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MEC quer revalidar diplomas em universidades particulares
ISABELA PALHARES - UOL EDUCAÇÃO – 19/08/2019 – SÃO PAULO, SP
O Ministério da Educação (MEC) quer alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) para que o reconhecimento de diplomas estrangeiros possa ser feito também por universidades particulares. Atualmente, apenas universidades públicas federais, que tenham curso de mesmo nível e área equivalente, têm competência legal para esse reconhecimento. Segundo Arnaldo Lima, secretário de Educação Superior, essa análise nas públicas é `devagar e complexa`.
Segundo Lima, MEC aproveitou uma `janela de oportunidades` criada pela proposta do Future-se para incluir a alteração - já o programa, que basicamente foca em uma mudança de financiamento para o ensino superior público altera ao menos outras 15 leis.
`É um absurdo que a gente autorize uma faculdade a conceder diplomas e formar alunos no País, mas não possa revalidar um diploma. É uma discussão do século 18`, disse Lima nesta segunda-feira, 19, durante o 3º Congresso Internacional de Jornalismo de Educação. `O que a gente está discutindo é a complementaridade entre o setor público e privado para que a gente possa trazer professores visitantes internacionais e, para isso, a gente precisa que os diplomas sejam revalidados.`
No projeto de lei do programa Future-se, o MEC diz apenas que vai `facilitar o reconhecimento` em instituições de ensino público ou privadas com `alto desempenho` possibilitando, inclusive, que possam ser fornecidos diplomas compartilhados (entre instituições brasileiras e estrangeiras) na graduação e pós-graduação. O ministério não detalha em que situações poderá acontecer a dupla titulação nem o que é considerada uma instituição de `alto desempenho`, apenas que a avaliação será feito pela pasta e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Internacionalização
Essa é uma das ações que o MEC propõe para aumentar a internacionalização no ensino superior brasileiro, já que a avaliação é de que o processo para reconhecer os diplomas estrangeiros é burocrático, o que afasta a vinda de profissionais qualificados de outros países ou inibe que brasileiros busquem cursos no exterior. Na contramão do discurso de incentivo à internacionalização, o MEC anunciou no mês passado que vai encerrar o programa Idiomas Sem Fronteiras, atualmente a única ação da pasta com esse objetivo.
Especialistas e entidades que representam universidades alegam que os procedimentos adotados atualmente não causam lentidão, e são necessários para evitar fraudes e garantir que o requerente tenha de fato obtido a formação acadêmica que quer reconhecer. Eles veem com preocupação a proposta do MEC para `facilitar` a análise. No ano passado, as 63 universidades federais do País revalidaram 865 diplomas - uma média de 13 por instituição. Além disso, desde 2016 elas têm que respeitar o prazo máximo de 180 dias para concluir a análise.
`Reconhecer a qualidade de um curso é uma obrigação do MEC para garantir e isso deveria preocupar toda a sociedade. Não há uma lógica em terceirizar o papel de reconhecimento dos diplomas, se hoje já é feito pelas principais universidades do País, as mais reconhecidas e seguindo regras`, disse Erasto Mendonça, ex-presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).
`Não é um pleito nosso, nunca solicitamos`, disse Rodrigo Capelato, presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior (Semesp). `De qualquer forma, não vejo com um problema, desde que só possa ser feito por instituições classificadas como centros universitários ou universidades, que já têm autonomia para a criação de cursos e excelência acadêmica reconhecida. Também é importante que se tenha mecanismos para evitar fraudes.`
CONVITE
O Programa de Mestrado em Direito da Universidade FUMEC tem a honra de convidar V.Sa. para a Banca de Defesa de Dissertação do Mestrando felipe galego com o tema: "A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA E O MODELO CONSTITUCIONAL DO PROCESSO".
A defesa será realizada no dia 20/08/2019 às 10h00, sala B208– no Prédio da FCH – Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde da Universidade FUMEC, na Rua Cobre, nº 200 – 2º andar, Bairro Cruzeiro – Belo Horizonte.
Banca Examinadora
Prof. Dr. Sérgio Henriques Zandona Freitas (orientador) – FUMEC;
Prof. Dr. André Cordeiro Leal – FUMEC;
Profa. Dra. Gabriela Oliveira Freitas – ESTÁCIO DE SÁ;
Prof. Dr. Luís Carlos Honório de Valois Coelho – ESMAM.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 02/08/2019, os Recursos Especiais n.º 1.729.555/SP e n.º 1.786.736/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 862, que possui a seguinte questão submetida a julgamento: "fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.231/1991".
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Com a afetação dos paradigmas em questão, o tema outrora sem processo vinculado, foi novamente afetado para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou, em parte, sentença da 2ª Vara Cível de Leopoldina. Os desembargadores José Arthur Filho, relator, Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário concederam à cooperativa a pagar indenização por danos morais.
O consumidor recorreu porque, em Primeira Instância, a Justiça entendeu que o incidente não causava danos morais e determinou apenas a devolução do valor pago pelo produto. O fundamento da sentença foi que não houve ofensa à saúde do consumidor, mal-estar ou intoxicação.
Segundo o autor da ação, no entanto, a jurisprudência confirma que a ingestão de produto impróprio para consumo acarreta sofrimento passível de reparação.
O consumidor contou, nos autos do processo, que, ao procurar a funcionária do estabelecimento que comercializava o produto, soube que outras pessoas estiveram no supermercado para reclamar do leite, mas que a empresa se limitaria a repor o fardo com outras caixas de leite.
O relator, desembargador José Arthur Filho, considerou que havia responsabilidade do fabricante, porque a cooperativa descumpriu o dever de zelar pela comercialização do produto, pela segurança mercantil e pela manutenção da qualidade.
Segundo o magistrado, o dever de indenizar surge se houver ligação entre o defeito existente no produto colocado no mercado e o dano sofrido pelo consumidor em razão do consumo do item.
"Relativamente à caracterização do dano moral, em situações da espécie, o Superior Tribunal de Justiça, em precedentes recentes, tem considerado que a aquisição de produto de gênero alimentício impróprio para o consumo expõe o consumidor a risco, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica", afirmou.
O relator disse ainda que a veracidade das alegações ficou comprovada porque o consumidor relatou ter sentido gosto amargo ao ingerir o produto, o que foi corroborado pelo depoimento de testemunha que trabalhava, à época, no supermercado onde o leite foi comprado. A mulher falou que se recordava de reclamações de clientes que resultaram em trocas de leite.
Veja o acórdão e confira a movimentação processual.
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A Amagis e a Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) realizarão no dia 22 de agosto o 1º Encontro Literário da Amagis e AMMP.
Faça sua inscrição pelo email imprensa@amagis.com.br .
O evento, que ocorrerá às 18h, no Auditório da Amagis, tem o objetivo de promover uma reflexão literária, e levantar assuntos que dizem respeito ao mundo da literatura e da Justiça.
Os participantes contarão com palestras como "Aspectos da vida e obra de escritores abordados na Revista MagisCultura", do desembargador aposentado Gutemberg da Motta e Silva; "Dos grilhões aos livros: a liberdade da mulher negra por meio da escrita", da procuradora de justiça aposentada Selma Maria Ribeiro Araújo; "Espectros poéticos da Justiça", do juiz do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais Fernando Armando Ribeiro; e "Aníbal Machado: um coração à esquerda", do procurador de justiça Sérgio Parreiras Abritta.
Após as palestras, serão lançados a 21ª edição da Revista MagisCultura, produzida pela Amagis, e o livro Visões da Democracia no Século XXI, dos autores René Dentz e Duarte Bernardo Gomes. Os lançamentos serão seguidos de um coquetel no Parque Esportivo da Amagis.
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Convênio foi assinado nesta terça-feira; ao centro, três jovens aprendizes que iniciarão atividades do TJMG por meio do projetoUma iniciativa de grande alcance social, com poder de transformar a vida de dezenas de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, foi formalizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na manhã desta terça-feira, 30 de julho.
O convênio, assinado pelo Judiciário mineiro, MRV Engenharia e Participações S.A. e Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (Assprom), vai viabilizar, por meio do programa Jovens Parceiros, a qualificação prática profissional de uma centena de meninos e meninas.
Para além da formação técnica dos aprendizes, a iniciativa visará também à valorização e ao desenvolvimento ético e moral dos participantes. Os jovens, na faixa etária de 14 a 24 anos, contratados pela MRV e cedidos ao TJMG, já iniciam amanhã os trabalhos no Judiciário estadual.
"Celebramos aqui, hoje, mais uma ação de boa vontade. Em um momento em que assistimos a tanta pregação de ódio, oferecemos com essa iniciativa, a força do bem", ressaltou o presidente Nelson Missias de Morais, durante a assinatura do convênio.
Para o desembargador, a parceria assumida nesta manhã representa uma quebra de paradigmas e revela um Judiciário que caminha para longe do hermetismo e avança em direção à humanização e responsabilidade social.
Citando a célebre frase "A paz também é obra da Justiça", o presidente do TJMG afirmou ainda que o convênio contribui para a paz social, uma vez que o trabalho é gerador de paz.
"Com esse programa, mostramos a esses jovens que a sociedade precisa deles. Fico muito feliz de verificar que há empresários conscientes do papel social que podem desempenhar", destacou o desembargador Nelson Missias, agradecendo à MRV e à Assprom pela parceria.
Via de mão dupla
O diretor executivo de Relações Institucionais e Sustentabilidade da MRV, Raphael Rocha Lafetá, observou que a parceria, para a empresa, tem vários significados. Um deles é o cumprimento da cota legal do programa de aprendizagem, já que existe uma lei que regula o tema.
"O segundo é trazer para esses jovens aprendizes uma experiência de trabalho. Eles vão se ocupar com um ofício e ganhar um caminho diferente na vida. Além do significado legal, a parceria tem um enorme significado social para nós. Mostramos para a sociedade que há solução para a violência, um rumo para os jovens e para o cumprimento da lei", declarou.
O presidente da Assprom, Carlos Augusto de Araújo Cateb, lembrou que a associação existe para servir e atender jovens em situação de vulnerabilidade. "Para nós, é muito importante que o Tribunal mineiro, juntamente com uma empresa privada, possa desenvolver e abrir uma nova fase de contratação de jovens", declarou.
Carlos Cateb contou que a Assprom possui uma média de 7 mil adolescentes inscritos, "querendo trabalhar". De acordo com ele, a oportunidade selada hoje traz ganhos para todos: a empresa privada cumpre as cotas de contratação de jovens aprendizes determinadas por lei e o TJMG melhora seu atendimento, com a chegada desses jovens.
A Assprom, explica Carlos Cateb, atuará na parceria como promotora do trabalho social de inclusão e aprendizagem, dando capacitação e assistência aos meninos e meninas, por meio de uma equipe multidisciplinar.
"Com esse programa, mostramos a esses jovens que a sociedade precisa deles", declarou o presidente Nelson Missias (C), durante o ato de assinatura do convênioPolítica de prevenção
Emocionada com a iniciativa, a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, que apoiou a parceria, declarou que o convênio vai além da qualificação profissional dos jovens, revelando-se uma oportunidade de formação para toda a trajetória que os participantes têm pela frente.
"Essa iniciativa não só transforma esses adolescentes como cidadãos, evitando que se envolvam em atos infracionais, como também permite que eles sejam vistos, pois precisam de oportunidade", frisou a magistrada.
O impacto no futuro desses jovens, observa a desembargadora, é decisivo. "As famílias também são transformadas – o pai e a mãe –, por terem um filho que está trabalhando, tendo acesso a outra visão da vida. Ele será um agente transformador da própria vida e da família.
A superintendente da Coinj afirmou que, nos 15 anos em que atuou com adolescentes infratores, verificou que 90% dos que se envolvem com criminalidade fazem isso por falta de oportunidade. "Por essa razão, esse convênio me emociona. O que está acontecendo aqui, hoje, é uma política de prevenção, tendo o TJMG como o principal ator de tudo isso", declarou.
Ouça o podcast com as informações sobre o convênio:
Parceiros especiais
"Este é um dia histórico. Toda empresa que tem mais de cem funcionários é obrigada a preservar uma cota para jovens aprendizes. Assim, tivemos a ideia de contatar a MRV, que tem mais de 10 mil funcionários e precisaria cumprir essa determinação", contou o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
Superintendente de Planejamento Administrativo e Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio do TJMG, o desembargador explicou que a empresa de engenharia contratará os jovens e cederá seu trabalho ao Tribunal mineiro. "Assim nós os ajudaremos a cumprir a lei, ao mesmo tempo em que poderemos prestar um melhor serviço à sociedade", declarou.
O magistrado acrescentou que, como desdobramento do programa Jovens Parceiros, o TJMG idealizou outro convênio, também em colaboração com a MRV, o Parceiros Especiais, por meio do qual será feita a inclusão de meninos e meninas com Síndrome de Down no Tribunal.
"Com isso, mostraremos à sociedade que esses jovens também são perfeitamente hábeis para trabalhar, e precisam apenas ser incluídos. O Tribunal passa agora a mostrar um serviço diferenciado, revelando que age pela inclusão", afirmou o desembargador. Até o final do ano, essa parceria deverá ser viabilizada.
Jovens Parceiros
A juíza auxiliar da Presidência Rosimere das Graças do Couto conta que o projeto Jovens Parceiros é uma iniciativa do TJMG que visa à formação técnica e profissional de aprendizes mediante convênio com empresas interessadas em cumprir a cota social prevista na legislação trabalhista, embora tenham dificuldade, em razão da natureza de suas atividades, de empregar os aprendizes dentro de seu próprio estabelecimento.
"Hoje o TJMG firmou convênio com a MRV Engenharia, que acreditou e deu notável apoio ao projeto", ressaltou a juíza, que informou ainda que o edital de credenciamento de pessoas jurídicas foi publicado no Diário Judiciário eletrônico (DJe) em 2 de julho, estando aberto para que outras empresas se credenciem.
A magistrada salienta que a aprendizagem proposta pelo programa visa não somente à formação dos jovens em situação de vulnerabilidade, mas é também "um mecanismo relevante para a promoção da cidadania, um dos objetivos da atual gestão do Tribunal mineiro".
Confira a íntegra do edital de credenciamento aqui.
Presenças
Victoria Alexandra e Lincoln Matheus, de 16 anos, e Ingrid Rayane, de 17 anos, são três dos jovens que iniciam nesta quarta-feira suas atividades no TJMG, a partir dessa parceria. Na expectativa com o início de uma nova jornada, eles estiveram na manhã desta terça no ato de assinatura do convênio.
Para Victoria, trabalhar no Judiciário mineiro é uma grande chance. "Eu pretendo ajudar em todas as áreas e crescer aqui dentro. Acho que terei muitas oportunidades de aprender e estou muito feliz", declarou.
A assinatura do convênio foi prestigiada ainda pelo desembargador Gilson Soares Lemes, superintendente administrativo adjunto do TJMG; pelo juiz auxiliar da Presidência Delvan Barcelos Júnior; pelo diretor financeiro da Assprom, Irimar Campos; pela professora Tatiana Camarão, assessora especial da Presidência do TJMG; e por colaboradores da MRV e da Assprom.
Cadastros de jovens
A Assprom informa que adolescentes e jovens interessados em participar das oportunidades de trabalho oferecidas por meio da entidade devem procurar informações sobre o cadastramento por meio do telefone (31) 3270-2200.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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