Supremo Tribunal Federal

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quarta-feira, 11 de abril de 2012

PESQUISA JURÍDICA

 Matérias > Entrevista

ENTREVISTA
Pesquisa Jurídica

Entrevistado
Marcelo Lamy
Advogado. Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. Mestre em Direito Administrativo pela USP. Professor do Mestrado em Direito da Unisantos. Diretor da Escola Superior de Direito Constitucional. Professor de Direito Constitucional e de Metodologia do Trabalho Científico da Unisantos e da Faciplac. Autor do livro: Metodologia da Pesquisa Jurídica (Editora Campus-Elsevier).
Com o aumento de profissionais do Direito nos cursos de pós graduação e a exigência das monografias de final de curso aos bacharelandos, a quantidade de pessoas fazendo pesquisa jurídica aumentou muito. Como anda a qualidade destas teses produzidas?
A consolidação da exigência dessas monografias constitui passo significativo para aperfeiçoar a educação. Os cursos superiores não podem se limitar a ser espaços passivos (onde simplesmente transmitem-se conteúdos), devem assumir o papel de disciplinar o pensamento, tem de ser meio de aculturação, de aprendizagem sobre o pensar. As monografias, nesse sentido, podem ser instrumentais eficazes para esse percurso, desde que incorporem os propósitos da pesquisa. Sob esse último aspecto, ainda nos resta um longo caminhar. Muitas monografias desenvolvem estudos (resumos ou compilações sobre algum tema) e não propriamente pesquisas (perguntas dantes não perguntadas, respostas inovadoras).
Quais sãos as peculiaridades da pesquisa jurídica?
As marcas da historicidade e da ideologia estão alojadas no interior de cada objeto jurídico. A pesquisa jurídica, portanto, tem de desvendar esse elemento intrínseco. Mas só é possível revelar a realidade provisória de um instituto pelo contexto. É necessário, em consequência, que sempre se apresente a evolução histórico-ideológica. Por outro lado, não pode reduzir-se à tarefa de revelar o que se pensa e se pode pensar sobre algum objeto, tem de desvelar também como se vive concretamente o objeto estudado. A pesquisa jurídica alienada dessa dimensão significativa, a marca da praticidade, é no mínimo incompleta e provavelmente inútil.
Quais sãos as dicas que o senhor dá ao aluno para definir o tema da pesquisa?
É preciso alcançar uma etapa mais avançada: definir o problema da pesquisa. Desse passo depende a qualidade de todo o trabalho. Uma descoberta científica pode acontecer (e algumas vezes realmente acontece) por acidente. No entanto, rotineiramente advém de um problema bem desenhado e da dedicação em resolvê-lo.
Para tanto, convém seguir os seguintes passos: 1º PASSO: Escolher uma área temática (pelo interesse pessoal, pela paixão, em função das perspectivas profissionais, do efetivo material disponível). 2º PASSO: Ler artigos, anais de congressos e novas obras para escolher um tópico da área. 3º PASSO: Questionar o tópico com perguntas inovadoras (basta, em geral, observar eventuais contradições, inconsistências ou explicações incompletas em leituras exploratórias sobre o tópico). 4º PASSO: Identificar com maior detalhamento e precisão o que preciso aprender ou descobrir sobre o tópico, ou mesmo provar (se já tiver despertado em mim alguma resposta ou solução inovadora - o que a metodologia chama de hipótese). 5º PASSO: Identificar por que esse aprendizado é relevante, qual seria o resultado dessas descobertas ou de provar minha hipótese.
Qual a maior dificuldade que seus alunos enfrentam durante todo o processo?
O que paralisa muitos estudantes é a indefinição do objeto da pesquisa. Perdem-se muitas semanas com uma idéia absolutamente geral... Colocam em seus bolsos um tópico desfocado ao qual se dedicarão e, com esse panorama geral, ficam inativos, nem sabem por onde começar. Ao contrário, aquele que tem um "problema" e um "projeto" de pesquisa já consolidou mentalmente o que, como e quando tem de fazer. Torna-se ativo.
Em segundo lugar, os estudantes sofrem por não saberem organizar o tempo, deixam que o vento das ocupações defina quando se debruçarão nos estudos. Para se fazer pesquisa com prazo (realidade de todos) é preciso reservar um tempo ao menos semanal de dedicação ao mesmo.
A terceira maior dificuldade é a redação propriamente dita. Os estudantes não reservam tempo para essa etapa do processo e a consequência é fatal. A pesquisa mal redigida, sem a preocupação de convencer e persuadir honestamente, acaba por se tornar ineficaz ou até enfadonha. Não estou falando da correção ortográfica ou gramatical, mas da preocupação em sequenciar corretamente as idéias, em articulá-las, em inferir todas as consequências. Somente uma redação vagarosa e refletida pode apresentar um trabalho final de qualidade.
Poderia nos falar mais sobre a pedagogia da vitalidade, coragem, sensibilidade, inteligência e liberdade na pesquisa jurídica?
Para mim, essas pedagogias são uma explicitação de qual deve ser a postura de um pesquisador.
A vitalidade (prazer de sentir-se vivo) é necessária para que haja interesse pela pesquisa. A pesquisa sem entusiasmo sempre será fardo e não realização. Se a investigação que desenvolvemos não nos faz sentir vivos ou únicos não a faremos com afinco e nada nos acrescentará.
Há homens que "se acham" e precisam desapegar-se de si mesmos. Há homens que, inseridos na cultura do pecado, desprezam demais a si mesmos, vivendo pela opinião alheia. O primeiro não vê a necessidade de se enfrentar (por isso também desenvolve a covardia), o segundo não enfrenta os demais. Sem enfrentamento não há pesquisa, é preciso coragem para revelar nossos olhares preconceituosos ou para desvelar o olhar impositivo dos outros.
Muito sensíveis a tudo que afeta nosso eu (ou nosso eu ampliado: minhas coisas, minha família, meu trabalho etc.) e insensíveis ao que sai da nossa esfera pessoal (os outros), constituímo-nos em perspectiva equivocada, que não é capaz de revelar novas realidades. A preocupação da pesquisa coloca-se em outra perspectiva: longe de nossas idiossincrasias e longe das ideologias alheias, no "entre". É preciso construir essa sensibilidade adequada para fazer a pesquisa.
O pesquisador, para adquirir legitimamente esse epíteto, tem de tornar-se curioso (abrir-se continuamente para a dúvida) e aprender a adquirir sozinho novos conhecimentos (sem repetir irrefletidamente os seus conhecimentos antigos, tampouco mimetizar os dos outros). Enfim, tem de cultivar a inteligência, o "into-legere", o ler dentro das coisas, nem em si, nem nos outros.
Por último, o autômato tem paralisia mental. O homem manipulado pelo consumismo, pela moda, pelos ideais modernos de sucesso não enxerga mais, não percebe mais a realidade enevoada por essas influências. Somente quem se libertou das próprias manipulações e das alheias consegue desenvolver pesquisa. Paradoxalmente, quem desenvolve pesquisa um dia ou outro aprenderá o que é pensar livremente.
Qual o procedimento para coleta de material?
O grande erro de muitos é simplesmente sair (física ou virtualmente) em busca de textos sobre o tema. Juntam-se, em geral, pilhas de fontes e o desespero começa a aparecer. Antes de coletar o material é preciso ter, em primeiríssimo lugar, lucidez sobre quais são as dúvidas que quero esclarecer (minhas perguntas) ou sobre o quero demonstrar (minhas respostas provisórias). O material coletado deve ser apenas o que colaborar na necessidade da pesquisa. Depois disso, uma dica se faz necessária: é preciso dedicar tempo com textos de qualidade e descartar sem remorsos os demais. Somente bons materiais despertam boas idéias ou boas soluções. Nesse sentido, umas dicas complementares: os clássicos não se tornaram clássicos à toa; quem redigiu no passado uma ideia que é referência em um estudo, certamente explica melhor essa ideia do que os intérpretes futuros (vá à fonte original).
O senhor alerta no seu livro para o cuidado com as fontes eletrônicas. Pode nos explicar melhor quais são os cuidados necessários?
Quando todos são autores, autoridades e sábios, não há mais referência segura. Assim, devemos aprender a selecionar as fontes eletrônicas confiáveis, a investigar a qualidade dos materiais eletrônicos. O mundo atual permite que façamos muitas pesquisas pela internet, mas é necessário verificar se o texto consultado tem qualidade afiançada. Dou um exemplo: há revistas científicas maravilhosas e muito sérias que disponibilizam o seu conteúdo na internet, esse material é absolutamente confiável; mas há diversos sites que simplesmente replicam tudo o que se fala, ou se posta, não há como aferir se realmente o postado corresponde à realidade ou se é exato.
Como definir o que é e o que não é científico na pesquisa jurídica?
O qualificativo científico tem de ser atribuído a qualquer pesquisa jurídica que "apresente novos ou renovados conhecimentos de forma objetiva e verificável". Um novo conhecimento trata-se de uma descoberta teórica ou prática, um conhecimento renovado consiste em um novo olhar sobre o que se apresentava (a ambas possibilidades podemos atribuir a marca da originalidade). A objetividade e a verificabilidade exigem as seguintes marcas indeléveis: coerência lógica (não apresenta contradições, as conclusões advêm dos pontos de partida), consistência (firmeza das idéias que resistem às contraprovas e aos contra-argumentos), objetivação (honestidade ao revelar as pressuposições ou ideologias condicionantes da análise). A academia exige, por fim, a marca da intersubjetividade (que se estabeleça um diálogo com os pares, com outros pensadores).
O que o senhor quer dizer com "pensar em suspensão"?
Nosso pensar linear produz o seguinte resultado: quando chegamos a uma conclusão, paramos de pensar no assunto. O pensar em suspensão (expressão emprestada do filósofo espanhol Alfonso López Quintás) é o único pensar compatível com a ciência, que sempre é provisória, que nunca termina. Karl Popper tem um exemplo genial dessa forma de pensar necessária para o pesquisador: a água, em condições normais de temperatura e pressão, ferve aos cem graus centígrados, por enquanto. Por enquanto? Sim. Enquanto não descobrirmos que é por qualquer outro motivo. Isto é pensar em suspensão.
A ciência não pode aportar definitivamente, não tem um destino final. É um pensar em suspensão. Pesquisador, por sua vez, é quem aprendeu a viver segundo esse modo de pensar.
Qual são os efeitos da tirania de opinião durante a pesquisa?
Há duas tiranias possíveis: a da própria opinião e a da alheia. Achar que o padrão de julgamento próprio é o correto impede-nos de pensar. Passamos simplesmente a convencer, esquecemos que a pesquisa existe para outra coisa: para esclarecer. Por outro lado, se vivemos da opinião alheia, pelo aplauso ou pelo reconhecimento não estamos inclinados a contestar. Ao contrário ficamos neutralizados, com medo da inquisição moderna da opinião pública. Com tirania própria ou alheia não há discussão e sem ela jamais consolidaremos algo científico.
O senhor concorda que muitas vezes os orientadores enfiam goela abaixo do orientado temas que não eram a primeira opção? Isto não prejudica todo o processo?
É certo que todo orientador deve ter muito cuidado ao conduzir esse processo.
Há orientandos autônomos ou com potencial para incorporar essa característica. Esses devem ser apenas orientados e não conduzidos. Conduzir poderá ser não deixar nascer a intelectualidade legítima.
Há, no entanto, orientandos que precisam da condução até que adquiram experiência. A esses, o orientador deve dedicar um cuidado especial: despertar o interesse, a vitalidade para o tema sugerido. Se isto não for feito, o novo pesquisador viverá o fardo da pesquisa e não a alegria de descobrir novos mundos. O resultado é previsível: jamais voltará a pesquisar, salvo se obrigado.
Quais sãos os cuidados para  definir os termos utilizados?
Muitas palavras que utilizamos comprometem o nosso discurso porque podem gerar incompreensões ou imprecisões. Podem, por exemplo, dizer algo ao nosso olhar e outra coisa para o nosso leitor. Isto atrapalha o diálogo e é capaz de gerar muitas confusões. Há diversas palavras ou termos que dizem mais do que aparentam à primeira vista ou acentuam apenas um de muitos aspectos que a realidade designada oferece. Todos esses termos precisam ser definidos pelo pesquisador. Quando esses termos aparecerem, o pesquisador deve esclarecer imediatamente, em rodapé, o sentido em que os está utilizando.
O pesquisador tem de ser preciso na redação de suas pesquisas e o nosso instrumental, a língua, não é tão exato assim. Lembro-me, para ilustrar, dos exemplos de Jean Lauand, esse encantador professor de filosofia da USP: a salada (palavra derivada de sal) de frutas, que não tem sal... o tintureiro que agora lava roupas e não as tinge mais...
No seu livro o senhor fala sobre a diferença da crítica e do feedback. Pode nos explicar melhor?
Essas palavras são utilizadas por muitos como sinônimos práticos, mas, por outros, como duas categorias diversas de julgamento. À crítica atribui-se o significado de um julgamento negativo, pois é acusatório, rotulador, ridicularizador, que aponta apenas o errado. Ao feedback atribui-se o significado de um julgamento positivo, pois, apesar de discordar de algo, oferece informações que levem a rever o pensamento ou um comportamento, apontando o que se pode melhorar.
Como toda pesquisa, quando concluída, é colocada sob o crivo da análise ou do julgamento alheio, estará sujeita a receber essas duas formas de análise. Por isso, ao recebê-las, indico a todo o pesquisador a mesma atitude: não ficar na defensiva, aceitando imediatamente a análise e pedindo desculpas (interna ou externamente); nem contestar de imediato, como quem simplesmente reage por paixão. É preciso não deixar de ser um pensador, mesmo na hora do embate, e ativamente fazer (a si mesmo ou a quem dialoga com o mesmo) novas perguntas sobre o julgamento. É preciso esclarecer ao máximo a análise apresentada e somente depois de refletir sobre a mesma tomar posição.
 



Jornal Carta Forense, quarta-feira, 2 de março de 2011

terça-feira, 10 de abril de 2012

PROIBIDO EM ANO ELEITORAL: Revisão geral da remuneração de servidores públicos

TSE - Revisão geral da remuneração de servidores públicos está proibida a partir de hoje

A partir desta terça-feira (10), até a posse dos candidatos que forem eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A vedação está prevista no artigo 73, inciso VIII, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e contida no calendário eleitoral referente à eleição municipal de 2012.

Pelo calendário, esta terça-feira é ainda o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso o estatuto da legenda não trate desses assuntos.

Desde o dia 7 de abril os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano deveriam ter deixado suas funções, ou seja, seis meses antes da eleição. Caso não tenham atendido à determinação legal podem ser declarados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

TETO REMUNERATÓRIO

STF - Servidores aposentados questionam redução de vencimentos em razão de teto remuneratório

A Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas do Senado Federal (Assisefe) impetrou Mandado de Segurança (MS 31257), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de 17 servidores aposentados que contestam atos normativos do Senado Federal e de seu presidente, senador José Sarney (PMDB-AP), que determinam descontos mensais na folha de pagamento de inativos para adequar os seus vencimentos ao teto remuneratório.

A entidade qualifica a medida de “ilegalidade permanente e contínua”, em franca violação aos direitos e garantias individuais, como a irredutibilidade salarial e o direito adquirido. Outro argumento é o de que o desconto está ocorrendo sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa e sem autorização prévia dos impetrantes.

“Está comprovada a flagrante redução da remuneração dos impetrantes, mediante atos ilegais, arbitrários, confessados, unilaterais, violentos e sem oportunizar o elementar direito de ampla defesa. Essas ilegalidades permanecem no tempo e se repetem no dia a dia. As ilustres autoridades, inertes, deixam de tomar posição destinada a corrigir os atos ilegais por elas praticados, endossados e consumados. Aos impetrantes só há, agora, a via mandamental e a firme esperança no STF”, salienta a Associação.

A relatora do Mandado de Segurança é a ministra Rosa Weber.

Processos relacionados: MS 31257

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PROCESO Y TIEMPO

“El tiempo en el proceso ha de ser visto y valorado como un tiempo “en la
vida” del justiciable que participa en ese proceso...no ha de medírselo,
entonces, como un tiempo cronológico, sino como tiempo biográfico, porque
hace a la vida personal de un ser humano.....convendría que los jueces
cobraran sensibilidad extrema ante este problema del tiempo procesal fuera
de los relojes y los calendarios, vivenciándolo como tiempo en la vida de
una persona que les reclama administración de justicia. ...El riesgoso futuro
de cada decisión judicial que afecta a un justiciable es vivido por él en un
presente de ansiedad, mucho más agudo cuando se trata de un proceso
criminal. Hay que atenuar en todo lo posible la angustia que se tiende hasta
el final a través de etapas intermedias. ... Tiempo inútil, tiempo muerto, son
tiempos perdidos, y lo peor es que no se pierden en la nada, sino en la muy
objetiva y trágica duración de un proceso dentro del tiempo de una vida
biográfica bien personal del justiciable…”

“La Corte Suprema y el tiempo muerto del proceso” por German J Bidart
Campos y Augusto Mario Morello, Jurisprudencia Argentina 1992-II Abril
Junio, pág 137.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Exame de DNA

A dessacralização do dna

Zeno Veloso

Prof. de Direito Civil na UFP e de Direito Constitucional Aplicado na Univ. da
Amazônia - Diretor Regional do IBDFAM - Secretário de Justiça do Pará

Em aulas, palestras e escritos doutrinários tenho lamentado a inércia do legislador brasileiro, deixando de editar normas que atualizem o Código Civil, diante das notáveis transformações ditadas pela Constituição de 1988.
Houve uma constitucionalização de muitas regras civis, que passaram a integrar o Estatuto Supremo, adquirindo, portanto, um novo e mais alto status. Pietro Perlingieri, em Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional, do qualjá existe excelente tradução de Maria Cristina De Cicco, expõe que a solução para cada controvérsia não pode mais ser encontrada levando em conta simplesmente o artigo de lei que parece contê-la e resolvê-la, mas, antes, à luz do inteiro ordenamento jurídico, e, em particular, de seus princípios fundamentais, considerados como opções de base que o caracterizam. Pondera o autor que o Código Civil, certamente, perdeu a centralidade de outrora, e o papel unificador do sistema, tanto nos seus aspectos mais tradicionalmente civilísticos quanto naqueles de relevância publicista, é desempenhado de maneira cada vez mais incisiva pelo texto constitucional. Outros mestres preferem dizer que ocorreu a "civilização da Constituição", o que, sob muitos aspectos, também está correto.

Leia mais:
http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Zeno_Veloso/Dessacralizacao.pdf

O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

DIREITO CIVIL

O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO*
Luís Manuel Teles de Menezes Leitão
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RESUMO
Entende ser a cláusula do art. 884 do novo Código Civil – que trata do enriquecimento sem causa – demasiado genérica, o que possibilita sua aplicaçãoindiscriminada.
Aduz que a subsidiariedade consagrada no art. 886 do Código Civil não tem alcance absoluto e cita várias hipóteses em que pode a ação de
enriquecimento sem causa concorrer com outras ações, como a de reivindicação e a de responsabilidade civil.
Traz a lume, assim, uma tipologia de categorias a fim de efetuar a adequada subsunção do enriquecimento injustificado aos casos concretos. Adota,
para tanto, a doutrina da divisão do instituto, oriunda do estudo de juristas alemães, e avalia que tal tipologia destaca a insuficiência do enriquecimento sem causa na resolução de certo tipo de questões. Não obstante tais limitações, porém, considera que o momento atual representa um desenvolvimento desse instituto, cujo modelo vem sendo exportado a diversos países.

* Conferência proferida na "II Jornada de Direito Civil", realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, de 17 a 25 de novembro de 2003, nos auditórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal
da 4ª Região.

https://doc-14-94-docsviewer.googleusercontent.com/viewer/securedownload/dsn1aovipa7l846lsfcf94nedj8q2p4u/1rb1kahr8iss9pc43aig02k12qt5bg60/1333569600000/Ymw=/AGZ5hq8BgbJY1gwaOYx83cPOdNw6/QURHRUVTak00Tm05d0M3WjREbmhLUGJEM2pTb1NrTnBCX28xalQtMVJVRjVZRUJZdHRZUmJPM V9aczFpVkFOWGp4N1BpbEw3a05iZEIyWHlQTkNLR0RnTHExbDdQMU1Ib2lPSEh3ZVJEdURtUjFRUTlTRmdhU00zaHJzT0xsRFROV0tmSk5ib2VrNUo=?docid=c5193b455692263ae375ab4c43f7d6a4&chan=EQAAAJcLAD%2BBlZZPl1W2bYSiUXvRbAOx1kCMBqnRUfeLUnjy&sec=AHSqidZm-rLh0uwQWwKHZBCEAnfKhqJ1fPwJMc_D1KdL5_Vwr-YgyRM0V0ggURW_R-xuzcUANBSr&a=gp&filename=artigo04.pdf&nonce=66l4guioovc62&user=AGZ5hq8BgbJY1gwaOYx83cPOdNw6&hash=mqpl4e15jltdsegcla201dv4nrdpffq1

PÓS-DOUTORADO EM DIREITO CONSTITUCIONAL ITALIANO E EUROPEU DA PESSOA E DA EMPRESA


 
 
 
PÓS-DOUTORADO EM DIREITO CONSTITUCIONAL ITALIANO E EUROPEU DA PESSOA E DA EMPRESA
 
O Instituto Universitário Brasileiro – IUNIB firmou convênio com a Universidade de Salerno com a finalidade de oferecer curso de pós-doutorado  em Direito Constitucional a professores e profissionais da área jurídica interessados em aprimorar seus conhecimentos em Direito Constitucional Italiano e, por conseguinte, obter o título de pós-doutor.  
 
A UNIVERSIDADE DEGLI ESTUDI DI SALERNO
A Universita degli Studi di Salerno (UNISA), é uma Universidade Federal Italiana, criada no século VIII d. C.  Está situada en Salerno, Italia. Atualmente tem cerca de 40.000 alunos,  10 faculdades, 60 programas de graduação ativos, 17 departamentos e 28 centros de pesquisa, 5 bibliotecas e residências para alunos e professores estrangeiros. Único campus no sul da Itália com mais de 128 convênios de cooperação com Universidades de todo o mundo.
 
 
O CONVÊNIO - O convênio prevê a realização de turma fechada para brasileiros para o Curso de Pós-Doutorado em Direito Constitucional Comparado, a ser ministrado na cidade de Belo Horizonte a doutores ou doutorandos em qualquer área do conhecimento humano.

PÚBLICO ALVO: Todos os que possuem tÍtulo de Doutor de uma Universidade reconhecida, ou estejam no processo de doutoramento (doutorandos), em qualquer área do conhecimento humano.  No ultimo caso para obter a certificação de Pós-Doutor da Universidade di Salerno, deverá já ter defendido a tese doutoral.

OBJETIVOS: Proporcionar ao pós-doutorando as ferramentas de análise e construção científica idôneas para estudar o campo sócio-jurídico com critério próprio. Desenvolver a criatividade e a habilidade como pesquisador e capacitá-lo como formador de investigadores e docentes.
 
PLANO DE ESTUDO:
A pesquisa de pós-doutorado focará o sistema ítalo-europeus e brasileiro em suas problematicas constitucionais tanto da pessoa humana quanto das empresas. Nos ultimos trinta anos na Italia a doutrina  tem suscitado uma reflexão importante sobre categorias pessoais e a necessidade de colocar os problemas da personalidade humana as questões económicas e a temas patrimoniais.
 
DIRETOR RESPONSÁVEL :  Prof. Vitulia Ivone (pela UNISA, Itália)
 
CORPO DOCENTE
 
Prof.Dr. Giovanni Capo   
 "A empresa na Constituição italiana".
Prof. Dr. Vitulia Ivone 
"Perfis do Direito Civil Constitucional".
Prof.Dra. Stefania Negri.
"A proteção internacional da pessoa humana: direitos económicos e liberdade de emprega no sistema europeio".
Prof. Dra. Teodora Zamudio
"Análise Bioética dos Princípios Constitucionais".
Prof. Dr. Ramiro Anzit Guerrero
"Constituição, Estado e Sociedade desde o paradigma dos processos integrativos no mundo Globalizado".
AULAS: As aulas serão ministradas de 6 de agosto de 2012 a 10 de agosto de 2012.

PROCESSO DE SELEÇÃO:
- Os candidatos deverão se submeter à análise de currículo e que será realizada pelo coordenador do Curso Dr. Elpidio Donizetti (Desembargador do TJMG).

FORMA DE AVALIAÇAO E CERTIFICAÇÃO
:
O pós-doutorado deverá assistir à 75% das aulas (50 horas presenciais), e deverá elaborar um projeto e posteriormente uma pesquisa pós-doutoral com um Orientador oferecido pelo programa pós-doutoral que deverá ser defendido perante o Comitê Científico (aprox. 120 horas de pesquisa orientada).  O projeto deverá ser escrito em italiano, a defesa poderá ser em português. A defesa poderá ser na Itália ou no Brasil. No ultimo caso, a banca acompanhará os alunos por vídeo conferencia. Ofereceremos serviços de tradução.  O certificado será outorgado pela Universidade de Salerno.  
 
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRICULA:
- Fotocópia autenticada do Título de Doutor;
- Fotocópia autenticada da identidade (RG) e CPF (não se aceita carteira da OAB);
- 2 fotos (3x4);
- Currículo vitae;
- Ficha de Inscrição preenchida (será enviado via email pelo curso IUNIB);
- 2 cópias preenchidas e assinadas do contrato de matrícula (será enviado via email pelo curso IUNIB).
 
INFORMAÇÕES GERAIS:
1° período do Curso: 06 a 10 de agosto de 2012
Horário: De segunda à sexta-feira das 8 h às 13 h e das 14 h às 19 h.
 
Local:  IUNIB - Instituto Universitário Brasileiro, Rua Araguari, 358 - Barro Preto Belo Horizonte – MG
 
VISITA  A UNIVERSIDADE DEGLI ESTUDI DI SALERNO – Opcional
Os alunos poderão visitar a Universidade em Salerno, para realização de pesquisas, quando terão acesso aos professores e a toda infraestrutura da Universidade. A Universidade oferecerá hospedagem em seu Campus. Passagens aéreas e outras despesas correrão por conta do aluno.
 
 
INVESTIMENTO *
 
R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) pagos em até 10 vezes de R$ 910,00, sendo o 1º cheque a vista.
 
PS- TRABALHAMOS SOMENTE COM CHEQUES PRÉ-DATADOS
 
INFORMAÇÕES
 


terça-feira, 3 de abril de 2012

Magistrado Hebert Carneiro é o novo presidente do CNPCP

03/04/2012 - Magistrado é o novo presidente do CNPCP


Renata Caldeira PRIORIDADE - O desembargador Herbert Carneiro assume o desafio de implantar a Escola Penitenciária Nacional
PRIORIDADE - O desembargador Herbert Carneiro assume o desafio de implantar a Escola Penitenciária Nacional
O desembargador Herbert Carneiro, assumiu, no último dia 29 de março, a presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, em Brasília. O presidente Herbert Carneiro terá a responsabilidade de conduzir os trabalhos do Conselho para a execução das políticas públicas definidas no Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O convite para assumir o cargo foi feito pelo próprio ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O grande desafio do Conselho é a melhoria da qualidade dos estabelecimentos penais brasileiros. "Agora mesmo, discutimos e formulamos uma resolução sobre a arquitetura dos estabelecimentos penais, de acordo com tratados internacionais e com o que está estabelecido na Constituição, com relação a lazer, saúde, possibilidade de trabalho, entre outros. Hoje, os estabelecimentos são muito deficitários sob esses aspectos. Agora, temos que trabalhar juntos aos Estados para que os estabelecimentos penais, as penitenciárias, as colônias agrícolas sejam construídas conforme a resolução," explica o magistrado.

Outro desafio que o desembargador terá na Presidência do CNPCP é a implantação da Escola Penitenciária Nacional. "Já temos uma resolução sobre isso, de uma escola preparatória de formação de seus agentes penitenciários, para que o ensinamento de como lidar com os presos seja repassado para o Brasil inteiro". O desembargador Herbert Carneiro também está empenhado em ampliar a aplicação das penas alternativas. "Eu me disponho a trabalhar e a buscar no âmbito do Judiciário essas soluções da gestão do setor, discutindo permanentemente com o Executivo, com o Legislativo e com o Ministério Público essas melhorias. Nosso objetivo maior é a recuperação do preso, que ela saia do papel e se torne uma realidade".

O novo presidente do Conselho antecipou outra prioridade no setor que é a criação de Defensorias Públicas em todos os Estados. "O Conselho tem como cobrar isso. Buscar a implementação dessas metas é um grande desafio, e a Presidência tem que estar motivando seus conselheiros, tomando iniciativas, buscando regulamentar aquelas matérias para que a política seja executada e viabilizada".

Aprovado na 372ª reunião ordinária do Conselho, em 26 de abril de 2011, o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem 14 metas: sistematizar e institucionalizar a Justiça Restaurativa; criação e implantação de uma política de integração social dos egressos do sistema prisional; aperfeiçoamento do sistema de penas e medidas alternativas à prisão; implantação da política de saúde mental no sistema prisional; ações específicas para os diferentes públicos; prisão provisória sem abuso; defensoria pública plena; fortalecimento do controle social; enfrentamento das "drogas"; arquitetura prisional distinta; metodologia prisional nacional e gestão qualificada; combate aos ganhos da ineficiência; gestão legislativa e construção de uma visão de justiça criminal e justiça social.

Perfil

O desembargador Herbert José de Almeida Carneiro tem experiência de 20 anos como juiz. Formou-se em Direito pela PUC Minas Gerais, em 1985. É mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Ingressou na magistratura mineira em 1992. Atuou nas Comarcas de Almenara e Caratinga. Em 1998, foi promovido à Comarca de Belo Horizonte para exercer a função de juiz diretor do Juizado Especial Criminal. Também foi juiz titular da Vara de Execuções Criminais durante sete anos.

Sua indicação é o reconhecimento de um trabalho que já vem sendo desenvolvendo em prol da melhoria da qualidade da execução penal. Ao longo de sua carreira como juiz, participou de várias ações com relação ao sistema carcerário, tanto em âmbito estadual quanto nacional.

Em parceria com o Governo estadual, participou da extinção de estabelecimentos prisionais superlotados em Belo Horizonte. Entre eles, a Delegacia de Furtos e Roubos, que, na época, tinha 400 presos; a Delegacia de Furtos de Veículos, com 200 presos, a Seccional de Venda Nova, com 400 detentos, e a Divisão de Tóxicos, com 150 presos. Esse trabalho visou sempre melhorar a qualidade dos estabelecimentos prisionais, buscando a humanização do sistema de apenamento, dando mais dignidade e condição de humanidade aos presos.

A ampliação das penas alternativas foi outro trabalho desenvolvido por Herbert Carneiro. A medida foi estendida na capital e, hoje, mais de 1,5 mil pessoas prestam serviços à comunidade, são monitoradas e fiscalizadas por uma equipe de psicólogos e assistentes sociais, instalada na Vara de Execuções Criminais.

Sempre dedicou especial atenção aos réus, delinquentes e seu estudo sob todos os aspectos é fundamental à elaboração de políticas corretas de prevenção e repressão ao delito.

Fonte: Amagis

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Advogados preferem investir em conhecimento jurídico do que desenvolver habilidades Gerenciais e Comportamentais


Advogados preferem investir em conhecimento jurídico do que desenvolver habilidades Gerenciais e Comportamentais


Posted by Thaiza Vitória on 10:46
O que o trouxe até aqui não o levará adiante." Essa frase em inglês dá nome a um livro do coach americano Marshall Goldsmith (What Got You Here Won't Get You There, publicado em 2007 nos Estados Unidos e sem previsão de lançamento no Brasil) e é o melhor conselho de carreira que um advogado pode receber neste momento.
 
Uma série de pesquisas feitas pelo GVLaw, departamento de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, revela que os profissionais do Direito se comportam de maneira contraditória quando pensam sobre a carreira. Como ocorre em outras áreas, também na advocacia as competências comportamentais e qualidades gerenciais se tornaram imprescindíveis para ascender na carreira.
 
Os advogados sabem disso mas, segundo o GVLaw, na hora de investir na formação, 80% deles acabam optando por uma especialização em conhecimento jurídico.

No entanto, quando se pede para que advogados apontem quais são as competências mais importantes de um profissional top — diretor jurídico, sócio de escritório ou advogado sênior —, os itens que mais aparecem são liderança, capacidade de negociação, networking e conhecimento de clientes e do mercado.
 
 "É um paradoxo", diz Leandro Silveira Pereira, diretor-executivo do GVLaw. "O advogado sabe que é importante ter essas competências, mas não acha importante desenvolvê-las." Segundo Leandro, parte desse comportamento de avestruz, em que os profissionais do Direito mergulham de cabeça no universo jurídico e fecham os olhos para as questões relativas à gestão, é preconceito. Por causa de um estereótipo glamourizado da profissão, bons advogados acham pouco nobre tratar de questões como gestão de equipes, captação de clientes ou marketing.

Segundo o GVLaw, 80% dos advogados optam por adquirir conhecimento jurídico quando escolhem um curso de especialização ou pós-graduação.
 
O resultado dessa distorção é o prejuízo para o crescimento do profissional tanto para quem trabalha em escritório de advocacia como em departamento jurídico de empresas. A solução seria adotar uma visão mais próxima da realidade, admitindo que o profissional de Direito tem atribuições parecidas às de administradores de empresas, publicitários ou médicos. "O advogado gestor tem grandes vantagens competitivas em relação aos demais e consegue administrar sua carreira em direção ao sucesso", diz Pedro Freitas, do escritório Veirano Advogados em São Paulo, que já foi diretor jurídico de empresas como Vale, Odebrecht e Brasil Telecom. 
GESTÃO MODERNA 
O advogado Carlos Fernando Siqueira Castro, de 33 anos, sócio-diretor do Siqueira Castro, um dos maiores escritórios do Brasil, presente em 17 capitais, percebeu a importância dos aspectos gerenciais e comportamentais para a profissão durante um estágio que fez num escritório americano enquanto cursava mestrado na University of Chicago Law School. De volta ao Brasil, ajudou a reestruturar o escritório da família, mudando o departamento financeiro, criando áreas novas, como marketing e comunicação, ainda raridades entre as bancas. Também incrementou a política de carreira do escritório. Hoje, cada departamento do Siqueira Castro tem seus gerentes (nem todos formados em Direito, ressalta-se). Todos têm seu desempenho avaliado anualmente e existem regras para treinamento que contemplam, inclusive, cursos no exterior.

"Os clientes não querem um advogado técnico, mas um parceiro que os ajude a pensar juridicamente e, no caso das empresas, a maximizar oportunidades de negócios", diz Carlos, que entende que a baixa disposição dos colegas de profissão em adotar uma visão mais moderna está prestes a mudar. Segundo ele, nos últimos anos o mercado de trabalho cresceu e os profissionais não precisaram se preocupar com a captação de clientes nem com a eficiência dos escritórios. "Mas, daqui para a frente, a sobrevivência vai passar pela diferenciação da concorrência", diz Carlos.
 
Mesmo para advogados que fazem carreira dentro dos departamentos jurídicos de empresas, que estão submetidos às mesmas regras corporativas das outras áreas, ainda há necessidade de uma mudança de visão. "Os advogados, de modo geral, ainda não estão acostumados a trabalhar com indicadores de desempenho, e as empresas querem profissionais dinâmicos, que apresentem soluções no ritmo dos negócios, que muitas vezes não é o ritmo da análise jurídica", afirma Fabio Salomon, headhunter-chefe da divisão jurídica da Michael Page, empresa de recrutamento de São Paulo.


Entre as competências que as empresas pedem de seus especialistas em Direito estão adaptabilidade, habilidade de negociação e mediação de conflitos e capacidade de se relacionar com clientes, parceiros e fornecedores. "Quem entende do ambiente em que o negócio está inserido, o perfil de seus clientes e sabe alguma coisa de finanças tem mais chance de crescer", diz Fabio, que considera possível um diretor jurídico se tornar presidente da organização. Essa realidade tem feito com que as empresas direcionem a formação de seus departamentos jurídicos para a contratação de profissionais mais flexíveis. Eles precisam entender de leis e contratos, sim, mas também devem desenvolver talentos e saber se relacionar com os outros setores da empresa.
Segundo a consultoria Hay Group, o salário médio do diretor jurídico aumentou 113% nos últimos anos, mais que o do diretor de marketing (88%) ou do diretor financeiro (85%) 
SEM BARREIRAS
 
Para o advogado Roberto Paes, de 36 anos, que já trabalhou em escritório e hoje é diretor jurídico para a América Latina da divisão de aviação da General Electric, a maior dificuldade foi entender as demandas de gestores de outras áreas. Para isso, Roberto fez uma pós-graduação em administração. "Foi fundamental me inteirar de finanças, contabilidade e recursos humanos", diz. "Como poderia dar um bom parecer trabalhista se eu não tinha nenhuma prática de RH? Carimbar um papel qualquer um pode fazer." Segundo Roberto, o departamento jurídico precisa romper o estigma de ser a área que coloca barreiras para o negócio.

"Até um tempo atrás, alguns setores de determinadas empresas deixavam de envolver o jurídico, pois sabiam que sua mediação faria o negócio empacar", diz. A saída é adotar uma atitude colaborativa. "Não posso responder 'vou fazer um parecer e daqui 30 dias eu entrego'", diz Khalil Kaddissi, de 33 anos, diretor jurídico do grupo Totvs. 
 
Por fim, uma boa notícia: a carreira de advogado dentro de empresas vive uma fase de alta. Na última década, os salários do departamento jurídico aumentaram acima da média de mercado. Levantamento feito pela consultoria Hay Group aponta que na última década a média salarial dos diretores jurídicos aumentou 113% — acima da valorização de áreas como recursos humanos (92%), marketing (88%) e finanças (85%) —, pulando de 15 000 reais para cerca de 30 000 reais. Sinal de que o mercado valoriza quem é competente. 
Fonte: Você S/A
 
"Se queres mudar essa realidade e deixar de compor esta estatística, temos a solução.
Oferecemos um curso brilhante de Lider Coach para Advogados, onde desenvolvemos líderes extraordinários, instrumentalizando-os com ferramentas e metodologias de Coaching, para atuarem como LIDER COACH no desenvolvimento e orientação do público alvo do Escritório ou Departamento Jurídico, bem como no aumento da performance interna de sua equipe promovendo desenvolvimento humano de forma efetiva, contínua e sistematizada, acelerando o alcance dos resultados propostos pela organização."
Entre em contato para mais informações. Abraços Fraternos!
 
 
 
Thaiza Vitória
Coach| Analista Comportamenta| Advogada|
Consultora de Gestão de Tempo e Produtividade
(85) 9638-4033

 


Anotações sobre AÇÃO MONITÓRIA E O CHEQUE EXTRAVIADO

AÇÃO MONITÓRIA E O CHEQUE EXTRAVIADO
 
 
Alguns registros a propósito do tema, extraídos da doutrina e jurisprudência.
 
"O procedimento monitório visa a dar força executiva a documentos que estampam alguma dívida líquida, certa e exigível. Portanto, o que se pedido é a expedição de mandado monitório para que o devedor pague a dívida, entregue coisa fungível ou bem móvel."
 
A decisão do juiz forma o mandado executivo, ali não há debate sobre a relação jurídica ou qualquer outra questão do litígio.
 
É o que diz Ernane Fidélis dos Santos:
 
"Para títulos que revelem obrigação líquida, certa e exigível sem terem a forma executiva, as legislações mais avançadas utilizam-se do chamado procedimento monitório ou de injunção, [...].
O objetivo do autor, na denominada ação monitória, pode se reclamar pagamento de dívida em dinheiro, entrega de coisa fungível, isto é, de bem móvel que pode ser substituído por outro, ou de bem móvel determinado, nunca imóvel.
No procedimento monitório, não há sentença. A conjugação do provimento inicial com a inércia do devedor ou com o efeito da improcedência dos embargos cria uma eficácia executiva equiparável à de sentença condenatória, mas não há nem se pode presumir ou admitir declaração jurisdicional de direito nem solução de litígio. Daí não se servir o processo a indagações que possam declarar direito para efeito de formação de titulo executivo. As obrigações, embora não vazadas em título de execução, devem, em sentido processual, ser incontroversas e devidamente limitadas, isto é, com os requisitos de convencimento que informam a certeza, a liquidez e a exigibilidade" (Manual de direito processual civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, v. 3, 2006, p. 180).
 
O procedimento monitório, portanto, serve para quem, possuindo crédito baseado em documento (prova escrita), sem força executiva, pretenda a constituição de título executivo judicial.
 
 
AUTONOMIA E LITERALIDADE
 
Quanto à autonomia e literalidade do cheque, preleciona Humberto Theodoro Júnior:
 
"Diante da literalidade e autonomia do cheque, o portador nada tem que provar a respeito de sua origem. Ao devedor é que, suscitada a discussão do negócio subjacente, cumpre o encargo de provar que o título não tem causa ou que sua causa é ilegítima, devendo, outrossim, fazê-lo por meio de prova robusta, cabal e convincente, porquanto, ainda na dúvida, o que prevalece é a presunção legal de legitimidade do título cambiário" (Títulos de crédito e outros títulos executivos - doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 1988, p. 137).
 
 
PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA
 
Há necessidade de se apresentar o cheque prescrito e, também, a origem da dívida. Nesse sentido, leciona Wille Duarte Costa:
 
"O cheque prescrito é princípio de prova escrita por excelência para ensejar o manejo da ação monitória. Entenda-se: o cheque prescrito vale como princípio de prova escrita. Para tanto, o autor da ação monitória deverá, além de juntar o cheque prescrito, declinar a causa debendi, a origem da dívida. Sem isso o pedido deve ser indeferido, pois é a oportunidade a ser dada ao réu para embargar o pedido, demonstrando o contrário, se for o caso" (Títulos de crédito. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 373).
 
 
EMISSÃO FRAUDULENTA
 
Se o cheque foi emitido de forma fraudulenta, ocorrerá vício de criação. Sobre o tema, a lição de Wille Duarte Costa:
 
"O cheque prescrito vincula-se necessariamente à origem de sua emissão, daí a necessidade de esclarecimento da causa debendi, pois esta pode decorrer muitas vezes, de extorsão, fraude e outros fatos que viciaram a vontade do emitente. Além disso, o negócio pode ter sido realizado com outra pessoa, diferente daquela que figura como emitente.
[...] Daí ser preciso aguardar os embargos, cabendo o ônus da prova a quem alegar.
A ação monitória é mista, é processo de conhecimento com prevalente função executiva. Daí a necessidade de ser inserida a origem do débito ou causa de pedir no contexto próprio do processo de conhecimento, mesmo estando evidenciada a demonstração de que o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos. Mas é preciso, para tanto, conhecer a relação jurídica que ensejou a emissão do cheque. Não há, na espécie, como sustentar que o título e suas declarações são autônomas" (Títulos de crédito. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 373).
 
 
JURISPRUDÊNCIA
 
Orientação jurisprudencial:
 
"Monitoria - Cheque - Emissão fraudulenta do título, com a falsificação da assinatura do réu e dos seus dados - Não configuração de documento que implique reconhecimento de dívida por parte de seu emitente - Impossibilidade de, em grau de recurso, discutir-se sobre eventual culpa do demandado - Inexistência de responsabilidade deste último pela dívida representada pelo cheque fraudado - Embargos à monitoria procedentes – Apelação desprovida" (TJSP - Processo: CR 7060813200/SP - Rel. José Reynaldo - Julgamento: 10.05.2006 - 12ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 29.05.2006).
 
"Ação monitória. Cheque. Embargos. Oposição de falsidade. Prova inequívoca. - Se o embargante prova a falsificação da assinatura aposta como fundamento dos embargos ao procedimento monitório, elide a verossimilhança que reveste o título monitório, sucumbindo o autor da monitória. Sentença mantida" (Apelação Cível nº 70003200524, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rel.ª Mara Larsen Chechi, Julgamento: 25.08.2004).
 
"Apelação cível. Embargos à ação monitória. Cheque prescrito. Causa debendi. Desnecessidade da declinação na inicial. Falsidade de assinatura reconhecida pela mera visualização dos elementos dos autos. - Cheque prescrito não é título executivo, constituindo documento próprio para instruir pedido monitório, observado o art. 1.102 a do CPC, não sendo imprescindível a declinação da origem da dívida. Alegação de que os cheques não foram firmados pelo réu reconhecida pelo juízo de primeiro grau. Ausência de documento escrito que possa embasar o procedimento monitório. Extinção do feito sem julgamento de mérito por falta de pressuposto de desenvolvimento regular do
processo. Apelo provido" (Apelação Cível nº 70006285217, Décima Sexta Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Rel.ª Helena Ruppenthal Cunha, Julgamento: 20.08.2003).
 
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE EXTRAVIADO - SOLICITAÇÃO DE SUSTAÇÃO DOS CHEQUES PELO CORRENTISTA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
- A ação monitória visa tão somente a dar força executiva a documento que possa revelar dívida líquida, certa e exigível.
- Demonstrado que o cheque, objeto da ação monitória, foi emitido por terceiro que falsificou a assinatura do emitente, a improcedência da ação monitória é medida que se impõe, pois inexigível a obrigação representada pelo cheque sub judice. Apelação Cível nº 1.0024.09.658817-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Arnaldo Lúcio Rangel Viana - Apelado: Wilton Luiz da Silva - Relator: Des. José Marcos Vieira, Julgamento 24.08.2011)
 
 
BIBLIOGRAFIA
 
COSTA,Wille Duarte. Títulos de crédito. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
SANTOS, Ernane Fidelis. Manual de direito processual civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, v. 3, 2006.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Títulos de crédito e outros títulos executivos - doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 1988
 

Imposição de multas pela BHTRANS

Notícias STF 

Imposição de multas pela BHTRANS é tema de repercussão geral no STF

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema contido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 662186, interposto pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – (BHTRANS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou inviável a possibilidade de aplicação de multas pela empresa de trânsito, sociedade de economia mista, e determinou a restituição de valores assim arrecadados.
A decisão foi tomada pelo TJ-MG com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual uma sociedade de economia mista de trânsito tem apenas poder de polícia fiscalizatório, mas lhe é vedada a imposição de sanções.
Já a BHTRANS sustentou que o exercício do poder de polícia de trânsito pode ser delegado a sociedade de economia mista. No caso, conforme alega, a Lei municipal de Belo Horizonte nº 5.953/91 autorizou a criação da BHTRANS com a finalidade de controlar e executar os serviços de trânsito da capital mineira, em conformidade com o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), bem como no interesse público local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal (CF).

Repercussão
Ao propor o reconhecimento de repercussão geral à matéria, o relator do ARE, ministro Luiz Fux, lembrou que também o Plenário do STF se manifestou sobre a possibilidade de delegação de poder de polícia a entidade privada. Segundo ele, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717, relatada pelo ministro Sydney Sanches (aposentado), a Corte concluiu pela impossibilidade de delegar a entidade privada atividade típica de Estado, que abrange também o poder de polícia, o de tributar e de punir, no que tange ao exercício de atividades profissionais.
O ministro Luiz Fux reportou-se, ainda, a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio na ADI 2310, em que ele suspendeu a eficácia de dispositivos da Lei 9.986 (que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras), que previam o aproveitamento de servidores da Telebrás, celetistas, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma autarquia especial de caráter público, cujos servidores exercem funções típicas de servidor público e, portanto, sujeitos a concurso público para sua admissão no órgão.
Diante disso, o ministro Luiz Fux argumentou que a questão constitucional colocada no ARE "ultrapassa os interesses das partes, avultando-se relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico".
FK/CG

Processos relacionados
ARE 662186

segunda-feira, 26 de março de 2012

ARGENTINA: Cinco Prêmios Nobel

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 Cinco Prêmios Nobel já foram entregues a argentinos, dois da Paz, dois de Medicina e um de Química.















Carlos SAAVEDRA LAMAS - Prêmio Nobel da Paz, 1936
Bernardo A. HOUSSAY - Prêmio Nobel de Medicina, 1947
Luis Federico LELOIR - Prêmio Nobel de Química, 1970
Adolfo PÉREZ ESQUIVEL - Prêmio Nobel da Paz, 1980
César MILSTEIN - Prêmio Nobel de Medicina, 1984


















. O ônibus, a caneta esferográfica, o sistema de impressão digital e o doce de leite são inventos argentinos.

. A técnica de marca-passo (ou by-pass) foi desenvolvida pelo já falecido cardiologista argentino René Favaloro.

. O automobilista argentino Juan Manuel Fangio foi o primeiro a ganhar cinco campeonatos mundiais de F1, em 1951, 1953, 1954, 1955 e 1956. Seu récord só foi igualado em 2002 pelo alemão Michael Schumacher.



 

. A seleção de futebol argentina é bicampeã do campeonato mundial da FIFA, tendo levantado a copa do mundo em 1978 e em 1986.

. A Argentina tem a melhor equipe de pólo do mundo.




http://www.mibuenosairesquerido.com/Curiosidades3.htm



sexta-feira, 23 de março de 2012

Títulos obtidos em Instituição de Ensino do MERCOSUL

Assembléia Legislativa de Rondônia aprova a aceitação dos títulos do Mercosul

A Assembléia Legislativa de Rondônia, ALE-RO, aprovou Projeto de Lei, apresentado pelo Deputado Zequinha Araújo – PMDB, em que os Títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior dos países membros do MERCOSUL são aceitos(internalizados) sem a necessidade de revalidação/covalidação. Tendo como conseqüência a Progressão Funcional e a Gratificação pela Titulação.

Trata-se de projeto de Lei que "dispõe sobre as exigências para Internalização de Títulos obtidos em Instituição de Ensino do MERCOSUL, no Estado de Rondônia e dá outras providências".
É preciso ressaltar que, atualmente, muitos brasileiros se especializam nos Países-Membros do Mercado comum do sul- MERCOSUL. Esta especialização se dá em cursos de mestrado e doutorado, nas áreas de educação, saúde e outras áreas. As universidades são reconhecidas e qualificadas em seus países de origem Contudo, os títulos de mestre e doutor, muitas vezes, não são reconhecidos no Brasil, o que é um desrespeito aos acordos educacionais do MERCOSUL, sendo, inclusive, desconsiderados pelos editais de concursos públicos.
Com intuito de corrigir esta problemática, alguns Estados da Federação Brasileira através de Legislação estão suprindo esta lacuna, como por exemplo, o Estado de Roraima e Ceará.
Neste sentido, o presente projeto de Lei, visa corrigir esta lacuna no Estado de Rondônia e, assim, beneficiar nossos acadêmicos que tanto se esforçam para conseguir seus títulos de mestres e doutores, bem como esses, contribuir com seus conhecimentos para o progresso e crescimento do Estado.

Veja a integra da Lei no link da Assembléia Legislativa de Rondônia – ALE-RO

domingo, 11 de março de 2012

Submissão de artigos

07/02/2012
A Comissão de Pesquisa e Publicação<http://www.pos.direito.ufmg.br/docs/sugestaoperpub06fev2012.pdf> sugere a submissão de artigos aos seguintes periódicos científicos:

• Revista Direito GV
Qualis: A1
Site: http://www.direitogv.com.br/interna.aspx?PagId=JTJCNKUO&IDCategory=1
E-mail: revistadireitogv@fgv.br
Prazo para submissão: fluxo contínuo.

• Revista de Direito Internacional – Rio +20
Qualis: B1
Site: http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/index.php/rdi/index
E-mail: rochaalice@yahoo.com.br
Prazo para submissão: 20 de março.

• Revista da Faculdade de Direito da UFG
Qualis: B1
Site: http://www.revistas.ufg.br/index.php/revfd
E-mail: rogerioarueira@hotmail.com
Prazo para submissão: fluxo contínuo.

• Revista Brasileira de Estudos Políticos
Qualis: B2
Site: http://www.pos.direito.ufmg.br/revista.asp
E-mail: rbep@direito.ufmg.br / andityas@ufmg.br
Prazo para submissão: fluxo contínuo.

• Revista de Direito Empresarial
Qualis: B2
Site: http://adepar.wordpress.com/2012/01/18/chamada-para-publicacao-de-artigosrevista-
de-direito-empresarial/
E-mail: conselhorevistas@editoraforum.com.br
Prazo para submissão: 15 de fevereiro.

• Revista Prisma Jurídico
Qualis: B2
Site: http://www4.uninove.br/ojs/ index.php/prisma
E-mail: paduafernandes@hotmail.com
Prazo: 30 de abril.

sexta-feira, 9 de março de 2012

LANÇAMENTO JURÍDICO DA EDITORA ATLAS EM BELO HORIZONTE


MEGALANÇAMENTO JURÍDICO DA EDITORA ATLAS EM BELO HORIZONTE

 
 
 

Tramitação de novas MPs no Congresso terá de obedecer rito previsto na Constituição




A partir de agora, as novas medidas provisórias (MPs) que vierem a ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional terão de observar, em sua tramitação, o rito previsto pela Constituição Federal (CF) em seu artigo 62, parágrafo 9º, isto é, deverão ser obrigatoriamente apreciadas por uma comissão integrada por deputados e senadores, não podendo mais ser apreciadas pelo Parlamento apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo para sua apreciação pela comissão mista. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, não alcança as MPs já convertidas em lei e as que estão em tramitação no Legislativo.

Mudança
Com a decisão, tomada nesta quinta-feira (8) em acolhimento de uma questão de ordem levantada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, julgada ontem (7), o Plenário modificou a proclamação da decisão e declarou a inconstitucionalidade incidental dos artigos 5º, caput, e 6º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que não enquadraram o rito de tramitação das MPs nos exatos termos previstos pela Constituição.

Chico Mendes
A ADI 4029 questionava o rito pelo qual foi aprovada a MP que se transformou na Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e pedia a declaração da sua inconstitucionalidade. O acolhimento da questão de ordem resultou na declaração de improcedência da ação.
Ontem, a ADI havia sido julgada parcialmente procedente. O STF havia declarado a inconstitucionalidade da lei, mas dado prazo de dois anos para que o Congresso Nacional editasse nova norma para garantir a continuidade da autarquia. Com a decisão de hoje, a lei foi validada, pois o Congresso Nacional deverá seguir o trâmite previsto na Constituição Federal apenas daqui para frente.
Em sua decisão de hoje, a Corte levou em consideração a impossibilidade de retroação em relação às MPs convertidas em lei sob o rito previsto na Resolução 1/2002, que interferem nos mais diversos setores da vida do país. Além disso, a retroação levaria o Congresso Nacional a iniciar nova tramitação de todas essas medidas provisórias.
A questão de ordem foi levada ao Plenário pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI 4029. A AGU havia pedido prazo de 24 meses para o Congresso Nacional adaptar-se à regra constitucional, mas o ministro propôs que as MPs já convertidas em lei e as ainda em tramitação não fossem alcançadas pela decisão.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e o ministro Gilmar Mendes advertiram que era necessário modificar a proclamação da decisão de ontem e a proposta foi acolhida pelo Plenário. Por fim, quanto ao resultado final, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, que mantiveram o entendimento anterior, ou seja, pela procedência da ADI 4029, embora por motivos diferentes.
FK/AD
Leia mais:
Processos relacionados
ADI 4029

Lentidão judicial


Corte europeia demora cinco anos para condenar Itália


Mais uma vez, a lentidão da Justiça vai pesar no bolso dos contribuintes italianos. O país foi condenado a indenizar um inspetor de Polícia que teve que esperar 10 anos para a conclusão do processo criminal contra ele. O motivo da condenação, no entanto, não foram os 10 anos, mas sim a espera de cinco anos no processo que ele moveu contra o Estado justamente pela demora judicial.
A Corte Europeia de Direitos Humanos, que analisou a reclamação do inspetor, julgou que a demora de 10 anos acabou beneficiando o acusado. Por conta dela, crimes prescreveram e a pena imposta foi reduzida. Já a espera de quase cinco anos no pedido de indenização foi considerada inaceitável pelos juízes europeus. Eles decidiram que, via de regra, pedido de reparação pela demora judicial deve ser concluído em dois anos e meio, no máximo. Importante dizer que os juízes europeus também demoraram os mesmos cinco anos para dar o seu veredicto, que ainda não é definitivo.
Na Itália, o que garante reparação aos prejudicados pela morosidade da Justiça é a Lei 89, de março de 2001, apelidada de Lei Pinto, em referência ao redator da norma. A lei foi aprovada em resposta à exigência do Conselho da Europa, de que a demora injustificada de processos judiciais prejudica os cidadãos e estes têm direito de receber indenização do Estado.
Em dezembro de 2010, a Itália foi repreendida pela Corte Europeia de Direitos Humanos por causa da pouca efetividade da lei. Os juízes consideraram que a Justiça italiana estava demorando demais para julgar os pedidos de indenização das vítimas da lentidão judicial. Na ocasião, a corte mandou o país rever a sua lei e criar um fundo para garantir indenização aos prejudicados.

Idas e vindas
A trajetória judicial do inspetor Mario Gagliano Giorgi começou em 1988, quando ele foi acusado de exigir suborno para garantir a permissão necessária para imigrantes morarem na Itália. Ele também foi acusado de alterar registro de declarações de um imigrante que relatou a conduta ilícita do inspetor. De 1988 a 1999, o processo criminal contra Giorgi ficou pulando de uma instância para outra.
Ele foi condenado em primeira instância, teve a pena reduzia pela Corte de Apelo e a decisão anulada pela Corte de Cassação, que determinou que o processo fosse de novo julgado pela Corte de Apelo. Esse percurso foi percorrido duas vezes. Na terceira, a Corte de Cassação não anulou a decisão da Corte de Apelo e, em 1999, Giorgi foi definitivamente condenado a um ano de prisão por falsificação de documento. O crime de suborno já estava prescrito.
Em 2001, o inspetor resolveu começar uma batalha na Justiça contra o Estado italiano. Ele pedia indenização pela demora excessiva do processo criminal. Giorgi queria receber quase 31 mil euros (cerca de R$ 70 mil) pelos danos sofridos. Dessa vez, o percurso foi mais curto: ele perdeu na primeira e na segunda instâncias, a decisão foi anulada pela Corte de Cassação, o processo voltou para a segunda instância, que negou mais uma vez o pedido e não foram mais aceitos recursos. Foram cinco anos até a conclusão.
Em 2007, ele resolveu que ia pedir indenização à Corte Europeia de Direitos Humanos. Cinco anos depois, a corte julgou o caso de Giorgi. Considerou que os mesmos cinco anos de demora na Justiça italiana não eram razoáveis e, por isso, o inspetor deve receber 500 euros de compensação (cerca de R$ 1 mil). Já a demora de 10 anos para o processo criminal foi amenizada porque, no final, beneficiou o acusado com a prescrição do crime, disse a corte. Vale dizer que o caso ainda não está encerrado. A Itália ainda pode recorrer para a câmara principal de julgamentos da corte europeia.

Clique aqui para ler a decisão em francês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2012