Supremo Tribunal Federal

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domingo, 22 de maio de 2011

Revista FADIR
 
Prezado Adriano, é com satisfação que encaminhamos este e-mail para comunicar que, sua resenha foi aprovada para publicação na Revista Videre 5 (jan./jun. 2011).


Verônica Maria B. Guimarães
Editora

Waltecir Cardoso Pereira
Coeditor 
 

A Lei Maria da Penha em Cordel.

A Lei Maria da Penha em Cordel.
Autor: Tião Simpatia.

I
A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pra prender homem
Mas pra punir agressor
Pois em "mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor".
II
A violência doméstica
Tem sido um grande vilã
E por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã.
Pra que a mulher de hoje
Não seja vítima amanhã.
III
Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, está na lei.
Que tem muita eficiência
Pra punir o agressor
E à vítima, dar assistência.
IV
Tá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir;
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.
V
Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
E opção sexual...
VI
De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção.
Que estão assegurados
Pela Constituição.
VII
E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À Saúde e educação.
VIII
Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos "As",
E nos "Os", não tem novidade?
IX
Tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pra o Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.
X
E a Lei Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos Direitos Humanos
A lei é mais um recurso
Pra corrigir outros danos.
XI
Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava, e a justiça
Não tinha como punir
Ele voltava pra casa
E tornava a agredir.
XII
Com a lei é diferente
É crime inaceitável.
Se bater, vai pra cadeia!
Agressão é intolerável.
O Estado protege a vítima
Depois pune o responsável.
XIII
Segundo o artigo sétimo
Os tipos de Violência
Doméstica e Familiar
Têm na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na seqüência.
XIV
A primeira é a Física
Entendendo como tal
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal...
XV
Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha;
Seja um ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.
XVI
Vamos ao segundo tipo
Que é a Psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a autoestima baixa
Toda a vida perde a lógica.
XVII
Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a autoestima
E aumentando o sofrimento.
XVIII
Violência Sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação...
XIX
Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.
XX
A quarta categoria
É a Patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal.
XXI
Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.
XXII
A quinta categoria
É Violência Moral
São os crimes contra a honra
Está no Código Penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc e tal.
XIII
Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.
XXIV
Quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma doméstica
Pode ser o empregador.
XXV
Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.
XXVI
E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar.
XXVII
Nesse caso é diferente
A lei é bastante clara.
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher ampara
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
XXVIII
E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.
XXIX
Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
A agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.
XXX
Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os Juizados
De Violência Doméstica
Para todos os Estados.
XXXI
Aí, cabe aos governantes.
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.
XXXII
Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da Lei
Pois quem agride uma Rainha
Não merece ser um Rei.
XXXIII
Dizia o velho ditado
Que "ninguém mete a colher".
Em briga de namorado
Ou de "marido e mulher"
Não metia... Agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.


Confira cordel recitado no You Tube
http://www.youtube.com/watch?v=qO7UYhTI7iY
REVISTA REFLETINDO O DIREITO
 
 
Conheçam a Revista Refletindo o Direito, revista eletrônica da FADIMA:

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Notícias

20/05/2011 - Fernandes Filho homenageia juiz


O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e atual presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, desembargador José Fernandes Filho, publicou um texto em homenagem ao ex-juiz da comarca de Matozinhos, Geraldo Luiz de Castro Nogueira.

Leia o texto na íntegra. Acesse aqui http://www.tjmg.jus.br/institucional/discursos_artigos/expresidentes/fernandes_filho.pdf


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Titulo: LIÇÃO DO CONSELHO CONSTITUCIONAL DA FRANÇA
Publicado por: O ESTADO DE SÃO PAULO - 17/05/2011
Data Publicação: 17/5/2011
Clique para ver o artigo -

Sinopse:

Idêntica questão proposta ao Supremo Tribunal Federal sobre a união entre pessoas do mesmo sexo foi colocada ao Conselho Constitucional da França, que, naquele país, faz as vezes de Corte Constitucional. Diversos países europeus, como a Alemanha, Itália, Portugal têm suas Cortes Constitucionais, à semelhança da França, não havendo no Brasil Tribunais exclusivamente dedicados a dirimir questões constitucionais em tese, embora o Pretório Excelso exerça simultaneamente a função de Tribunal Supremo em controle difuso, a partir de questões pontuais de direito constitucional, e o controle concentrado, em que determina, "erga omnes", a interpretação de dispositivo constitucional./ÍNTEGRA DO ARTIGO ANEXA.


Colaboradores: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
STJ suspende processos em juizados especiais sobre aplicação da taxa de juros em caso de abusividade


Estão suspensos todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abusividade na cobrança de juros pactuados entres as partes. A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma reclamação apresentada pelo Banco Bradesco contra uma decisão da Terceira Câmara Recursal do Mato Grosso, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do Tribunal.

Na reclamação, o banco argumenta que há um entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplicação da taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o percentual de juros remuneratórios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes.

A Terceira Turma Recursal de Mato Grosso entendeu que, se houver abuso na cobrança dos juros pela administradora do cartão, mantém-se a sentença que reduziu o percentual de juros. Se a previsão é contratual, não heveria cobrança indevida, pois para caracterizá-la se deve verificar sua ilicitude, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feito na forma simples.

Nos autos de uma ação revisional de contrato, o juiz arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual, e fixou juros moratórios em um 1% mensal, com capitalização anual a partir da citação, além de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso.

O banco quer que a questão seja analisada pela Segunda Seção e confrontada com entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.061.530. Como o STJ admite a reclamação para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência da Corte, o processo passa a tramitar conforme o que determina a Resolução 12 /STJ.

Além de determinar a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais civis nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, até o julgamento final da reclamação, o ministro Beneti determinou que sejam oficiados os presidentes de Tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de casa estado e do Distrito Federal, para que comuniquem às turmas recursais.

Os interessados na instauração da reclamação têm o prazo de 30 dias para se manifestarem.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


segunda-feira, 9 de maio de 2011

Escárnio ao verde



renatonalini | 8 08UTC maio 08UTC 2011 at 16:46 | Categories: Uncategorized | URL: http://wp.me/prIRw-8p


Aqueles que teimam em mutilar o Código Florestal e a causar ao Brasil males com certeza irreparáveis, deveriam pensar melhor em sua responsabilidade. O meio ambiente é bem comum a todos, que o pacto republicano confiou à guarda do poder público e da sociedade. Sem a sua tutela, não haverá mais vida no planeta. As futuras gerações dependem da sensatez das atuais. E estas já se mostraram insensatas. 

Continuam a desmatar, a poluir, a conspurcar a natureza. A devastação da Amazônia desequilibra o clima. Todos sentem na pele - e milhares já morreram - por causa do caos climático. Inundações são constantes. Enquanto isso, o Rio Grande do Sul enfrenta a maior estiagem de sua história. E a seca na região amazônica em 2010 surpreendeu a todos. Como pensar que a região mais provida de água doce enfrentasse tal carência? 

A questão é eminentemente moral. Falta com a moral quem não leva a sério as ameaças persistentes de afligir o que já é por demais aflito e de continuar a impor o castigo da inclemência à desprotegida cobertura verde, patrimônio que homem algum construiu, mas que sabe - criminosamente - destruir. 

A Amazônia é um diferencial que qualifica o Brasil a ostentar fortes razões de orgulho perante os demais habitantes da Terra. Como fomos perder esse brio e pactuar com a tendência dendroclasta? Apelemos a Gonçalves Dias, que em carta a Antonio Henriques Leal, já chamava o brasileiro a encarar a Amazônia com respeito e devoção: 

"Vós que, semelhantes a mim e a muitos outros, talvez sem razão, vos entristeceis ou irritais com o jeito que as coisas vão tomando, acaso porque se vos tornou menos risonho o céu de vossa imaginação, - vós que, num acesso de hipocondria, chegastes a desamar a terra de que sois filhos e a descrer dos homens de que sois irmãos - vinde-me aqui passar um quarto de hora em noite de luar sereno, ou nessas noites de escuro, ainda mais belas e mais serenas que as outras, em que milhões de estrelas se refletem nas águas, e no escuro transparente do céu e do rio desenham o duplicado perfil dessas florestas imóveis e gigantescas; respirai-me estes aromas, que se elevam suavemente combinados, como de um vaso de flores colhidas de fresco, e haveis de achar-vos outro, e, como nos tempos felizes da juventude, capaz ainda das ilusões floridas, da confiança ilimitada, da fé robusta, nos sucessos, nos homens, no futuro, e, sequer por alguns momentos, podereis sentir orgulho de vos chamardes brasileiro também".

José Renato Nalini é Desembargador da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de "Ética Ambiental", editora Millennium.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Íntegra do voto do ministro Ayres Britto no julgamento sobre união homoafetiva


Leia a íntegra do voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que discutem a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo a entidade familiar. Na sessão plenária desta quarta-feira (4), o ministro considerou que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, para dele excluir "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como 'entidade familiar', entendida esta como sinônimo perfeito de 'família'".


http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4277.pdf

quarta-feira, 4 de maio de 2011

CONGRESSOS



INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES DO CONGRESSO DE DIREITO AMBIENTAL.


Já estão abertas as inscrições para os seguintes congressos através do site www.planetaverde.org

- 15° Congresso Internacional de Direito Ambiental

- 16° Congresso Brasileiro de Direito Ambiental

- 6° Congresso de Direito Ambiental dos países de Língua Portuguesa e Espanhola

- 6° Congresso de Estudantes de Direito Ambiental.

Para o público em geral (ver categorias na tabela de preços), preencher a ficha de inscrição e enviar juntamente com o comprovante de depósito para o e-mail inscricaoidpv2011@gmail.com

Solicitamos que o depósito do valor da inscrição deverá ser identificado, com o nome ou o CPF do participante. A inscrição somente será confirmada, com o envio da ficha de inscrição devidamente preenchida e do comprovante de depósito identificado para o email inscricaoidpv2011@gmail.com

Para grupos de estudantes (graduação e pós-graduação - mínimo de 10(dez) alunos), oferecemos um desconto de 30% no valor das inscrições, mas somente com o comprovante de matrícula do ano vigente, com as fichas de inscrição devidamente preenchidas, e com o comprovante de depósito, que deverão ser enviadas para o e-mail
inscricaoidpv2011@gmail.com

Abaixo os dados bancários para depósito:

BANCO DO BRASIL S/A
AGÊNCIA: 3423-1
C/C: 591921-5

CNPJ: 01.269.167/0001-15 – INSTITUTO O DIREITO POR UM PLANETA VERDE

Para os participantes que optarem por realizar a inscrição por nota de empenho, enviar a solicitação para o email empenhoidpv2011@gmail.com

Maiores informações, favor entrar em contato pelo fone (11) – 5575 4255


CONGRESSO DE DIREITO AMBIENTAL


O Instituto "O Direito por um Planeta Verde" convidou a Escola Nacional da Magistratura (ENM) para participar do 6º Congresso de Direito Ambiental dos Países de Língua Portuguesa e Espanhola e da 16ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Ambiental. O evento ocorrerá em São Paulo, de 29 de maio a 1º de junho. Haverá participação de 80 conferencistas nacionais e internacionais que falarão de temas atuais relativos ao meio ambiente.

Entre os assuntos pautados para o Congresso, destacam-se a Proibição de retrocesso; O futuro das florestas; e os 30 anos da política nacional do meio ambiente. Os Magistrados interessados em participar do Congresso devem enviar um e-mail para a assessoria institucional da ENM (www.flaviana.com.br ou cleide@amb.com.br) ou ligar para (61) 2103- 9002 ou 2103- 9032.

Para saber mais informações sobre o evento, acesse: www.planetaverde.org

 


Boletim nº 14 - 04/05/2011 Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental - DIRGED

Este boletim é elaborado a partir de notas tomadas nas sessões da Corte Superior do TJMG. As decisões tornam-se oficiais somente após a publicação no Diário do Judiciário eletrônico. Portanto, este boletim tem caráter informativo. Apresenta também julgados e súmulas editados pelos Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da Justiça Estadual.

http://www.tjmg.jus.br/boletimjurisprudencia/BJE14.2011.pdf



 

 

 

O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), órgão do Senado Federal, divulga os cursos a distância sem tutoria, gratuitos e disponíveis para matrícula:

  • PROCESSO LEGISLATIVO
  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO
  • PAPEL DO SENADO COMO ESTRUTURA DE PODER POLÍTICO
  • FUNDAMENTOS DA INTEGRAÇÃO REGIONAL: O MERCOSUL
  • DOUTRINAS POLÍTICAS CONTEMPORÂNEAS: LIBERALISMO
  • DOUTRINAS POLÍTICAS CONTEMPORÂNEAS: SOCIALISMO
  • DOUTRINAS POLÍTICAS CONTEMPORÂNEAS: SOCIAL-DEMOCRACIA
  • DOUTRINAS POLÍTICAS CONTEMPORÂNEAS: NOVAS ESQUERDAS
  • EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO
  • ÉTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (em breve)
  • CONHECENDO O NOVO ACORDO (em breve) 
  •   

 

  

Para mais informações, acesse www.senado.gov.br/ilb ou entre em contato pelo telefone (61) 3303-1684.  

 

Coordenação de Educação a Distância 

Instituto Legislativo Brasileiro (ILB)

ilbead@senado.gov.br 


 

 

 

 

 

 

 

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Concurso

STJ - Candidato aprovado e classificado dentro das vagas previstas no edital tem direito a nomeação


A 2ª turma do STJ, ao negar recurso do Estado do AM, decide que é ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital.














RECURSO ESPECIAL Nº 1.232.930 - AM (2011/0011541-9)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS

PROCURADOR : INDRA MARA BESSA E OUTRO(S)

RECORRIDO : AFONSO DE SOUZA UCHÔA NETO

ADVOGADO : RONALDO MACEDO SANTANNA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO ADQUIRIDO.

1. Aduz o recorrente a impossibilidade jurídica do pedido feito pelo recorrido, em sede de mandado de segurança, de nomeação a cargo de auxiliar operacional de saúde, em razão da inércia da Administração em promover a investidura da impetrante.

2. O Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de ser dado ao Judiciário analisar nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.

3. Da análise dos autos, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu que a ora recorrida tem direito adquirido à nomeação, eis que foi aprovada dentro do número de vagas previsto no edital do certame.

4. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de reconhecer que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento dos cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a

mera expectativa de direito dos candidatos aprovados - antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula n. 15 do STF) - dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas.

5. Ademais, ressalta-se que a necessidade de prover certo número de cargos exposta no edital torna a nomeação ato administrativo vinculado, de modo que é ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital.

6. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."

Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 22 de março de 2011.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator

domingo, 1 de maio de 2011

Homenagem especial a Miguel Seabra Fagundes

3ª Edição da FIDES completa em formato de revista virtual: http://www.revistafides.com/ojs/index.php/br

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Honorários


A quem deve caber os honorários de sucumbência ?
É o que indaga João Baptista Villela, professor emérito da Faculdade de Direito da UFMG, para quem uma ardilosa manobra fixou o entendimento de que os honorários são do patrono do vencedor e não da parte que representa.

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI131933,101048-A+quem+devem+caber+os+honorarios+de+sucumbencia?

terça-feira, 26 de abril de 2011

Notícias STF
Terça-feira, 26 de abril de 2011

Exigência de nível superior em Direito para PM-MG é questionada

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4590) contra a Emenda Constitucional 83 aprovada, em 2010, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Essa legislação acrescentou dois parágrafos (terceiro e quarto) ao artigo 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais, passando a exigir título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. Além disso, passou a definir que o cargo de oficial da PM integra a carreira jurídica militar do estado.

O partido alega que esses dispositivos são incompatíveis com a Constituição Federal, especialmente em seus artigos 25, 61 (parágrafo 1º, inciso II, "e"), e 84 (incisos 2 e 4). Sobre estes dispositivos, o partido político sustenta que a Constituição Federal prevê que apenas o chefe do Poder Executivo pode deflagrar processo legislativo de atos normativos que disponham sobre criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública.

O PSL pede liminar para suspender a eficácia da norma, uma vez que tem causado “tumultos” no Sistema de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. O autor requer, subsidiariamente, "em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e jurídica, seja aplicado ao feito o rito abreviado, previsto no art. 12 da Lei 9.968, de 10 de novembro de 1999".

No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para declarar, em definitivo, a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados

O relator é o ministro Gilmar Mendes.

CM/AD
Processos relacionados
ADI 4590
26/04/2011 - Juiz lança livro sobre filosofia

O juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, lança, amanhã, 27/04, o livro "Aprendendo a viver com a filosofia". O evento será às 18h, no espaço cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

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GEORGE MARMELSTEIN - Dez Anos de Magistratura: breves relatos para memória

George Marmelstein Lima | Abril 26, 2011 at 11:43 am | Categorias: evento | URL: http://wp.me/pfo0E-LL

Aprovados no IV Concurso/TRF5 tomando posse no pleno do TRF5
Nesta semana, mais precisamente no dia 25 de abril, completei, junto com os meus colegas do IV Concurso/TRF5, dez anos de magistratura federal. Foram dez anos bem intensos e enriquecedores.
Lembro, por exemplo, da minha primeira audiência, dois dias depois de minha posse. Era um caso de anistiado político. Audiência extremamente tensa. Relatos de tortura. No banco de testemunhas, pessoas com mais de cinqüenta anos chorando na minha frente ao contar os abusos sofridos naquela época. Para mim, foi um verdadeiro batismo de fogo. Depois dali, todas as audiências foram relativamente fáceis.
Também me recordo que, ainda como juiz substituto, na 4ª Vara/CE, onde trabalhei de 2001 a 2004, passaram por mim processos bastante complicados. Ações civis públicas ambientais de grandes proporções (Complexo Portuário e Industrial do Pecém, Projeto Costa Oeste, entre outras), ações de improbidade administrativa contra ex-prefeitos (ainda com a competência da primeira instância sendo definida), casos de responsabilidade civil dramáticos (inclusive envolvendo tortura no exército), ação civil pública envolvendo a falta de leitos em UTIs e assim por diante. Foram praticamente quatro anos que me amadureceram muitos, especialmente porque tinha apenas 23 anos de idade e ainda mantinha a jovialidade de um estagiário.
Em meados de 2004, quando assumi a titularidade da 8ª Vara/RN, em Mossoró, o desafio foi completamente diferente. Até então, Mossoró não tinha vara federal. Minha missão era instalar a vara, inclusive o juizado especial federal totalmente virtual. Foi um trabalho descomunal. Acho que nunca trabalhei tanto em toda a minha vida. Lembro que, durante uns três meses, praticamente morei dentro do meu gabinete, chegando a dormir no chão, correndo sérios riscos de ser mordido por escorpiões que por ali transitavam.
Em Mossoró, os processos judiciais também eram bastante complexos. Como a vara era de competência geral, havia dias em que eu tinha que fazer audiências criminais, audiências do jef, despachar as desapropriações, impulsionar as execuções fiscais e ainda sentenciar os processos cíveis.
Um processo interessante que me lembro de haver julgado envolveu a disputa num assentamento rural controlado pelo INCRA. Quase duzentas famílias moravam no referido assentamento quando foram encontradas algumas fontes de petróleo em alguns lotes. A disputa envolvia os assentados cujos lotes foram agraciados com os poços de petróleo, que queriam os royalties para si, e os demais assentados, que desejavam que os royalties fossem distribuídos igualmente por todos. Tive que fazer uma inspeção judicial para conhecer a realidade do local. Várias pessoas me disseram para não ir ou então ir com forte escolta policial, pois o clima entre os assentados era de guerra. Conversei com os advogados de ambas as partes e percebi que não havia motivo para tanto medo. Cheguei sem escolta policial e fui recebido pelas crianças da comunidade cantando o hino nacional. Foi bem comovente.
Outro processo marcante era relativamente simples, mas envolvia um dilema pessoal. O nome do prédio da Justiça Federal de Mossoró foi uma homenagem a um ministro do STJ aposentado que ainda está vivo. O MPF ingressou com ação civil pública pedindo a retirada da referida homenagem, já que existe uma lei federal expressa que proíbe a colocação de nome de pessoas vivas em prédios públicos federais. Juridicamente, o caso é extremamente simples, pois uma aplicação quase mecânica da lei forneceria a resposta correta. Porém, a homenagem foi dada pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de modo que muitos juízes de primeiro grau se sentiriam incomodados em afrontar aquela escolha. Preferi seguir minha consciência e julguei procedente o pedido (depois o pleno do tribunal reformou minha decisão). O importante desse julgado é que não sofri qualquer tipo de afronta à minha independência por esse julgamento. Tanto é verdade que minha remoção para Fortaleza foi aprovada sem maiores transtornos.
No final de 2005, voltei a Fortaleza para assumir a 9ª Vara de Execução Fiscal. O desafio também era imenso. A 9ª Vara/Ce, ao que me consta, era a vara com a maior quantidade de processos do país. Havia 80 mil processos. Ainda em 2005, a Vara foi dividida, mas a quantidade de processos ainda era enorme: 40 mil. Hoje, depois de cinco anos de muito trabalho, conseguimos reduzir o acervo para 20 mil processos, sendo uma das poucas varas federais de execução fiscal do país que cumpriu integralmente a Meta 3/2010, do CNJ.
Nesse meio tempo, durante mais de três anos (2006/2010), cumulei as atividades da vara com a Turma Recursal do Ceará, inclusive a presidência da Turma. Foi também uma atividade difícil, pois as turmas recursais federais ainda não são bem estruturadas (na minha época, eram ainda piores do que é hoje) e não há prejuízo para a jurisdição originária, ou seja, temos que trabalhar dobrado, sem ganhar nada a mais por isso.
Fazendo esse retrospecto acelerado desses dez anos de magistratura, e mesmo sabendo que é difícil julgar a si próprio, fico feliz pelo trabalho feito até aqui. Por onde passei, posso ter cometido algumas falhas, mas tentei  sempre dar o melhor de mim. Sentencei muito, fiz muitas audiências e construí um equipe excelente de funcionários que tem tornado tudo isso bem mais fácil.
Mas nem tudo são flores. Apenas quem atua como juiz e tem plena consciência da importância da sua função sabe como é desgastante e até mesmo frustrante dedicar sua vida a uma profissão que não é valorizada pela sociedade.  É muito duro ouvir que todo juiz trabalha pouco, ganha muito e é corrupto. A vida de um juiz, pelo menos dos autênticos juízes, não é nada fácil. Há muito sacrifício, mudanças e renúncias.
E nesses tempos de paralisação, onde se pede para refletirmos sobre a dignidade da magistratura federal, só resta questionar: tem valido a pena? É difícil dizer. Hoje, exatamente agora, se eu tivesse o poder de interferir no destino de meus filhos, diria a eles para não seguirem meus passos. Tenho muito orgulho de ser magistrado, mas há outras profissões igualmente dignas e relevantes. Por isso, sugeriria que eles seguissem uma vida mais leve, onde eles possuíssem tempo para, de fato, poderem interferir no destino de seus filhos.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

MESTRADO EM BIOÉTICA



A UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO
- A Universidade del Museo Social Argentino é uma Instituição privada, cinqüentenária, comprometida com grandes objetivos humanistas e científicos, destinada a promover educação, cultura e consciência social tanto no âmbito nacional como no internacional. Desde sua criação, a Universidade tem como missão o aperfeiçoamento de profissionais de diversas áreas do conhecimento.

Está localizada na Avenida Corrientes, 1723 – C1042AAD – Buenos Aires – Argentina.

TÍTULO EMITIDO: “MESTRE EN BIOETICA”.

INÍCIO DAS AULAS:
As aulas referentes à 1ª etapa terão início: 18 de Julho de 2011 a 29 de Julho de 2011.


http://www.doutoradoemestrado.com.br/site/index.php?pag=conteudo&cat=3 
DOUTORADO EM DIREITO



A UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO
- A Universidade del Museo Social Argentino é uma Instituição privada, cinqüentenária, comprometida com grandes objetivos humanistas e científicos, destinada a promover educação, cultura e consciência social tanto no âmbito nacional como no internacional. Desde sua criação, a Universidade tem como missão o aperfeiçoamento de profissionais de diversas áreas do conhecimento.

Está localizada na Avenida Corrientes, 1723 – C1042AAD – Buenos Aires – Argentina.

TÍTULO EMITIDO: “DOCTOR EN CIENCIAS JURÍDICAS Y SOCIALES”.

INÍCIO DAS AULAS:
As aulas referentes à 1ª etapa terão início: 18 de Julho de 2011 a 29 de Julho de 2011.


http://www.doutoradoemestrado.com.br/site/index.php