Supremo Tribunal Federal

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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Recentemente tivemos o IV prêmio IESLA de Produção Acadêmico-Científica/2019 e o Jornal Capital em Foco teve a honra de divulgar a entrega do prêmio na Sede do Instituto em Belo Horizonte.

O evento recebeu diversas autoridades em uma noite que foi, sem dúvidas, memorável.



#IESLA #Prêmio #AcadêmicoCientífica #Autoridades #Educação

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

STJ afetou os temas 1.037 e 1.038


O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 3/12/2019:

Tema 1.037: os Recursos Especiais n. 1.814.919/DF e n.º 1.836.091/PI como representativos da controvérsia repetitiva, no qual se busca definir sobre a "incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral".

Tema 1.038: os Recursos Especiais n. 1.840.154/CE e n.º 1.840.113/CE como representativos da controvérsia repetitiva, no qual se discute sobre a "possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis".

Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca das questões acima mencionadas.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.



terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Fw: Convite posse do Acadêmico Wander Melo Miranda na



Prezados(as)

Será um  prazer contar com sua presença no evento de posse do Acadêmico Wander Melo Miranda, dia 10 de dezembro, às 20 horas, na Academia Mineira de Letras.


Cordialmente,


Academia Mineira de Letras


Convite para a posse do acadêmico Wander Melo Miranda.jpeg




Teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça


Trânsito em julgado  

Tema 990 
Tese firmada: As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. REsp 1712163/SP REsp 1726563/SP Relator: Min. Moura Ribeiro Data do trânsito em julgado: 26/11/2019

Tema 971 
Tese firmada: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. REsp 1614721/DF REsp 1631485/DF Relator: Min. Luís Felipe Salomão Data do trânsito em julgado: 26/11/2019

Tema 996 
Tese firmada: As teses firmadas, para os fins do artigo 1.036 do CPC/2015, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1, 5, 2 e 3, foram as seguintes: 1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância; 1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 1.3. É ilícita a cobrança de juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.  1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.. REsp 1729593/SP Relator: Min. Marcos Aurélio Bellizze Data do trânsito em julgado: 27/11/2019 

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Lei de Improbidade Administrativa


Violação da Lei de Improbidade leva STJ a reverter condenação de ex-prefeito de Presidente Prudente (SP)

​​Por reconhecer violação direta a dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória ajuizada pelo ex-prefeito de Presidente Prudente (SP) Mauro Bragato e, na sequência, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa em que o político havia sido condenado por suposta participação em superfaturamento na compra de leite para o município.

Para o colegiado, as condutas culposas imputadas ao ex-prefeito – nomear a comissão que realizou a licitação ilegal e não promover a fiscalização adequada de suas atividades – não configuram, no caso concreto, atos puníveis pela Lei 8.492/1992, que também não admite a responsabilização objetiva por ato de improbidade (que independe da aferição de dolo ou culpa do agente público causador do dano).

A ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo apontava que, entre os anos de 1999 a 2000, quando Bragato exercia o mandato de prefeito, teria havido superfaturamento na compra de 110.697 litros de leite pela prefeitura, resultando em prejuízo de cerca de R$ 10 mil ao erário.

Sançõ​​es

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, apesar de não ter existido dolo, houve culpa do prefeito no superfaturamento, já que ele nomeou a comissão responsável pela licitação e teria deixado de fiscalizá-la. Assim, além do ressarcimento dos danos aos cofres públicos, ele foi condenado à perda da função pública, ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.  

Após o trânsito em julgado da decisão, a defesa ajuizou a ação rescisória, mas o TJSP negou o pedido. Segundo o tribunal, as alegações da defesa – imputação indevida de reponsabilidade objetiva por ato de improbidade e não individualização das penas – não são hipótese de ofensa à disposição literal de lei e, por isso, não justificariam a rescisória.

Dolo ou cu​​lpa grave

O relator do recurso especial do ex-prefeito, ministro Mauro Campbell Marques, apontou jurisprudência do STJ no sentido de que a procedência da ação rescisória por violação de literal disposição de lei exige que a interpretação dada pelo juízo que julgou a ação seja clara e evidente, e que viole o dispositivo legal em sua literalidade.

Além disso, o relator citou o entendimento da Corte Especial de que, nas hipóteses de ação rescisória, quando o mérito do recurso especial se confundir com os próprios fundamentos para a propositura da ação, o STJ está autorizado a examinar também a decisão rescindenda (que julgou o mérito do processo originário).

Ainda na linha da jurisprudência do STJ, Mauro Campbell Marques ressaltou que, para a configuração dos atos de improbidade que acarretam enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei 8.429/1992), causam prejuízo ao erário (artigo 10) e atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11), é indispensável a presença do elemento subjetivo – em regra, conduta dolosa para todos os tipos e, excepcionalmente, culpa grave no caso do artigo 10. Assim, não é admitida a atribuição de responsabilidade objetiva na ação de improbidade.

No caso dos autos, o relator observou que o ex-prefeito foi condenado por ato de improbidade lesivo ao erário, "sem qualquer traço de conduta dolosa".

Para o ministro, as condutas descritas pelo TJSP como culposas não configuram o elemento subjetivo capaz de configurar ato de improbidade nos termos da legislação, não se aceitando a imputação objetiva.

"Entendimento diverso significaria dizer que eventual desvio praticado por comissão licitatória, de qualquer órgão público, exigiria a fiscalização direta do responsável pela nomeação, sob pena de responder por eventual ímprobo, sem a necessidade de qualquer elemento volitivo ou participação na prática da ilegalidade qualificada", concluiu o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1713044

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Pai é condenado por abandono afetivo de filhos: Crianças deverão ser indenizadas em R$ 120 mil por danos morais

"Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva."

Assim se manifestou o desembargador Evandro Lopes da Costa, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao analisar recurso e manter sentença que condenou um pai a indenizar os dois filhos em R$ 120 mil, por danos morais.

Os dois menores de idade, representados pela mãe, entraram com pedido de indenização contra o pai, afirmando que, um ano e dez meses antes do ingresso da ação, ele abandonou o lar, deixando as crianças, então com 8 anos e 1 ano de idade, sob responsabilidade da genitora.

Na Justiça, a mãe alegou que o pai não se preocupou com o abalo psíquico e os danos emocionais decorrentes de sua atitude. Relatou ainda que, após a fixação de visitas, o homem visitou os filhos uma única vez. O encontro, segundo ela, foi traumático, diante da frieza e da insensibilidade que o genitor apresentou na ocasião.

A autora da ação sustentou que o abandono abrupto e cruel das crianças trouxe-lhes muitas dificuldades emocionais. Uma delas apresentou queda no desempenho escolar e foi reprovada. Além disso, durante tratamento psicológico, foram constatadas sequelas em seu desenvolvimento social.

Ainda de acordo com a mãe, quando uma das crianças foi hospitalizada devido a dificuldade respiratória e sintomas psicossomáticos, o pai, informado por mensagem, ignorou o comunicado. Ele teria também suspendido o plano de saúde dos filhos.

Sentença e recurso

Condenado em primeira instância a indenizar cada filho em R$ 60 mil, por danos morais, o pai recorreu. Alegou nunca ter havido abandono afetivo de sua parte, o que ficou comprovado por perícia.

O homem afirmou que era a ex-companheira quem dificultava sua aproximação com os filhos. Acrescentou que ela nunca aceitou o fim do relacionamento e o agredia nos dias de visita, conforme boletim de ocorrência que juntou ao processo.

O réu disse ainda não ter havido comprovação de qualquer dano sujeito a reparação. Por fim, pediu que, mantida a condenação, o valor da indenização fosse reduzido, pois afirmou não ter condições de arcar com o montante fixado. A mulher, por sua vez, pediu o aumento do valor fixado.

Dano emocional

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira destacou que, no caso, não se procura "tratar o afeto como coisa", tampouco "reduzir a uma expressão financeira uma relação de afeto entre pai e filho".

Para o relator, o que se passava era "a ocorrência de um dano – ainda que no plano emocional –, causado pela conduta de um pai que, a despeito de ter contribuído para o nascimento de uma criança, age como se não tivesse participação nesse fato, causando enorme sofrimento psicológico às crianças, que crescem sem a figura paterna a lhes emprestar o carinho e a proteção necessários para sua boa formação".

O desembargador citou trechos do laudo pericial, que destacaram aspectos psicológicos que a ausência da figura paterna pode acarretar. E lembrou que o dever de indenizar, segundo a legislação, surge do dano ou prejuízo injustamente causado ao outro – na esfera material ou extrapatrimonial.

Ressaltou que os deveres de ambos os genitores com os filhos surgem desde o momento da concepção e deles não podem pais e mães se eximirem. Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente como artigos da Constituição Federal e do Código Civil tratam do abandono de filho.

No caso em questão, o desembargador afirmou haver provas do abandono dos filhos, tendo em vista depoimentos de testemunhas e do próprio réu e laudo pericial. Os documentos indicam ainda não ter sido constatada a ocorrência de alienação parental.

"(...) O abandono afetivo se mostra patente, diante do afastamento do pai da vida cotidiana dos filhos, de tal forma que, mesmo garantido seu direito a visitas por decisão judicial, não faz ele questão de manter contato com os filhos", observou o relator.

O desembargador acrescentou: "A desídia e o abandono paterno se revelam também pelo fato de que o réu já constituiu nova família, tem um filho de dois anos dessa relação, e os autores sequer conhecem o irmão, o que revela a total exclusão da participação do pai na vida dos filhos e destes na vida do pai".

Ao manter a sentença que condenou o réu, por julgar adequado o valor fixado pelo dano moral, o relator ressaltou ainda: "A relação dos pais, como casal, pode não mais existir, mas o relacionamento entre pai e filho deve ser preservado e perseguido, pois tais laços são eternos".

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/pai-e-condenado-por-abandono-afetivo-de-filhos.htm#.XcGwh1VKiM8

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

VII Congresso Nacional da FEPODI


Divulgação dos Trabalhos Aprovados

Após análise e avaliação dos trabalhos submetidos para apresentação no VII Congresso Nacional da FEPODI, que ocorrerá nos dias 05 e 06 de dezembro de 2019, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, a FEPODI divulga e parabeniza os autores dos trabalhos aprovados, conforme o Edital lançado no inicio do semestre.

Foram quase 300 trabalhos submetidos, dos quais, vale destacar, 61% da região sudeste, 22% da região centro-oeste, 8% da região norte, 6% da região nordeste e 3% da região sul. (VII Congresso Nacional da FEPODI em Números)

A cada evento recebemos mais e melhores resumos expandidos, o que nos deixa extremamente orgulhosos do trabalho que estamos desenvolvendo.

Atenção, em razão de necessidade, alguns Grupos de Trabalhos (GTs) tiveram seus números e nomes alterados.

** Os GTs de 01 a 10 ocorrerão na tarde do dia 05 de dezembro de 2019

** Os GTs de 11 a 20 ocorrerão na tarde do dia 06 de dezembro de 2019


terça-feira, 29 de outubro de 2019


Multipropriedade é tema do programa de reflexões

Atividade integra iniciativa do Centro de Estudos Jurídicos

25/10/2019 11h28 - Atualizado em 25/10/2019 12h40
noticia-curso-multipropriedade.jpgO desembargador José Arthur de Carvalho Filho falou sobre o compartilhamento de imóveis 

O encontro do programa Reflexões e Debates, com o tema "O impacto da Lei de Multipropriedade sobre o mercado imobiliário: enfoque jurídico, registral e econômico/negocial", foi realizado na manhã desta sexta (25/10), pelo Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ) da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

O desembargador José Arthur de Carvalho Filho foi um dos expositores. O magistrado ressaltou que se trata de uma matéria nova e deve ser tratada não só com o viés jurídico, mas também com outras abordagens como a econômica.

O desembargador explicou que multipropriedade é a relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas de tempo, de modo que diversos titulares possam, cada qual a seu modo, utilizar-se da coisa com exclusividade e de maneira perpétua.

O expositor destacou que a Lei 13.777/2018 trata da multipropriedade e dá segurança jurídica aos interessados.




O desembargador José de Arthur Filho também elencou vantagens da multipropriedade, como acelerar o mercado imobiliário, compartilhamento de custos, maior segurança jurídica e aquecimento de vendas e locações de imóveis para turistas.

Além do desembargador, foram expositores o professor da Fundação João Cabral, Carlos Braga, e o professor Ari Álvares Pires Neto que é especialista em Direito Registral Imobiliário.

Interação

O objetivo do programa Reflexões e Debates é promover a interação dos magistrados e seus assessores com os expositores e mediadores convidados, para aprofundar conhecimentos do mundo jurídico.

O encontro foi aberto pela 2ª vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJef), desembargadora Áurea Brasil. A magistrada agradeceu a participação de todos no programa e ressaltou que os temas apresentados são atuais e vão proporcionar reflexão e atualização de conceitos jurídicos.

O cronograma contendo os temas, expositores, mediadores e datas de realização dos próximos encontros serão divulgados na página da Escola Judicial.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Docentes e discentes aprovam artigos e pôsteres científicos no CONPEDI/Belém


A excelência do trabalho desenvolvido, a integração com o Curso de Direito (Graduação) e o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Direito da Universidade FUMEC foi comprovada mais uma vez.

Professores, egressos, mestres, mestrandos e graduandos aprovam artigos e pôsteres, 94 (noventa e quatro) trabalhos científicos aprovados (75 pôsteres e 16 artigos científicos), para o XXVIII Congresso Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI, com o tema: "Dieito, Desenvolvimento e Políticas Públicas: Amazônia do Séc. XXI". O Evento será realizado em Belém do Pará, no período de 13 a 15 de novembro de 2019.

O CONPEDI (www.conpedi.org.br) proporciona a oportunidade de interação acadêmico-científica entre docentes e discentes dos Cursos de Direito e dos PPGDs de norte a sul, de modo a alavancar a formação e o fortalecimento de redes de pesquisa.

O evento contará com representantes discentes da graduação e do mestrado, além dos Professores Doutores Antônio Carlos Diniz Murta, César Augusto de Castro Fiuza, Frederico de Andrade Gabrich, Maria Tereza Fonseca Dias e Sérgio Henriques Zandona Freitas, todos vinculados à Graduação em Direito e ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Instituição.

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Fw: 19º Processo Seletivo do Mestrado em Direito


Assunto: 19º Processo Seletivo do Mestrado em Direito

 


Divulgada lista com os Artigos e Pôsteres aprovados para o XXVIII Congresso Nacional do CONPEDI em Belém (PA)


Após análise e avaliação dos trabalhos submetidos para apresentação no XXVIII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI – BELÉM DO PARÁ (PA), o CONPEDI divulga e parabeniza os autores dos ARTIGOS e PÔSTERES aprovados.

ARTIGOS – LISTA COMPLETA

PÔSTERES – LISTA COMPLETA

Sobre os artigos:

Todas as submissões foram realizadas através da Plataforma Publica Direito, na qual os Avaliadores do CONPEDI realizaram as avaliações por meio do método Double Blind Review, processo que garantiu ao mínimo duas avaliações inominadas para cada trabalho submetido.

Agradecemos o apoio de nossos avaliadores, todos professores doutores que compõem o Cadastro Nacional e Internacional de Avaliadores. Assim, chegamos ao final desta etapa com absoluto êxito!

O próximo passo é efetuar a inscrição! Para a apresentação de artigos, o pagamento da taxa de inscrição deverá ser obrigatoriamente na modalidade "apresentação de artigo". Os autores que não forem participar do evento estão dispensados do pagamento da inscrição.

Sobre os pôsteres:

Assim como nas demais edições, o XXVIII Congresso Nacional do CONPEDI – Belém bateu recorde de submissões de trabalhos em forma de pôster, e como comemoração, o CONPEDI, em parceria com a Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito – FEPODI, aprovou 800 pôsteres para o evento, 500 a mais do que previa o edital de submissão, contemplando 42 linhas de pesquisa.

A apresentação dos pôsteres será realizada em dois blocos, especificamente nos dias 14 e 15 de novembro de 2019, no período vespertino.

Os pôsteres são aprovados por blocos de apresentação que podem, ou não, ser diferente dos artigos, assim, é preciso que o autor confira a aprovação do seu pôster na listagem, bem como, assegure-se do dia e horário de apresentação do seu trabalho.

Cabe ressaltar que a apresentação dos pôsteres no evento está condicionada à quitação da inscrição dos autores presentes na modalidade "Apresentação de pôsteres e participação nos painéis", lembrando que até 31 de outubro de 2019 a inscrição pode ser realizada com desconto. E que, conforme item 5.2 do Edital 009/2018, a confecção, transporte, exposição, apresentação, fixação e retirada do pôster no dia e horários previstos para a sua apresentação, será de inteira responsabilidade dos autores.

Entende-se como autores aqueles que confirmaram sua autoria junto ao pôster submetido. No caso da ausência de confirmação, a autoria foi desconsiderada, permanecendo apenas o(s) autor(es) que realizou(ram) o cadastro do referido pôster ou efetuaram a confirmação de autoria. Lembramos que os autores dos pôsteres não classificados podem se inscrever como ouvintes e participarem do evento nesta modalidade.

 

PÔSTER CONPEDI BELÉM

 

DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA

O CONTRADITÓRIO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL

Adriano da Silva Ribeiro

Roselaine Andrade Tavares

 

A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Adriano da Silva Ribeiro

Gláucia Milagre Menezes

 

A SINGULARIDADE DO OBJETO COMO FUNDAMENTO PARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Adriano da Silva Ribeiro

Jessica Sério Miranda

Giovanni Galvao Vilaca Gregorio

 

DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO

REFLEXOS JURÍDICOS DA LEI DE MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

Adriano da Silva Ribeiro

José Arthur De Carvalho Pereira Filho

 

DIREITO, INOVAÇÃO, PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONCORRÊNCIA

O DIREITO CONCORRENCIAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: A ANÁLISE DE MERCADO FRENTE ÀS NOVAS TECNOLOGIAS

Adriano da Silva Ribeiro

Lucas Zauli Ribeiro

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Obra SOMOS TODOS MAIS DE UM - REFLEXÃO E POESIA, de autoria Luciano José Schirmer de Oliveira


Confrades e Confreiras, membros da ALTO (Academia de Letras de Teófilo Otoni), é com grande alegria e satisfação
que lhes apresento a singela obra SOMOS TODOS MAIS DE UM - REFLEXÃO E POESIA, de minha autoria,
para a apreciação dos senhores e senhoras. Peço humildemente que ajudem a divulgá-la, adquirindo-a através do site da editora
www.biblioteca24horas.com.br  ou . http://189.111.238.146/cont/login/Index_Piloto.jsp?ID=bv24x7br . 
Nós devemos ser uns pelos outros.
Será uma grande honra e, sem dúvidas, um privilégio tê-lo como leitor. 
Visite o site e adquira a obra para nos ajudar! 
Obrigado e que Deus os abençoe.
Abraços
Paz e Bem
Luciano José Schirmer de Oliveira

Fw: Palestra " O processo criativo e o texto literário dois modos de escrever” e lançamento de livro de Ana Cecília e Lino de Albergaria



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Cada escritor tem uma maneira diferente de elaborar seus livros, com processos únicos nas escolhas de temas, tratamento de personagens, narrativa etc. Para aprofundar um pouco sobre o assunto, a Academia Mineira de Letras sedia a palestra "O processo criativo e o texto literário: modos de escrever", com o escritor, tradutor e editor Lino de Albergaria e a escritora e psicanalista Ana Cecília Carvalho, no dia 9 de outubro, às 19h30. Na ocasião, os dois autores lançam novos livros.

Lino de Albergaria lança O homem delicado (Quixote+Do, 2019). 

Já a escritora e psicanalista Ana Cecília Carvalho lança a "Trilogia da Inquietude", da qual fazem parte os livros: Os Mesmos e os Outros: o livro dos ex (Quixote + Do, 2017, 2a ed. 2018), O foco das coisas & outras histórias (Quixote + Do, 2019) e A memória do perigo (Quixote + Do, 2019). Os Mesmos e os Outros



Academia Mineira de Letras
Rua da Bahia, 1466 - Lourdes


quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Fw: Núcleo de Pesquisa do PPGD FUMEC



Ano 5 - Edição 28 - Belo Horizonte - Agosto-Setembro/2019 

Aula Magna dos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito do 2º. semestre/2019

No dia 20/08/2019, foi realizada, no auditório Phoenix, a Aula Magna dos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito da Universidade FUMEC. A palestra com o tema "A EXECUÇÃO PENAL NO BRASIL: presídios, facções, seletividade, violação de direitos humanos e política de drogas", ministrada pelo Professor Dr. Luís Carlos Honório de Valois Coelho.

Luís Carlos Valois é juiz de direito titular da Vara de Execuções Penais, do Amazonas. Mestre e doutor em Criminologia e Direito Penal, pela Universidade de São Paulo – USP, Largo de São Francisco. Pós-doutorando em Criminologia na Universidade de Hamburgo, Alemanha. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e da Associação de Juízes para Democracia - AJD.
 
O evento foi prestigiado por mais de 300 participantes e contou com a presença dos professores Fernando de Melo Nogueira (Reitor da Universidade), Dr. Luís Carlos Balbino Gambogi (docente do PPGD) e Silvana Lobo (Coordenadora do Curso Graduação em Direito) como debatedores. Mais uma vez, a Universidade FUMEC alcançou a excelência e a integração com a comunidade acadêmica.

Novos Estagiários Docentes Integram o PPGD

Foi divulgado no dia 27 de agosto o resultado da seleção de novos mestrandos que integrarão o quadro de estagiários docentes do segundo semestre de 2019.

Agradecemos a participação de todos os discentes que efetivamente desenvolveram um excelente trabalho no semestre anterior e parabenizamos os novos estagiários!

O Estágio Docente é disciplina optativa do Programa de Mestrado em Direito e visa complementar a formação didático-pedagógica, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do corpo discente de Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito, seguindo as condições do regulamento. 

 Segunda Edição do Projeto "Mundo & Direito" 

Devido ao excelente resultado no primeiro semestre de 2019, o Projeto Mundo e Direito entra na sua segunda edição. A integração do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) com o curso de graduação em Direito, da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde, continua e novos temas serão abordados nos seminários, que serão realizados no período de 04 de setembro a 21 de novembro de 2019.

Na foto, o professor Jorge Heleno Costa, mestre pela Universidade FUMEC, com os alunos da graduação, após a palestra sobre a "Crise do Federalismo Brasileiro".
 

PPGD Marca Presença no "X Encontro Internacional do CONPEDI", na Espanha

Delegação de professores, mestres e mestrandos do PPGD da Universidade FUMEC, marcaram presença, entre os dias 4 e 6 de setembro, em Valência, na Espanha. O tema do evento foi a "CRISE DO ESTADO SOCIAL".

Nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2019, acontecerá o XXVIII Congresso Nacional do CONPEDI, em Belém, no Pará. Com o tema "DIREITO, DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS: AMAZÔNIA DO SÉCULO XXI", as submissões de artigo foram recebidas até o dia 23 de agosto de 2019.

Para se tornar um associado e participar dos próximos encontros, acesse o site do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito.

Direito e Música: Uma Aula na Orquestra Filarmônica

Os alunos da disciplina "Direito, Arte, Literatura e Transdisciplinaridade", ministrada pelo Professor Doutor Frederico Gabrich, provaram que é possível misturar o direito com outras áreas, inclusive com a música.

Na noite do dia 14 de setembro, os estudantes saíram da sala de aula e puderam aprender e, ao mesmo tempo, desfrutar do concerto "Música, Guerra e Paz", conduzido pelo regente Marcos Arakaki.

Marcos Arakaki é natural de São Paulo. Bacharel em Violino pela Unesp e Mestre em Regência Orquestral pela Universidade de Massachusetts. Nos últimos anos, Arakaki tem contribuído de forma decisiva para a formação de novas plateias, por meio de apresentações didáticas, bem como para a difusão da música de concertos com turnês a mais de 70 cidades brasileiras.

"Periódicos Qualis CAPES: A Boa Prática na Publicação de Artigos"

No dia 17 de setembro às 19 h, foi realizado o Ciclo de Debates "Periódicos Qualis CAPES: a boa prática na publicação de artigos em revistas jurídicas" com a presença do Prof. Dr. Rogério Borba da Silva (VEIGA DE ALMEIDA – RJ).

A palestra contou com a participação do Prof. Dr. Sérgio Henriques Zandona Freitas e foi direcionada a mestrandos e graduandos objetivando reportar a importância das publicações em periódicos e a vertente dos resultados para os Programas junto à CAPES.

"MOSTRA FUMEC" conta com a participação de Mestres e Mestrandos do PPGD

Foi realizado nos dias 18 e 19 de setembro, na Faculdade de Ciências Humanas o Evento "MOSTRA FUMEC", mais de 60 escolas de BH e região metropolitana, públicas e privadas, participaram propiciando aos alunos um dia de experiência como universitário.

Os mestres e mestrandos do PPGD marcaram presença no Evento, com excelência e grande interatividade com os inscritos na área do Direito. As apresentações tiveram temas atuais, bate papo de esclarecimento de dúvidas tanto quanto ao curso de Direito e quanto ao mercado de trabalho. Os alunos tiveram a oportunidade de participarem de uma dinâmica vivencial "júri simulado", com votação on-line em tempo real seguido de animação em vídeo com o final escolhido.

Segundo o palestrante Marcus Mendes do Valle (mestrando), o objetivo central era de revelar aos participantes seu próprio potencial face à sociedade, à academia e ao mundo profissional.

A MOSTRA FUMEC é um evento que proporciona ao estudante uma experiência universitária dentro do Campus e no ambiente virtual de aprendizagem da FUMEC, assistindo aulas do curso de interesse, participando de atividades práticas em laboratórios e conhecendo a rotina acadêmica de um universitário.

Parabenizamos a todos pelo empenho e sucesso alcançados!

Professor Doutor Fredrico Gabrich, membro de PPGD, é embaixador do Prêmio Jovem Destaque 2019

O professor Doutor Frederico de Andrade Gabrich foi escolhido pela ACMinas Jovem como um dos Embaixadores do Prêmio Jovem Destaque 2019.  Essa é a primeira vez que a ACMinas Jovem realizará o "Prêmio Jovem Destaque 2019".

O objetivo é inspirar a nova geração de empreendedores, dar visibilidade a negócios locais com potencial e mapear as boas lideranças de Minas Gerais. Serão 10 finalistas que terão as suas histórias contadas e propagadas nas principais mídias, além de serem anunciados publicamente em uma cerimônia de premiação no dia 21 de novembro de 2019.

O projeto conta com a participação de Embaixadores, que são pessoas que ajudaram/ajudam a quebrar barreiras e contribuem ativamente para um ambiente de negócio mais produtivo, engajado e transformador.

"O Prêmio Jovem Destaque 2019 é uma iniciativa do Conselho Jovem da Associação Comercial de Minas Gerais. O Comitê do Prêmio é formado por empresários e visa garantir a perpetuidade e o fortalecimento dos negócios mineiros, além de reforçar a visibilidade junto a ACMinas, uma das maiores associações comerciais e empresariais do país."

Seja um candidato ao Prêmio Jovem Destaque. Clique aqui para se inscrever.

Os Recentes Mestres: Defesa das Dissertações de Agosto e Setembro de 2019

AGOSTO
 
20/08/2019 - Felipe Galego - A estabilização da tutela antecipada e o modelo constitucional do processo.

26/08/2019 - Silvério de Oliveira Cândido - Da prescritibilidade do ressarcimento ao erário: uma visão crítica dos temas de repercussão geral 666 e 897, do STF.

30/08/2019 - Lívia Henriques de Oliveira Poggiali  - União poliafetiva: um hard case do direito das famílias.
SETEMBRO
 
05/09/2019 - Elisa Caixeta Cardoso - Estatuto da pessoa com deficiência: a reforma na teoria das incapacidades e os efeitos na sistemática civil.

13/09/2019 - Thaís Grossi Andrade - Compliance e isonomia nas organizações.

17/09/2019 - Diogo Abdo Jorge - A (in)constitucionalidade da proibição do direito de greve pelos servidores públicos dos órgãos de segurança pública.
 
20/09/2019 - Luciana Leal Pena - O compliance como ferramenta para garantia de um meio ambiente do trabalho equilibrado.

20/09/2019 - Priscila Coelho Assis - Conflito de atribuições da assembleia geral de credores e da assembleia geral dos acionistas.

20/09/2019 - Vítor Oliveira Rocha Fontes - O direito como integridade no recurso extraordinário: justificação do modelo per curiam das decisões colegiadas.

21/09/2019 - Diva Alves Costa Neta - O processo como interpretante do direito democrático.

23/09/2019 - Rafael Dias Medeiros - Os impactos da reforma trabalhista de 2017 no direito fundamental de ação.

26/09/2019 - Natália Duarte Boson Santos - União poliafetiva: uma análise do seu reconhecimento

@mestradodireitofumec

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Edição, arte e redação: Alessandra Abrahão Costa e Luciana Procópio Bueno (Mestrandas)
Consultor: Bruno Paiva Bernardes (Mestre em Direito Fumec)
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Coordenador do PPGD/FUMEC: Prof. César Augusto de Castro Fiuza
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Reitor: Prof. Fernando Melo Nogueira