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segunda-feira, 18 de março de 2019

Fw: [BOLETIM AML] Confira os eventos desta semana na AML!




Academia Mineira de Letras recebe no dia 21 de março, às 19h30, o lançamento do livro "Correspondência Mário de Andrade & Alceu Amoroso Lima" (editora Edusp), do professor Leandro Garcia, doutor e pós-doutor em Estudos Literários pela PUC-Rio. Na ocasião, ele também fará uma palestra sobre o tema. A entrada é gratuita. Leia mais no site da AML.

Academia Mineira de Letras recebe no dia 22 de março, às 19h30, a palestra "Arqueofeminismo: mulheres filósofas e filósofos feministas na França, séculos XVII-XVIII". A conferência-debate será proferida pelo filósofo francês Maxime Rovere, professor de Filosofia da PUC-Rio, com mediação da professora Telma de Souza Birchal, do Departamento de Filosofia da UFMG.

O evento integra o calendário cultural da 5ª Festa da Francofonia e faz parte do programa Universidade Livre, com entrada gratuita. Saiba mais no site da AML.

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quinta-feira, 14 de março de 2019

Ação de alimentos e prisão domiciliar em Minas


Decisão inédita em ação de alimentos em Minas

TJMG determina prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica para réu em execução de alimentos

13/03/2019 17h07 - Atualizado em 13/03/2019 18h18

O desembargador Luís Carlos Gambogi, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a prisão domiciliar com o monitoramento eletrônico por tornozeleira de um réu em ação de execução de alimentos.

Também mandou intimá-lo a fim de que apresente caução (valor executado), para garantia do débito, no prazo de 15 dias, sob pena do imediato restabelecimento da ordem de prisão originária.

Uso de tornozeleira restringe movimentação de réu juntamente com a prisão domiciliar

Alternativamente, na hipótese de inviabilidade técnica para o uso de tornozeleira eletrônica, a medida será convertida em recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, com a comunicação ao Detran-MG e à Polícia Federal, mantida a determinação de caução.

Ainda de acordo com a decisão, enquanto o réu estiver em prisão domiciliar não poderá se afastar de sua residência entre 19 e 7h. A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será de 300 metros de raio ao redor da casa para subsistência básica (padaria, farmácia, etc.), não podendo dela se desviar. O réu não pode romper ou danificar o equipamento, sob pena de ter o benefício revogado.

Em caso de deferimento de trabalho externo pelo juízo, este terá uma rota específica com horário e endereço para deslocar até o trabalho.

Alternativa

Ao decidir, o desembargador ressaltou que, desde a promulgação do Código de Processo Civil/2015, entende que se tornou possível reavaliar a questão. Observou que a crise de encarceramento pela qual passa o País requer do magistrado cautela na adoção desta medida, sobretudo quando o ilícito tem natureza civil.

Salientou que, no caso, existem outras medidas, inclusive com expressa previsão no Código de Processo Civil de 2015, que podem ser adotadas pelo juízo da execução, a fim de constranger o devedor de alimentos ao seu pagamento, antes da decretação de sua prisão civil.

Pontuou que alternativas à prisão civil vêm sendo adotadas, como a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira, no Paraná e no Rio Grande do Sul, embora inédita em Minas Gerais.

Entendeu dessa forma ser impertinente negar ao paciente a possibilidade de cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico por tornozeleira, independentemente do regime estabelecido pela legislação, interpretação que já vem sendo acolhida nos Tribunais Superiores. O magistrado considerou o impacto negativo e a gravidade da ordem de prisão civil em regime fechado.

O relator determinou que o juízo de primeiro grau seja comunicado para efetivação das providências determinadas. Após, prosseguir com vista à Procuradoria Geral de Justiça.

 

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terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Fw: Poesia na Companhia: Entre livros, entrelinhas




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O que cabe num livro fechado, encerrado entre capa e quarta capa, entre uma linha e outra, na entrelinha, sussurrado na orelha? Para Francisco Alvim, "leitura fluida" é aquela que começa e termina numa sentada. Carlos Drummond de Andrade nota que a orelha é "por onde o poeta escuta/ se dele falam mal/ ou se o amam". Já Hilda Hilst percebe que, assim como "A mesa de escrever é feita de amor/ e de submissão", também "Os livros são criaturas". Paulo Leminski se surpreende como os livros têm memória: "sabem de cor/ milhares de poemas". Uma vida sem filhos ou árvores, só com livros, pode ser resumida por José Paulo Paes como "a existência/ feita essência:/ pó". Wallace Stevens, numa noite tranquila, com a casa quieta, observa que livro e leitor se fundem em um só: "É calma, é verão e é noite, a verdade/ É o leitor insone debruçado a ler."
 

Sente-se
 
leitura fluida
Agradável
Sem anteparos ou
escolhos
É para se ler de uma
sentada

 

Poema-orelha
 
Esta é a orelha do livro
por onde o poeta escuta
se dele falam mal
            ou se o amam.
 
(...)
 
Tudo vivido? Nada.
Nada vivido? Tudo.
A orelha pouco explica
de cuidados terrenos:
 
e a poesia mais rica
é um sinal de menos.

 

do livro Da poesia

"XVI" (Balada de Alzira)


O que nós vemos das coisas são as coisas.
Fernando Pessoa


(...)
 
A mesa de escrever é feita de amor
e de submissão.
No entanto
ninguém a vê
como eu a vejo.
 
(...)
 
Os livros são criaturas.
Cada página um ano de vida,
cada leitura um pouco de alegria
e esta alegria
é igual ao consolo dos homens
quando permanecemos inquietos
em resposta às suas inquietudes.
 
As coisas não existem.
A ideia, sim.
A ideia é infinita
igual ao sonho das crianças.

 

do livro Toda poesia

M, de memória
 
     Os livros sabem de cor
milhares de poemas.
     Que memória!
Lembrar, assim, vale a pena.
     Vale a pena o desperdício,
Ulisses voltou de Troia,
     assim como Dante disse,
o céu não vale uma história.
     Um dia, o diabo veio
seduzir um doutor Fausto.
     Byron era verdadeiro.
Fernando, pessoa, era falso.
     Mallarmé era tão pálido,
mais parecia uma página.
     Rimbaud se mandou pra África,
Hemingway de miragens.
     Os livros sabem de tudo.
Já sabem deste dilema.
     Só não sabem que, no fundo,
ler não passa de uma lenda.

 

a J.-P. Sartre


morto
sem filho nem
árvore
 
livros só
 
enfim
a existência
feita essência:

 

do livro O imperador do sorvete e outros poemas
Tradução de Paulo Henriques Britto

A casa estava quieta e o mundo calmo
 
A casa estava quieta e o mundo calmo.
Leitor tornou-se livro, e a noite de verão
 
Era como o ser consciente do livro.
A casa estava quieta e o mundo calmo.
 
Palavras eram ditas como se livro não houvesse,
Só que o leitor debruçado sobre a página
 
Queria debruçar-se, queria mais que muito ser
O sábio para quem o livro é verdadeiro
 
E a noite de verão é como perfeição da mente.
A casa estava quieta porque tinha de estar.
 
Estar quieta era parte do sentido e da mente:
Acesso da perfeição à página.
 
E o mundo estava calmo. Em mundo calmo,
Em que não há outro sentido, a verdade
 
É calma, é verão e é noite, a verdade
É o leitor insone debruçado a ler.


Os três primeiros assinantes a responderem esta newsletter vão receber um exemplar de O imperador do sorvete e outros poemas, de Wallace Stevens, com tradução de Paulo Henriques Britto.

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