Supremo Tribunal Federal

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segunda-feira, 27 de abril de 2026



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A defesa será realizada por plataforma digital no dia 27 de abril de 2026 às 17h.
 
Segue o link de acesso: https://shre.ink/bQ7f

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sexta-feira, 24 de abril de 2026



Exmo. Prof. Dr. ADRIANO DA SILVA RIBEIRO,
 
O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC tem a honra de convidar V. Exa. a compor a banca examinadora de defesa de dissertação do candidato ANDRÉ MOREIRA STORCK NUNES intitulada: "O COMBATE À DESINFORMAÇÃO E A EROSÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO: uma crítica liberal-conservadora".
 
Além de V. Exa. integram a banca examinadora, como membros titulares, os Professores Doutores Carlos Victor Muzzi Filho (orientador) – UNIVERSIDADE FUMEC e Cristiano Rosa de Carvalho – CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO ECONOMICO E SOCIAL (CEDES).
 
A defesa será realizada por plataforma digital no dia 27 de abril de 2026 às 17h.
 
Segue o link de acesso: https://shre.ink/bQ7f
 
Sem mais para o momento, segue a dissertação em PDF para análise e antecipo protestos de elevada estima e distinta consideração, agradecendo antecipadamente a colaboração de V. Exa. Para o enriquecimento acadêmico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC.


Registro de imóveis, compliance e segurança jurídica preventiva: o dever de diligência do registrador à luz do provimento Nº 149/2023 DO CNJ


  • Sofia Morais Russeff Prado
  • Helton Júnio da Silva
  • Adriano da Silva Ribeiro
  • Rodrigo Nunes Rocha Silva
  • João Paulo da Fonseca Machado

DOI: 

https://doi.org/10.34140/bjbv8n2-030


Palavras-chave: 

atividade registral, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança jurídica preventiva, compliance registral

Resumo

O artigo examina a atuação do registrador de imóveis na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, à luz do Provimento nº 149/2023 do CNJ. Parte da compreensão do registro como instrumento de segurança jurídica preventiva e analisa o dever de diligência no âmbito do compliance registral. Aborda a qualificação registral, a identificação das partes, o monitoramento e a comunicação de operações suspeitas, delimitando os limites da atuação para preservar a legalidade, a tipicidade e a neutralidade da função.

Prado, S. M. R., Silva, H. J. da, Ribeiro, A. da S., Silva, R. N. R., & Machado, J. P. da F. (2026). Registro de imóveis, compliance e segurança jurídica preventiva: o dever de diligência do registrador à luz do provimento Nº 149/2023 DO CNJ. Brazilian Journal of Business8(2), e86734. https://doi.org/10.34140/bjbv8n2-030




A estremação de imóveis rurais como instrumento de adequação registral e de efetivação dos princípios da especialidade objetiva e da continuidade


  • Fernanda Pereira de Moura
  • Helton Júnio da Silva
  • Adriano da Silva Ribeiro
  • Débora Tiana Silva Santos
  • Jurema Suely de Araújo Nery Ribeiro

DOI: 

https://doi.org/10.34140/bjbv8n2-031


Palavras-chave: 

estremação, registro de imóveis, princípio da especialidade, princípio da continuidade


Resumo

O presente artigo analisa a estremação de imóveis rurais no contexto do sistema registral imobiliário brasileiro, marcado pela necessidade de harmonização entre a realidade fática e o fólio real. Parte-se do problema recorrente da dissociação entre a ocupação efetiva do solo e a descrição registral, especialmente em condomínios pro indiviso com uso exclusivo consolidado. O objetivo consiste em examinar a estremação como instrumento de adequação registral e de efetivação dos princípios da especialidade objetiva e da continuidade. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem dogmático-jurídica, baseada na análise normativa (Lei nº 6.015/1973, CPC/2015) e no Provimento Conjunto nº 93/2020 da CGJ/MG, além de revisão bibliográfica especializada. Justifica-se o estudo pela relevância prática do instituto na regularização fundiária e na promoção da segurança jurídica, sobretudo diante da crescente valorização da via extrajudicial. Conclui-se que a estremação constitui mecanismo eficiente de racionalização do fólio real, permitindo a individualização de parcelas com base em situações consolidadas, sem ruptura da cadeia dominial, contribuindo para a desjudicialização e para a efetividade do direito de propriedade.

Moura, F. P. de, Silva, H. J. da, Ribeiro, A. da S., Santos, D. T. S., & Ribeiro, J. S. de A. N. (2026). A estremação de imóveis rurais como instrumento de adequação registral e de efetivação dos princípios da especialidade objetiva e da continuidade. Brazilian Journal of Business8(2), e86735. https://doi.org/10.34140/bjbv8n2-031

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Exmo. Prof. Dr. ADRIANO DA SILVA RIBEIRO,
 
O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC tem a honra de convidar V. Exa. a compor a banca examinadora de defesa de dissertação da candidata LORRAINE GONÇALVES ALMEIDA ROCHA intitulada “FRONTEIRA ENTRE O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E O DIREITO PENAL: reconfiguração estrutural da improbidade administrativa".
 
Além de V. Exa. integram a banca examinadora, como membros titulares os Professores Doutores Gabriela Oliveira Freitas (orientadora) – UNIVERSIDADE FUMEC e Bruno de Almeida Oliveira – PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUCMINAS).
 
A defesa será realizada por plataforma digital no dia 23 de abril de 2026 às 9h30.
 
Segue o link para acesso: https://shre.ink/bQ7f
 
Sem mais para o momento, segue a dissertação em PDF para análise e antecipamos protestos de elevada estima e distinta consideração, agradecendo antecipadamente a colaboração de V. Exa. para o enriquecimento acadêmico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC.
 
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.


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sexta-feira, 17 de abril de 2026

CAED Jus 2026


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⏳Envio de trabalhos (resumos ou artigos) até domingo (07/06)



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