Pesquisar este blog
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
quinta-feira, 8 de setembro de 2022
terça-feira, 6 de setembro de 2022
domingo, 4 de setembro de 2022
domingo, 28 de agosto de 2022
Exmo. Prof. Dr. ADRIANO DA SILVA RIBEIRO,
O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC tem a honra de convidar V. Exa. a compor a banca examinadora de defesa de dissertação da candidata CAROLINA ALMEIDA DE PAULA FREITAS intitulada: " A CONDENAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E A (DES) NECESSIDADE DO DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL."
Além de V. Exa. integram a banca examinadora, como membros titulares, os Professores Doutores Sérgio Henriques Zandona Freitas - orientador (FUMEC), Gabriela Oliveira Freitas (FUMEC) e Fabrício Veiga Costa – UNIVERSIDADE DE ITAÚNA (UIT).
A defesa será realizada de forma presencial e telepresencial/síncrona, a critério do professor que receberá o link.
Data: 31 de agosto de 2022 às 7h30
Sem mais para o momento, segue a dissertação para análise antecipo protestos de elevada estima e distinta consideração, agradecendo antecipadamente a colaboração de V. Exa. Para o enriquecimento acadêmico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC.
Atenciosamente
Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC
Exmo. Prof. Dr. ADRIANO DA SILVA RIBEIRO,
O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC tem a honra de convidar V. Exa. a compor a banca examinadora de defesa de dissertação da candidata NATÁLIA REGINA PINHEIRO QUEIROZ intitulada: " A RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO REGISTRO IMOBILIÁRIO NO BRASIL: por uma compreensão teórica à luz do processo constitucional".
Além de V. Exa. integram a banca examinadora, como membros titulares, os Professores Doutores Sérgio Henriques Zandona Freitas - orientador (FUMEC), Gabriela Oliveira Freitas (FUMEC) e Tais Ramos - Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).
A defesa será realizada em sala virtual no dia 31 de agosto de 2022 às 18h. O link para acesso será encaminhado em tempo hábil.
Sem mais para o momento, segue a dissertação para análise antecipo protestos de elevada estima e distinta consideração, agradecendo antecipadamente a colaboração de V. Exa. Para o enriquecimento acadêmico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC.
Atenciosamente
Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC
1º Congresso Internacional sobre Justiça Restaurativa
Tema: A Justiça Restaurativa e o Poder Judiciário: possibilidades e desafios para a sua institucionalização
1 – Público ao qual se destina: Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários do TJMG e público externo
2 – Objetivo: Ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer políticas e práticas restaurativas, auxiliando na sua implantação dentro do Poder Judiciário e em outras esferas da sociedade e realizando trabalho em rede
3 – Modalidade: Presencial, Plenário do Órgão Especial – Av. Afonso Pena 4001- Serra – BH/MG
4 – Carga horária: 9h
5 – Inscrições: a partir das 10h do dia 22 de agosto até as 23h59min do dia 8 de setembro de 2022
6 – Período de Realização: 12 e 13 de setembro de 2022
7 – Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de agosto de 2022
quinta-feira, 25 de agosto de 2022
quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Na data de ontem (23/08/2022), foi realizada na sala de aula do PPGD FUMEC a apresentação da obra coletiva "Direito, Processo Civil e Ensino: estudos em homenagem ao Professor Sérgio Henriques Zandona Freitas".
sábado, 20 de agosto de 2022
Lançamento dos livros do CAED-JUS
quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Fw: 🇦🇷 En el día de hoy, 17 de agosto, se recuerda el fallecimiento del Gral. JoséFrancisco de San Martín.
domingo, 14 de agosto de 2022
Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei Poesia 2022
12/08/2022
Regulamento:
Art. 1º – A Academia de Letras de São João del-Rei (ALSJDR), com a finalidade de promover a criação literária nacional, institui, com o patrocínio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São João del-Rei e da Prefeitura Municipal de São João del-Rei – Minas Gerais, o Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022, destinado a um livro de poemas escrito por autor de nacionalidade brasileira.
Parágrafo primeiro: Não poderão inscrever-se neste certame os membros da Academia de Letras de São João del-Rei, seus cônjuges, seus parentes em até segundo grau, bem como todos os envolvidos no processo de julgamento do prêmio.
Art. 2º – A premiação será dupla. O autor premiado receberá a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o livro será publicado por uma casa editorial a ser contratada pela Academia de Letras de São João del-Rei, com tiragem de 300 (trezentos) exemplares. Ao ganhador serão destinados 20% dessa tiragem (60 exemplares) a título único de direitos autorais. Os outros 80% da edição (240 exemplares) serão distribuídos a instituições e bibliotecas públicas, bem como às pessoas que comparecerem no evento de lançamento da obra a ser realizado pela Academia.
Parágrafo primeiro: Todos os custos para premiação pecuniária do vencedor e para publicação da obra ganhadora serão financiados com recursos públicos advindos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Prefeitura Municipal de São João del-Rei, por meio de Plano de Trabalho específico elaborado pela Academia de Letras de São João del-Rei para tal fim e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura em 08 de agosto de 2022. Portanto, a premiação (valor pecuniário e impressão da obra vencedora) estará sujeita à liberação dos recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São João del-Rei.
Parágrafo segundo: No livro vencedor editado, constarão o nome do Prêmio ("Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022") e as referências às instituições organizadoras e fomentadoras da edição: Academia de Letras de São João del-Rei, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São del-Rei, Prefeitura Municipal de São João del-Rei, Conselho Municipal de Cultura de São João del-Rei.
Parágrafo terceiro: Em havendo outras edições subsequentes da obra vencedora, com custeio pelo autor ou por outra casa editorial, o nome do Prêmio ("Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022") deverá constar na capa ou na falsa folha de rosto ou na folha de rosto de cada edição.
Art. 3º – As inscrições no Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022 serão abertas no dia 12 de agosto de 2022 e encerradas no dia 16 de setembro do mesmo ano.
Art. 4º – Concorrerão ao Prêmio livros de poemas rigorosamente inéditos, versando sobre temas livres, responsabilizando-se o concorrente, perante a lei, pela veracidade e pela legitimidade da autoria declarada.
Parágrafo primeiro: Entendem-se por inéditos poemas nunca publicados em meio impresso, eletrônico e em outros meios.
Art. 5º – Os originais deverão ser encaminhados para o e-mail da Academia: academiadeletrassjdr@gmail.com
Parágrafo primeiro: Os originais remetidos por e-mail serão aceitos até as 23h59min (horário de Brasília) da data de encerramento das inscrições, ou seja, 16 de setembro de 2022.
Parágrafo segundo: Cada candidato receberá, por e-mail, mensagem confirmando o recebimento da inscrição feita.
Art. 6º – O texto original deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser apresentado em arquivo WORD, formato A4, todas as margens com 2,5 cm, digitado com espaçamento entrelinhas simples, fonte Times New Roman 12, contendo no mínimo 50 e no máximo 70 páginas numeradas (iniciando-se a primeira página – folha de rosto – com o algarismo 1);
b) Ser identificado apenas com pseudônimo na folha de rosto, na qual deverá constar também o título da obra;
c) Apresentar-se com correção gramático-textual, devendo, portanto, ser enviado já com revisão;
d) O arquivo contendo a obra deverá ser nomeado desta forma: "Título da obra_Pseudônimo".
Parágrafo primeiro: Deverá ser encaminhado, na mesma mensagem de e-mail, outro arquivo em WORD contendo ficha com: nome do concorrente, pseudônimo utilizado, título da obra, endereço completo, documento de identidade digitalizado, e-mail e telefone de contato. Este arquivo deverá ser nomeado desta forma: "Ficha_Título da obra_Pseudônimo".
Art. 7º – A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022, composta por 03 (três) membros de notória e reconhecida vinculação com a área do Prêmio, será nomeada pelo Presidente da Academia de Letras de São João del-Rei que, sem direito a voto, presidirá o julgamento.
Art. 8º – A Comissão indicada avaliará os originais, devendo reunir-se na sede da Academia para decidir o resultado no dia 22 de outubro de 2022, ocasião em que redigirá ata especial na qual constem a decisão e os votos com as justificativas.
Parágrafo primeiro: Em nenhuma hipótese o prêmio será fracionado, devendo a Comissão, por unanimidade ou por maioria, indicar apenas uma obra vencedora.
Parágrafo segundo: O julgamento da Comissão terá caráter irrevogável e irrecorrível, a ele não cabendo recursos de qualquer natureza.
Art. 9º – A Academia de Letras de São João del-Rei dará ampla divulgação do resultado do julgamento no dia 24 de outubro de 2022, e o vencedor receberá o resultado por e-mail.
Art. 10 – O lançamento da obra vencedora do Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022 será realizado em 26 de novembro de 2022, em solenidade pública, na sede da Academia de Letras de São João del-Rei.
Art. 11 – A Academia de Letras de São João del-Rei, após a proclamação do resultado do Prêmio, apagará de seu banco de dados os originais inscritos e as respectivas fichas, guardando consigo apenas o arquivo contendo a obra vencedora e o arquivo da respectiva ficha.
Art. 12 – A inscrição neste concurso implica, por parte do candidato, a plena e total aceitação deste Regulamento.
Art. 13 – A inobservância de qualquer uma das normas deste concurso implicará a desclassificação sumária do concorrente, mesmo após a proclamação do resultado.
São João del-Rei – Minas Gerais, 11 de agosto de 2022.
EVALDO BALBINO da Silva
Fw: Focus Brasil NY ▪ COMUNICADO IMPORTANTE
|
