Boletim nº 60 – 13/03/2013 Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental - DIRGED Este boletim é elaborado a partir de notas tomadas nas sessões do Órgão Especial do TJMG. Apresenta também julgados e súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da Justiça Estadual. As decisões tornam-se oficiais somente após a publicação no Diário do Judiciário. Portanto, este boletim tem caráter informativo. Órgão Especial do TJMG Prorrogação do prazo de licenças maternidade e paternidade: vício de iniciativa de lei municipal Em ação direta de inconstitucionalidade, o Município de São Francisco de Paula objetiva a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal nº 30/2011, de iniciativa do Poder Legislativo, que, ao ampliar o prazo de licenças maternidade e paternidade dos servidores municipais, acarretou aumento de despesas sem previsão da respectiva fonte de custeio. O Relator, Des. Wander Marotta, acolheu a representação, entendendo pela inconstitucionalidade formal da referida lei, que versa sobre matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, a quem compete decidir acerca da oportunidade e conveniência do encaminhamento de projetos que resultem em aumento de despesas públicas. Assim, restando configurado o vício de iniciativa, o Órgão Especial, em votação unânime, julgou procedente o pedido. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.11.042387-8/000, Rel. Des. Wander Marotta, DJe 21/02/2013). Dispensa da utilização de catraca de ônibus por usuários obesos: competência comum Em ação direta de inconstitucionalidade, o Prefeito Municipal de Varginha requer liminarmente a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 5.615/2012, de iniciativa do Poder Legislativo, que dispensa usuários obesos de utilizarem as catracas dos ônibus. O requerente alega que houve vício de iniciativa por competir privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, e ao Chefe do Poder Executivo tratar de matéria de interesse local. O Relator, Des. Dárcio Lopardi Mendes, verificou indícios de usurpação da competência do Poder Executivo pelo Legislativo e deferiu o pedido. O Órgão Especial, ao apreciar essa decisão para fins de ratificação, acompanhou a divergência da Des.ª Heloísa Combat e entendeu que a matéria se insere no âmbito da competência comum dos entes da federação quanto ao cuidado com a saúde e assistência pública, e a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Considerou que, ao limitar a locomoção, a obesidade poderia ser equiparada a uma deficiência para fins de proteção. Além disso, considerou não haver urgência, tendo em vista que os usuários não estariam dispensados do pagamento da tarifa, mas tão somente de passar pela catraca do ônibus. Assim, ausente qualquer prejuízo para a Municipalidade, por maioria, indeferiu-se a liminar, mantendo a eficácia da lei até o provimento final. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.12.092363-6/000, Rel. Des. Dárcio Lopardi Mendes, Rel.ª para o acórdão Des.ª Heloisa Combat, DJe 21/02/2013). Internação hospitalar para exame e cirurgia: incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública para apreciar o pedido Trata-se de conflito de competência suscitado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas, em face de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, referente ao julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Município de Lagoa Santa a obrigação de internação hospitalar do requerente para a realização de exames e eventual cirurgia que se fizer necessária. A suscitante alega que esses procedimentos não estão previstos na Resolução nº 641/2010, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que designou Varas, Juízos e Turmas Recursais para o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.153/2009, enquanto não criados e instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública. O Relator, Des. Almeida Melo, entendeu que a regra do art. 1º, V da referida Resolução afastou expressamente da competência nela fixada as causas em que requerida a realização de procedimento cirúrgico, e que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estaria restrita às ações relativas ao fornecimento de medicamentos e outros insumos de interesse para a saúde humana, excluídos cirurgias e transporte de pacientes. Assim, à unanimidade, o Órgão Especial acolheu o conflito de competência e declarou a Sétima Câmara Cível competente para a apreciação do Agravo de Instrumento. (Conflito de competência nº 1.0000.12.083169-8/000, Rel. Des. Almeida Melo, DJe 21/02/2013). |
Supremo Tribunal Federal Plenário "STF decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino. Após o debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do piso nos termos estabelecidos pela Lei nº 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF. [...]". A notícia refere-se à ADI 4167, Rel. Min. Joaquim Barbosa. (Fonte – Notícias do STF – 27/02/2013). "STF reafirma entendimento sobre indenização devida a servidor por férias não usufruídas O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido da possibilidade de conversão em pecúnia de férias não usufruídas por servidor público, a bem do interesse da Administração. A decisão ocorreu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 721001 que teve repercussão geral reconhecida. [...] O relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência do Supremo, no sentido de que é devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. Assim, o ministro Gilmar Mendes conheceu do agravo, mas negou provimento ao recurso extraordinário, tendo sido seguido por maioria dos votos em julgamento realizado pelo Plenário Virtual do STF. De acordo com o artigo 323-A, do Regimento Interno do Supremo (RISTF), nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também pode ser realizado por meio eletrônico". A notícia refere-se ao ARE 721001, Rel. Min. Gilmar Mendes. (Fonte – Notícias do STF – 04/03/2013). "Reajuste de vale-refeição por decisão judicial Em conclusão, o Plenário, por maioria, não conheceu de recurso extraordinário em que discutido eventual direito à atualização monetária do vale-refeição de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul — v. Informativo 679. Na espécie, servidora pública federal interpusera recurso extremo contra decisão judicial que julgara improcedente pedido de reajustamento do mencionado benefício. Sustentava ter jus ao reajuste nos termos da Lei gaúcha nº 10.002/93, a prever que o valor unitário do benefício seria fixado e revisto mensalmente por decreto do Poder Executivo. Aduziu-se que o deslinde da questão envolveria confronto entre lei estadual e decreto que a implementara, o que deveria ser decidido pelo tribunal a quo, com base no direito local, sem repercussão direta no plano normativo da Constituição. Consignou-se aplicável o Enunciado 280 da Súmula do STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, que davam provimento ao recurso". RE 607607/RS, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 06/02/2013. (Fonte - Informativo 694 - STF). |
Superior Tribunal de Justiça Primeira Seção "Direito Administrativo e Processual Civil. Prazo prescricional da pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública. Prazo quinquenal do Dec. nº 20.910/1932. Recurso Repetitivo (art. 543-C do CPC e RES. nº 8/2008-STJ) Aplica-se o prazo prescricional quinquenal – previsto no art. 1º do Dec. nº 20.910/1932 – às ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, e não o prazo prescricional trienal – previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002. O art. 1º do Dec. nº 20.910/1932 estabelece que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Por sua vez, o art. 206, § 3º, V, do CC/2002 dispõe que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Ocorre que, no que tange às pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, deve-se aplicar o prazo prescricional do Dec. nº 20.910/1932 por ser norma especial em relação ao CC, não revogada por ele. Nesse aspecto, vale ressaltar que os dispositivos do CC/2002, por regularem questões de natureza eminentemente de direito privado, nas ocasiões em que abordam temas de direito público, são expressos ao afirmarem a aplicação do Código às pessoas jurídicas de direito público, aos bens públicos e à Fazenda Pública. No caso do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, em nenhum momento foi indicada a sua aplicação à Fazenda Pública. Certamente, não há falar em eventual omissão legislativa, pois o art. 178, § 10, V, do CC/1916 estabelecia o prazo prescricional de cinco anos para as ações contra a Fazenda Pública, o que não foi repetido no atual código, tampouco foi substituído por outra norma infraconstitucional. Por outro lado, o art. 10 do referido decreto trouxe hipótese em que o prazo quinquenal não seria aplicável, qual seja, a existência de prazos prescricionais reduzidos constantes de leis e regulamentos já em vigor quando de sua edição. Esse dispositivo deve ser interpretado pelos critérios histórico e hermenêutico e, por isso mesmo, não fundamenta a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública teria sido reduzido pelo CC/2002. Ademais, vale consignar que o prazo quinquenal foi reafirmado no art. 2º do Dec.-lei nº 4.597/1942 e no art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997, incluído pela MP nº 2.180-35, de 2001. Precedentes citados: AgRg no AREsp 69.696-SE, DJe 21/8/2012, e AgRg nos EREsp 1.200.764-AC, DJe 6/6/2012". REsp 1251993/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 12/12/2012. (Fonte - Informativo 512 - STJ). Segunda Seção "Direito Civil. Doação. Consideração do patrimônio existente na data da doação para a aferição de nulidade quanto à disposição de parcela patrimonial indisponível Para aferir a eventual existência de nulidade em doação pela disposição patrimonial efetuada acima da parte de que o doador poderia dispor em testamento, a teor do art. 1.176 do CC/1916, deve-se considerar o patrimônio existente no momento da liberalidade, isto é, na data da doação, e não o patrimônio estimado no momento da abertura da sucessão do doador. O art. 1.176 do CC/1916 – correspondente ao art. 549 do CC/2002 – não proíbe a doação de bens, apenas a limita à metade disponível. Embora esse sistema legal possa resultar menos favorável para os herdeiros necessários, atende melhor aos interesses da sociedade, pois não deixa inseguras as relações jurídicas, dependentes de um acontecimento futuro e incerto, como o eventual empobrecimento do doador. O que o legislador do Código Civil quis, afastando-se de outras legislações estrangeiras, foi dar segurança ao sistema jurídico, garantindo a irrevogabilidade dos atos jurídicos praticados ao tempo em que a lei assim permitia". AR 3493/PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 12/12/2012. (Fonte - Informativo 512 - STJ). "Direito Processual Civil. Ação monitória fundada em cheque prescrito. Prescindibilidade de demonstração da origem do débito expresso na cártula. Recurso repetitivo (art. 543-C do CPC e Res. nº 8/2008-STJ). Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. No procedimento monitório, a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa é feita em cognição sumária, tendo em vista a finalidade de propiciar celeridade à formação do título executivo judicial. Nesse contexto, há inversão da iniciativa do contraditório, cabendo ao demandado a faculdade de opor embargos à monitória, suscitando toda a matéria de defesa, visto que recai sobre ele o ônus probatório. Dessa forma, de acordo com a jurisprudência consolidada no STJ, o autor da ação monitória não precisa, na exordial, mencionar ou comprovar a relação causal que deu origem à emissão do cheque prescrito, o que não implica cerceamento de defesa do demandado, pois não impede o requerido de discutir a causa debendi nos embargos à monitória. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.143.036-RS, DJe 31/5/2012, e REsp 222.937-SP, DJ 2/2/2004". REsp 1094571/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/2/2013. (Fonte - Informativo 513 - STJ). Terceira Seção "Fraude eletrônica em conta bancária deve ser julgada no local da agência da vítima A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base em precedentes, que a competência para julgar crime envolvendo fraude eletrônica em conta bancária é do juízo da localidade onde houve a subtração de bens da vítima, ou seja, onde fica a agência em que ela mantinha sua conta. Em São Bernardo do Campo (SP), a Polícia Civil apurou a prática de crime de furto qualificado, que consistia na transferência eletrônica fraudulenta de valores retirados de conta bancária. A vítima teve o dinheiro de sua conta transferido para uma conta em Belém do Pará. O juízo da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a remessa dos autos à Justiça do Pará, tendo em vista ser o local da conta bancária em que fora depositado o valor subtraído. Entretanto, o juízo da 6ª Vara Criminal de Belém suscitou o conflito de competência perante o STJ, alegando que o caso deve ser julgado no local onde a vítima mantinha sua conta. De acordo com a Constituição, cabe ao STJ resolver conflitos de competência entre juízos vinculados a tribunais diferentes. O relator do conflito, ministro Marco Aurélio Bellizze, lembrou que a jurisprudência do STJ reconhece como furto qualificado a subtração de valores de conta bancária por meio de transferência fraudulenta, sendo competente para o caso o juízo do local da conta da vítima. Segundo precedentes citados pelo relator, o crime de furto se consuma no momento e no local em que o bem é retirado da esfera de disponibilidade da vítima, o que determina a competência para julgamento. Como a conta da vítima era mantida em agência bancária de São Bernardo do Campo, a Terceira Seção decidiu que ali deverá correr o processo penal". A notícia refere-se ao CC 126014, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. (Fonte - Notícias do STJ - 21/12/2013). "Direito Processual Penal. Competência. Crime de esbulho possessório de assentamento em terras do INCRA (art. 161, § 1º, II, do CP). Compete à Justiça Estadual o julgamento de ação penal em que se apure crime de esbulho possessório efetuado em terra de propriedade do INCRA na hipótese em que a conduta delitiva não tenha representado ameaça à titularidade do imóvel e em que os únicos prejudicados tenham sido aqueles que tiveram suas residências invadidas. Nessa situação, inexiste lesão a bens, serviços ou interesses da União, o que exclui a competência da Justiça Federal, não incidindo o disposto no art. 109, IV, da CF. Ademais, segundo o entendimento do STJ, a Justiça Estadual deve processar e julgar o feito na hipótese de inexistência de interesse jurídico que justifique a presença da União, suas autarquias ou empresas públicas no processo, de acordo com o enunciado da Súmula 150 deste Tribunal. Precedentes citados: CC 65.750-SC, DJe 23/2/2010". CC 121150/PR, Rel.ª Min.ª Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ-PE), julgado em 4/2/2013. (Fonte - Informativo 513 - STJ). Este boletim é uma publicação da Gerência de Jurisprudência e Publicações Técnicas, elaborado pela Coordenação de Indexação de Acórdãos e Organização de Jurisprudência. Sugestões podem ser encaminhadas para gejur@tjmg.jus.br Recebimento por e-mail Para receber o Boletim de Jurisprudência por meio eletrônico, envie e-mail para cadastro-bje@lista.tjmg.jus.br , e o sistema remeterá uma mensagem de confirmação. |
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quarta-feira, 13 de março de 2013
[BJe] Boletim de Jurisprudência nº 60
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
DEFESA DA VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA DE DIPLOMAS EMITIDOS NO EXTERIOR
Da Redação
O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu nesta segunda-feira (18) a desburocratização da validação de diplomas emitidos no exterior. O senador sugeriu a criação de um mecanismo de reconhecimento mútuo para simplificar a capacidade de análise dos títulos e aproximar os sistemas educacionais no âmbito do Mercosul.
Paim disse que tem recebido, de forma crescente, correspondências de estudantes reclamando das dificuldades de validação de seus diplomas emitidos fora do Brasil. O senador falou que o processo de reconhecimento, segundo o próprio relato dos alunos, é extremamente demorado.
– O processo de reconhecimento é extremamente demorado, burocrático, e, como eles dizem, exige uma longa caminhada – informou.
O fato de cada universidade pública ter autonomia para estabelecer critérios próprios para o reconhecimento desses diplomas seria a causa para a demora no processo e também para cobrança de valores exorbitantes segundo Paim.
– Os trâmites pesam no bolso de quem estudou lá fora e está desempregado aqui no Brasil. Não existe um valor predefinido. Cada instituição cobra o quanto quer. Por isso, os valores podem chegar ao dobro de uma universidade para outra – explicou o senador.
O senador sugeriu que, no âmbito do Mercosul, seja facilitado o reconhecimento de diplomas emitidos nos países-membros do bloco.
– Acredito que seja possível criar um mecanismo de reconhecimento mútuo, simplificando a capacidade de análise dos títulos e aproximando os sistemas educacionais, tanto para brasileiros como para aqueles que não são brasileiros e que têm o mesmo problema no campo do Mercosul – sugeriu.
O senador citou a Comissão de Revalidação, como é chamada, que tem-se dedicado ao tema, no âmbito do Conselho Nacional de Educação. No entanto, ressaltou que é preciso intensificar os acordos especialmente para os casos de especialização no Mercosul, já que o processo de reconhecimento de títulos ainda é moroso.
Paulo Paim também afirmou que existem vários projetos no Congresso Nacional que tratam do tema e defendeu o avanço nas votações dessas propostas.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
FONTE:
Desburocratização da validação de diplomas emitidos no exterior
18/02/2013 - 15h50 Plenário - Pronunciamentos
O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu nesta segunda-feira (18) a desburocratização da validação de diplomas emitidos no exterior. O senador sugeriu a criação de um mecanismo de reconhecimento mútuo para simplificar a capacidade de análise dos títulos e aproximar os sistemas educacionais no âmbito do Mercosul.
ANPGIEES- Associação Nacional dos Pós-Graduados em
Instituições Estrangeiras de Ensino Superior
Revalidação automática de diplomas estrangeiros
Projeto de Requião sobre a revalidação de diplomas do exterior voltará a ser debatido
Agência Senado
22 de janeiro de 2013
Brasília (DF) - A possibilidade de revalidação automática de diplomas estrangeiros, desde que a instituição de ensino seja de excelência, voltará a ser tema de audiência pública no Senado. A proposta de mudança (PLS 399/2011), que prevê a elaboração de uma lista de cursos e instituições de alto nível, já foi debatida em abril de 2012, quando recebeu apoio de senadores e especialistas. A nova audiência deve ocorrer ainda neste primeiro semestre de 2013.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) para instituir que o reconhecimento de diplomas de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras serão automáticos, desde que a instituição de origem do diploma tenha "reconhecida excelência acadêmica". A proposta também estabelece que o Poder Público divulgará, periodicamente, a lista de cursos e instituições estrangeiros que poderão ter seus diplomas reconhecidos automaticamente no Brasil.
Do senador Roberto Requião (PR), o projeto tramita na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), sob a relatoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O relator apresentou parecer pela aprovação da matéria, com duas emendas suas, e acolheu parcialmente emenda do senador Vital do Rêgo (PB). A audiência pública foi requerida pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e a data ainda será agendada. Se aprovada na CRE, a proposta seguirá para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.
Para o autor do projeto, a medida é importante em virtude do aumento de brasileiros que cursam graduação e pós-graduação em instituições estrangeiras. Requião afirma que o reconhecimento desses diplomas fica a cargo atualmente das universidades brasileiras, cada uma com processos e mecanismos próprios para a revalidação.
"São frequentes os relatos de processos excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários, que resultam, não raro, em prejuízo a estudantes de destaque e na negativa do reconhecimento ou revalidação de estudos realizados em cursos de universidades de excelência acadêmica internacionalmente reconhecida", acrescenta Requião na justificação do projeto.
Cristovam acrescentou ao texto a previsão para que diplomas adquiridos antes da vigência desse novo instrumento legal também sejam beneficiados com o reconhecimento automático, desde que se originem de instituições da lista de "excelência acadêmica" divulgada pelo poder público. Cristovam também sugere que a primeira lista só seja divulgada doze meses após a publicação da lei.
O relator afirma em seu parecer que a revalidação automática de diplomas expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras "é medida há muito aguardada por grande número de estudantes brasileiros que buscam diversificar sua formação profissional, acadêmica e cultural".
Fonte: http://pmdb.org.br/noticias/projeto-de-requiao-sobre-a-revalidacao-de-diplomas-do-exterior-voltara-a-ser-debatido/
http://www.anpgiees.org.br/
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Turma de Uniformização do Jesp se reúne via videoconferência
Institucional | 25.02.2013
Renata Caldeira
Videoconferência reúne magistrados
Foi realizada nesta segunda-feira, 25 de fevereiro, a primeira videoconferência da segunda sessão de uniformização de jurisprudência dos Juizados Especiais. A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais, criada pela Resolução 639/2010, julga pedidos de uniformização de interpretação de lei, quando há divergência entre decisões proferidas por turmas recursais sobre questões de direito material.
Para o desembargador Caetano Levi, presidente da Turma de Uniformização, a sessão de hoje foi histórica, pois permitiu que os magistrados integrantes participassem da sessão sem a necessidade do deslocamento até a capital. A videoconferência reuniu magistrados localizados nos polos regionais de Juiz de Fora, Governador Valadares, Uberlândia, Montes Claros e Varginha.
Estiveram presentes na sessão de hoje o presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, desembargador José Fernandes Filho, e o coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de Belo Horizonte, juiz Vicente de Oliveira.
Há 62 turmas recursais no Estado de Minas Gerais e cada uma delas conta com um representante na Turma de Uniformização de Jurisprudência. Participaram da reunião de hoje 53 magistrados.
Leia mais sobre a Resolução 639/2010.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/turma-de-uniformizacao-do-jesp-se-reune-via-videoconferencia.htm#.US5HoWeZ6P9
ROTEIRO DE DECISÕES POLICIAIS
IBRAJUS colabora com a Segurança Pública
O "ROTEIRO DE DECISÕES POLICIAIS", é um manual prático destinado a operadores policiais, contendo três arquivos: Código Penal, Código de Processo Penal e Legislação Especial. Cada arquivo contém dezenas de comentários a tipos penais, modelos de despachos e ofícios, medidas necessárias à atuação policial, orientações, jurisprudência, doutrina e sites de interesse.
O IBRAJUS, com o apoio da Associações dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE promoveu a entrega de 2.000 CDs a membros da Segurança Pública da União, Distrito Federal e de todos os Estados do Brasil, como forma de colaboração e responsabilidade social. A entrega foi absolutamente gratuita e os destinatários estão autorizados a divulgar e publicar o Roteiro onde entendam devido, inclusive em sites, sem qualquer ônus a qualquer título. Os interessados poderão fazer críticas e sugestões através do e-mail roteiro@ibrajus.org.br.
http://www.ibrajus.org.br/roteiros_de_decisoes_policiais.asp
CAMPANHA NACIONAL PELA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA REUNIÃO ASSOCIADOS (AS) BELO HORIZONTE E MONTES CLAROS - MG
ANPGIEES - Associação Nacional dos Pós-Graduados emInstituições Estrangeiras de Ensino Superior
CAMPANHA NACIONAL PELA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
REUNIÃO ASSOCIADOS (AS) BELO HORIZONTE
E MONTES CLAROS - MG
ASSOCIADOS (AS) DE BELO HORIZONTE E MONTES CLAROS - MG:
A ANPGIEES EM PARCERIA COM O INSTITUTO IUNIB CONVIDA ATODOS OS ASSOCIADOS (AS) E AMIGOS DE MINAS GERAIS, PARAPARTICIPAR DE NOSSAS REUNIÕES ORDINÁRIAS COM DEPUTADO JOÃO BOSCO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS E VEREADORES DE MONTES CLAROS PARA DISCUTIR O PROJETO DE LEI Nº 1981 E 399 SOBREADMISSÃO DE DIPLOMAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSONACIONAL, O PROJETO DE LEI ESTADUAL PARADO HÁ MAIS DE UM ANO E A INCLUSÃO DE UM PL MUNICIPAL EM MONTES CLAROS.
SUA PARTICIPAÇÃO É IMPORTANTÍSSIMA PARA APROVAÇÃO DESTEPROJETO QUE GARANTE ADMISSÃO AUTOMÁTICA DOS DIPLOMASESTRANGEIROS EM MINAS GERAIS. PRECISO DO APOIO DE VOCÊS PARA CONFIRMAR ESTA AGENDA:
1. REUNIÃO EM BELO HORIZONTE: 13/03/13
LOCAL E HORÁRIO:
08:00 HS, REUNIÃO NO GABINETE DO DEPUTADO JOÃO BOSCO, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MG
2. MONTES CLAROS: 13/03/13
LOCAL E HORÁRIO:
15:00 HS, REUNIÃO NO GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS- MG;
19:00 HÁ, REUNIÃO COM PÓS GRADUADOS ESTUDANTES DO MERCOSUL EM MONTES CLAROS-MG.
PARTICIPE, CONVIDE SEUS COLEGAS DE TURMA E SEJAM BEMVINDOS!
AGUARDO CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA E DE APOIO PARA ORGANIZAR ESTES EVENTOS.
SAUDAÇÕES:
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Ministro Joaquim Barbosa disse: “Meu lema é muito simples: fazer o que tem de ser feito”
Notícias STF
Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013Ministro Joaquim Barbosa recebe presidentes de Tribunais de Justiça
O ministro Joaquim Barbosa e os 25 magistrados discutiram demandas comuns. Algumas ligadas à área de tecnologia da informação, como a defasagem tecnológica e a necessidade de melhorar a capacitação de servidores para aperfeiçoar a informatização dos processos. Também se discutiu o cálculo da apuração da receita líquida, disciplinada na Lei de Responsabilidade Fiscal, que interfere nos orçamentos dos tribunais.
Segundo o desembargador Marcus Antônio Faver, presidente do TJ-RJ e do Colégio Permanente, a Justiça dos estados responde por cerca de 70% das demandas judiciais do país, e as eventuais discussões e divergências precisam ser resolvidas totalmente "para que a prestação jurisdicional no nosso país atinja o patamar daquilo que nós pensamos ser o ideal: uma justiça rápida, técnica, eficiente e, tanto quanto possível, imediata".
Faver também elogiou, em nome do Colégio, a atuação do ministro Joaquim Barbosa no Supremo e afirmou que sua conduta fortalece o orgulho de ser juiz. "Meu lema é muito simples: fazer o que tem de ser feito", respondeu o ministro, reforçando que seu trabalho tem como foco principal o interesse coletivo.
Na ocasião, representantes do TJDFT entregaram ao presidente Joaquim Barbosa uma medalha de Ordem do Mérito do Judiciário do Distrito Federal e Territórios. Em seguida, os magistrados estiveram no gabinete do ministro Teori Zavascki, e também o premiaram com a comenda.
sábado, 23 de fevereiro de 2013
PENSAR » Homem das montanhas
PENSAR » Homem das montanhas
Centenário de Dantas Mota, que será celebrado este ano, chama a atenção para a obra do autor do poema Elegia do País das Gerais
Ainda não há homenagem oficial prevista em Carvalhos, no Sul de Minas, para comemorar o centenário de nascimento do filho ilustre, o poeta José Franklin Massena Dantas Mota, no dia 22 de março. Quem informa é a secretária de Educação da cidade, Laura Cristina Diniz de Freitas. Também em Aiuruoca (na época sede do município), onde o escritor viveu quase toda a vida, nenhum evento está sendo organizado, informa Marlon Moreira Arantes, chefe de Divisão da Cultura da prefeitura local. "Estamos assumindo agora, as coisas não estão fáceis. Talvez façamos alguma coisa simples, muito aquém do merecimento do escritor", justifica.
Por ocasião da morte do poeta, em 9 de fevereiro de 1974, em um hospital no Rio de Janeiro, Carlos Drummond de Andrade, que além de amigo era admirador de sua obra escreveu: "Se um dia a Terra for governada por poetas, o poeta de Minas, só poderá ser um: Dantas Mota". Como a realidade não é bem assim, os 100 anos do escritor, em Aiuruoca e Carvalhos, poderá passar em brancas nuvens. No estado, a data será lembrada com número especial do Suplemento Literário de Minas Gerais, que está sendo organizado, ainda sem data certa de publicação, pelo professor de literatura e escritor Caio Junqueira Maciel.
Estudioso da obra do poeta, que conheceu na infância, quando ele frequentava a farmácia do seu pai, em Cruzília, também no Sul de Minas, Caio diz que, embora já tenham se passado quase 40 anos da sua morte, a leitura da poesia de Dantas Mota prossegue inquietadora e repleta de indagações de ordem social, metafísica e mítica. "Trata-se de uma obra universal, que se nutre de aspectos líricos, bíblicos, jurídicos e assinala profunda reflexão sobre a vida e a morte", afirma.
Antes de se mudar para Belo Horizonte, onde se formou pela Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, em 1938, Dantas Mota viveu em Itanhandu, no Sul de Minas, onde fez parte da Revista Elétrica, que era dirigida pelo escritor Heitor Alves e teve seu primeiro número publicado em 1927. Pedro Nava e Ribeiro Couto foram colaboradores. Os ecos da Semana de Arte Moderna, que havia acontecido em São Paulo cinco anos antes, ainda se faziam ouvir em boa parte do país. Lá mesmo em Itanhandu, Dantas Mota escreveu seu primeiro livro de poesia, Surupango. Mas o rejeitaria pelo resto da vida, embora tenha recebido elogios de Eduardo Frieiro e Heitor Alves.
Em Belo Horizonte, ainda na Faculdade de Direito, Dantas Mota chegou a participar de outra revista literária, a Surto, sobre a qual quase nada se falaria. De volta a Aiuruoca, pouco depois da formatura, começou a exercer a advocacia, com a qual se tornou conhecido (consta que era um ótimo orador), em tudo o Sul mineiro e em algumas cidades do interior de São Paulo. Seu primeiro livro, que assumiria como tal, Planície dos mortos, foi publicado em 1945.
Sua vocação para a poesia, como lembrou numa entrevista de 1973, um ano antes da sua morte, começou aos 6 anos, quando sua mãe, Ana Cecília, leu para ele o poema Meus oito anos, de Cassimiro de Abreu, sob a luz amarela de um lampião. "Meus pais, na realidade, nunca se importaram que eu fosse poeta ou não. O que eles queriam mesmo é que eu fosse doutor. E por amor a eles resolvi conciliar as duas coisas. Posso não ser bom poeta, e creio na fatalidade do meu esquecimento como tal, mas creio não ser um mau advogado, esquecimento que quero à medida do avanço do tempo em energia e velhice", disse.
Além de advogado e poeta, Dantas Mota, que não dispensava um bom trago depois do trabalho, um dedo de prosa com os amigos, nem o tradicional cigarrinho de palha, feito com fumo de Perdões, foi também um político ardoroso, embora nunca tenha se candidatado a nada. Mas cogita-se que, em determinada época, chegou a acalentar o sonho de ser deputado pela UDN, que se digladiava com o PSD. Eram os dois maiores partidos do país.
De acordo com depoimento de Affonso Ávila ao jornal O Estado de S. Paulo, quando da morte do poeta, sua obra pode ser vista também pelo viés político, sobretudo em Epístola de São Francisco aos que vivem sob sua jurisdição, no vale (Editora Martins Fontes, 1955). Amigo e correspondente do escritor, Ávila, que morreu em setembro do ano passado, dizia se identificar muito com a poesia de Dantas Mota. "Como a dele, minha poesia também busca focalizar o homem mineiro", escreveu.
Caipira civilizado
Já Carlos Drummond de Andrade, em artigo publicado no Estado de Minas, em 1979, dizia que Dantas foi o caipira mais civilizado que conheceu entre os literatos. "Nas cartas é que ele falava mais de seus trabalhos poéticos, desenvolvendo questões teóricas sobre o verso. Lembro-me de uma noite de 1956 (posso datar nossos encontros, pois não eram comuns) em que ele passou o tempo todo me dando uma aula sobre as terríveis condições da economia mineira, àquela época. Os órgãos oficiais, dizia Dantas, faziam o possível para acabar com o Estado como poder econômico individualizado", escreveu Drummond.
Antecipando a polêmica que recentemente voltou à tona, sobre a proibição ou não de continuar fabricando o queijo de minas artesanal pelo método tradicional, Dantas já reclamava com o amigo de "leis e portarias proibindo fazer queijo, a não ser em queijarias sofisticadas, com jardim ao redor...".
Admirado também por Mário de Andrade, com o qual chegou a trocar algumas cartas (quatro delas foram publicadas no livro Elegia do País das Gerais – Poesia completa, lançado em 1988 pela José Olympio Editora, em parceria com o Instituto Nacional do Livro), Dantas Mota, ainda na visão de Caio Junqueira Maciel, pode ser associado, didaticamente, à Geração de 1945. "Entretanto, sua poesia se alimenta de elementos provindos desde o primeiro modernismo e tem forte afinidade com o surrealismo de Murilo Mendes e com a poesia de Carlos Drummond de Andrade, de quem, sem dúvida, Dantas foi um admirador, mas optando por outros recursos expressivos, a ponto de se tornar um poeta singular. O que mais se admira nele é o assombro único que sua poesia destila", diz.
Caio cita Elegias do País das Gerais, lançado em 1945 pela Editora Flama, como o melhor conjunto de poemas, no qual Dantas Mota atinge plena maturidade e harmonioso discurso em relação à proposta social e existencial. "Nesse livro ele faz uma poesia de protesto, rica em força expressiva, em que se percebem vozes não só bíblicas, mas que pertencem à poesia universal", completou.
De acordo com o filho do poeta, o jornalista Lourenço Dantas Mota, que vive em São Paulo, não está programado no Brasil o lançamento de livro comemorativo do centenário do pai. "Toda a sua poesia, inclusive os inéditos que deixou, foram publicados na Poesia completa, pela José Olympio. Uma boa novidade é que dois poemas dele foram incluídos na antologia bilíngue La poésie du Brésil, que acaba de sair na França, pela Editora Chandeigne ", conclui.
Trecho de Elegia do País das Gerais
De Dantas Mota
"País das Gerais, sou teu filho.
Ninguém sabe quando sou boi,
Ninguém sabe quando sou leão.
Na planície me sinto triste,
Na montanha me sinto alegre.
Duro é saber que estou
Lá embaixo, exilado e só,
Sentindo a saudade da serra.
Na montanha nasci,
Por certo, na montanha morrerei."
Fonte: http://impresso.em.com.br/app/noticia/toda-semana/pensar/2013/02/23/interna_pensar,68221/homem-das-montanhas.shtml
Centenário de Dantas Mota, que será celebrado este ano, chama a atenção para a obra do autor do poema Elegia do País das Gerais
Carlos Herculano Lopes
Publicação: 23/02/2013 04:00
| Poesia de Dantas Mota ganhou reconhecimento de Carlos Drummond de Andrade e Mário de Andrade |
Por ocasião da morte do poeta, em 9 de fevereiro de 1974, em um hospital no Rio de Janeiro, Carlos Drummond de Andrade, que além de amigo era admirador de sua obra escreveu: "Se um dia a Terra for governada por poetas, o poeta de Minas, só poderá ser um: Dantas Mota". Como a realidade não é bem assim, os 100 anos do escritor, em Aiuruoca e Carvalhos, poderá passar em brancas nuvens. No estado, a data será lembrada com número especial do Suplemento Literário de Minas Gerais, que está sendo organizado, ainda sem data certa de publicação, pelo professor de literatura e escritor Caio Junqueira Maciel.
Estudioso da obra do poeta, que conheceu na infância, quando ele frequentava a farmácia do seu pai, em Cruzília, também no Sul de Minas, Caio diz que, embora já tenham se passado quase 40 anos da sua morte, a leitura da poesia de Dantas Mota prossegue inquietadora e repleta de indagações de ordem social, metafísica e mítica. "Trata-se de uma obra universal, que se nutre de aspectos líricos, bíblicos, jurídicos e assinala profunda reflexão sobre a vida e a morte", afirma.
Antes de se mudar para Belo Horizonte, onde se formou pela Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, em 1938, Dantas Mota viveu em Itanhandu, no Sul de Minas, onde fez parte da Revista Elétrica, que era dirigida pelo escritor Heitor Alves e teve seu primeiro número publicado em 1927. Pedro Nava e Ribeiro Couto foram colaboradores. Os ecos da Semana de Arte Moderna, que havia acontecido em São Paulo cinco anos antes, ainda se faziam ouvir em boa parte do país. Lá mesmo em Itanhandu, Dantas Mota escreveu seu primeiro livro de poesia, Surupango. Mas o rejeitaria pelo resto da vida, embora tenha recebido elogios de Eduardo Frieiro e Heitor Alves.
Em Belo Horizonte, ainda na Faculdade de Direito, Dantas Mota chegou a participar de outra revista literária, a Surto, sobre a qual quase nada se falaria. De volta a Aiuruoca, pouco depois da formatura, começou a exercer a advocacia, com a qual se tornou conhecido (consta que era um ótimo orador), em tudo o Sul mineiro e em algumas cidades do interior de São Paulo. Seu primeiro livro, que assumiria como tal, Planície dos mortos, foi publicado em 1945.
Sua vocação para a poesia, como lembrou numa entrevista de 1973, um ano antes da sua morte, começou aos 6 anos, quando sua mãe, Ana Cecília, leu para ele o poema Meus oito anos, de Cassimiro de Abreu, sob a luz amarela de um lampião. "Meus pais, na realidade, nunca se importaram que eu fosse poeta ou não. O que eles queriam mesmo é que eu fosse doutor. E por amor a eles resolvi conciliar as duas coisas. Posso não ser bom poeta, e creio na fatalidade do meu esquecimento como tal, mas creio não ser um mau advogado, esquecimento que quero à medida do avanço do tempo em energia e velhice", disse.
Além de advogado e poeta, Dantas Mota, que não dispensava um bom trago depois do trabalho, um dedo de prosa com os amigos, nem o tradicional cigarrinho de palha, feito com fumo de Perdões, foi também um político ardoroso, embora nunca tenha se candidatado a nada. Mas cogita-se que, em determinada época, chegou a acalentar o sonho de ser deputado pela UDN, que se digladiava com o PSD. Eram os dois maiores partidos do país.
De acordo com depoimento de Affonso Ávila ao jornal O Estado de S. Paulo, quando da morte do poeta, sua obra pode ser vista também pelo viés político, sobretudo em Epístola de São Francisco aos que vivem sob sua jurisdição, no vale (Editora Martins Fontes, 1955). Amigo e correspondente do escritor, Ávila, que morreu em setembro do ano passado, dizia se identificar muito com a poesia de Dantas Mota. "Como a dele, minha poesia também busca focalizar o homem mineiro", escreveu.
Caipira civilizado
Já Carlos Drummond de Andrade, em artigo publicado no Estado de Minas, em 1979, dizia que Dantas foi o caipira mais civilizado que conheceu entre os literatos. "Nas cartas é que ele falava mais de seus trabalhos poéticos, desenvolvendo questões teóricas sobre o verso. Lembro-me de uma noite de 1956 (posso datar nossos encontros, pois não eram comuns) em que ele passou o tempo todo me dando uma aula sobre as terríveis condições da economia mineira, àquela época. Os órgãos oficiais, dizia Dantas, faziam o possível para acabar com o Estado como poder econômico individualizado", escreveu Drummond.
Antecipando a polêmica que recentemente voltou à tona, sobre a proibição ou não de continuar fabricando o queijo de minas artesanal pelo método tradicional, Dantas já reclamava com o amigo de "leis e portarias proibindo fazer queijo, a não ser em queijarias sofisticadas, com jardim ao redor...".
Admirado também por Mário de Andrade, com o qual chegou a trocar algumas cartas (quatro delas foram publicadas no livro Elegia do País das Gerais – Poesia completa, lançado em 1988 pela José Olympio Editora, em parceria com o Instituto Nacional do Livro), Dantas Mota, ainda na visão de Caio Junqueira Maciel, pode ser associado, didaticamente, à Geração de 1945. "Entretanto, sua poesia se alimenta de elementos provindos desde o primeiro modernismo e tem forte afinidade com o surrealismo de Murilo Mendes e com a poesia de Carlos Drummond de Andrade, de quem, sem dúvida, Dantas foi um admirador, mas optando por outros recursos expressivos, a ponto de se tornar um poeta singular. O que mais se admira nele é o assombro único que sua poesia destila", diz.
Caio cita Elegias do País das Gerais, lançado em 1945 pela Editora Flama, como o melhor conjunto de poemas, no qual Dantas Mota atinge plena maturidade e harmonioso discurso em relação à proposta social e existencial. "Nesse livro ele faz uma poesia de protesto, rica em força expressiva, em que se percebem vozes não só bíblicas, mas que pertencem à poesia universal", completou.
De acordo com o filho do poeta, o jornalista Lourenço Dantas Mota, que vive em São Paulo, não está programado no Brasil o lançamento de livro comemorativo do centenário do pai. "Toda a sua poesia, inclusive os inéditos que deixou, foram publicados na Poesia completa, pela José Olympio. Uma boa novidade é que dois poemas dele foram incluídos na antologia bilíngue La poésie du Brésil, que acaba de sair na França, pela Editora Chandeigne ", conclui.
Trecho de Elegia do País das Gerais
De Dantas Mota
"País das Gerais, sou teu filho.
Ninguém sabe quando sou boi,
Ninguém sabe quando sou leão.
Na planície me sinto triste,
Na montanha me sinto alegre.
Duro é saber que estou
Lá embaixo, exilado e só,
Sentindo a saudade da serra.
Na montanha nasci,
Por certo, na montanha morrerei."
Fonte: http://impresso.em.com.br/app/noticia/toda-semana/pensar/2013/02/23/interna_pensar,68221/homem-das-montanhas.shtml
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
STF irá analisar eficácia de parecer de TCE sobre contas de prefeito
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Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013STF irá analisar eficácia de parecer de TCE sobre contas de prefeito
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o Recurso Extraordinário (RE) 597362 em que se discute se a demora ou ausência de manifestação da Câmara Municipal determina ou não a aprovação tácita do parecer prévio de Tribunal de Contas estadual ou Tribunal de Contas municipal, onde houver, sobre as contas de um prefeito. Apesar de esse recurso ter ficado prejudicado, o tema tem repercussão geral reconhecida e, portanto, será discutido quando a Corte analisar outros processos sobre o mesmo assunto que aguardam julgamento.
O julgamento do RE 597362 havia sido suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Nesse processo, uma coligação partidária questionava o deferimento do registro do prefeito eleito de Jaguaripe (BA) mesmo sem a análise, por parte da Câmara Municipal, do parecer prévio do TCE da Bahia que sugeriu a rejeição das contas de sua administração, referentes aos exercícios de 2005 e 2006.
Ao trazer o processo ao Plenário na tarde desta quinta-feira (21), a ministra destacou que o tempo de mandato do autor do recurso já foi encerrado e o que se pretendia ao final era o deferimento do registro, portanto, o processo não teria como continuar. "A matéria de repercussão geral foi reconhecida e eu, como presidente do TSE, já admiti outros recursos que vieram e que poderão, então, ensejar que a matéria de repercussão geral se mantenha e seja devidamente apreciada nos processos já admitidos", afirmou a relatora.
A decisão em relação à prejudicialidade do RE foi unânime.
Histórico
O relator do recurso era o ministro Eros Grau (aposentado) e, no início do julgamento em maio de 2010, ele negou provimento ao RE e concluiu que não há regra expressa definindo prazo para a Câmara Municipal manifestar-se a respeito do parecer prévio do TCE sobre as contas do prefeito.
"Não se extrai da Constituição Federal norma que determine à Câmara manifestar-se em qualquer prazo, seja para rejeitar, seja para aprovar as contas do prefeito, apesar da existência de parecer prévio do TCE", observou o ministro relator à época. Assim, segundo ele, "até manifestação expressa da Câmara Municipal, o parecer prévio do TCE não provocará efeito".
Já o ministro Dias Toffoli discordou do relator e afirmou que o parecer prévio passa a produzir efeitos "desde que editado e apenas deixará de prevalecer se, e quando, apreciado e rejeitado por deliberação do Poder Legislativo municipal, com esteio na maioria qualificada de dois terços de seus membros".
"Ou seja, enquanto não for formalmente derrubado por deliberação válida a ser emitida pelo órgão que detém competência para tanto, o mencionado parecer prévio do Tribunal de Contas prevalece íntegro para todos os efeitos", disse o ministro Toffoli, ao completar que um desses elementos "está precisamente em tornar inelegível aquele que tem suas contas repudiadas pela Corte de Contas". Ele ainda acrescentou que não se deve conferir "uma verdadeira carta branca" aos vereadores brasileiros para desviar de sua obrigação constitucional. "A observação empírica permite afirmar que há negligência por parte de Câmaras de Vereadores na apreciação desses pareceres, fato que apenas colabora para o descrédito da população no Poder Legislativo e que é ainda pior no regime democrático como um todo", ressaltou o ministro.
Constituição Federal
A Constituição Federal, em seu artigo 31, caput, estabelece que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
Em seu parágrafo 1º, o mesmo artigo estabelece que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos estados (TCEs) ou do município (TCM), ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver.
Já o parágrafo 2º estabelece que "o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".
CM/AD
Leia mais:
RE 597362
CAMPANHA NACIONAL PELA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA NO BRASIL
NOTA INFORMATIVA I 2013
ANPGIEES- Associação Nacional dos Pós-Graduados em
Instituições Estrangeiras de Ensino Superior
SITE: www.anpgiees.org.br
CAMPANHA NACIONAL PELA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA NO BRASIL
ABAIXO ASSINADO PELA APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS N. 399 E 1981
A ANPGIEES, parceiros e Associados (as) promove em todo Brasil a Campanha Nacional de Coleta de 50 mil Assinaturas pela Aprovação dos Projetos de Lei N. 399 e 1981, que tratam da regulamentação do Direito à Revalidação de Diploma Estrangeiro no Brasil. Pedimos a todos o apoio na divulgação e na coleta de assinaturas, no ABAIXO ASSINADO, em http://www.anpgiees.org.br/ABAIXO-ASSINADO.pdf, juntamente a seus familiares e amigos acima de 18 anos.
Solicitamos não rasurar ou incluir informações inverídicas. Ao concluir a coleta, enviar ATÉ 28/02/13, os formulários originais para o endereço da ANPGIEES abaixo descritos. Contamos com sua colaboração e participação nesta campanha para garantir o nosso direito à revalidação no Brasil.
REVALIDAÇÃO JÁ!
ENDEREÇO PARA ENVIO DOS FORMULÁRIOS ORIGINAIS ATÉ 28/02/13:
ANPGIEES
Rua: Do Bom Pastor, 292
Apto. 204-B - Bairro: Iputinga
CEP: 50.670.260 – Recife - PE
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Empresas Familiares
Confira 4 dicas para evitar disputas nas empresas familiares | |
Para evitar brigas de parentes em empresas familiares, é fundamental que o fundador da companhia prepare pessoalmente o plano de sucessão, diz o consultor de gestão Domingos Ricca, 52. "É preciso cuidar disso nquanto ele estiver vivo ou haverá desgastes", ressalta. "É muito difícil transferir o carisma e a liderança do fundador, então os sucessores precisam ser preparados para isso." REGRAS POR ESCRITO Por meio de um estatuto, devem ser estipuladas normas sobre quais familiares podem trabalhar na empresa (é comum vetar os cônjuges dos herdeiros, por exemplo, a não ser que sejam qualificados) CADA UM NO SEU LUGAR Para profissionalizar a gestão, não é essencial contratar alguém de fora. Estipule que tipo de formação os executivos da própria família precisam ter e coloque-os em postos que sejam condizentes HERDEIRO É SÓCIO Mesmo que herdeiros não queiram atuar na empresa, devem saber como funciona cada área e os problemas que a companhia tem. Eles podem fazer estágios ou participar de reuniões mensais OS CABEÇAS Forme um conselho que determine as regras para quem deseja trabalhar na empresa e tome decisões estratégicas. Esse grupo pode ser formado por familiares e funcionários de confiança | |
| Fonte: Folha de S.Paulo |
Adriano da Silva Ribeiro
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela
Universidad del Museo Social Argentino convênio com IUNIB/ANAMAGES
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Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela
Universidad del Museo Social Argentino convênio com IUNIB/ANAMAGES
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"Todo bem que eu puder fazer sobre a terra, que eu o faça agora, porque nunca mais tornarei a passar por este caminho."
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Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2662848014950489
BLOG Letras do Direito: http://adrianosilvaribeiro.blogspot.com/
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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
domingo, 17 de fevereiro de 2013
Amagis se solidariza com defensores públicos
Amagis se solidariza com defensores públicos
A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público manifestar apoio e solidariedade aos defensores públicos brasileiros, em razão do veto presidencial (nº 581, de 19/12/12) ao projeto que concede autonomia financeira à Defensoria Pública, prevista desde 1988 pela Constituição.
Sob o argumento de dificuldades financeiras e de crise econômica, o Poder Executivo optou por descumprir e ignorar a Constituição. A alegação de crise não pode, nem deve, gerar um estado de exceção, com o intuito de afastar a inexorável incidência da Constituição. Uma democracia se destrói quando os dirigentes eleitos desconsideram as conquistas políticas permanentes do cidadão e buscam fazer prevalecer interesses e projetos de governos transitórios.
O veto presidencial impede, na prática, a possibilidade de o cidadão carente ser atendido por uma Defensoria Pública valorizada e dotada da estrutura necessária a permitir que os mais necessitados obtenham o respeito aos seus direitos, nos expressos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. Nosso País jamais alçará a condição de desenvolvido se não houver uma atenção maior aos direitos das parcelas menos favorecidas da população.
Assim, com relação à possibilidade legal de derrubada do veto, invocamos deputados e senadores a darem sua indispensável contribuição ao fortalecimento das funções essenciais à justiça, mediante a adoção das medidas que se fizerem necessárias ao efetivo cumprimento da Constituição da República.
Herbert Carneiro
Presidente da Amagis
Carlos Frederico Braga da Silva
Diretor de Cidadania e Direitos Humanos
Fonte: Ascom / DPMG, com transcrição do site da Amagis (15/02/2013)
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Desafios para se tornar juiz
| Gestão Educacional |
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Desafios para se tornar juiz
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 00:14 hs. |
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14/02/2013
- Seguir carreira na área exige bom senso e vocação. Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados propõe disciplina para os
cursos de direito
Mariana Niederauer Tomar decisões importantes, que podem envolver a restrição da liberdade de uma pessoa ou o comprometimento do patrimônio de uma família, exige preparo que vai além dos conhecimentos técnicos sobre a legislação. É necessário bom senso e, acima de tudo, vocação. Para mostrar desde cedo a responsabilidade que advém do cargo de juiz e despertar o interesse daqueles que pensam em exercer a profissão, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) criou um projeto que pretende levar para o último semestre da graduação a disciplina Magistratura — vocação e desafios. A possibilidade de ajudar as pessoas é o que atrai a estudante da UnB Jersyca Ramos dos Santos, 21 anos. Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press Até o momento, 17 faculdades de direito confirmaram a inclusão da matéria no currículo. Os professores dessas instituições vão participar de um curso de capacitação em 19 e 20 de fevereiro, para o qual foram convidados a socióloga Maria Tereza Sadek, o ministro emérito do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, o ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, entre outros. A disciplina será oferecida na modalidade eletiva, ou seja, os alunos poderão escolher cursá-la dentro de um grupo de matérias necessárias para a conclusão do curso. Outras 74 faculdades de direito de todo o país foram convidadas a oferecer a matéria. A Enfam selecionou aquelas que têm o selo de qualidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Distrito Federal, foram escolhidas a Universidade de Brasília (UnB) e o Centro Universitário de Brasília (UniCeub). O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, defende a iniciativa da Enfam como uma forma de proporcionar ao aluno vocacionado o primeiro contato com a profissão. Dedicação, segurança e o gosto pela leitura são as características relacionadas por ele entre as principais para um magistrado. A experiência de vida também é importante, pois complementa o conhecimento técnico. O deficit de magistrados, no entanto, faz com que juízes cada vez mais jovens ingressem nos tribunais. “Há uma necessidade de magistrados e, com isso, a tendência é que entrem pessoas mais novas. Essa falta de experiência profissional e de vida pode levar a alguma dificuldade”, explica. Ele próprio, no entanto, ingressou na magistratura aos 27 anos. Toldo lembra que o amadurecimento veio com o tempo e com o aperfeiçoamento constante, algo de que nenhum magistrado pode abrir mão. Mudanças para o país Tornar-se juiz está entre os planos da estudante do 5º semestre do curso de direito da UnB Jersyca Ramos dos Santos, 21 anos. “A ideia de poder ajudar a mudar, um pouquinho que seja, o curso das coisas em nosso país é gratificante”, relata. Ela pensa em virar juíza por volta dos 27 anos e reconhece que é um início precoce, mas sabe que idade não será o principal requisito. “Acredito que uma boa base familiar e o bom senso são mais importantes do que o tempo que a pessoa tem na carreira jurídica. Acho que a dedicação à causa ajuda a superar o obstáculo da idade”, explica. A jovem tem exemplos de sucesso a seguir. Os ministros do STF Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, atual presidente da Corte, são formados pela UnB. A inclusão da disciplina proposta pela Enfam no currículo da instituição será avaliada no âmbito da reforma do projeto pedagógico do curso de direito. De acordo com o diretor, Othon de Azevedo Lopes, a reformulação deve ser concluída ainda no primeiro semestre de 2013. Lopes acredita que o modelo atual adotado pela universidade favorece o desenvolvimento do aluno além das questões técnicas. A participação em atividades de extensão e o contato com a filosofia, são alguns dos exemplos. “A formação humanística dá uma noção do compromisso que o juiz tem com a sociedade. Não é uma profissão que se espelhe num salário convidativo.” O coordenador do curso de direito do UniCeub, Roberto Freitas Filho, afirma que a instituição não pretende oferecer a disciplina, pois o currículo do curso já abarca os conhecimentos necessários sobre a magistratura em Introdução ao ensino do direito e Instituições jurídicas, que oferecem um panorama do Poder Judiciário. “Enquanto formação, não me parece que uma disciplina sobre a magistratura tenha lugar no currículo contemporâneo, porque, se a composição das matérias ofertadas seguisse essa lógica, teríamos de oferecer uma para o ministério público, outra sobre a advocacia, a defensoria pública etc. E, ainda, essa carreira, embora importantíssima, é muito reduzida em termos quantitativos e os alunos desejam uma formação que os prepare para qualquer carreira jurídica”, relata. O coordenador explica que o curso da universidade tem sete mil alunos e, por isso, precisa dar uma formação geral e que esteja de acordo com as definições do Ministério da Educação (MEC). Para o diretor presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), Roberto Bacellar, a ênfase nessa profissão, em detrimento de outras carreiras jurídicas, pode ser explicada pela responsabilidade que o cargo exige. Diferentemente de um procurador, que ajuíza uma ação, o magistrado precisa decidir sobre a questão. Além disso, mesmo quando não há legislação vigente sobre o tema, ele deve recorrer à constituição para fundamentar o julgamento. “O juiz não é mais só um mero aplicador da lei, é também o intérprete dos princípios constitucionais”, explica Bacellar. O peso da decisão Na rotina do desembargador George Lopes Leite, diretor-geral dos cursos e das atividades de aperfeiçoamento de magistrados da Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a única pausa é na hora do lanche da tarde. Depois de uma manhã dedicada às 30 peças processuais que costumam chegar todos os dias em seu gabinete, ele participa de audiências entre as 14h e as 17h. Não é raro deixar o tribunal com processos debaixo do braço para analisar à noite e até nos fins de semana. “Eu sei que não vou conseguir resolver os problemas da sociedade. Gostaria muito de fazê-lo, e isso dá uma angústia muito grande”, relata. A sobrecarga é mais uma das consequências da falta de magistrados, daí a preocupação da Enfam com a formação desses profissionais. Só no TJDFT, estão abertas 90 vagas, e o desembargador adianta: elas não serão preenchidas no concurso atual, pois a seleção é rigorosa. “Nós não podemos prescindir do trabalho desses juízes”, afirma. Para preparar os novatos, o tribunal tem um curso de formação inicial de 220 horas, ministrado apenas pela manhã, para que os magistrados possam participar das audiências à tarde. Jean Cleber Garcia, 44 anos, acaba de participar do primeiro concurso para juiz. A vaga almejada pelo advogado é a do TJDFT. Apesar de não ter sido aprovado, a experiência serviu como teste para as próximas seleções. Normalmente, os candidatos para esse cargo precisam fazer mais de duas provas até conseguirem passar. Jean participou do curso da Escola da Magistratura, do próprio tribunal, e acredita que o contato com juízes experientes foi essencial para entender melhor a profissão que pretende seguir. “É uma carreira muito bonita. Por meio das suas decisões, você pode melhorar a vida das pessoas que buscam a Justiça.” Opinião da ministra Guardiões das políticas públicas “Ser magistrado, hoje, está muito mais difícil do que no passado, porque, além de fazer essa reparação do que está errado na sociedade, ele também é, de acordo com a Constituição de 1988, o guardião das políticas públicas traçadas pelo Estado e inseridas na Carta Magna. Se as políticas não estão sendo cumpridas ou estão sendo mal-cumpridas, cabe ao Poder Judiciário fazer a fiscalização e obrigar a realização delas. Isso deixa o magistrado numa situação de desvantagem, porque ele começa a se indispor com as autoridades. Assim, aquele juiz do passado, que tinha o aval dos outros poderes, começa a ter algumas dificuldades exatamente por causa da responsabilidade de corrigir os representantes dos demais poderes. Esse é um desafio grande que o juiz tem. Por outro lado, a sociedade também começa a cobrar muito. Hoje, corre-se para a Justiça para resolver tudo. A primeira coisa que surge na cabeça das pessoas, que agora vivem numa sociedade mais complexa, é de que só o juiz tem a responsabilidade de dizer o que é certo ou errado. Isso acarreta muito trabalho, muita cobrança, e ainda essa indisposição com as autoridades constituídas. É exatamente o que nós queremos passar para os jovens antes de eles fazerem a opção. Muitos veem nessa carreira um emprego bom e que não tem patrão. Nós queremos desiludi-los disso. Pretendemos mostrar o que é bom na magistratura, mas também quais são os desafios de um magistrado.” Ministra Eliana Calmon, vice-presidente em exercício do STJ e diretora-geral da Enfam |
| Fonte: Correio Braziliense - Brasília/DF |
Temas de Direito Administrativo
"Direito Administrativo - Concurso público. Direito à nomeação. Vagas que surgem durante o prazo de validade do concurso público
O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade. Precedentes citados: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012". MS 18881/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012. (Fonte - Informativo 511 – STJ.)
"Direito Administrativo e Processual Civil. Inviabilidade de revisão da sanção administrativa em MS. Princípio da proporcionalidade. Reexame do mérito administrativo
É inviável em MS a revisão de penalidade imposta em PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade, por implicar reexame do mérito administrativo. Precedentes citados: RMS 32.573-AM, DJe 12/8/2011; MS 15.175-DF, DJe 16/9/2010, e RMS 33.281-PE, DJe 2/3/2012". MS 17479/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/11/2012. (Fonte - Informativo 511 – STJ.)
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
EMPREENDIMENTO: propaganda enganosa
DECISÃO
Quarta Turma reconhece propaganda enganosa na venda de empreendimento na zona sul do Rio A Quarta Turma examinou recurso em que os compradores de sete unidades alegavam ter sido vítimas de propaganda enganosa. O grupo ajuizou ação de anulação de contratos de compra e venda, bem como a restituição das quantias pagas. Pediram, também, indenização por perdas e danos e reparação por danos morais. O investimento teria sido de cerca de R$ 2 milhões.
Os compradores afirmaram que o projeto anunciado era de hotel ou apart-hotel com serviços, a ser administrado em regime de pool hoteleiro pela empresa Meliá, garantindo renda mensal aos investidores. No entanto, teria sido dolosamente omitida a inexistência de autorização municipal para atividade econômica naquele local. Houve a interdição temporária do estabelecimento pela prefeitura, por se tratar de área de proteção ambiental e porque não estava autorizado a realizar atividades econômicas em seu interior, funcionando como atividade hoteleira.
A solução apresentada foi, então, adaptar o empreendimento, construindo um prédio anexo com centro de convenções, restaurante, cafeteria, lavanderia e outros serviços, com a cobrança de novos valores aos compradores. Os proprietários disseram, ainda, que o empreendimento estaria fadado a ser "mero condomínio residencial multifamiliar com serviços, destoando do projeto inicial" e, por conseguinte, das suas aspirações.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, entendendo que não houve propaganda enganosa, pois haveria referência ao projeto residencial em todos os documentos. Assim, considerou válido o negócio, não reconheceu a ocorrência de lucros cessantes e afirmou ser descabida a restituição de valores pagos, bem como a indenização por danos morais.
Anulação do negócio
Os compradores recorreram. Ao analisar o caso, o ministro Salomão, relator do recurso, identificou a relação de consumo entre as empresas responsáveis pelo empreendimento e os compradores. O magistrado ressaltou que, em respeito do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade deve refletir fielmente a realidade anunciada, com transparência e boa-fé.
"O fornecedor de produtos ou serviços obriga-se nos exatos termos da publicidade veiculada, sendo certo que essa vinculação estende-se também às informações prestadas por funcionários ou representantes do fornecedor", explicou. De acordo com o ministro, a impossibilidade ou a recusa de cumprimento da oferta cria para o consumidor a possibilidade de rescindir o contrato e receber a devolução dos valores pagos, além de indenização por perdas e danos.
No caso dos autos, o ministro relator entendeu que não só as aparências levavam a crer tratar-se de um empreendimento hoteleiro, como também a forma como foram comercializadas as unidades pelo corretor conduziram ao mesmo cenário. Daí a conclusão de que a publicidade "não primou pela veracidade", violando o CDC, o que autoriza a anulação do negócio.
Lucros cessantes
O principal atrativo do projeto, observou o relator, foi a sua divulgação como empreendimento hoteleiro. O ministro Salomão verificou a "absoluta omissão dos responsáveis pela construção, venda e administração do suposto hotel quanto à inexistência de autorização municipal" para o empreendimento tal qual anunciado.
Para o ministro Salomão, uma vez configurada a publicidade enganosa e demonstrados a perda de ganho e o nexo de causalidade, os lucros cessantes são devidos, porém, "somente em relação às parcelas que os recorrentes deixaram de perceber durante o tempo que mediou a interdição e o funcionamento do edifício anexo".
Dano moral
Quanto aos danos morais, o ministro Salomão considerou nítida a existência de aflição e angústia que interferiram no equilíbrio e no bem-estar dos consumidores lesados, o que foge à normalidade do aborrecimento corriqueiro do dia a dia.
"Não se está diante de mero inadimplemento contratual a causar aborrecimento cotidiano, mas da configuração de ilícito rigorosamente sancionado pela legislação consumerista, a qual é norma de ordem pública e de relevante interesse social, preconizada pela Carta Maior", afirmou. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 17,5 mil, valor estabelecido na sentença.
O julgamento se deu na Quarta Turma em novembro do ano passado e a decisão foi unânime. O acórdão foi publicado esta semana, abrindo prazo para recursos.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108482
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANO JUDICIÁRIO 2013
DISCURSO DE ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO 2013
Min. Joaquim Barbosa
Presidente do STF e do CNJ
Esta cerimônia marca a abertura do Ano Judiciário brasileiro. Ao
iniciarmos mais um período de trabalho, entendo que é dever de cada
integrante deste Poder realizar uma reflexão sobre os passos a serem
dados no sentido de prestarmos um melhor serviço aos cidadãos,
assegurando plena efetivação da Justiça. Particularmente, eu gostaria
que o ano de 2013 fosse lembrado no futuro como o ano em que,
graças a mudanças tecnológicas e estruturais e de mentalidade, o
sistema de prestação jurisdicional brasileiro teria se tornado mais justo,
mais racional e mais compreensível.
Ninguém ignora a importância da função judicial para a promoção da
paz social e a efetivação dos direitos dos cidadãos, sobretudo os
cidadãos brasileiros que integram o segmento mais desavantajado da
população. O Poder Judiciário é fundamental para a defesa e a
efetivação dos princípios democráticos, assim como para assegurar a
todos a igualdade de tratamento em todos os aspectos da vida. Um
dos nossos grandes desafios é consolidar um Judiciário neutro, alheio a
práticas estrutural e processualmente injustas.
Fator igualmente essencial à concretização dos diretos e garantias
constitucionais é a interação harmônica entre os Poderes Judiciário,
Executivo e Legislativo, hoje aqui representados. A plena vigência do
Estado Democrático de Direito implica uma separação de Poderes
equilibrada e em pleno reconhecimento da independência e da
autoridade da Justiça. Não há democracia sem Justiça forte e sem
juízes independentes.
O Supremo Tribunal Federal tem hoje um acervo de mais de 65 mil
processos aguardando julgamento. Há mais de 700 processos já
devidamente incluídos em pautas publicadas no Diário da Justiça e
aguardando o agendamento de julgamento pelo Plenário desta Corte.
Temos muitos recursos extraordinários com repercussão geral já
reconhecida também à espera de julgamento pelo Plenário.
Julgamentos esses que afetarão mais de 500 mil processos sobrestados
nos tribunais de origem de todo o País. De nossa atuação aqui no
Supremo depende boa parte do trabalho de aprimoramento do
sistema judiciário brasileiro. Por isso, posso assegurar que faremos um
grande esforço para conferir celeridade aos nossos trabalhos, de modo
a tornar reais os princípios fundamentais inscritos em nossa Constituição.
Todo o esforço para termos uma Justiça melhor só trará resultado se
tivermos a valorização da figura do magistrado e do papel dos milhares
de servidores do Poder Judiciário. É preciso assegurar-lhes constante
aprimoramento técnico e jurídico, segurança no exercício de suas
funções e justa remuneração, bem como atuação livre e
independente. Por fim, quero reiterar os votos de um ano muito
produtivo e proveitoso para todos e declarar abertos os trabalhos do
Ano Judiciário de 2013.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Ano_Judiciario_2013_Discurso_Joaquim_Barbosa.pdf
Min. Joaquim Barbosa
Presidente do STF e do CNJ
Esta cerimônia marca a abertura do Ano Judiciário brasileiro. Ao
iniciarmos mais um período de trabalho, entendo que é dever de cada
integrante deste Poder realizar uma reflexão sobre os passos a serem
dados no sentido de prestarmos um melhor serviço aos cidadãos,
assegurando plena efetivação da Justiça. Particularmente, eu gostaria
que o ano de 2013 fosse lembrado no futuro como o ano em que,
graças a mudanças tecnológicas e estruturais e de mentalidade, o
sistema de prestação jurisdicional brasileiro teria se tornado mais justo,
mais racional e mais compreensível.
Ninguém ignora a importância da função judicial para a promoção da
paz social e a efetivação dos direitos dos cidadãos, sobretudo os
cidadãos brasileiros que integram o segmento mais desavantajado da
população. O Poder Judiciário é fundamental para a defesa e a
efetivação dos princípios democráticos, assim como para assegurar a
todos a igualdade de tratamento em todos os aspectos da vida. Um
dos nossos grandes desafios é consolidar um Judiciário neutro, alheio a
práticas estrutural e processualmente injustas.
Fator igualmente essencial à concretização dos diretos e garantias
constitucionais é a interação harmônica entre os Poderes Judiciário,
Executivo e Legislativo, hoje aqui representados. A plena vigência do
Estado Democrático de Direito implica uma separação de Poderes
equilibrada e em pleno reconhecimento da independência e da
autoridade da Justiça. Não há democracia sem Justiça forte e sem
juízes independentes.
O Supremo Tribunal Federal tem hoje um acervo de mais de 65 mil
processos aguardando julgamento. Há mais de 700 processos já
devidamente incluídos em pautas publicadas no Diário da Justiça e
aguardando o agendamento de julgamento pelo Plenário desta Corte.
Temos muitos recursos extraordinários com repercussão geral já
reconhecida também à espera de julgamento pelo Plenário.
Julgamentos esses que afetarão mais de 500 mil processos sobrestados
nos tribunais de origem de todo o País. De nossa atuação aqui no
Supremo depende boa parte do trabalho de aprimoramento do
sistema judiciário brasileiro. Por isso, posso assegurar que faremos um
grande esforço para conferir celeridade aos nossos trabalhos, de modo
a tornar reais os princípios fundamentais inscritos em nossa Constituição.
Todo o esforço para termos uma Justiça melhor só trará resultado se
tivermos a valorização da figura do magistrado e do papel dos milhares
de servidores do Poder Judiciário. É preciso assegurar-lhes constante
aprimoramento técnico e jurídico, segurança no exercício de suas
funções e justa remuneração, bem como atuação livre e
independente. Por fim, quero reiterar os votos de um ano muito
produtivo e proveitoso para todos e declarar abertos os trabalhos do
Ano Judiciário de 2013.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Ano_Judiciario_2013_Discurso_Joaquim_Barbosa.pdf
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