Desembargadora Selma Marques lança livro sobre responsabilidade civil
Institucional | 22.08.2014
Marcelo Albert/TJMGPresidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, prestigiou o lançamento do livro da desembargadora Selma Marques
Marcelo Albert/TJMGA desembargadora Selma Marques lançou o livro "Responsabilidade Civil no contrato de empreitada pelo cumprimento imperfeito".
A desembargadora Selma Maria Marques, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), lançou, na última quinta-feira, 21 de agosto, o livro "Responsabilidade Civil no contrato de empreitada pelo cumprimento imperfeito", durante evento realizado Amagis, em Belo Horizonte. Na oportunidade, vários magistrados, representantes dos Três Poderes, amigos e familiares da desembargadora estiverem presente.
O livro, resultado de sua tese de mestrado, que demonstra que o cumprimento imperfeito é mais danoso que o descumprimento perfeito. A tese se originou de uma sentença prolatada pela desembargadora em 2003, quando ainda juíza.
O presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, disse que o exercício da judicatura é um trabalho árduo que lhes toma muito tempo e que o magistrado que escreve um livro merece todos os aplausos, pois é fruto de um grande esforço intelectual.
A desembargadora Selma Marques agradeceu a homenagem dos colegas pelo seu carinho e também à Amagis por abrir esse espaço que, para ela, é um momento de grande emoção e disse que a obra é fruto de uma grande dedicação pessoal.
A desembargadora Selma Marques é natural de Santos Dumont (MG) e formou-se em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior de Juiz de Fora. Foi juíza nas comarcas de Teixeiras, São Lourenço, Ubá e Belo Horizonte. Foi promovida a desembargadora em 2005. No magistério, é professora de Direito Civil - Direito das Coisas na PUC Minas e de Direito Processual Civil IV - Procedimentos Especiais da Faculdade de Direito Milton Campos.
O livro, publicado pela Editora D'Plácido, pretende oferecer uma reflexão sobre o cumprimento dos contratos, aqueles que não estão sendo absolutamente cumpridos, e propor uma análise sobre o contrato de empreitada mal cumprido que torna-se mais oneroso que o contrato absolutamente descumprido.
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