Poder Legislativo e que é ainda pior no regime democrático como um todo", ressaltou o ministro.
Constituição Federal
A Constituição Federal, em seu artigo 31, caput, estabelece que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
Em seu parágrafo 1º, o mesmo artigo estabelece que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos estados (TCEs) ou do município (TCM), ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver.
Já o parágrafo 2º estabelece que "o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".
CM/AD
Leia mais:
Processos relacionados
RE 597362

CAMPANHA NACIONAL PELA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA NO BRASIL

NOTA INFORMATIVA I 2013
ANPGIEES- Associação Nacional dos Pós-Graduados em
Instituições Estrangeiras de Ensino Superior
SITE: www.anpgiees.org.br

CAMPANHA NACIONAL PELA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA NO BRASIL

ABAIXO ASSINADO PELA APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS N. 399 E 1981

A ANPGIEES, parceiros e Associados (as) promove em todo Brasil a Campanha Nacional de Coleta de 50 mil Assinaturas pela Aprovação dos Projetos de Lei N. 399 e 1981, que tratam da regulamentação do Direito à Revalidação de Diploma Estrangeiro no Brasil. Pedimos a todos o apoio na divulgação e na coleta de assinaturas, no ABAIXO ASSINADO, em http://www.anpgiees.org.br/ABAIXO-ASSINADO.pdf, juntamente a seus familiares e amigos acima de 18 anos.

Solicitamos não rasurar ou incluir informações inverídicas. Ao concluir a coleta, enviar ATÉ 28/02/13, os formulários originais para o endereço da ANPGIEES abaixo descritos. Contamos com sua colaboração e participação nesta campanha para garantir o nosso direito à revalidação no Brasil.
REVALIDAÇÃO JÁ!
ENDEREÇO PARA ENVIO DOS FORMULÁRIOS ORIGINAIS ATÉ 28/02/13:
ANPGIEES
Rua: Do Bom Pastor, 292
Apto. 204-B - Bairro: Iputinga
CEP: 50.670.260 – Recife - PE

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Empresas Familiares

Confira 4 dicas para evitar disputas nas empresas familiares

Para evitar brigas de parentes em empresas familiares, é fundamental que o fundador da companhia prepare pessoalmente o plano de sucessão, diz o consultor de gestão Domingos Ricca, 52. "É preciso cuidar disso nquanto ele estiver vivo ou haverá desgastes", ressalta. "É muito difícil transferir o carisma e a liderança do fundador, então os sucessores precisam ser preparados para isso."

REGRAS POR ESCRITO
Por meio de um estatuto, devem ser estipuladas normas sobre quais familiares podem trabalhar na empresa (é comum vetar os cônjuges dos herdeiros, por exemplo, a não ser que sejam qualificados)

CADA UM NO SEU LUGAR
Para profissionalizar a gestão, não é essencial contratar alguém de fora. Estipule que tipo de formação os executivos da própria família precisam ter e coloque-os em postos que sejam condizentes

HERDEIRO É SÓCIO
Mesmo que herdeiros não queiram atuar na empresa, devem saber como funciona cada área e os problemas que a companhia tem. Eles podem fazer estágios ou participar de reuniões mensais

OS CABEÇAS
Forme um conselho que determine as regras para quem deseja trabalhar na empresa e tome decisões estratégicas. Esse grupo pode ser formado por familiares e funcionários de confiança
 
Fonte: Folha de S.Paulo
 
Adriano da Silva Ribeiro
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela
Universidad del Museo Social Argentino convênio com IUNIB/ANAMAGES
---------------------------
"Todo bem que eu puder fazer sobre a terra, que eu o faça agora, porque nunca mais tornarei a passar por este caminho."
---------------------------
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2662848014950489
BLOG Letras do Direito: http://adrianosilvaribeiro.blogspot.com/

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Língua Portuguesa



Compartilho site www.marlospires.com, do Professor de Língua Portuguesa, Marlos Pires, destinado a quem está se preparando para provas de concursos públicos, vestibulares e/ou exame do ENEM. Você encontrará o link TV Marlos, exercícios e dicas para falar e escrever melhor. Recomendo!

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Amagis se solidariza com defensores públicos

Amagis se solidariza com defensores públicos

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público manifestar apoio e solidariedade aos defensores públicos brasileiros, em razão do veto presidencial (nº 581, de 19/12/12) ao projeto que concede autonomia financeira à Defensoria Pública, prevista desde 1988 pela Constituição.

Sob o argumento de dificuldades financeiras e de crise econômica, o Poder Executivo optou por descumprir e ignorar a Constituição. A alegação de crise não pode, nem deve, gerar um estado de exceção, com o intuito de afastar a inexorável incidência da Constituição. Uma democracia se destrói quando os dirigentes eleitos desconsideram as conquistas políticas permanentes do cidadão e buscam fazer prevalecer interesses e projetos de governos transitórios.

O veto presidencial impede, na prática, a possibilidade de o cidadão carente ser atendido por uma Defensoria Pública valorizada e dotada da estrutura necessária a permitir que os mais necessitados obtenham o respeito aos seus direitos, nos expressos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. Nosso País jamais alçará a condição de desenvolvido se não houver uma atenção maior aos direitos das parcelas menos favorecidas da população.

Assim, com relação à possibilidade legal de derrubada do veto, invocamos deputados e senadores a darem sua indispensável contribuição ao fortalecimento das funções essenciais à justiça, mediante a adoção das medidas que se fizerem necessárias ao efetivo cumprimento da Constituição da República.
 
Herbert Carneiro
Presidente da Amagis
 
Carlos Frederico Braga da Silva
Diretor de Cidadania e Direitos Humanos

Fonte: Ascom / DPMG, com transcrição do site da Amagis (15/02/2013)

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Desafios para se tornar juiz

Gestão Educacional
Desafios para se tornar juiz
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 00:14 hs.
14/02/2013 - Seguir carreira na área exige bom senso e vocação. Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados propõe disciplina para os cursos de direito

Mariana Niederauer

Tomar decisões importantes, que podem envolver a restrição da liberdade de uma pessoa ou o comprometimento do patrimônio de uma família, exige preparo que vai além dos conhecimentos técnicos sobre a legislação. É necessário bom senso e, acima de tudo, vocação. Para mostrar desde cedo a responsabilidade que advém do cargo de juiz e despertar o interesse daqueles que pensam em exercer a profissão, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) criou um projeto que pretende levar para o último semestre da graduação a disciplina Magistratura — vocação e desafios.

A possibilidade de ajudar as pessoas é o que atrai a estudante da UnB Jersyca Ramos dos Santos, 21 anos. Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press

Até o momento, 17 faculdades de direito confirmaram a inclusão da matéria no currículo. Os professores dessas instituições vão participar de um curso de capacitação em 19 e 20 de fevereiro, para o qual foram convidados a socióloga Maria Tereza Sadek, o ministro emérito do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, o ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, entre outros. A disciplina será oferecida na modalidade eletiva, ou seja, os alunos poderão escolher cursá-la dentro de um grupo de matérias necessárias para a conclusão do curso. Outras 74 faculdades de direito de todo o país foram convidadas a oferecer a matéria. A Enfam selecionou aquelas que têm o selo de qualidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Distrito Federal, foram escolhidas a Universidade de Brasília (UnB) e o Centro Universitário de Brasília (UniCeub).

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, defende a iniciativa da Enfam como uma forma de proporcionar ao aluno vocacionado o primeiro contato com a profissão. Dedicação, segurança e o gosto pela leitura são as características relacionadas por ele entre as principais para um magistrado. A experiência de vida também é importante, pois complementa o conhecimento técnico. O deficit de magistrados, no entanto, faz com que juízes cada vez mais jovens ingressem nos tribunais. “Há uma necessidade de magistrados e, com isso, a tendência é que entrem pessoas mais novas. Essa falta de experiência profissional e de vida pode levar a alguma dificuldade”, explica. Ele próprio, no entanto, ingressou na magistratura aos 27 anos. Toldo lembra que o amadurecimento veio com o tempo e com o aperfeiçoamento constante, algo de que nenhum magistrado pode abrir mão.

Mudanças para o país
Tornar-se juiz está entre os planos da estudante do 5º semestre do curso de direito da UnB Jersyca Ramos dos Santos, 21 anos. “A ideia de poder ajudar a mudar, um pouquinho que seja, o curso das coisas em nosso país é gratificante”, relata. Ela pensa em virar juíza por volta dos 27 anos e reconhece que é um início precoce, mas sabe que idade não será o principal requisito. “Acredito que uma boa base familiar e o bom senso são mais importantes do que o tempo que a pessoa tem na carreira jurídica. Acho que a dedicação à causa ajuda a superar o obstáculo da idade”, explica.

A jovem tem exemplos de sucesso a seguir. Os ministros do STF Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, atual presidente da Corte, são formados pela UnB. A inclusão da disciplina proposta pela Enfam no currículo da instituição será avaliada no âmbito da reforma do projeto pedagógico do curso de direito. De acordo com o diretor, Othon de Azevedo Lopes, a reformulação deve ser concluída ainda no primeiro semestre de 2013. Lopes acredita que o modelo atual adotado pela universidade favorece o desenvolvimento do aluno além das questões técnicas. A participação em atividades de extensão e o contato com a filosofia, são alguns dos exemplos. “A formação humanística dá uma noção do compromisso que o juiz tem com a sociedade. Não é uma profissão que se espelhe num salário convidativo.”

O coordenador do curso de direito do UniCeub, Roberto Freitas Filho, afirma que a instituição não pretende oferecer a disciplina, pois o currículo do curso já abarca os conhecimentos necessários sobre a magistratura em Introdução ao ensino do direito e Instituições jurídicas, que oferecem um panorama do Poder Judiciário. “Enquanto formação, não me parece que uma disciplina sobre a magistratura tenha lugar no currículo contemporâneo, porque, se a composição das matérias ofertadas seguisse essa lógica, teríamos de oferecer uma para o ministério público, outra sobre a advocacia, a defensoria pública etc. E, ainda, essa carreira, embora importantíssima, é muito reduzida em termos quantitativos e os alunos desejam uma formação que os prepare para qualquer carreira jurídica”, relata. O coordenador explica que o curso da universidade tem sete mil alunos e, por isso, precisa dar uma formação geral e que esteja de acordo com as definições do Ministério da Educação (MEC).

Para o diretor presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), Roberto Bacellar, a ênfase nessa profissão, em detrimento de outras carreiras jurídicas, pode ser explicada pela responsabilidade que o cargo exige. Diferentemente de um procurador, que ajuíza uma ação, o magistrado precisa decidir sobre a questão. Além disso, mesmo quando não há legislação vigente sobre o tema, ele deve recorrer à constituição para fundamentar o julgamento. “O juiz não é mais só um mero aplicador da lei, é também o intérprete dos princípios constitucionais”, explica Bacellar.

O peso da decisão
Na rotina do desembargador George Lopes Leite, diretor-geral dos cursos e das atividades de aperfeiçoamento de magistrados da Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a única pausa é na hora do lanche da tarde. Depois de uma manhã dedicada às 30 peças processuais que costumam chegar todos os dias em seu gabinete, ele participa de audiências entre as 14h e as 17h. Não é raro deixar o tribunal com processos debaixo do braço para analisar à noite e até nos fins de semana. “Eu sei que não vou conseguir resolver os problemas da sociedade. Gostaria muito de fazê-lo, e isso dá uma angústia muito grande”, relata.

A sobrecarga é mais uma das consequências da falta de magistrados, daí a preocupação da Enfam com a formação desses profissionais. Só no TJDFT, estão abertas 90 vagas, e o desembargador adianta: elas não serão preenchidas no concurso atual, pois a seleção é rigorosa. “Nós não podemos prescindir do trabalho desses juízes”, afirma. Para preparar os novatos, o tribunal tem um curso de formação inicial de 220 horas, ministrado apenas pela manhã, para que os magistrados possam participar das audiências à tarde.

Jean Cleber Garcia, 44 anos, acaba de participar do primeiro concurso para juiz. A vaga almejada pelo advogado é a do TJDFT. Apesar de não ter sido aprovado, a experiência serviu como teste para as próximas seleções. Normalmente, os candidatos para esse cargo precisam fazer mais de duas provas até conseguirem passar. Jean participou do curso da Escola da Magistratura, do próprio tribunal, e acredita que o contato com juízes experientes foi essencial para entender melhor a profissão que pretende seguir. “É uma carreira muito bonita. Por meio das suas decisões, você pode melhorar a vida das pessoas que buscam a Justiça.”

Opinião da ministra
Guardiões das políticas públicas

“Ser magistrado, hoje, está muito mais difícil do que no passado, porque, além de fazer essa reparação do que está errado na sociedade, ele também é, de acordo com a Constituição de 1988, o guardião das políticas públicas traçadas pelo Estado e inseridas na Carta Magna. Se as políticas não estão sendo cumpridas ou estão sendo mal-cumpridas, cabe ao Poder Judiciário fazer a fiscalização e obrigar a realização delas. Isso deixa o magistrado numa situação de desvantagem, porque ele começa a se indispor com as autoridades. Assim, aquele juiz do passado, que tinha o aval dos outros poderes, começa a ter algumas dificuldades exatamente por causa da responsabilidade de corrigir os representantes dos demais poderes. Esse é um desafio grande que o juiz tem.

Por outro lado, a sociedade também começa a cobrar muito. Hoje, corre-se para a Justiça para resolver tudo. A primeira coisa que surge na cabeça das pessoas, que agora vivem numa sociedade mais complexa, é de que só o juiz tem a responsabilidade de dizer o que é certo ou errado. Isso acarreta muito trabalho, muita cobrança, e ainda essa indisposição com as autoridades constituídas. É exatamente o que nós queremos passar para os jovens antes de eles fazerem a opção. Muitos veem nessa carreira um emprego bom e que não tem patrão. Nós queremos desiludi-los disso. Pretendemos mostrar o que é bom na magistratura, mas também quais são os desafios de um magistrado.”

Ministra Eliana Calmon, vice-presidente em exercício do STJ e diretora-geral da Enfam
Fonte: Correio Braziliense - Brasília/DF

Temas de Direito Administrativo


"Direito Administrativo - Concurso público. Direito à nomeação. Vagas que surgem durante o prazo de validade do concurso público
O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade. Precedentes citados: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012". MS 18881/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012. (Fonte - Informativo 511 – STJ.)
 

"Direito Administrativo e Processual Civil. Inviabilidade de revisão da sanção administrativa em MS. Princípio da proporcionalidade. Reexame do mérito administrativo
É inviável em MS a revisão de penalidade imposta em PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, por implicar reexame do mérito administrativo. Precedentes citados: RMS 32.573-AM, DJe 12/8/2011; MS 15.175-DF, DJe 16/9/2010, e RMS 33.281-PE, DJe 2/3/2012". MS 17479/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/11/2012. (Fonte - Informativo 511 – STJ.)

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

EMPREENDIMENTO: propaganda enganosa

DECISÃO

Quarta Turma reconhece propaganda enganosa na venda de empreendimento na zona sul do Rio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de publicidade enganosa na venda de unidades de empreendimento localizado na zona sul do Rio de Janeiro. Apesar de ter sido anunciado como hotel ou apart-hotel com serviços, o Meliá Barra Confort First Class, na Barra da Tijuca, acabou sendo interditado pela prefeitura e tendo alterada a sua função para mero residencial com serviços.

A Quarta Turma examinou recurso em que os compradores de sete unidades alegavam ter sido vítimas de propaganda enganosa. O grupo ajuizou ação de anulação de contratos de compra e venda, bem como a restituição das quantias pagas. Pediram, também, indenização por perdas e danos e reparação por danos morais. O investimento teria sido de cerca de R$ 2 milhões.

Os compradores afirmaram que o projeto anunciado era de hotel ou apart-hotel com serviços, a ser administrado em regime de pool hoteleiro pela empresa Meliá, garantindo renda mensal aos investidores. No entanto, teria sido dolosamente omitida a inexistência de autorização municipal para atividade econômica naquele local. Houve a interdição temporária do estabelecimento pela prefeitura, por se tratar de área de proteção ambiental e porque não estava autorizado a realizar atividades econômicas em seu interior, funcionando como atividade hoteleira.

A solução apresentada foi, então, adaptar o empreendimento, construindo um prédio anexo com centro de convenções, restaurante, cafeteria, lavanderia e outros serviços, com a cobrança de novos valores aos compradores. Os proprietários disseram, ainda, que o empreendimento estaria fadado a ser "mero condomínio residencial multifamiliar com serviços, destoando do projeto inicial" e, por conseguinte, das suas aspirações.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, entendendo que não houve propaganda enganosa, pois haveria referência ao projeto residencial em todos os documentos. Assim, considerou válido o negócio, não reconheceu a ocorrência de lucros cessantes e afirmou ser descabida a restituição de valores pagos, bem como a indenização por danos morais.

Anulação do negócio

Os compradores recorreram. Ao analisar o caso, o ministro Salomão, relator do recurso, identificou a relação de consumo entre as empresas responsáveis pelo empreendimento e os compradores. O magistrado ressaltou que, em respeito do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade deve refletir fielmente a realidade anunciada, com transparência e boa-fé.

"O fornecedor de produtos ou serviços obriga-se nos exatos termos da publicidade veiculada, sendo certo que essa vinculação estende-se também às informações prestadas por funcionários ou representantes do fornecedor", explicou. De acordo com o ministro, a impossibilidade ou a recusa de cumprimento da oferta cria para o consumidor a possibilidade de rescindir o contrato e receber a devolução dos valores pagos, além de indenização por perdas e danos.

No caso dos autos, o ministro relator entendeu que não só as aparências levavam a crer tratar-se de um empreendimento hoteleiro, como também a forma como foram comercializadas as unidades pelo corretor conduziram ao mesmo cenário. Daí a conclusão de que a publicidade "não primou pela veracidade", violando o CDC, o que autoriza a anulação do negócio.

Lucros cessantes

O principal atrativo do projeto, observou o relator, foi a sua divulgação como empreendimento hoteleiro. O ministro Salomão verificou a "absoluta omissão dos responsáveis pela construção, venda e administração do suposto hotel quanto à inexistência de autorização municipal" para o empreendimento tal qual anunciado.

Para o ministro Salomão, uma vez configurada a publicidade enganosa e demonstrados a perda de ganho e o nexo de causalidade, os lucros cessantes são devidos, porém, "somente em relação às parcelas que os recorrentes deixaram de perceber durante o tempo que mediou a interdição e o funcionamento do edifício anexo".

Dano moral

Quanto aos danos morais, o ministro Salomão considerou nítida a existência de aflição e angústia que interferiram no equilíbrio e no bem-estar dos consumidores lesados, o que foge à normalidade do aborrecimento corriqueiro do dia a dia.

"Não se está diante de mero inadimplemento contratual a causar aborrecimento cotidiano, mas da configuração de ilícito rigorosamente sancionado pela legislação consumerista, a qual é norma de ordem pública e de relevante interesse social, preconizada pela Carta Maior", afirmou. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 17,5 mil, valor estabelecido na sentença.

O julgamento se deu na Quarta Turma em novembro do ano passado e a decisão foi unânime. O acórdão foi publicado esta semana, abrindo prazo para recursos.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108482

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANO JUDICIÁRIO 2013

DISCURSO DE ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO 2013

Min. Joaquim Barbosa
Presidente do STF e do CNJ

Esta cerimônia marca a abertura do Ano Judiciário brasileiro. Ao
iniciarmos mais um período de trabalho, entendo que é dever de cada
integrante deste Poder realizar uma reflexão sobre os passos a serem
dados no sentido de prestarmos um melhor serviço aos cidadãos,
assegurando plena efetivação da Justiça. Particularmente, eu gostaria
que o ano de 2013 fosse lembrado no futuro como o ano em que,
graças a mudanças tecnológicas e estruturais e de mentalidade, o
sistema de prestação jurisdicional brasileiro teria se tornado mais justo,
mais racional e mais compreensível.
Ninguém ignora a importância da função judicial para a promoção da
paz social e a efetivação dos direitos dos cidadãos, sobretudo os
cidadãos brasileiros que integram o segmento mais desavantajado da
população. O Poder Judiciário é fundamental para a defesa e a
efetivação dos princípios democráticos, assim como para assegurar a
todos a igualdade de tratamento em todos os aspectos da vida. Um
dos nossos grandes desafios é consolidar um Judiciário neutro, alheio a
práticas estrutural e processualmente injustas.
Fator igualmente essencial à concretização dos diretos e garantias
constitucionais é a interação harmônica entre os Poderes Judiciário,
Executivo e Legislativo, hoje aqui representados. A plena vigência do
Estado Democrático de Direito implica uma separação de Poderes
equilibrada e em pleno reconhecimento da independência e da
autoridade da Justiça. Não há democracia sem Justiça forte e sem
juízes independentes.
O Supremo Tribunal Federal tem hoje um acervo de mais de 65 mil
processos aguardando julgamento. Há mais de 700 processos já
devidamente incluídos em pautas publicadas no Diário da Justiça e
aguardando o agendamento de julgamento pelo Plenário desta Corte.
Temos muitos recursos extraordinários com repercussão geral já
reconhecida também à espera de julgamento pelo Plenário.
Julgamentos esses que afetarão mais de 500 mil processos sobrestados
nos tribunais de origem de todo o País. De nossa atuação aqui no
Supremo depende boa parte do trabalho de aprimoramento do
sistema judiciário brasileiro. Por isso, posso assegurar que faremos um
grande esforço para conferir celeridade aos nossos trabalhos, de modo
a tornar reais os princípios fundamentais inscritos em nossa Constituição.
Todo o esforço para termos uma Justiça melhor só trará resultado se
tivermos a valorização da figura do magistrado e do papel dos milhares
de servidores do Poder Judiciário. É preciso assegurar-lhes constante
aprimoramento técnico e jurídico, segurança no exercício de suas
funções e justa remuneração, bem como atuação livre e
independente. Por fim, quero reiterar os votos de um ano muito
produtivo e proveitoso para todos e declarar abertos os trabalhos do
Ano Judiciário de 2013.

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Ano_Judiciario_2013_Discurso_Joaquim_Barbosa.pdf

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Estrelas da advocacia

Marketing profissional

Consultor aponta 35 práticas de "estrelas da advocacia"


O consultor de marketing Trey Ryder tornou-se um profissional muito requisitado depois que encontrou seu próprio nicho: a advocacia. Ele desenvolveu a teoria de que o marketing para advogados deve se basear na "educação" do cliente — e não em esforços de vendas, como é comum em outras atividades.

Por "educação", ele entende: o advogado deve oferecer a seus clientes e possíveis clientes uma visão jurídica de seus empreendimentos e de sua vida; ensinar como se manter longe dos problemas; quando há problemas, explicar sua extensão, suas consequências e as soluções possíveis; instruí-los sobre os conhecimentos, as qualificações, a experiência e a competência dele e de sua firma.

Em outras palavras, o advogado deve, de certa forma, exercer o papel de um consultor, com capacidade para identificar problemas e apresentar soluções. Isso feito, qualquer esforço de venda de serviços jurídicos se torna desnecessário. O cliente "se vende" aos serviços.

O consultor estudou seus clientes e outros advogados que descreve como "estrelas da advocacia". Desse estudo, produziu uma lista de 35 ideias de estratégias de marketing para advogados. Na verdade, boa parte dessas ideias são hábitos que os advogados adquirem com a prática — e, depois de absorvidas, não exigem qualquer esforço de marketing. Outras são realmente técnicas de marketing, mas nem todas são praticadas por todos os advogados bem-sucedidos. Cada um pratica o que lhe convém.

As "estrelas da advocacia" tinham em comum algumas dessa características, segundo Trey Ryder. Conheça os hábitos, os comportamentos e as técnicas de marketing que o consultor identificou entre os advogados estudados e avalie o que pode ser útil em seu esforço para desenvolver sua prática ou sua firma de advocacia:
1. A prioridade número um é o marketing, a chave do sucesso. Contratam advogados altamente qualificados para se encarregar do trabalho jurídico, para que possam focar sua atenção no desenvolvimento de relacionamentos e no trabalho de conquistar os clientes que querem.
2. Sabem que nada é mais importante de que sua credibilidade. Evitam, portanto, o marketing baseado em vendas, o que lhe atribuiria o papel de vendedor. "Vender" serviços jurídicos mina a credibilidade e leva as pessoas a pensar se o "vendedor" realmente merece confiança. Em vez disso, preferem o marketing baseado na "educação" dos clientes. Esse tipo de marketing atrai clientes, porque eles admiram os conhecimentos, as qualificações, a experiência e a capacidade de discernimento do advogado.
3. Conquistam a posição número um em seu nicho. A "lei da liderança" estabelece que é melhor ser o número um do que ser o melhor. Há uma diferença. Todos sabem que Charles Lindbergh foi a primeira pessoa a fazer um voo solo sobre o Oceano Atlântico. Ninguém sabe quem foi o segundo ou quem o fez da melhor forma. Sob o ponto de vista de marketing, ocupar o segundo lugar não é muito diferente de ocupar o terceiro, o quarto ou o quinto. Para se obter a vantagem máxima, em termos de marketing, é preciso ocupar a primeira posição em seu nicho.
4. Se não conseguem ocupar a primeira posição em seu nicho, criam um novo nicho, no qual pode ocupar a posição número um. Você sabe quem foi a terceira pessoa a cruzar o Oceano Atlântico em voo solo? Se não sabe quem foi a segunda, você pode assumir que ninguém ouviu falar da terceira. Mas, muita gente ouviu. Foi Amelia Earhart. As pessoas se lembram dela porque ela foi a primeira mulher a fazer essa proeza. Portanto, quem não pode ser primeiro em uma categoria, cria uma nova categoria.
5. Tornam-se autoridades em uma área do Direito ou em um assunto, em todo o país. Sabem que, quando um possível cliente vê o advogado como uma autoridade em sua área de atuação, sente-se atraído a negociar com ele tanto em nível consciente, quanto inconsciente. Quanto mais ampliam a área geográfica de reconhecimento, mais os clientes valorizam seus conhecimentos, qualificações e experiência. Assim, procuram focar seus esforços de marketing em uma área geográfica cada vez maior.
6. Tomam partido do "mistério da distância". Sabem que, de quanto mais longe vem um cliente, mais isso significa que seus conhecimentos, qualificação e experiência o sensibilizam. Há uma expressão que define esse conceito: "você nunca é um especialista apenas em sua cidade". Para o verdadeiro especialista, não há fronteiras geográficas. Quanto mais amplo for o mercado, maiores serão as oportunidades de trabalhar em grandes casos.
7. Criam uma mensagem educativa única. Sabem que a educação é a maior e mais pura forma de marketing. Sua mensagem educativa contém uma explicação do problema do possível cliente, sua extensão e suas consequências, bem como uma descrição da capacidade ou qualificação do advogado (ou da firma), um relato de casos de sucesso com outros clientes e recomendações de medidas que podem ajudar o possível cliente a resolver seu problema e atingir seu objetivo. Quanto mais bem explicadas forem as qualificações e a experiência na mensagem, mais probabilidade haverá de resultar em contrato de serviços jurídicos.
8. Criam seu próprio método operacional e promovem sua singularidade no meio jurídico. Não há duas pessoas no mundo com a mesma coleção de conhecimentos, qualificações e experiência. Assim, duas pessoas não resolvem um problema jurídico da mesma maneira. Isso posto, desenvolve um método único de ajudar as pessoas a resolver seus problemas ou cumprir objetivos. Um método único de solucionar problemas jurídicos pode ter repercussão na comunidade jurídica e na imprensa.
9. Produzem material informativo para enviar suas mensagens de marketing a possíveis clientes, onde quer que estejam. Assim, podem colocar ideias de solução nas mãos do cliente, no momento em que ele menciona um problema. Muitos clientes em potencial ligam para o escritório, quando descobrem que o advogado oferece informações gratuitamente. Com esse material em mãos, os clientes dificilmente chamam outros advogados. Eles oferecem seu material informativo através de cartas, boletins, blogs e sites na internet.
10. Estabelecem uma presença na internet. Fazem com que sua mensagem educativa se torne facilmente encontrável por possíveis clientes, por colocá-la em um site. Sabem que o alcance da internet é tão amplo e o seu uso tão variado, que o "quebra-cabeça" de marketing não fica completo sem essa ferramenta. A internet vem se tornando, rapidamente, uma pedra fundamental do marketing das firmas de advocacia. A maioria das pessoas ainda busca advogados por recomendação, mas muitas pesquisam por advogados na internet. Advogados de outras cidades também podem buscar por um correspondente local na internet.
11. Transmitem sua mensagem em várias formas, para que possíveis clientes possam escolher a que lhe parecer mais adequada. Possíveis clientes podem comparecer a palestras ou oficinas (workshops) oferecidas por eles; podem assinar o boletim impresso ou eletrônico, na internet, que são distribuídos semanalmente; podem ler seus blogs ou ouvir fitas gravadas. Criam uma mensagem forte, que finca raízes e se desenvolve como o tronco de uma árvore frutífera. E a mensagem se espalha por todos os ramos dessa árvore, sejam eles o site na internet, os blogs, os boletins semanais, os artigos nos jornais, o relacionamento com os jornalistas ou o que for — todos eles dão frutos.
12. São altamente acessíveis. Fornecem a seus clientes e a possíveis clientes seus números de telefone direto do escritório, número do celular, endereço de e-mail, número de fax e do pager, etc. Podem dar aos clientes o número de telefone de casa. Certificam-se de que os clientes vão encontrá-los, quando precisarem, a qualquer tempo, estejam onde estiverem.
13. Prestam serviços aos clientes acima de qualquer comparação. Retornam chamadas que não podem atender rapidamente. Trabalham duro para concluir projetos. Têm um plano 2, para o caso do plano 1 não funcionar, e um plano 3, caso seja necessário. Dão valor à prudência. Contratam equipes de suporte competentes e responsivas. Sempre fazem um esforço maior do que o esperado. Sempre atendem às expectativas dos clientes, por mais complexa que seja a situação. Suas equipes são comprometidas com uma política de resultados, em tempo e dentro do orçamento.
14. Sempre dizem a todos que recebem com satisfação novos clientes e mais trabalho. Alguns advogados levam seus colegas de profissão a pensar que já têm clientes e casos suficientes — ou demais. Assim, não são recomendados pelos colegas. Ao trabalhar para conquistar novos clientes, acreditam que é melhor receber muitas consultas, do que poucas. Deixam claro a seus atuais clientes, a ex-clientes, a possíveis clientes e as suas fontes de recomendação que novos clientes são bem-vindos. Se há um excesso de consultas, escolhem os clientes com os quais quer trabalhar e recomenda os demais a colegas de profissão.
15. Transformam as pessoas em sua lista de mala direta em embaixadores da boa vontade. Cada pessoa na lista de mala direta conhece pelo menos mais duas ou três pessoas que podem precisar dos serviços do advogado. Estimulam as pessoas em sua mala direta a encorajar outras pessoas a ligar para o escritório e solicitar informações — ou seu material educativo.
16. Distribuem boletins (ou newsletters) periodicamente (semanal ou mensal). Procuram manter todas as pessoas (ou empresas) em sua mala direta bem informadas ou atualizadas. O boletim traz: 1) fatos e aconselhamentos sobre a legislação; 2) sumários de casos, descrevendo uma situação e sua resolução; 3) programação de palestras, oficinas e outros eventos; 4) artigos educacionais e comentários sobre legislação nova; 5) endereço do website da firma; 6) perguntas e respostas; 7) fatos sobre o advogado ou sobre a firma; 8) resumo de notícias importantes na imprensa, de preferência com algum comentário do advogado. E sempre mantém suas linhas de comunicação abertas, para obter retornos.
17. Mantêm um programa agressivo de publicidade. A melhor forma de buscar publicidade é a derivada de relações públicas (não de anúncios, que são proibidos). É a publicidade gratuita que resulta de publicação de press releases e artigos nos jornais. Ou de se tornar uma fonte de informações para jornalistas. São atividades normalmente exercidas com a ajuda de serviços de assessoria de imprensa especializados na área jurídica.
18. Promovem seminários, palestras e oficinas para informar clientes e possíveis clientes e também para distribuir seu material educativo. Esses eventos, que são ferramentas de marketing, podem ser feitos em um auditório, por telefone (teleconferência) ou pela Internet (videoconferência). As teleconferências e videoconferência são especialmente úteis para possíveis clientes de outras cidades ou, mesmo, de outros estados, com um custo considerável para comparecer a um evento.
19. Desenvolvem a poderosa capacidade de ouvir. Sempre que um cliente ou um possível cliente os contatam, por qualquer meio, fazem uma pausa no trabalho e dedicam toda sua atenção a ele, até que entendam seu problema e começem a arquitetar uma solução. Por sua atitude, passam ao cliente a mensagem de que cuidar dele e de seu problema é mais importante do que qualquer outra coisa.
20. Cobram honorários acima da média do mercado — muitas vezes, os mais altos. Sabem que uma das formas de possíveis clientes determinarem o valor de um advogado é pelo valor dos honorários que cobra. Sabem também que é melhor ser o advogado mais caro da cidade e ser respeitado por seus conhecimentos, qualificações e experiência, do que ser o mais barato e despertar desconfiança sobre sua capacidade.
21. Valorizam o comportamento, a postura e as atitudes profissionais, nobres e confiantes. Prestam muita atenção em detalhes e até mesmo na questão da aparência. Não querem que clientes possam ver qualquer coisa que reflita descaso ou que fira suas credibilidades. Sabem que os clientes se impressionam com a segurança, a autoconfiança e as convicções do advogado. Clientes podem imaginar, por exemplo, a "figura" do advogado, não diante deles, mas diante de um juiz ou de um desembargador.
22. São simpáticos e amigáveis. Sabem que a chance de ganhar um novo cliente aumenta consideravelmente se houver empatia e se o cliente gostar do advogado. Chamam cada possível cliente pelo nome, sorriem e mantêm contato visual, ao falar com ele; sabem que o contato visual denota honestidade e confiança. Desenvolvem laços de amizade, de confiança e de suporte mútuo que dificilmente podem se quebrar.
23. Realmente respeitam e cuidam dos clientes ou possíveis clientes. Sabem que as pessoas percebem quando um advogado está mais preocupado com o dinheiro, do que com elas. Elas se colocam em uma posição defensiva e passam a oferecer resistência, até quando o advogado tenta oferecer soluções para seus casos. Mas, quando o advogado realmente se importa com elas e com seus problemas, elas sentem isso bem claramente. O bom advogado mantém uma atitude de quem está disposto a resolver a situação apresentada pelo cliente. E isso faz o cliente a confiar nele e se sentir à vontade para discutir seus problemas. Essa é uma razão emocional forte para um cliente contratar um advogado.
24. Mantêm uma atitude positiva, agradecida e cortês. Sempre veem as coisas de uma forma positiva e otimista. Apreciam o sucesso e são gratos a todas as pessoas que o ajudaram em sua empreitada. Expressam, de uma maneira genuína, o refinamento que se espera de uma pessoa altamente educada, de um profissional altamente refinado. É uma pessoa agradável.
25. Mantêm distância de pessoas desonestas, negativas e preguiçosas. Sabem que o negativismo gera negativismo. As atitudes negativas, quando se convive com elas por muito tempo, tornam-se a norma. Preferem dispensar clientes que querem levar vantagem em tudo e clientes que os querem induzir a erro ou a procedimentos que desrespeitam a lei, a lisura profissional ou a ética. Clientes que tentam levar o advogado para o campo da desonestidade não merecem atenção.
26. Nunca usam técnicas de fechamento de vendas de empreendimentos comerciais para pressionar pessoas a contratá-los. Defendem suas boas reputações. Educam os possíveis clientes sobre seus conhecimentos, qualificações e experiência. Mencionam seus sucessos, se for necessário. E enfatizam a importância de se escolher um advogado competente para representá-los. Expressam sua vontade de ajudar, mas jamais pressionam possíveis clientes a tomar uma decisão. Ao contrário, deixam os clientes à vontade, para decidir. Isso leva qualquer cliente a respeitá-lo ainda mais e aumenta a possibilidade de iniciar um relacionamento duradouro.
27. Criam uma rede de empreendedores com mentalidade semelhante. Algumas pessoas nascem para exercer a liderança, outras para seguir um líder. Eles preferem criar uma rede de colegas de profissão e amigos (clientes, entre eles), que compartilham a mesma energia, motivação e determinação. Então, os integrantes da rede se apoiam e encorajam os esforços de cada um, de forma que não sejam inibidos por pessoas que não apreciam seus desejos de sucesso profissional e pessoal.
28. Contratam consultores que os ajudem a alcançar o sucesso. Há tantas coisas a fazer e tantas distrações no caminho dos advogados, que podem levá-los a se distanciar de seus objetivos. Uma espécie de "técnico do sucesso" pode levá-los a identificar o que é bom e o que não é, em meio a tantas atividades. E ajudá-los a se manter no curso do sucesso. Grandes estrelas esportivas dificilmente teriam feito o sucesso que fizeram, sem técnicos para orientá-los e para motivá-los.
29. Trabalham duro, mas valorizam o descanso. A prática da advocacia exige esforços acima da média, se comparada com outras profissões. Assim, para manter a saúde física e mental, esses advogados valorizam o tempo que dedicam ao descanso, aos exercícios físicos, à família, aos amigos, ao entretenimento, às férias e a todas as outras atividades fora do escritório ou dos tribunais. É preciso recarregar as baterias. O merecido descanso melhora o desempenho do profissional e evita que se torne uma pessoa rabugenta, com o tempo.
30. Desenvolvem relacionamentos que vão além da relação advogado/cliente. Sabem que clientes e possíveis clientes são, antes de tudo, pessoas. Sabem que muitos clientes não têm amigos em quem podem confiar e confidenciar seus problemas – a não ser o advogado e, quem sabe, uma ou outra pessoa. Se um cliente quer contar alguma de suas histórias de sucesso, eles as ouvem. Se quer discutir algum assunto fora da área jurídica, eles o fazem com prazer. Às vezes, um cliente precisa simplesmente de alguém que o ouça. E ouvi-lo com atenção pode ser a melhor coisa que um advogado pode fazer por ele, em um determinado dia. Faz parte da vida e da atividade profissional.
31. Formam organizações sem fins lucrativos para atrair clientes. Iniciar uma organização sem fins lucrativos, que atrai muita gente, rende muitos relacionamentos proveitosos e publicidade positiva – e gratuita. Por isso, instituem uma organização e convidam outros advogados, que atuam em áreas diferentes, para integrar o conselho. Convidam também pessoas influentes em sua área de atuação. O advogado, na condição de fundador da organização, é seu guardião. Convida membros do conselho para fazer palestras sobre assuntos de interesse de seu público. Então, envia press releases para a mídia sobre o que foi falado nas palestras e os palestrantes. Quanto mais colocar os holofotes sobre os palestrantes, mais clientes eles irão recomendar ao advogado. Quando precisam de um palestrante sobre assuntos jurídicos, o advogado é o preferido. E eles vão cuidar de colocar os holofotes sobre o advogado.
32. Nuncam para de educar sua audiência. Possíveis clientes, clientes e fontes de recomendação querem acreditar que o advogado tem os conhecimentos, as qualificações e a experiência para justificar os honorários que cobra. Se houver alguma dúvida sobre isso, podem hesitar em recomendar alguém. Por isso, se dedicam a esclarecer as pessoas sobre sua competência, sempre que há uma oportunidade — e sempre de uma forma sutil, inteligente e apropriada, que não se assemelhe de forma alguma a uma atividade de venda. Isso também reforça a sua credibilidade, o que é muito útil para atrair clientes.
33. Compartilham com os colegas de profissão o que aprenderam. Não têm medo de ensinar seus segredos e métodos aos colegas. Ao contrário, oferecem cursos de educação continuada ou promovem seminários para ajudá-los a desenvolver a carreira. Também com essa mesma finalidade, produzem material impresso ou em multimídia. Desfrutam muito a ideia de ser um mentor para outros advogados. Sabem que essa é uma árvore que dá frutos.
34. Fazem o que planejam. Não dormem em cima de planos de marketing e reuniões de gestão de escritório. Identificam os passos de um processo de marketing e entram em ação. Começam a trabalhar neles, um por vez. No início, é possível que alguns erros aconteçam. Aprendem com eles e vão em frente. Entendem que o resultado da ação é mais gratificante do que não ir além do planejamento.
35. Contratam ajuda profissional e aceitam orientações. Alguns advogados se tornam excelentes marqueteiros. Porém, a maioria dos programas de marketing requer mais tempo e energia do que ele pode empenhar. Mais que isso, algumas ferramentas de marketing exigem planejamento cuidadoso, atenção esmerada a detalhes e execução precisa. Entendem que mesmo o melhor cavalo de corrida precisa de um jóquei competente, para estimulá-lo e conduzi-lo até a linha final, em meio a concorrentes fortes. Sabem que é preciso ter a ajuda de alguém que entende bem o mercado. Mantêm esse relacionamento confidencial, mas aceita toda ajuda e orientação que pode vir de um especialista qualificado em marketing para advogados — desde que sua filosofia de marketing seja consistente com a sua e respeite os ditames da profissão.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-jan-30/consultor-apresenta-35-praticas-habitos-estrelas-advocacia

Livro "A Vida não é Justa"

Juíza Andréa Pachá relata casos de Direito de Família no livro "A Vida não é Justa"

30/01/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


Era impossível concluir uma audiência sem constatar a impressionante carga dramática ali existente. É assim que a juíza titular da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, Andréa Pachá, explica como surgiu a ideia de fazer um livro inspirado nos conflitos que presenciou em 15 anos trabalhando em Varas de Famílias. Ela começou a publicar, desde janeiro do ano passado, algumas histórias em sua página no Facebook.
 
Diante dos inúmeros compartilhamentos e da identificação que sentiu com os leitores, Andréa Pachá reuniu alguns casos no livro A vida não é justa, lançado em 2012 pela Editora Agir. Entre estes, relata um procedimento administrativo para sepultamento de um bebê que estava há um mês no Instituto Médico Legal. Nesta entrevista, além de outros aspectos da obra, Andréa avalia os avanços e deficiências no Direito de Família. 
Como surgiu a ideia do livro?
 
O livro nasceu de um processo natural da observação e do interesse pelos milhares de conflitos que assisti de um lugar privilegiado, com o olhar de quem está ali para decidir e julgar os processos. Antes de ser juíza, trabalhei com teatro, cinema e dramaturgia. Era impossível concluir uma audiência sem constatar a impressionante carga dramática ali existente. Muitas vezes, tive vontade de registrar em vídeo os depoimentos. São histórias tão ricas de humanidade, tão reveladoras das nossas contradições e precariedades que, além de me emocionar profundamente, percebi que mereciam ser contadas e compartilhadas com muitas pessoas que sentem as mesmas angústias e dores, ainda que em cenários diferentes. Comecei publicando algumas histórias no meu perfil do Facebook, desde janeiro do ano passado. Os amigos começaram a compartilhar o conteúdo e o retorno dos leitores me encorajou a consolidar algumas dessas histórias neste livro.
 
Quais das histórias apresentadas mais lhe causaram impacto?
 
A maioria das histórias contadas  é um acúmulo das muitas histórias similares, ora com os fatos curiosos de um processo, ora de outro. Durante os 15 anos em que permaneci como titular na Vara de Família, não houve um dia em que eu não tenha voltado para casa emocionada ou impactada com algum conflito cotidiano.No entanto, numa das histórias narradas, incluo o nome da parte interessada. Pude narrá-la desta forma porque não era um processo que tramitava em segredo de justiça. Foi um procedimento administrativo para sepultamento de um bebê que estava há um mês no Instituto Médico Legal. O título é "O enterro do filho de Édipo". Nunca me senti tão impotente, tão triste. Encerrei as demais audiências e demorei alguns dias para retomar a normalidade.
 
 
Na sua experiência profissional, a senhora acompanhou as mudanças nas famílias brasileiras, o que ensejou muitos avanços no Direito de Família. Quais os  avanços  que considera mais importantes? Por quê?
 
O afeto como elemento estruturante do Direito de Família e o fim dos muitos preconceitos machistas, sexistas, autoritários são, sem dúvida, os avanços mais importantes e significativos. Nenhuma relação é verdadeira quando se sustenta no domínio, na prevalência do mais forte, na obediência sem racionalidade.
Ao proteger os vulneráveis, ao afirmar a afetividade, o Estado deixa de fortalecer uma única forma de família, que advinha do casamento, e passa a amparar a todos os que pretendem se aglutinar em ambiente de amor, solidariedade, ética, inclusive ampliando a proteção para os casais homoafetivos, que sempre foram discriminados e excluídos. O Estado é mais democrático, os cidadãos têm seus direitos resguardados e ganha a sociedade nesse ambiente de reconhecimento de direitos e de igualdade.
  
Quais alterações na lei ainda são necessárias para que o Direito de Família possa atender a todos os arranjos familiares?
 
Penso que nunca a legislação será suficiente para atender a todos os arranjos. A família vive em permanente mutação. É importante que o texto legal seja o mais aberto possível para que, quando necessário, o Judiciário possa proteger os direitos, que se renovam diariamente nesse cenário.No entanto, parece contraditório que não haja regulamentação clara quanto ao casamento homoafetivo e que não haja equiparação total da união estável ao casamento.
 
Como a Justiça brasileira pode solucionar os entraves e longos prazos relacionados aos processos que envolvem o direito da família?
 
As Varas de Família, em geral, são tratadas de maneira muito informal por parte das administrações. Não há Câmaras Especializadas na matéria, falta pessoal qualificado, falta material adequado. Muitas vezes, inexiste equipe multidisciplinar.Seria extremamente importante que se reconhecesse o fato de que é por meio da atuação dos juízes de família que muitos cidadãos forjam a imagem que têm do Judiciário. É o segmento da Justiça mais conhecido e deveria ser mais bem estruturado, inclusive com a formação permanente dos magistrados que atuam nessa área de jurisdição.
  
Na visão contemporânea do processo, "justiça tardia não é justiça", como diria Rui Barbosa. Em sua opinião, o que poderia ser feito pelo Poder Judiciário para simplificação dos procedimentos, sobretudo para  as demandas  das famílias?
 
O título do meu livro é A vida não é justa. Muitas vezes, a justiça que se busca nas Varas de Família é o restabelecimento do amor que acabou. Não há processo, prazo, simplificação que resolva essa equação: um não ama por dois.É importante que as pessoas que buscam a tutela do Estado entendam a existência de limites para atuação do juiz nos conflitos familiares. Sou uma entusiasta da mediação nas varas de família. Penso que é um bom caminho para simplificar os ritos processuais. E a  participação dos advogados é essencial para que as partes se sintam seguras a escolher esse método de composição dos litígios.
 
O que a motivou a ser sócia do IBDFAM?
 
O IBDFAM reúne os melhores pensadores do Direito de Família no País. É um espaço de reflexão permanente. É uma fonte importantíssima para todos os que atuam nessa área. Mais do que um instituto técnico, é um espaço conectado com os melhores valores de ética, justiça, cidadania e liberdade. Não era possível continuar atuando nessa área 
sem me juntar ao Instituto. Eu disse ao Rodrigo da Cunha Pereira, no último Congresso em Belo Horizonte, que antes mesmo de me associar ao IBDFAM, o nosso vínculo sócio-afetivo já era muito forte e definitivo.
 
*Rodrigo da Cunha Pereira - presidente nacional do IBDFAM.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Recursos excepcionais


Admissibilidade recursal é necessária antes de retratação


A última onda reformadora do Processo Civil acrescentou os artigos 543-B e 543-C ao Código de Processo Civil, disciplinando o processamento dos recursos extraordinários e especiais repetitivos e a consequência do julgamento dos casos representativos da controvérsia aos processos que tratam de idêntica questão de direito.
A iniciativa, a par de louvável motivação identificada com os princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, não pode ser colocada em prática de maneira apressada, sob pena de se dar razão àqueles que apontam na tendência atual uma preocupação desmesurada com a rapidez, descurando da efetiva prestação jurisdicional, inclusive da almejada segurança jurídica.
O julgado paradigma, emitido pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal em casos representativos de controvérsia, embora não ostente a eficácia própria da Súmula Vinculante, foi acolhido no nosso ordenamento como referência interpretativa, exortando os julgadores rumo à unificação do entendimento jurisprudencial. Esta é a ratio dos artigos 557, parágrafo 1º-A e dos artigos 543-B e 543-C do CPC, que ensejam o retorno dos autos aos relatores nos Tribunais estaduais e regionais.
Não se pode olvidar, porém, que o procedimento de retratação somente terá lugar se admissível o recurso que o desencadeou, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Após o regime instituído pelas recentes reformas, aparentemente o Código passou a prever dois momentos para o juízo de admissibilidade do Recurso Especial pelo Tribunal de origem.
Por um lado, estabelece o artigo 542, parágrafo 1º do CPC que recebida a petição do recurso pela secretaria do Tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contrarrazões. Findo esse prazo "serão os autos conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 15 dias, em decisão fundamentada".
Contudo, nos termos do parágrafo 8º do artigo 543-C do mesmo diploma legal, após o juízo de retratação do acórdão recorrido, se "mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial".
Os regimentos internos de alguns Tribunais, como é o caso do de Minas Gerais, seguindo a trilha do CPC, previram que, se a tese adotada pelo STJ ou pelo STF no julgamento do recurso paradigma divergir do que restou decidido em algum dos autos sobrestados ou suspensos, estes serão remetidos ao órgão julgador (Câmara ou outro órgão do Tribunal), para que possa exercer o juízo de retratação (artigo 516, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais).
Esse procedimento — de remeter os autos ao órgão julgador, para a retratação, antes do exercício do juízo de admissibilidade do REsp ou do RE —, embora previsto na Lei (CPC, atenta contra a garantia da coisa julgada. O que se percebe na prática forense é que o órgão incumbido da admissibilidade dos recursos especiais — a presidência ou vice-presidencia, conforme dispuser os respectivos regimentos internos), comprometido com o salutar objetivo da celeridade, antes mesmo do juízo de admissibilidade, remete os autos do processo sobrestado aos relatores assim que constatada a subsunção da lide ao julgado paradigma.
Com a devida vênia, parece-me lógico que os dispositivos que estabelecem o procedimento de reexame previsto na legislação devem ser lidos em conformidade com o artigo 5º., inciso XXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual, ainda que imbuído do melhor dos propósitos, lei alguma poderá desprezar a garantia da coisa julgada. Por óbvio, a remessa do processo ao órgão julgador, para retratação, deve pressupor a admissibilidade do recurso que o ensejou. A seguir a lei ao pé da letra — como lamentavelmente se tem feito —, pode-se ocorrer de retratar de algo que irretratável se afigura. Pense-se num recurso especial (lato sensu) interposto fora do prazo e que tenha ficado suspenso em razão da multiplicidade de recursos com idêntido fundamento. Decidindo o STJ ou o STF em sentido divergente ao que restou decidido no acódrdão do Tribunal de 2º Grau, os autos são remetidos (pelo presidente ou vice-presidente deste Tribunal) ao órgão julgador, para a retratação, isto é, para adequação do julgado ao que foi decido no recurso representativo da controvérsia (caso piloto) pelo Tribunal Superior. Acatada a determinação da legislação infraconstitucional na sua estreiteza, estará o órgão julgador desrespeitando a Lei Maior, ou seja, a Constituição Federal. Em outras palavras, estaria o órgão julgador rescindindo, fora das hipóteses da ação rescisória, um julgamento que já transitou em julgado.
O exercício do juízo de admissibilidade somente depois que o órgão julgador exerceu o juízo de retratação decorre, com a devida vênia, de uma visão reducionista do ordenamento jurídico. Essa antijurídica praxe, paradoxalmente, atenta contra a economia e celeridade processuais, valores que o instituto do julgamento dos recursos repetitivos visou potencializar, uma vez que, reformada decisão já trânsita em julgado, implica, no mínimo, o julgamento de outro recurso — quiçá embargos declaratórios — para anular o que incorretamente se reformou (retratação é o termo utilizado pelo CPC).
Em sendo a competência para a análise dos recursos excepcionais titulada pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido (artigo 541 do CPC), cabe a tais autoridades, antes de encaminhar o processo para a "retratação", verificar a admissibilidade recursal.
Como errar é humano, pode ser que haja equívoco na admissibilidade do recurso. Nesse caso, se num exame perfunctório os julgadores do recurso no qual deveria ocorrer a retratação, mormente o relator, puder observar a patente inadmissibilidade da irresignação extraordinária (ainda num sentido lato), não se deve proceder ao reexame do acórdão recorrido, mas remeter os autos ao órgão competente para análise da admissibilidade do recurso, de forma a evitar procedimento que, além de inútil, violaria a coisa julgada.
Fora disso, é a afronta à garantia da coisa julgada, é a ineficácia do segundo julgamento — refiro-me à retratação —, a morosidade elevada ao quadrado.

Elpídio Donizetti é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, membro da Comissão de juristas responsável pela elaboração do Novo CPC e autor de diversos livros jurídicos, entre eles, Curso Didático de Direito Processual Civil.

Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-jan-29/elpidio-donizetti-admissibilidade-recursal-necessaria-antes-retratacao

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

O desembargador Fernandes Filho abordou três temas: a Constituição, o hábito da leitura e a ética da alteridade.

Hábito de leitura é um dos temas de palestra para futuros juízes


Escola Judicial | 28.01.2013
Renata Caldeira/TJMG
Palestra Fernandes Filho
O 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Baía Borges, apresentou o desembargador Fernandes Filho aos futuros juízes

O desembargador Fernandes Filho abordou três temas: a Constituição, o hábito da leitura e a ética da alteridade.

O desembargador Fernandes Filho, presidente do Conselho de Gestão e Supervisão dos Juizados Especiais, fez palestra, em 28 de janeiro, para os futuros juízes de Direito que participam do 3º Curso de Formação Inicial para Ingresso na Magistratura. O curso compõe a última etapa do concurso público para juiz substituto de Minas Gerais regido pelo Edital 01/2011 e é organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), responsável pela formação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
O desembargar Fernandes Filho contou aos alunos do curso que foi convidado para falar sobre o histórico dos Juizados Especiais, mas que ele preferia abordar três temas que, de acordo com suas própria experiência profissional, considera fundamentais para o bom desempenho da carreira da magistratura: a Constituição, o hábito da leitura e a ética da alteridade, sendo alteridade a concepção que parte do pressuposto básico de que todo o homem social interage e interdepende do outro.
 
De acordo com o magistrado, a Constituição Federal é o livro mais importante para aqueles que irão desempenhar funções jurídicas. O desembargador elogiou o texto constitucional, que para ele é muito bem elaborado. "Com todos os assuntos dispostos de forma ordenada e racional, o livro serve como uma bússola para nortear o trabalho dos magistrados e deve ser a sua principal referência", disse e recomendou a sua leitura diária.
 
A leitura diária, não apenas da Constituição, foi outro conselho dado pelo desembargador Fernandes Filho aos futuros magistrados. De acordo com o desembargador, é também muito importante saber analisar os textos, de forma a desenvolver uma leitura crítica.  "A leitura ajuda o magistrado a julgar, a apresentar suas defesas orais e a redigir os despachos e as sentenças", concluiu.
 
Por fim, o desembargador falou sobre a importância de colocar a profissão e os talentos pessoais para auxiliar as pessoas, o que chama de ética da alteridade. "A vida só tem sentido quando é posta a serviço dos outros", disse. Fernandes Filho considera seu trabalho à frente dos Juizados Especiais o mais importante de toda a sua carreira e de sua vida e disse esperar que os futuros magistrados experimentem a alegria do serviço a favor do próximo.
 
Para ver mais fotos desta palestra, acesse o Banco de Imagens.
 
 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Escola não deve reter documentos de aluno inadimplente


Decisão | 21.01.2013

"São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento." Citando trecho do artigo 6º da Lei 9.870/99, que dispõe sobre anuidades escolares, a juíza da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria da Glória Reis, determinou ao Colégio Promove que entregue a um aluno o seu histórico escolar, independentemente da existência de débitos em aberto.
 
A instituição de ensino não forneceu ao aluno os documentos necessários para a efetivação de sua transferência e matrícula para outra escola, sob o argumento de que havia um débito pendente.
 
A magistrada explicou que a instituição de ensino deve buscar outros caminhos para a satisfação de seu crédito. "O fato de [o aluno] possuir débitos junto à instituição não autoriza [à escola] a retenção de quaisquer documentos referentes à vida escolar do aluno, no intuito de compeli-lo a quitar seus débitos", afirmou.
 
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo: 3047888-82.2012.8.13.0024

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

PPP: parceria público-privada no sistema prisional

Público-privado

Novo modelo de gestão prisional começa em Minas Gerais

[Artigo originalmente publicado na edição deste domingo (20/1) do jornal Folha de S.Paulo]

O ano de 2013 começa com uma auspiciosa e inédita notícia: inauguramos, em janeiro, em Minas Gerais, a primeira das cinco unidades do primeiro complexo penitenciário construído no Brasil por meio de parceria público-privada (PPP).
Não se trata apenas de abrir mais vagas, mas de colocar em funcionamento uma penitenciária-modelo, concebida por meio de um arranjo institucional altamente inovador. São palavras-chaves nessa legislação: trabalho e escola, ressocialização e humanização. E todas têm de ser parte do cotidiano dos presídios.
Ao custo de R$ 230 milhões, desembolsados exclusivamente pelo parceiro privado, erguemos em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, um complexo que irá abrigar, ao longo de 2013, com as cinco unidades completas, 3.040 detentos, em regime fechado e semiaberto. A iniciativa coroa a política que implantamos no Estado: as vagas no sistema prisional saltaram de 5.656 para 28.603, entre 2003 e 2012, um aumento de mais de 406%.
Temos feito um esforço ciclópico para humanizar todas as cadeias, não apenas as novas. De 2010 para cá, houve um crescimento de 52,5% do número detentos trabalhando. Com esse desempenho, Minas é o Estado que, proporcionalmente à população carcerária, possui mais detentos trabalhando no país. O número de presos estudando também cresceu 9,16% no último ano.
Licitada em 2010, a PPP prisional em Minas inspirou-se no modelo inglês, que põe em relevo a oportunidade de trabalho para os presos, mas não permite que o parceiro privado lucre com ele.
Nossa PPP foi estruturada da seguinte forma: o consórcio que venceu a licitação arca com a arquitetura, a construção e a operação da penitenciária e o Estado só começa a pagar um valor per capita a partir do ingresso do detento.
Para garantir a qualidade da infraestrutura e dos serviços pactuados, esse valor só é desembolsado integralmente se o gestor privado cumprir as metas estabelecidas em um conjunto de 380 indicadores de desempenho, entre os quais o número de presos trabalhando e estudando.
São avaliadas também as assistências médica, odontológica, psicológica, social e jurídica que devem ser oferecidas, com qualidade, aos presidiários. O parceiro privado responde ainda pelos investimentos em tecnologia de ponta para monitoramento de presos.
Caberá ao governo do Estado manter seu papel de fazer cumprir as penas, em conjunto com as demais instâncias do Judiciário. Permanece ainda com a esfera pública a responsabilidade pelo transporte dos sentenciados, a segurança externa e das muralhas e a imediata intervenção no complexo em situação de crise ou confronto.
A PPP prisional consolida duas tendências importantes do governo de Minas Gerais. A primeira é a busca pela modernização da gestão pública, sem sucumbir às armadilhas ideológicas ou às falsas dicotomias. O que se buscou foi a maneira mais eficiente de usar os recursos públicos e de alcançar os melhores resultados para os cidadãos. Assim, o projeto inaugurou uma moderna forma para implantação, operação e manutenção da infraestrutura prisional.
Em segundo lugar, a concretização da PPP prisional é parte da construção de um efetivo sistema de defesa social. Desde 2003, R$ 40,5 bilhões foram investidos em infraestrutura, equipamentos e recursos humanos. O que buscamos é uma política de segurança ancorada nas dimensões humana, estrutural e administrativa, pelo bem-estar da sociedade.

Antonio Anastasia é governador do estado de Minas Gerais.

Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-jan-20/antonio-anastasia-modelo-gestao-prisional-comeca-minas

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

UMSA Doctor en Ciencias Jurídicas y Sociales


Estimados Doctorandos,
 
Nos dirigimos a ustedes en esta oportunidad para hacerles llegar la Nota CONEAU N º 3778, de fecha 17 de julio del corriente año, enviada por el Vicepresidente de ese organismo, en la cual se ratifica la plena vigencia de la acreditación que por Resolución CONEAU Nº 510/00 se otorgara a la carrera de Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales que se dicta en esta Universidad (descargar nota). Esto significa que todo aquel que esté cursado el Doctorado en Ciencias Jurídicas o se inscriba mientras no haya nueva resolución definitiva sobre la reacreditación del mismo, tiene la posibilidad si aprueba la tesis, de obtener el título de Doctor en Ciencias Jurídicas y Sociales.
 
Esperamos que al acercarles la palabra oficial de la CONEAU, que confirma las explicaciones que se expidieron desde UMSA, tengan ustedes la tranquilidad sobre la responsabilidad y respaldo que nuestra institución ha sostenido siempre con los alumnos que pasan por nuestra casa.
 
Reciban un cordial saludo,
 
Eduardo E. Sisco
Vicerrector de Posgrado e Investigación

CURSOS RECONHECIDOS E CREDENCIADOS NO PAÍS DE ORIGEM

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.233 - PR (2011/0215515-3)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PROCURADOR : PATRÍCIA VARGAS LOPES E OUTRO(S)
RECORRIDO : ELIAS GARCIA
ADVOGADO : CESAR LOURENÇO SOARES NETO E OUTRO(S)

EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ENSINO SUPERIOR – ADMISSÃO DE DIPLOMA PARA FINS DE DOCÊNCIA E PESQUISA – DECRETO 5.518/2005 – CURSOS RECONHECIDOS E CREDENCIADOS NO PAÍS DE ORIGEM –
NECESSIDADE – OMISSÃO SOBRE QUESTÕES ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA LIDE – EXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 535, II, DO CPC – CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

1. Segundo dispõe o Decreto 5.518/2005, para admissão de diplomas expedidos pelos Estados Partes do Mercosul, para fins de docência e pesquisa, é indispensável ser o curso reconhecido e credenciado no país de origem.
2. Hipótese em que há controvérsia sobre o reconhecimento e credenciamento do curso na Argentina, não enfrentada expressamente pelo acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela Universidade.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é omisso o julgado que deixa de analisar as questões essenciais ao julgamento da lide, suscitadas oportunamente na apelação e nos embargos declaratórios, quando o seu acolhimento pode, em tese, levar a
resultado diverso do proclamado.
4. Recurso especial provido, para cassar o acórdão dos embargos de declaração e determinar que o Tribunal de origem aprecie as questões nele apontadas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem
destaque." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). PHILLIPE MOREIRA BALTAZAR, pela parte RECORRIDA: ELIAS GARCIA
Brasília-DF, 09 de outubro de 2012(Data do Julgamento)
MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora
Documento: 24830252 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 17/10/2012 Página 1 de 1

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Um pouco de História


1822 Império - 1º Reinado - Dia do Fico: em resposta às pressões para que ele retornasse a Portugal, D. Pedro I permanece no Brasil, e profere a famosa frase: - "Como é para o bem de todos e felicidade geral da nação, estou pronto: diga ao povo que fico".

Quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Gratidão


Agradeço em meu nome e de minha família as felicitações de Natal, desejo-lhe plena felicidade no Ano Novo, também de muita paz, saúde, prosperidade e riqueza espiritual, votos esses extensivos aos seus familiares.