Supremo Tribunal Federal

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sexta-feira, 6 de março de 2020

Fw: Chamada de Simpósios - ICA 2021


Prezado|a Colega,

 

Em Julho de 2021, entre os dias 19 e 23, ocorrerá na cidade de Foz do Iguaçu (Brasil), região de fronteira com a Argentina e Paraguai, o 57º Congresso Internacional de Americanistas – ICA2021, um dos eventos científicos de maior tradição no mundo, que vem celebrando-se, ininterruptamente, desde 1875. Conforme a apresentação oficial do Evento iremos refletir sobre a "América e suas Fronteiras: um chamamento à reflexão coletiva acerca de fenômenos históricos e contemporâneos em distintos campos do Saber sobre o espaço continental", tanto em seus diálogos internos quanto em suas relações com as demais regiões do planeta.

Neste Evento tenho a honra de compor a Comissão Científica Local e de Coordenar o mais recente Eixo Temático do Congresso – DIREITOS HUMANOS E CULTURA DA PAZDiante disso, gostaria de convidá-lo|a a submeter uma PROPOSTA DE GT a esse recém incorporado Eixo Temático. O prazo para envio das Propostas decorre até o dia 13 de Março de 2020, e as orientações necessárias para essa submissão estão disponíveis no site do Congresso, cujo endereço eletrônico é: https://ica2021.unicentro.br/

Por fim, agradeceria muito se pudesse compartilhar esse convite com seus colegas e contatos acadêmicos, assim como nas redes de pesquisa em que atua. Para qualquer dúvida, me coloco à disposição para esclarecer o que for preciso.

Cordialmente,

 

 

César A. Nunes

Presidente do Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos

INPPDH / Brasil

 

_______________________________

 

 

Estimado|a Colega:

 

En julio de 2021, del 19 al 23, tendrá lugar en la ciudad de Foz do Iguaçu (Brasil), región fronteriza con Argentina y Paraguay, el 57° Congreso Internacional de Americanistas - ICA2021, uno de los eventos científicos más tradicionales del mundo, que se celebra ininterrumpidamente desde 1875. De acuerdo con la presentación oficial del Evento, reflexionaremos sobre "América y sus fronteras: un llamado a la reflexión colectiva sobre los fenómenos históricos y contemporáneos en diferentes campos del conocimiento del espacio continental", tanto en sus diálogos internos como en sus relaciones con otras regiones del planeta.

En este evento, tengo el honor de formar parte de la Comisión Científica Local y de coordinar el Eje Temático más reciente del Congreso: DERECHOS HUMANOS Y CULTURA DE PAZ. En vista de esto, me gustaría invitarlo a enviar una PROPUESTA GT a este Eje Temático recientemente incorporado. La fecha límite para la presentación de propuestas es el 13 de marzo de 2020, y las instrucciones necesarias para esta presentación están disponibles en el sitio web del Congreso, que es: https://ica2021.unicentro.br/

Finalmente, le agradecería que pudiera compartir esta invitación con sus colegas y contactos académicos, así como en las redes de investigación en las que opera. Para cualquier pregunta, estoy disponible para aclarar lo que se necesita.

Cordialmente

 

 

César A. Nunes

Presidente del Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos

INPPDH / Brasil

 

_______________________________

 

 

Dear Colleague,

 

In July 2021, from the 19th to the 23rd, will take place in the city of Foz do Iguaçu (Brazil), part of the border region with Argentina and Paraguay, the 57th International Congress of Americanists - ICA2021, one of the most traditional scientific events in the world, which has been celebrated uninterruptedly, since 1875. According to the official presentation of the Event we will reflect on "America and its Borders: a call to collective reflection on historical and contemporary phenomena in different fields of knowledge on continental space", both in their internal dialogues and in their relations with other regions of the planet.

In this event I have the honor of being part of the Local Scientific Commission and of Coordinating the most recent Thematic Axis of the Congress - HUMAN RIGHTS AND PEACE CULTURE. In view of this, I would like to invite you to submit a TG PROPOSAL to this newly incorporated Thematic Axis. The deadline for submission of proposals is March 13, 2020, and the necessary guidelines for this submission are available on the Congress website, which is: https://ica2021.unicentro.br/

Finally, I would be grateful if you could share this invitation with your colleagues and academic contacts, as well as on the research networks in which you operate. For any questions, I am available to clarify what is needed.

Sincerely,

 

 

Cesar A. Nunes

President of the Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos

INPPDH / Brazil

quarta-feira, 4 de março de 2020

Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito


Caro(a)s leitore(a)s, autore(a)s e colaboradore(a)s,

A Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito
acaba de publicar seu último número em

Convidamos a navegar no sumário da revista para acessar os artigos e itens
de interesse.

O Comitê Editorial agradece seu interesse em nosso trabalho.
Cordialmente,
Anderson Vichinkeski Teixeira
Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale
do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito
v. 11, n. 3 (2019): Setembro/Dezembro
Sumário


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Apresentação
    Anderson Vichinkeski Teixeira


Artigos
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Vulnerability, Care and the Constitutional State (313-326)
    Lucia Re

The "Basic Structure" of the Constitution as an Enforceable Yardstick in
Comparative Constitutional Adjudication (327-340)
    Sabrina Ragone

Self-Determination of Peoples in the Charter of the United Nations (341-353)
    Petr Kilian

Legal being and its attributes in Presocratic philosophy (354-363)
    Roman Grynyuk,    Yurii Hotsuliak

El concepto de verdad en Gadamer y Brandom: presupuestos para la
construcción de teorías en la ciencia del Derecho. (364-379)
    Ana Maria Giraldo Giraldo,    Liliana Ortiz Bolaños

Direito adquirido na Constituição e sua repercussão nos direitos
individuais do trabalhador (380-394)
    Tercio Sampaio Ferraz Jr;

Civil disobedience as a constituent/dis-instituting power (395-404)
    Andityas Soares de Moura Costa Matos

São os direitos sociais "direitos públicos subjetivos"? Mitos e
confusões na teoria dos direitos fundamentais (405-436)
    Daniel Wunder Hachem

A via da democracia (437-446)
    Paulo Marcio Cruz

O problema da superinterpretação no Direito brasileiro (447-460)
    André Karam Trindade

Originalismo democrático como modelo interpretativo da Constituição
brasileira (461-479)
    José Rodrigo Rodriguez

A Teoria da Constituição como Teoria Crítica: Marcelo Cattoni, democracia
sem espera e constitucionalismo por vir (480-501)
    David F. L. Gomes

Sobre la naturaleza de la responsabilidad extracontractual por los actos
practicados en el ámbito de la Unión Europea por sus instituciones
(502-522)
    Carlos Francisco Molina del Pozo,    Jamile Bergamaschine Mata Diz,    Roberto
Correia da Silva Gomes Caldas

Retos del estado de derecho frente al proceso de paz la Habana: análisis
sobre la creación de campos de excepción, producto de las negociaciones de
la Habana entre el Gobierno Colombiano y las Fuerzas Armadas Revolucionarias
de Colombia - Farc (523-535)
    Carlos Andrés Ruiz Soto


Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito –
RECHTD

terça-feira, 3 de março de 2020

Migalhas de Peso


Uma lei para estabelecer e "inocentar" o óbvio – Inexigibilidade de licitação para contratação de advogados especializados

Adriano da Silva Ribeiro e Estevão Grill Pontone

O PL 4.489/2019 veio trazer segurança jurídica para os gestores públicos, pois corriqueiramente são responsabilizados civil, administrativamente e penalmente pela contratação de escritórios de advocacia especializados, principalmente em pequenos municípios.

domingo, 1 de março de 2020

Financeira ajuizou ação contra o consumidor, embora ele tenha quitado as parcelas


Motorista considerado inadimplente será ressarcido

Mesmo com pagamento em dia das parcelas, veículo foi apreendido



Cinco pilhas de moedas, lado a ladoFinanceira ajuizou ação contra o consumidor, embora ele tenha quitado as parcelas (foto ilustrativa)


Um homem será ressarcido em R$ 15 mil por ter tido seu veículo apreendido erroneamente por inadimplência. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parte da sentença de Várzea da Palma.

O motorista afirma que comprou o veículo em agosto de 2012, parcelando o valor pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. De acordo com ele, as 48 parcelas foram pagas nas datas correspondentes.

Em julho de 2013, ele foi surpreendido com uma ação de busca e apreensão do carro. Esse processo foi julgado improcedente, ficando comprovado que o proprietário do veículo honrou o pagamento das parcelas.

No entanto, o motorista alega que a presença do oficial de justiça, além da apreensão do veículo em sua residência, configurou dano moral. Ele disse que se sentiu constrangido com toda a situação e teve que comprovar sua inocência no caso.

Sentença e decisão

O juiz da Comarca de Várzea da Palma sentenciou a financiadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. De acordo com o magistrado, estava patente o dano moral sofrido pelo motorista, que teve seu veículo injustamente apreendido, por parcela tida como pendente e que se comprovou judicialmente haver sido paga de forma regular.

O consumidor avaliou a quantia insuficiente e recorreu. Na análise do pedido dele, o relator, desembargador José Arthur Filho, reformou a sentença, decidindo então pelo pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Acompanharam o voto os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.

Confira a movimentação (0020554-36.2017.8.13.0708). Leia o acórdão.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG


sábado, 22 de fevereiro de 2020

Fw: SIMPÓSIOS INTERNACIONAIS ABRIL 2020 - INSCREVA-SE!


Assunto: SIMPÓSIOS INTERNACIONAIS ABRIL 2020 - INSCREVA-SE!

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Não perca esta oportunidade!


De 23 a 25 de abril de 2020, o Grupo Educacional IESLA-ESJUS, em parceria com várias universidades conveniadas, promoverão uma experiência transdisciplinar sobre regras, melhores práticas e metodologias cientificas necessárias para elaboração de teses e dissertações. No XXIV Simpósio Internacional e Transdisciplinar de Teses e Dissertações e XXV Simpósio de Teses da Área de Saúde, os doutorandos e mestrandos poderão trocar experiências e conhecimentos com diversos docentes e colegas, nacionais e internacionais, ampliando seus horizontes e desenvolvendo os seus projetos de pesquisa! 

 
Esperamos por você!
Valor da Inscrição: 

1º Lote - 20/01 a 10/02 - R$ 300,00
2º Lote - 11/02 a 10/03 - R$420,00
3º Lote - 11/03 a 22/04 - R$600,00
Formas de Pagamento
 
  • Cartão de Crédito - 3 vezes sem juros
  • Depósito/Transferência Bancária - à vista 
  • Diluído na mensalidade - 6 vezes
INSCREVA-SE AGORA!
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

OFENSA POR MENSAGEM DE ÁUDIO EM GRUPO DE WHATSAPP



EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - OFENSA POR MENSAGEM DE ÁUDIO EM GRUPO DE WHATSAPP. 

Configura dano moral indenizável a ofensa proferida por mensagem de áudio remetida para grupo de whatsapp, por ferir a dignidade e honra do ofendido. O dano moral é o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.  

(TJMG -  Apelação Cível  1.0000.19.135169-1/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/01/2020, publicação da súmula em 31/01/2020)


domingo, 16 de fevereiro de 2020

Congresso Internacional de Altos Estudos em Direito (CAED-Jus 2020) lança edital de seleção de resumos e artigos


O Congresso Internacional de Altos Estudos em Direito (CAED-Jus 2020) é iniciativa consolidada e reconhecida de uma rede de acadêmicos para o desenvolvimento de pesquisas jurídicas e reflexões interdisciplinares de alta qualidade. A edição 2020 do evento será realizada nos dias 22 a 24 de abril de 2020.

O CAED-Jus desenvolve-se exclusivamente via internet, sendo a tecnologia parte importante para o sucesso das discussões e para a interação entre os participantes. Desde a sua criação, o CAED-Jus tornou-se um dos principais congressos do mundo com os seguintes diferenciais:

 

v  Abertura a uma visão multidisciplinar e multiprofissional sobre o direito, sendo bem-vindos os artigos de acadêmicos de diversas formações

v  Democratização da divulgação e produção científica;

v  Publicação dos artigos em livro impresso no Brasil (com ISBN), com envio da versão ebook aos participantes;

v  Galeria com os selecionados do Prêmio CAED-Jus de cada edição;

v  Interação efetiva entre os participantes através de ferramentas via internet;

v  Exposição permanente do trabalho e do vídeo do autor no site para os participantes

v  Coordenadores de GTs são organizadores dos livros publicados

 

Um dos principais objetivos do evento é de valorizar nos congressos jurídicos a interação entre os participantes através de parcerias e redes acadêmicas, além desenvolver estratégias inéditas, tais como bolsas sociais, Prêmio CAED-Jus e publicação em livros impressos com distribuição nacional e internacional.

 

Acadêmicos de qualquer parte do mundo podem inscrever seus resumos ou artigos nos 11 GTs aprovados para o CAED-Jus até o dia 03/04/2020, de acordo com os termos do edital presente no site www.caedjus.com/caedjus2020




 

Confira a lista dos GTS:

1.                  Direitos Humanos e Fundamentais

Cândida Carvalho (Universidade de Lisboa, Portugal)

Isabelle Dias Carneiro Santos (UFMS)

Mayra Thais Andrade Ribeiro (Unifenas)

Michelle Asato Junqueira (Mackenzie-SP)

 

2.                  Direito Público

Adriano da Silva Ribeiro (IESLA/ESJUS)

Bruna Franceschini (Universidade de Coimbra, Portugal)

Flávia Iracema Gimenes (Universidad Católica Argentina, Argentina)

Vivianne Rigoldi (UNIVEM)

 

3.                  Direito Privado

Felipe Dutra Asensi (UERJ/UCP/USU/AMBRA)

Josanne Cristina Ribeiro Ferreira Façanha (Pitágoras/UNDB)

Luciana Helena Gonçalves (USP)

Tanise Zago Thomasi (UFS)

 

4.                  Solução de Conflitos e Proceso

Adriano Moura da Fonseca Pinto (UNESA)

Fernanda Bragança (UFF)

Larissa Clare Pochmann da Silva (UCAM)

Marcelo Pereira de Almeida (UFF/UCP/UNESA)

 

5.                  Crimes e Segurança Pública

Antonio Carlos Gomes Ferreira (UNINOVE)

Jonathan Cardoso Régis (Univali)

Maria Leonildes Boavista Gomes Castelo Branco Marques (UFPI)

Ulisses Pessôa dos Santos (UNISUAM/SIGNORELLI)

 

6.                  Trabalho e Seguridade Social

Alexandre Magno Borges Pereira Santos (UFU)

Angelica Denise Klein (FEEVALE)

Dorival Fagundes Cotrim Junior (FIOCRUZ/UERJ)

Vivianne Peixoto da Silva (UFU)

 

7.                  Direito e Relações Internacionais

Eduardo Manoel Val (UFF/UNESA)

Israel Aparecido Gonçalves (UFSC)

Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres (UNICAP)

Thiago Giovani Romero (USP)

 

8.                  Tecnologia e Sociedade

Arthur Bezerra de Souza Junior (UNIP/UNINOVE/MACKENZIE/AMBRA)

Fabio Fernandes Neves Benfatti (Università degli Studi di Messina, Itália)

Fabrício Germano Alves (UFRN)

Wagner Wilson Deiró Gundim (Anhembi Morumbi)

 

9.                  Teorias e pesquisas empíricas

Glaucia Ribeiro (UEA)

Marcos Fernandes-Sobrinho (UFG/IF Goiano)

Rafael Mario Iorio Filho (UFF/UNESA)

Thiago Rodrigues-Pereira (Novo Liceu)

 

10.              Temas contemporâneos

Danielle Ferreira Medeiro da Silva de Araújo (UFSB)

Sandra Vidal Nogueira (UFFS)

Samara Taiana de Lima Silva (UFPB)

Walkyria Chagas da Silva Santos (UnB)

 

GT ESPECIAL UNIVERSIDAD DE BURGOS – Justiça e sociedade

Nuria Belloso Martín (Universidad de Burgos, Espanha)

Francisco Javier Gorjón Goméz (Universidade Autônoma de Nuevo León, México)

Humberto Dalla Bernardina de Pinho (UERJ/UNESA/IBMEC)

Ubirajara da Fonseca Neto (UNESA)

Ariane Trevisan Fiori Davidovich (Asociasión Española de Mediación, Espanha)

 

 

Para mais informações sobre o CAED-Jus 2020 e se cadastrar para novidades, visite o site www.caedjus.com/caedjus2020