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O Supremo Tribunal Federal, em 12/02/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1294969 e julgou o mérito do respectivo Tema 1124, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute "à luz dos artigos 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis".
Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.
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Prezado Prof. Adriano Ribeiro,
É com muita satisfação que informamos a APROVAÇÃO de seu nome para coordenar Grupo de Trabalho no Congresso Internacional de Altos Estudos em Direito (CAED-Jus 2021).
Ressaltamos que uma parte essencial da sua participação é a ampla e periódica divulgação do evento em suas redes de contato, redes sociais e mailing. Sem isso o seu GT não alcançará os objetivos de diversidade regional e institucional.
Estamos na fase de fechamento do edital de artigos e resumos e, nos próximos dias, enviaremos mais detalhes em breve.
Desde já agradecemos pela sua candidatura, o que muito nos honra.
Cordialmente,
Giselle Lima
Presidente do CAED-Jus
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