Supremo Tribunal Federal

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sexta-feira, 24 de abril de 2026



Exmo. Prof. Dr. ADRIANO DA SILVA RIBEIRO,
 
O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC tem a honra de convidar V. Exa. a compor a banca examinadora de defesa de dissertação do candidato ANDRÉ MOREIRA STORCK NUNES intitulada: "O COMBATE À DESINFORMAÇÃO E A EROSÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO: uma crítica liberal-conservadora".
 
Além de V. Exa. integram a banca examinadora, como membros titulares, os Professores Doutores Carlos Victor Muzzi Filho (orientador) – UNIVERSIDADE FUMEC e Cristiano Rosa de Carvalho – CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO ECONOMICO E SOCIAL (CEDES).
 
A defesa será realizada por plataforma digital no dia 27 de abril de 2026 às 17h.
 
Segue o link de acesso: https://shre.ink/bQ7f
 
Sem mais para o momento, segue a dissertação em PDF para análise e antecipo protestos de elevada estima e distinta consideração, agradecendo antecipadamente a colaboração de V. Exa. Para o enriquecimento acadêmico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC.


Registro de imóveis, compliance e segurança jurídica preventiva: o dever de diligência do registrador à luz do provimento Nº 149/2023 DO CNJ


  • Sofia Morais Russeff Prado
  • Helton Júnio da Silva
  • Adriano da Silva Ribeiro
  • Rodrigo Nunes Rocha Silva
  • João Paulo da Fonseca Machado

DOI: 

https://doi.org/10.34140/bjbv8n2-030


Palavras-chave: 

atividade registral, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança jurídica preventiva, compliance registral

Resumo

O artigo examina a atuação do registrador de imóveis na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, à luz do Provimento nº 149/2023 do CNJ. Parte da compreensão do registro como instrumento de segurança jurídica preventiva e analisa o dever de diligência no âmbito do compliance registral. Aborda a qualificação registral, a identificação das partes, o monitoramento e a comunicação de operações suspeitas, delimitando os limites da atuação para preservar a legalidade, a tipicidade e a neutralidade da função.

Prado, S. M. R., Silva, H. J. da, Ribeiro, A. da S., Silva, R. N. R., & Machado, J. P. da F. (2026). Registro de imóveis, compliance e segurança jurídica preventiva: o dever de diligência do registrador à luz do provimento Nº 149/2023 DO CNJ. Brazilian Journal of Business8(2), e86734. https://doi.org/10.34140/bjbv8n2-030




A estremação de imóveis rurais como instrumento de adequação registral e de efetivação dos princípios da especialidade objetiva e da continuidade


  • Fernanda Pereira de Moura
  • Helton Júnio da Silva
  • Adriano da Silva Ribeiro
  • Débora Tiana Silva Santos
  • Jurema Suely de Araújo Nery Ribeiro

DOI: 

https://doi.org/10.34140/bjbv8n2-031


Palavras-chave: 

estremação, registro de imóveis, princípio da especialidade, princípio da continuidade


Resumo

O presente artigo analisa a estremação de imóveis rurais no contexto do sistema registral imobiliário brasileiro, marcado pela necessidade de harmonização entre a realidade fática e o fólio real. Parte-se do problema recorrente da dissociação entre a ocupação efetiva do solo e a descrição registral, especialmente em condomínios pro indiviso com uso exclusivo consolidado. O objetivo consiste em examinar a estremação como instrumento de adequação registral e de efetivação dos princípios da especialidade objetiva e da continuidade. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem dogmático-jurídica, baseada na análise normativa (Lei nº 6.015/1973, CPC/2015) e no Provimento Conjunto nº 93/2020 da CGJ/MG, além de revisão bibliográfica especializada. Justifica-se o estudo pela relevância prática do instituto na regularização fundiária e na promoção da segurança jurídica, sobretudo diante da crescente valorização da via extrajudicial. Conclui-se que a estremação constitui mecanismo eficiente de racionalização do fólio real, permitindo a individualização de parcelas com base em situações consolidadas, sem ruptura da cadeia dominial, contribuindo para a desjudicialização e para a efetividade do direito de propriedade.

Moura, F. P. de, Silva, H. J. da, Ribeiro, A. da S., Santos, D. T. S., & Ribeiro, J. S. de A. N. (2026). A estremação de imóveis rurais como instrumento de adequação registral e de efetivação dos princípios da especialidade objetiva e da continuidade. Brazilian Journal of Business8(2), e86735. https://doi.org/10.34140/bjbv8n2-031

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Exmo. Prof. Dr. ADRIANO DA SILVA RIBEIRO,
 
O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC tem a honra de convidar V. Exa. a compor a banca examinadora de defesa de dissertação da candidata LORRAINE GONÇALVES ALMEIDA ROCHA intitulada “FRONTEIRA ENTRE O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E O DIREITO PENAL: reconfiguração estrutural da improbidade administrativa".
 
Além de V. Exa. integram a banca examinadora, como membros titulares os Professores Doutores Gabriela Oliveira Freitas (orientadora) – UNIVERSIDADE FUMEC e Bruno de Almeida Oliveira – PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUCMINAS).
 
A defesa será realizada por plataforma digital no dia 23 de abril de 2026 às 9h30.
 
Segue o link para acesso: https://shre.ink/bQ7f
 
Sem mais para o momento, segue a dissertação em PDF para análise e antecipamos protestos de elevada estima e distinta consideração, agradecendo antecipadamente a colaboração de V. Exa. para o enriquecimento acadêmico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC.
 
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.


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sexta-feira, 17 de abril de 2026

CAED Jus 2026


· Lançado o EDITAL DE RESUMOS E ARTIGOS para o Congresso Internacional de Altos Estudos em Direito (CAED-Jus 2026 - 100% via internet), sediado em Deerfield Beach-FL, Estados Unidos.

· É a sua OPORTUNIDADE de publicar em LIVRO IMPRESSO E DIGITAL neste evento tradicional da área do direito.

· Estou coordenando o *GT Solução de conflitos e processo* e o seu trabalho será muito bem-vindo!

· Acesse o site http://eventoscaedjus.com/caedjus2026-site envie seu artigo ou resumo

· Participação 100% via internet
· Evento internacional (certificado americano de 30h)
· Palestrantes
· Publicação dos 02 trabalhos em livro impresso nos Estados Unidos, com envio da versão digital aos participantes
⏳Envio de trabalhos (resumos ou artigos) até domingo (07/06)



Anexo de foto: Screenshot_2026-04-09-13-24-33-922-edit_com.instagram.android.jpg


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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026


CONCURSO PÚBLICO E OS EFEITOS DA DECISÃO DO JUDICIÁRIO PARA OS CANDIDATOS QUANTO À ANULAÇÃO E À CORREÇÃO DE
PROVAS/QUESTÕES

Revista dos Tribunais | vol. 1084/2026 | p. 311 - 328 | Fev / 2026 DTR\2026\485

Adriano da Silva Ribeiro
Pós-Doutor em Direito pelo PPGD da Universidade FUMEC. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais
pela Universidad del Museo Social Argentino – UMSA. Mestre em Direito pelo PPGD/FUMEC.
Professor na Graduação e no Mestrado em Direito da FCHS/FUMEC. Professor na Pós-Graduação
da EJEF/TJMG. adrianoribeiro@yahoo.com

Área do Direito: Administrativo

Para citar este artigo: STJ – AgInt no RMS 76.226/RJ. Comentário por Adriano da Silva Ribeiro.
Revista dos Tribunais. vol. 1084. ano 115. p. 311-328. São Paulo: Ed. RT, fevereiro 2026. Disponível
em: [URL]. Acesso em: DD.MM.AAAA.

COMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA: Acesse a jurisprudência referente a este comentário (JRP\2025\1184905).

Sumário:
1 Apresentação do caso/jurisprudência - 2 Controle judicial das questões de concurso público - 3
Conclusão - 4 Referências bibliográficas - 5 Referências jurisprudenciais - 6 Referências legislativas

Fw: Livros INTERDH 2025 lançados


Assunto: Livros INTERDH 2025 lançados


Olá,



É com muito orgulho que anunciamos a publicação dos livros do Congresso Interdisciplinar de Direitos Humanos (INTERDH 2025) do CAED-Jus.



Os autores estão de parabéns pela qualidade dos artigos e por contribuírem decisivamente para a democratização do conhecimento.

 


No site CAED-Jus você poderá baixar os livros do INTERDH 2025 gratuitamente. No site da Pembroke Collins você poderá adquirir todos os livros em versão impressa.

 

Confira onde o seu trabalho apresentado no INTERDH foi publicado:

 

 

1- DEBATES SOBRE DIREITOS HUMANOS, SAÚDE E EDUCAÇÃO

ÁREA TEMÁTICA 4 -  ESTADO, SOCIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS, ÁREA TEMÁTICA 8 - TEMAS ESSENCIAIS E POPULAÇÕES VULNERÁVEIS.
-Clique aqui para baixar

-Clique aqui para garantir um exemplar impresso



2- DEBATES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS 

ÁREA TEMÁTICA 2 - DIREITO E SOCIEDADE, ÁREA TEMÁTICA 5 - TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DIREITOS HUMANOS.
-Clique aqui para baixar

-Clique aqui para garantir um exemplar impresso



3- DEBATES SOBRE DIREITOS HUMANOS E EFETIVAÇÃO

ÁREA TEMÁTICA 6 - EMPRESAS, GOVERNANÇA E TRABALHO.
-Clique aqui para baixar

-Clique aqui para garantir um exemplar impresso



4- DEBATES INTERDISCIPLINARES SOBRE DIREITOS HUMANOS 
ÁREA TEMÁTICA 1 - INTERDISCIPLINARIDADE E DIREITOS HUMANOS, ÁREA TEMÁTICA 7 - CULTURA, COMUNICAÇÃO E DIREITOS HUMANOS.
-Clique aqui para baixar

-Clique aqui para garantir um exemplar impresso



5- DEBATES CONTEMPORÂNEOS SOBRE DIREITOS HUMANOS 
ÁREA TEMÁTICA 3 - DIREITO INTERNACIONAL E GLOBALIZAÇÃO, ÁREA TEMÁTICA -  CPMA.
-Clique aqui para baixar

-Clique aqui para garantir um exemplar impresso

Bom, se você deseja adquirir exemplares impressos, nós temos boas notícias:


1) REMESSA DO BRASIL

A comercialização dos livros impressos do INTERDH 2025 ocorre exclusivamente pela plataforma Hotmart.

Ah... um detalhe: pensando na comodidade dos seus participantes, o CAED-Jus criou um Guia Rápido de como cadastrar as atividades dos eventos no seu CV Lattes.



Sugerimos fortemente que confiram o Guia para otimizarem ainda mais o seu aproveitamento acadêmico. Para baixar, basta clicar abaixo.

Mais uma vez obrigada por fazerem parte da história do INTERDH e confiarem a nós o seu trabalho.



Nos vemos nas próximas iniciativas do CAED-Jus e CAEduca!

 

 

Cordialmente,

 

 

Felipe Asensi

Presidente do CAED-Jus e CAEduca

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A Especialização em Probática e Investigação Forense surge para suprir a lacuna existente na formação de profissionais dos mais variados ramos, em especial do direito, capacitando-os a lidar com as diversas nuances da produção, análise e contestação de provas.  

A Probática ou Teoria da Prova é uma ciência autônoma ao processo, que promove a criação da representação da prova dos fatos para uso junto ao Direito Probatório.