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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Novo CPC só terá êxito se alterados serviços judiciários

Inovações do Projeto

Novo CPC só terá êxito se alterados serviços judiciários



Depois de quase um século, os processualistas perceberam que o processo, embora autônomo, consiste em técnica de pacificação social, razão pela qual não pode se desvincular da ética nem de seus objetivos a serem cumpridos nos planos social, econômico e político (escopos metajurídicos). O direito processual, portanto, deve privilegiar a importância dos resultados da experiência dos jurisdicionados com o processo, valorizando a instrumentalidade deste – período de instrumentalismo (ou teleologia) do processo.

Continue a leitura: http://www.conjur.com.br/2011-dez-20/cpc-exito-acompanhado-alteracoes-servicos-judiciarios

sábado, 5 de março de 2011

MANUAL ELEMENTAR DE PROCESSO CIVIL
Editora Del Rey


“O presente Manual Elementar de Processo Civil é fruto de um projeto desenvolvido pelos autores, que pretendem, em apenas um volume, apresentar todo o curso de Direito Processual Civil desenvolvido pelas Faculdades de Direito. Não existe a pretensão de inovação, no entanto, verifica-se que a obra traz um conteúdo avançado sobre determinadas questões processuais.

O Manual busca aliar a teoria processual com a moderna técnica processual. Sua linguagem simplificada e direta facilita a compreensão de temas complexos do processo civil.

O Manual está atento às modificações que estão por vir com a promulgação do novo Código de Processo Civil. Assim, em cada capítulo, são indicadas, em notas, supostas alterações. O importante é saber que não obstante o novo Código esteja na iminência de ser promulgado, ainda temos que utilizar o Código de 1973 como base, pois mais de 70% das disposições normativas do novo Código são praticamente as mesmas, não sofrendo alteração substancial. Além disso, verifica-se que, para entrar em vigor, o novo Código levará 1 (um) ano a partir de sua publicação, o que ainda está longe de acontecer.

Temos certeza que aqueles que nos derem a honra de apreciar a presente obra terão em mãos um importante instrumento de aprendizado e estudo, com considerações dogmáticas e críticas que permitiram o avanço nos estudos de direito processual civil.”

Carlos Henrique Soares
Ronaldo Bretãs de Carvalho Dias